- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

quinta-feira, 31 de março de 2011

CONFLITO DISPENSÁVEL



A iniciativa da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) de pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento de suposta omissão do Legislativo em relação ao reajuste pleiteado pela magistratura está gerando desconforto entre poderes e apreensão na sociedade. Como a prerrogativa é do Congresso, o reajuste não tem como ser aprovado à revelia dos parlamentares. Ainda mais que, em tempos de aperto fiscal, um percentual de 14,79% como o pretendido elevaria os ganhos dos ministros do STF para R$ 30.675, provocando um efeito cascata em todas as instâncias da federação, pois este vencimento serve de teto salarial para o setor público.

Esta não é a primeira vez que a entidade representativa da categoria recorre ao Supremo para garantir a elevação dos vencimentos. Há pouco mais de uma década, também às vésperas de um anunciado movimento grevista dos magistrados, o STF concedeu liminar garantindo auxílio-moradia para os juízes. Na prática, a decisão significou aumento da remuneração, afastando na época o risco de greve. Agora, a categoria continua diante da iminência de paralisação, marcada para 27 de abril, e pleiteia igualmente a concessão de auxílio-moradia – o que depende do julgamento do mérito da ação pelo plenário da mais alta Corte de justiça do país.

Encaminhado ao Congresso em agosto do ano passado, o projeto de reajuste ainda não foi examinado pelos parlamentares. Mesmo pressionados, os legisladores resistem a incluir o tema entre os considerados prioritários. A tendência é de que só venham a examinar o assunto quando for aprovada uma alteração na Constituição para igualar os salários de deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República. Daí a pressa da entidade representativa da magistratura, que, assim como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), não vê necessidade de a proposta ser aprovada em plenário. Como o Congresso tem um entendimento diferente, a alternativa, mais uma vez, foi recorrer ao Supremo. A alegação é de uma suposta omissão, o que dá margem a tensões desnecessárias.

Um país democrático não tem como ignorar a independência entre os poderes, nem como tomar decisões de impacto sobre as contas públicas sem uma discussão ampla por parte dos representantes da sociedade no Congresso. Essa preocupação é particularmente relevante no momento em que, de um lado, a população começa a conviver com um novo governo, recém empossado. Ao mesmo tempo, ganha ainda mais significado pelo fato de a posse ter coincidido com o agravamento das circunstâncias externas e com uma visível desorganização das finanças públicas. Sob essas condições, reajustes elevados com potencial de provocar um efeito cascata e conflitos entre poderes têm um caráter explosivo que desafia homens públicos a preservar o diálogo. E, em consequência, a buscar soluções compatíveis com uma democracia e com a situa- ção do caixa do setor público.

EDITORIAL ZERO HORA 31/03/2011

sexta-feira, 18 de março de 2011

POR DEFINITIVO, SOU BURRO


(...)

Eu de vez em quando me autointitulo gênio. Mas só por brincadeira, embora muitas pessoas me considerem um gênio. Mas eu não me considero. Eu até acho que sou uma das pessoas mais burras que conheço.

***

Tanto sou burro que casei duas vezes.

***

Tanto sou burro que, apesar das bandalheiras que cercam os pardais gaúchos, apesar das discrepâncias salariais existentes no serviço público, apesar de um ascensorista do Poder Legislativo ganhar mais que o funcionário mais categorizado do Poder Executivo, apesar de na segunda-feira passada um motorista de táxi tentar me atropelar quando eu estava atravessando a rua na faixa de segurança, na esquina da Cristóvão Colombo com Felicíssimo de Azevedo, quando me salvei somente por uma destreza incrível que tive para um homem de minha idade, apesar de pais estuprarem filhas e filhas abjurarem seus pais, ainda acredito na raça humana.

(...)

Como eu sou burro!

***

Tanto sou burro que me entrego por vezes ao desatino de achar que sou inteligente.

(...)

Ou não é essa minha visão uma burrice?

PAULO SANT’ANA - ZERO HORA 18/03/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Todos nós somos burro, Santana. As denúncias veiculadas pela mídia entram num ouvido e saem no outro, a boca se movimenta devagar e o corpo não tem vontade sair do lugar. A viseira que nos colocaram só apontam para o umbigo onde estão os direitos individuais. Não enxergamos a amplitude e nem os limites dos nossos direitos, não respeitamos os direitos dos outros, não nos interessa a paz social e nem precisamos de ordem e de justiça para aplicar as nossas leis. Aceitamos as disparidades, a desarmonia nos poderes e as interpretações alternativas e pessoais da lei. Somos coniventes com a impunidade da corrupção, dos desvios de recursos públicos, com as farras e com os privilégios da nossa elite governante. Permitimos um Estado negligente, uma justiça morosa, presídios degradantes, violação de direitos humanos em celas superlotadas, assistencialismo sem contrapartidas, polícias truculentas, educação precária e política educacional deficiente. Pagamos altos tributos e taxas sobre taxas para pagar salários exorbitantes e custear as máquinas públicas mais caras e as menos eficientes do planeta.

Realmente, Santana, Somos todos burros.

O artigo na íntegra do Paulo Santana pode ser lido em Zero Hora.

quinta-feira, 17 de março de 2011

MINISTRO SUPERA O TETO SALARIAL COM JETONS DE CONSELHOS

Jetom de conselhos faz salário de ministro superar teto do Executivo. Verbas recebidas das empresas estatais se alia ao reajuste de 149,5% e promove aumento dos salários acima do limite - Eugênia Lopes, de O Estado de S. Paulo - 16/07/2011

BRASÍLIA - O aumento salarial de 149,5% concedido aos ministros de Estado, desde o dia 1.º de fevereiro, criou uma elite de supersalários na Esplanada dos Ministérios. Por acumular vencimentos com jetons pagos por participarem de conselhos de empresas estatais ou públicas, suas remunerações acabam furando o teto salarial do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 26.723,13.

É o caso de pelo menos oito ministros de Estado que, além da remuneração pelo teto, engordam seus vencimentos ao terem um assento em conselhos de administração, fiscal ou curador de empresas. Para tentar pôr um freio na farra dos altos salários, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou projeto de lei que regulamenta o artigo 37 da Constituição. Pelo dispositivo, nenhum servidor público pode ganhar mais que a remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). "Esse dispositivo tem que ser regulamentado. Não é certo isso: ganhar no teto e ganhar do Conselho e isso não estar limitado", afirma Gleisi.

O projeto da senadora corta na própria carne. Seu marido, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, ocupa hoje três conselhos de administração de empresas: Itaipu, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Ex-ministro do Planejamento, Bernardo está prestes a ser substituído no conselho do banco provavelmente pela nova titular da pasta, a ministra Miriam Belchior - atualmente no conselho da Chesf, onde recebe R$ 3.095,67 mensais.

COMENTÁRIOS DO LEITOR

Lupercio Lomanto - 17 de Março de 2011 | 12h52 - "Porque um ministro de estado tem que ser conselheiro de empresas estatais ? ele ganha para cuidar do seu ministério e não para dar palpites em conselho de empresas. ora, se as estatais precisam de apoio que contratem bons especialistas no mercado. é impossível descobrir o número de ralos que tem no Pais que está sugando o nosso dinheiro de impostos. E depois ainda somos obrigados a ouvir ou ler entrevistas do governo dizendo que a situação está uma maravilha e que vai fazer isso, aquilo, e aquilo, mas ninguém faz nada; Se o governo não fizesse nada mas combatesse a corrupção, já seria algum avanço.É duro ganhar o dinheiro arduamente, pagar impostos altíssimos e ver que esse dinheiro vai parar na mão de inescrupulosos que cometem crimes ao céu aberto e não tem nenhuma punição."

quarta-feira, 16 de março de 2011

PEC 300 - MOBILIZAÇÃO PERMANENTE DE POLICIAIS E DEPUTADOS



PEC-300: emenda que aumenta salário de PMs continua mobilizando deputados
- Coluna do Ricardo Setti, Revista Veja, 13/03/2011

Amigos, como já escrevi anteriormente, há temas em andamento que, por sua relevância, procuro acompanhar com mais frequência, mostrando sua evolução aos leitores da coluna.

Venho fazendo isso com a crescente pressão de deputados de diferentes partidos, inclusive da base do governo, para que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), coloque em votação – já em segundo turno, depois do que a matéria segue para o Senado – a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 300, de 2008, que equipara os salários dos policiais militares e bombeiros de todos os Estados ao que recebem os PMs do Distrito Federal, os mais bem pagos do país.

Se aprovada pelo Congresso, a PEC faria com que um PM em início de carreira no Rio de Janeiro, por exemplo, pulasse dos menos de 1.500 reais que embolsa por mês, incluindo gratificações, para cerca de 4 mil reais. A Câmara aprovou a proposta, em primeiro turno de votação, em julho do ano passado por avassaladores 349 votos a zero.

Custo para o Tesouro: 40 bilhões de reais

Como já procurei mostrar em posts anteriores, a PEC 300, à qual foram juntadas propostas semelhantes ou afins de outros deputados, cria um fundo de 12 bilhões de reais com percentagens de impostos federais para bancar os custos iniciais da implementação do aumento. Dispõe ainda que caberá ao governo federal complementar os novos salários dos PMs e bombeiros enquanto os Estados, encarregados da segurança pública pela Constituição, não puderem assumir a despesa. Isso tudo, calcula-se, representará um custo de 40 bilhões de reais para o Tesouro.

O pinga-pinga de deputados solicitando formalmente à Mesa da Câmara que se inclua a PEC 300 na Ordem do Dia da Casa – para discussão e votação – é quase diário.

A pressão dos deputados para votar

Três deputados haviam apresentado requerimento no dia 10 do mês passado: dois da oposição – Andreia Zito (PSDB-RJ) e Romero Rodrigues (PSDB-PB) – e um da chamada “base aliada” do governo, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor original da PEC. A eles juntaram-se no dia 17 mais dois deputados aliados do governo, Doutor Ubiali (PSB-SP) e Nilda Gondim (PMDB-PB). Na dia seguinte, pingou mais um requerimento, de outro aliado, Otoniel Lima (PRB-SP). Mais à frente, outros dois, o do governista Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e do oposicionista Sandro Alex (PPS-PR). Na semana passada, mais quatro, dois governistas – André Moura (PSC-CE) e Oziel Oliveira (PDT-BA) – um da oposição, Francisco Francischini (PSDB-PR), e o supostamente independente Roberto Lucena (PV-SP).

Essa mobilização, que tende a aumentar, aperta os parafusos do presidente da Câmara, aliado do governo, num período em que a presidente Dilma anuncia profundos cortes no Orçamento para fazer frente à disparada da inflação.

O Planalto quer que Maia empurre o quanto puder com a barriga a data da decisão em segundo turno, mas, como se tem visto, cresce a cada dia o número de requerimentos para que se vote logo a PEC, e o presidente da Câmara tem limites para fingir que não existe essa pressão.

segunda-feira, 14 de março de 2011

APOSENTADORIA CUSTOSA E DESIGUAL

OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 14/03/2011


Em 2010, a cobertura do déficit do sistema de aposentadoria dos funcionários públicos federais consumiu R$ 51,248 bilhões dos tributos pagos pelos contribuintes. Essa assustadora quantia equivale ao ajuste prometido pelo governo para evitar a deterioração das contas fiscais e reduzir as pressões sobre a demanda interna, que tem alimentado a inflação. Mas, apesar de suas dimensões, o rombo de 2010 não é o aspecto mais preocupante do desequilíbrio do regime de previdência do servidor federal: o pior é que, se nada for feito, o déficit continuará a crescer, impondo ônus ainda maior aos contribuintes, atuais e futuros.

Em 2010, os funcionários federais contribuíram com R$ 22,5 bilhões para o seu sistema previdenciário, mas as despesas com benefícios somaram R$ 73,7 bilhões, como mostrou o Estado na sexta-feira. A diferença, coberta pelo Tesouro Nacional, é 9% maior do que o déficit de 2009. Mantidas as regras atuais, pelas quais o servidor se aposenta com vencimentos integrais, mas não recolhe o suficiente para garantir atuarialmente esse benefício, os gastos do regime público de previdência federal continuarão a crescer bem mais depressa do que suas receitas - e esses encargos serão transferidos automaticamente para o contribuinte.

Já o déficit do Regime Geral de Previdência Social, que atende os inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 42,89 bilhões no ano passado, foi praticamente idêntico ao registrado em 2009, de R$ 42,87 bilhões. Em valores reais, isto é, descontados os efeitos da inflação, o déficit diminuiu 4,5%. A melhora deveu-se ao aumento do emprego formal observado no ano passado, que fez as receitas do INSS crescerem mais depressa do que cresciam nos anos anteriores.

Não são apenas a estabilidade do déficit do INSS e seu valor bastante inferior que diferenciam a situação do Regime Geral de Previdência do regime próprio dos servidores. Há uma notória desigualdade de tratamento entre os funcionários públicos inativos e os trabalhadores da iniciativa privada que se aposentam.

Embora seu déficit seja 19,5% maior do que o do Regime Geral, o regime próprio do funcionalismo federal beneficia um número muito menor do que o de aposentados e pensionistas do INSS. São 949.848 servidores aposentados, um número 96% menor do que o de segurados do Regime Geral, de 24 milhões de pessoas.

No ano passado, o déficit por funcionário aposentado foi de R$ 53.950, enquanto o déficit por aposentado do INSS ficou em R$ 1.787. Isso quer dizer que, para o contribuinte, cada funcionário aposentado custou nada menos do que 2.900% mais do que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social. Também essa diferença tende a aumentar, caso as regras para a aposentadoria dos servidores não sejam alteradas, para torná-las menos onerosas para o contribuinte e menos injustas em relação aos demais aposentados.

A Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, instituiu a previdência complementar do servidor público, em todos os níveis de governo. Na esfera federal, a criação desse regime complementar foi proposta pelo governo em 2007, mas o projeto está parado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

O objetivo central do projeto é limitar a cobertura do regime próprio do funcionalismo, que atualmente equivale à remuneração total do servidor, ao teto que se aplica aos aposentados pelo INSS, hoje de R$ 3.689,66.

Se quiser receber benefícios maiores do que o teto, o servidor terá de contribuir adicionalmente para isso. Mas o fará num regime diferente do atual, chamado de "benefício definido", pelo qual ele sabe de antemão quanto receberá na aposentadoria (o valor de seu vencimento total), independentemente do valor da contribuição que fizer ao sistema. O regime proposto é o de "contribuição definida", no qual o servidor define quanto quer contribuir para sua aposentadoria, dentro dos limites legais, mas o benefício dependerá das aplicações feitas com seu dinheiro pelo fundo que ficará encarregado de administrá-lo.

Quanto mais depressa o Congresso aprovar essas mudanças, menores serão os custos para os contribuintes.

sexta-feira, 11 de março de 2011

DISPARIDADE SALARIAL - MANIFESTAÇÃO DE LEITORES

MANIFESTAÇÃO DOS LEITORES DE ZERO HORA

Ganhos demais

CIFRAS ASTRONÔMICAS

De que maneira estes poucos funcionários públicos chegaram a cifras astronômicas em seus salários, se o aumento ao quadro funcional é para todos? Era então o caso de todos ganharem o mesmo. Alguém é responsável por estas vantagens concedidas, prêmios, incorporações e outros benefícios a estes servidores. Já procuraram saber quem distribui estas benesses que nossos impostos pagam? - Milton Ubiratan Rodrigues Jardim, Aposentado – Torres - ZERO HORA 11/03/2011

DIREITO MAL-ADQUIRIDO

Embora legalista como regra, bolas para o direito “mal” adquirido e outras explicações que só servem para encher o bolso de alguns apaniguados no serviço público. O Judiciário, quando instado a se pronunciar, deve ficar com a sociedade, aplicando o que é mais justo para a própria. Talvez aqui seja o caso de se aplicar um correto direito alternativo. Luiz Felipe Lima de Magalhães - Advogado – Porto Alegre. ZERO HORA 11/03/2011

SEM ESPERANÇA

Como querer um Brasil melhor se esta loucura reinante não acaba nunca? Supersalários, Carnaval enlouquecido, acidentes gravíssimos a toda hora, professores com minguados salários, aposentado com mais de R$ 50 mil por mês, governantes criando a granel CCs e FGs para seus afilhados... A continuar assim, jamais teremos chance de viver dignamente, com um mínimo de respeito, tranquilidade e segurança. Lígia Antunes Leivas. Revisora – Pelotas. ZERO HORA 11/03/2011

PROPORÇÃO

Para solucionar de vez a questão salarial do magistério, o Cpers deveria batalhar para obter reajustes na mesma proporção em que os parlamentares se reajustam. Nina Engel, aposentada – Tramandaí. ZERO HORA 11/03/2011

DESIGUALDADE

Surpreende-me artigo do economista Darcy Francisco Carvalho dos Santos (ZH de 8 de março). Quando é para pagar-nos o piso, constituímos a “massa da folha de pagamento do Estado”; mas, pasmem, na mesma edição do jornal, tem a reportagem de capa, de onde publicam-se os detalhes na página 6, em que um inativo da Susepe chega a R$ 52,6 mil mensais. Com certeza “é o único caso”, e ainda deve ser uma pessoa que possui especialização, mestrado e doutorado...- Lisete Schneider Guimarães, Professora – Porto Alegre - zero hora 10/03/2011

SALÁRIOS

Seria interessante interromper esta verborreia a respeito dos “enormes” gastos que o aumento do salário mínimo causará aos erários públicos e computar os provocados pelos aumentos salariais concedidos aos políticos. Mercedes Maria Marques Faccin, Médica – Capão da Canoa - ZERO HORA 09/03/2011


SUGESTÃO

Por que o governador não corrige os salários dos professores tão generosamente quanto fez com seus indicados e com o salário mínimo regional? Assim, não teríamos que suportar todos os transtornos que causam as negociações. Seria uma inovação porque nenhum governador, até então, se antecipou e concedeu um aumento. Diná Lucia de Oliveira Pinto, Advogada – Porto Alegre - Zero Hora 09/03/2011

CARGOS DEMAIS

Fiquei surpreso ao ler, em ZH de 3 de março, o secretário da Fazenda do RS falando em aperto de contas, ao mesmo tempo em que propõe a criação de mais CCs. Não menos diferente é em Brasília. O Senado aprovou um projeto criando 500 cargos efetivos e 624 CCs e FGs para o INSS. Por que não criam cargos efetivos para suprir a falta de servidores? Será porque estes não têm cor partidária? - Renato Bissaque, Funcionário público – Santa Maria - ZERO HORA 08/03/2011

DE ENLOUQUECER

Vivo num país em que os deputados aumentam seus salários em 65%, cada presidiário tem direito a R$ 594 por filho menor, o Bolsa-Família tem aumento de 45% e os aposentados que contribuíram uma vida e os trabalhadores ganham salário mínimo de R$ 545. Dario Lenz Fuck, Comerciante – Rio Grande - ZERO HORA 07/03/2011

quinta-feira, 10 de março de 2011

JUSTIÇA E SUPERSALÁRIOS



É indiscutível a importância da justiça no Estado democrático, fundamento indispensável da vida coletiva.

A justiça, contudo, não existe em abstrato, ela se concretiza aqui e agora, nas relações. Ela se efetiva em um contexto jurídico-moral, com raízes histórico-político-econômico-sociais. Uma mesma ação pode ser considerada justa no Brasil, e injusta na Suíça, com diferentes perfis socioculturais. Mas, inclusive no Brasil, um juiz pode dar sentença favorável a uma ação, e outro desfavorável, dependendo do ponto de vista considerado.

Questão interessante é a relação entre justiça e direitos. A justiça existe para garantir a consecução dos direitos, os individuais e os coletivos, e, na medida do possível, harmonizá-los. Mas, em caso de conflito, prevalecerão os individuais ou os coletivos? Onde haverá maior injustiça: quando se garantem os direitos individuais e prejudicam os coletivos, ou quando se mantêm os coletivos com prejuízo dos individuais? Uma orientação é individualista, a outra favorece o bem comum.

Pergunto: os direitos são absolutos, no tempo e no espaço, ou são relativos, e devem estar em consonância com os direitos de outras pessoas? O próprio direito à vida, fundante de todos os direitos, é relativo e seu exercício depende de certas coordenadas, entre as quais o respeito à vida dos outros; em tentativa de homicídio, o sujeito perde o direito e prevalece o princípio da legítima defesa. O direito se justifica dentro de certo contexto, e se invalida em contexto diferente. Parece que, às vezes, queremos voltar ao tempo do poder absoluto dos reis, na Idade Média, com todas as consequências. E o pior: voltamos!

Há relação entre lei e justiça? A lei deveria estar a serviço da justiça, ser seu instrumento. Ninguém, contudo, minimamente instruído, pensará que isso sempre ocorre. A lei é feita pelo legislador, em determinado contexto, mudando as circunstâncias a lei perde legitimidade; por vezes, é feita para beneficiar determinados grupos, por pressão de lobbies e interesses corporativos, com prejuízo de toda a sociedade. A relação entre lei e justiça é tênue; existem leis injustas. Pensemos nos Atos Institucionais oriundos do golpe militar de 64, e não teremos dúvidas sobre o arbítrio e a injustiça de muitas legislações!

Outro tema é a justiça alicerçada em leis pontuais, muitas vezes corporativas, e aquela que se inspira na Lei Maior, a Constituição. Depende do árbitro.

Mas, afinal, por que essas considerações? Porque Zero Hora publicou no dia 8 do corrente a notícia de que um funcionário da Susepe recebe por mês R$ 52,6 mil. O governo do Estado tentou implementar a lei que estabelece o teto para vencimentos, mas, por ora, não conseguiu pela alegação do princípio da “irredutibilidade de vencimentos”.

Esperamos que a posição do Judiciário e do MP possa ser revista, para que se promova uma maior justiça para os gaúchos, que têm de pagar esses salários. Quem de nós os acha justos?!

JORGE LA ROSA - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO - ZERO HORA 10/03/2011

TETO FEDERATIVO - EFEITOS LIMITADOS


EFEITOS LIMITADOS - PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - ZERO HORA 10/03/2011

Um dia depois de anunciar que enviará à Assembleia uma proposta de emenda constitucional fixando o teto salarial no Rio Grande do Sul em R$ 17.347,14, o governador Tarso Genro reconheceu que terá de respeitar a independência dos poderes. Em outras palavras, que esse teto rebaixado em relação ao valor atual pode acabar valendo apenas para o Executivo. Seria mesmo utópico acreditar que juízes e promotores, cujo salário de ingresso na carreira é superior ao teto proposto por Tarso, aceitariam uma mudança na lei que instituiu seus subsídios.

Mesmo valendo apenas para os novos servidores, a proposta enfrenta resistências porque no entendimento de juízes e promotores reduz a atratividade das carreiras e deixa o Rio Grande do Sul com subsídios inferiores aos demais Estados.

Se não tem efeito prático nas finanças do Estado – e enfrentará resistência nas poucas carreiras do Executivo com salários superiores a R$ 17 mil –, a proposta de Tarso tem o valor de um afago nos servidores que ganham pouco. Tarso reafirmou ontem que quer diminuir a diferença entre o menor e o maior salário pagos pelo Estado. Como não pode encurtar essa distância aumentando os salários mais baixos, Tarso se propõe a cortar os de cima, mesmo sabendo que a Justiça gaúcha tem dado ganho de causa a quem se rebela contra os cortes invocando o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos.

O governo admitiu que com esse movimento espera que, pelo menos, os outros poderes cumpram o teto estabelecido, coisa que hoje não ocorre pelo pagamento de penduricalhos ou de subterfúgios como auxílio-moradia. Trata-se de uma esperança, nada mais. Dificilmente a massa de servidores que clamam por aumento ou os professores que exigem o pagamento do piso nacional se comoverá com um esforço para reduzir as desigualdades se ele não vier acompanhado de medidas práticas.

Previsão preocupante do economista Darcy Francisco dos Santos, para ser conferida no futuro: com o crescimento dos gastos com pessoal, o máximo que Tarso Genro vai conseguir aplicar no final do governo é 28% em educação e 8% em saúde. A Constituição manda investir 35% em educação e 12% em saúde.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não duvido disto, pois não acredito na eficácia desta proposta. Nestas questões, a postura da Justiça Brasileira tem sido corporativista, assim como é a do Poder Legislativo. As leis e propostas que tiverem o propósito de regular a harmonia e a igualdade entre o Poderes, mas contraporem interesses da Justiça, são rejeitadas e não aplicadas sob vários fundamentos e interpretações pessoais, amparadas por privilegiados dispositivos e emendas constitucionais. Há uma ditadura nas sombras.

Por outro lado, espero que esta responsável atitude do Governador Tarso não seja apenas mais um estratagema político para fundamentar seus argumentos nas tratativas salariais com os servidores do Poder Executivo Estadual, o primo pobre dos Poderes pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul.

JUSTIÇA ESTADUAL REJEITA TETO PARA CARGOS DA UNIDADE FEDERATIVA


Judiciário rejeita teto de R$ 17 mil. Tribunal de Justiça e Ministério Público afirmam que limite salarial nas duas instituições é definido por padrões nacionais - ALINE MENDES, ZERO HORA, 10/03/2011.

Se depender do Tribunal de Justiça (TJ) e do Ministério Público (MP), não vai prosperar o novo teto salarial proposto pelo Executivo. Em entrevista publicada em ZH de ontem, o governador Tarso Genro anunciou que vai encaminhar à Assembleia Legislativa projeto prevendo um limite de R$ 17,3 mil.

Hoje, o parâmetro em vigor para Executivo e Assembleia é de R$ 24,1 mil. Nos outros poderes, como TJ e MP, o limite reconhecido é de R$ 26,7 mil (valor igual ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal). Na avaliação de desembargadores e procuradores, a proposta de Tarso dificilmente irá avançar, uma vez que estabelece um teto menor do que todas as faixas salariais existentes no TJ e no MP.

Desembargadores e procuradores (os cargos mais altos nas duas instituições) têm subsídio de R$ 24,1 mil, mas o contracheque pode chegar aos R$ 26,7 mil com as gratificações. Mesmo um juiz ou promotor em início de carreira ganha mais do que o limite sugerido pelo governador. Ontem, o presidente do Conselho de Comunicação do Judiciário, desembargador Túlio Martins, descartou qualquer hipótese de revisão dos subsídios:

– Isso não pode ser discutido. Quer eu queira, quer não, é assim. É uma regra da Constituição, não pode ser negociada. Não é um assunto do Estado.

Procurador diz que limite não depende do Executivo

No MP, a reação foi semelhante. O subprocurador-geral para Assuntos Administrativos, Delmar Pacheco da Luz, foi enfático: o teto é definido pelo Conselho Nacional e, portanto, “não depende de concordância do Estado”.

Outra dificuldade para Tarso são ações judiciais contra o teto. Apesar de o Executivo e a Assembleia cortarem os vencimentos acima de R$ 24,1 mil, decisões da Justiça asseguram o pagamento de supersalários para sete servidores do governo, entre eles um aposentado que ganha R$ 52,6 mil. No caso da Assembleia, o TJ determinou o pagamento sem cortes para 24 servidores.

Hoje, há no Estado 46 servidores ganhando acima do limite determinado por seu poder de origem. Além do Executivo, o Tribunal de Contas corta os valores excedentes. Assembleia, TJ e MP congelam as remunerações. Isso significa que os funcionários seguem recebendo supersalários, só não acumulam eventuais reajustes.

A RAZÃO DA RESISTÊNCIA NO TJ E NO MP

l. As propostas de Tarso Genro não foram bem recebidas no Judiciário e no Ministério Público porque exigiram uma redução salarial em relação ao que é
pago hoje.

2. Nas duas instituições, está em vigor o subsídio. Trata-se de um sistema de escalonamento por faixas salariais conforme a fase da carreira.

3. Assim, o valor que para o governador seria o teto no Estado (R$ 17.347,14), no MP e no TJ hoje é inferior ao piso. Juízes e promotores de entrância inicial recebem R$ 17.581,75.

4. Quatro faixas salariais do sistema de subsídio estão acima do valor proposto
por Tarso como teto.

Escalonamento no TJ e no MP: CARGO - SUBSÍDIO

- Desembargador e procurador - R$ 24.117,62

- Juiz e promotor de entrância final - R$ 21.705,86

- Juiz e promotor de entrância intermediária - R$ 19.535,28

- Juiz e promotor de entrância inicial - R$ 17.581,75

- Pretor (cargo em extinção no TJ) - R$ 15.823,57

OBS.: O teto nos dois poderes é de R$ 26.723,13

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Realmente, cada vez MAIS entendo MENOS das leis brasileiras, da postura corporativista do Poder Judiciário e da tal independência do Ministério Público que, apesar de pertencer ao Poder Executivo, se auto-proclama como o inexistente quarto poder de Estado. E tenho certeza de que não sou o único neste país. Que nos ensinem os doutores...

1. Está valendo o dispositivo constitucional que prevê ser o Brasil uma República Federativa (art. 1 da CF)? - Ler o artigo primeiro da constituição federal.

2. Na organização do Estado, as unidades federativas compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são ou não são autônomos? - ler o artigo 18 da CF.

3. Se as unidades federativas são autônomas, como pode valer um teto federal para um Poder pertencente à unidade federativa?

A Constituição Federal, por ser anacrônica e pelo seu extenso conteúdo repleto de direitos, privilégios e benevolências, possibilita diversas interpretações ao bel prazer para fundamentar toda e qualquer motivação e interesses.

quarta-feira, 9 de março de 2011

O SURREALISMO DOS SUPERSALÁRIOS



A confirmação de que, mesmo com a ofensiva do governo anterior e do atual, os supersalários resistem por conta de jeitinhos e de interpretações convenientes aos interessados em assegurar ganhos recordes contrasta com as finanças de um Estado sem recursos sequer para atender a questões emergenciais. Apesar da disposição de conter os ganhos, nada menos de 46 servidores gaúchos continuam a receber acima do valor fixado como teto, que já é bastante expressivo. Um único funcionário chega a perceber R$ 52.635,98, enquanto a média dos supersalários alcança R$ 29,5 mil, totalizando um dispêndio inaceitável de R$ 1,3 milhão por mês com menos de meia centena de privilegiados.

O problema começa com o fato de que, embora os recursos para a folha dos três poderes saiam do mesmo Tesouro, bancados pelos impostos pagos pelos contribuintes, o limite de R$ 24,1 mil, equivalente a 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), só é aceito por Executivo e Legislativo. Nos demais casos, incluindo Tribunal de Justiça e Ministério Público, o valor é igual à remuneração de ministro do STF, de R$ 26,7 mil. Ainda assim, Ministério Público, Judiciário e Tribunal de Justiça Militar limitaram-se a congelar os ganhos acima desse valor, sem reduzi-los, o que significa manter os excessos e as disparidades de vencimentos.

Num Estado de finanças combalidas, chegam a parecer deboche as alegações de que um eventual corte nos ganhos elevados seria incompatível com o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Inconcebível é continuar remunerando acima dos padrões apenas uma parcela privilegiada.

O governo gaúcho tem o dever de manter a meta do enquadramento dos salários como prioritária. É inadmissível que um montante tão elevado de recursos públicos continue servindo para premiar uma minoria, em prejuízo de uma maioria mal remunerada.

EDITORIAL ZERO HORA 09/03/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como acreditar numa justiça que, em nome de seus interesses corporativos, deixa de aplicar as leis? Como acreditar num parlamento que, em nome de interesses pessoais dos parlamentares, não respeita a constituição e não cumpre as próprias lei que cria? Como acreditar numa Poder Executivo que administra os cofres públicos sacrificando seus servidores e o exercício de sua função precípua, e aceita de forma servil e impotente a ganância dos outros poderes? Até onde a nação irá tolerar e pagar esta desarmonia que viola princípios democráticos e republicanos com graves consequências para os serviços públicos e garantia de direitos?

TRATAMENTO DIFERENCIADO


As notas publicadas por Zero Hora de 09/03/2011 mostram a inconformidade da população para com a crescente desigualdade salarial nos cargos públicos, para com a oratória hipócrita para fundamentar os altos salários aplicados nos cargos públicos do Judiciário e do Legislativo, e para com as alegações falaciosas promovidas pelo Poder Executivo para não contrariar os dois outros poderes e ainda submeter seus servidores às leis que os outros poderes não cumprem e nem aplicam, apesar de suas funções precípuas exigirem. Prova que no Brasil não há justiça, democracia ou seriedade.

Tratamento diferenciado

Os reajustes da Lei Brito foram pagos administrativamente aos funcionários do Judiciário, do Ministério Público, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas. Ninguém questionou o pagamento de tais direitos nem alegou custos ao Estado. Bastou que a sempre discriminada e mal remunerada parcela do Poder Executivo, professores e brigadianos, buscasse direitos para que notícias anunciem um secretário da Fazenda apavorado.

Se o governo não discriminasse e tivesse negociado a concessão do direito como o fez aos mais aquinhoados, o secretário estaria tranquilo, tomando seu cafezinho no gabinete. Faltaram aos governantes a sensibilidade e a competência para conceder administrativamente aos menos aquinhoados o mesmo direito que já concedera sem restrições aos de maior remuneração.

Alberto Afonso Landa Camargo - Funcionário público – Porto Alegre

Salários

Seria interessante interromper esta verborreia a respeito dos “enormes” gastos que o aumento do salário mínimo causará aos erários públicos e computar os provocados pelos aumentos salariais concedidos aos políticos. Mercedes Maria Marques Faccin. Médica – Capão da Canoa


Sugestão

Por que o governador não corrige os salários dos professores tão generosamente quanto fez com seus indicados e com o salário mínimo regional? Assim, não teríamos que suportar todos os transtornos que causam as negociações. Seria uma inovação porque nenhum governador, até então, se antecipou e concedeu um aumento. Diná Lucia de Oliveira Pinto

terça-feira, 8 de março de 2011

JUSTIÇA IGNORA TETO E GARANTE SALÁRIOS EXTRAVAGANTES À 46 SERVIDORES DO RS

TETO IGNORADO. Maior salário do Estado já chega a R$ 52,6 mil. Decisões judiciais e recomendações nacionais garantem vencimentos acima do teto a 46 servidores - ALINE MENDES, ZERO HORA, 08/03/2011.

Apesar da disposição do governo Tarso Genro de manter o corte nos supersalários, vencimentos acima do teto seguem sendo pagos no Estado com amparo em decisões judiciais e em recomendações de órgãos nacionais, que impedem a redução salarial. No caso mais expressivo, um funcionário aposentado da Susepe recebe, com base em liminar, R$ 52,6 mil por mês.

Atualmente, 46 servidores ganham acima do limite determinado por seu poder de origem. Hoje, há dois tetos em vigor. Executivo e Assembleia adotam o limite estadual de R$ 24,1 mil (90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal). Já Ministério Público (MP), Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal de Justiça Militar (TJM) e Tribunal de Contas (TCE) entendem que o seu parâmetro é igual à remuneração de ministro do STF (R$ 26,7 mil). Levantamento de ZH aponta que esses 46 funcionários custam R$ 1,3 milhão ao mês. Isso representa um salário médio de R$ 29,5 mil.

Além das diferenças de interpretação em relação ao limite válido, três anos após Yeda Crusius inaugurar a política de cortar os excedentes, a medida não pegou em todos os poderes. Na esteira do Executivo, apenas Assembleia e TCE resolveram passar a tesoura nos supersalários. As outras instituições optaram por congelá-los.

Economia com cortes chega a R$ 2,4 milhões no TCE

Só este mês, o Executivo deixou de pagar R$ 916,3 mil ao limitar ao teto as remunerações de 320 funcionários. Ainda assim, a Justiça tem determinado o pagamento integral a servidores por meio de liminar. Atualmente, sete recebem acima do limite. Desde que o presidente do TCE, João Osório, determinou, em junho passado, o corte dos valores excedentes a R$ 26,7 mil, a Corte já economizou R$ 2,4 milhões. Servidores ganharam liminar no Judiciário suspendendo a medida, mas o TCE reverteu a decisão no STF.

A Assembleia cortou os supersalários em maio de 2009, mas, em outubro do mesmo ano, o TJ ordenou a retomada dos pagamentos. A Casa recorreu ao Supremo, mas o caso ainda não foi julgado. Hoje, o Legislativo é o que mais paga remunerações acima do teto. São 24 no total. Por determinação de uma resolução, os vencimentos estão congelados.

Judiciário diz seguir CNJ

Em vez de cortar os supersalários, Ministério Público (MP), Tribunal de Justiça (TJ) e Tribunal de Justiça Militar (TJM) congelam as remunerações acima do teto da magistratura.

Isso significa que os funcionários seguem recebendo supersalários, só não acumulam eventuais reajustes. Para as instituições, os cortes são incompatíveis com o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Segundo o presidente do conselho de comunicação do TJ, desembargador Túlio Martins, a Corte optou por congelar os supersalários com base em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

– Cada vez será menor a diferença entre o teto e esses salários (acima do salário de ministro do STF).

Mesmo entendimento tem o MP, conforme o subprocurador-geral para Assuntos Administrativos, Delmar Pacheco da Luz:

– Essas vantagens estão congeladas. Aprovado o próximo aumento para o STF, é provável que sobrem apenas um ou dois (recebendo acima do teto).

O Supremo encaminhou ao Congresso projeto de reajuste de 14,8%, o que pode fazer a remuneração dos ministros passar para R$ 30,6 mil.

VENCIMENTOS ACIMA DO TETO NOS PODERES DO RS

http://pt.scribd.com/doc/50300011

sábado, 5 de março de 2011

TETOS E PISOS - MAIS UM GOLPE NA FEDERAÇÃO

Escrevi, há coisa de duas semanas, que o longo braço de Brasília não respeita distância nem tradição. Onde houver uma unidade administrativa, lá está presente a interferência federal dispondo sobre todos e sobre quase tudo. Vivemos um federalismo de faz de conta, num país continental que reverencia o poder central e que adora o novo bezerro de ouro, o cofre para onde flui 23% do PIB nacional, ou seja, 63% dos impostos pagos pela nação. Quem andar ali na volta, com pires na mão, ganha uma beirinha. Quem chegar de jatinho particular ganha um beirão.

As mazelas do nosso federalismo não se restringem à tesouraria. Veja-se o que aconteceu com a tentativa de impor a todo o setor público um teto salarial. O que parecia corretíssimo para acabar com os marajás se revelou completa frustração. O teto ficou mais furado que o telhado de zinco cantado em "Chão de estrelas". No passo seguinte, arrastou consigo, de Roraima ao Rio Grande do Sul, verdadeira multidão de servidores de carreiras nas quais a distância entre o teto e o piso se mede em milímetros. Resultado: uma encorpada de grande vulto nas despesas de pessoal da União, Estados e Municípios. Não sei se não teria saído mais barato continuar custeando os marajás...

É que as coisas, no Brasil, funcionam às avessas. Evitamos o que dá certo e reproduzimos o que deu errado. Assim, o Congresso Nacional, pelo engenho e arte dos peritos em conceder benefícios a alguns e mandar as contas para todos nós, abriu novos filões nessa mina de votos. Deixou de lado o teto e passou a estabelecer "pisos nacionais" para algumas categorias suficientemente numerosas, capazes de retribuir com balaio de votos a amável cortesia parlamentar. O piso nacional dos professores foi garimpado nessa jazida da demagogia federal. Ninguém se preocupa com a capacidade de pagamento dos Estados e Municípios. Ninguém se preocupa com remunerar bem os bons professores. Meritocracia? Nem pensar! É palavrão no vocabulário das corporações. Apoiar a mediocridade rende muito mais. Votos para uns e conta para os contribuintes dos poderes locais.

Pois eis que surge nova investida contra o debilitado federalismo brasileiro. O Ministério da Educação publicou, nesta semana, portaria que institui, a partir de 2012, a Prova Nacional de Concurso para Ingresso na Carreira Docente, a ser realizada uma vez por ano, em todas as unidades da Federação. Sabe quem cuidará disso? Bidu! O mesmo INEP (o trocadilho é demasiadamente óbvio) que tem ganho manchetes com as sazonais trapalhadas do ENEM.

Passou da hora de o Congresso Nacional pôr freio nisso. Mas não põe. E já há quem pense assim: se é para centralizar tudo, se a autonomia dos Estados e Municípios não é mais desejável, se é para bebermos, sempre, na mesma e única fonte dos sistemas únicos, se os adjetivos "estadual" e "municipal" são sinônimo de indigência e insuficiência, acabemos, então, com a intermediação nessa Federação de engodos e adotemos a forma unitária de Estado. Estaremos ao mesmo tempo extinguindo com a democracia, claro. Mas se ninguém percebe o que está acontecendo, se ninguém vê que nos imolamos voluntariamente no altar do poder central, se ninguém defende a Federação, quem se importará? Só eu?


Percival Puggina (66) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site www.puggina.org, articulista de Zero Hora e de dezena de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo, Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e gaviões.

CUSTO ADICIONAL - PAGAMENTO DA LEI BRITTO


CUSTO ADICIONAL. Pagamento das Leis Britto sobrecarrega setor público. Além de bancar reajustes atrasados, Estado é obrigado a montar estrutura para administrar ações - VIVIAN EICHLER, ZERO HORA 04/03/2011

Por trás da histórica polêmica gerada pelo não pagamento de reajustes em 1996 ao funcionalismo estadual, um contingente especializado se dedica dia e noite para que os débitos atrasados cheguem ao bolso de quem tem direito. Só no Judiciário, pelo menos 22 servidores, uma dezena de estagiários e três juízes cuidam de mais de 100 mil processos originados das Leis Britto.

Na outra ponta, na Secretaria da Fazenda, há cerca de 20 servidores envolvidos no trâmite da liberação do dinheiro, além de outras duas dezenas de terceirizados. Na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), apesar de não existir equipe exclusiva, servidores e procuradores também se ocupam do assunto.

A estrutura ainda está aquém das necessidades, diz a juíza da 20ª Vara Cível do Fórum Central de Porto Alegre Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina. Ela e a colega Maria Estela Prates da Silveira respondem por 79,7 mil ações – a maior parte em fase de execução. Desde 2007, a vara trata somente dos problemas decorrentes dessas leis. Há, inclusive, servidores com expediente noturno.

– Temos uma deficiência muito grande de pessoal. Já foram feitos pedidos para que mais gente venha ajudar – afirma Carla, que acredita em um pico das cobranças ao Estado entre 2011 a 2013.

Não é à toa que o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, esteja apavorado com a avalanche de decisões judiciais ordenando o pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs, dívidas de até 40 salários mínimos que, neste momento, são compostas em sua maioria por processos das Leis Britto). Pelos cálculos de Tonollier, só em 2011, o Estado terá de desembolsar cerca de R$ 800 milhões com RPVs e, segundo ele, é difícil prever o volume nos próximos anos porque há servidores que ainda podem entrar na Justiça.

Desde que a governadora Yeda Crusius concedeu, em 2008, reajustes escalonados das Leis Britto, mas deixou de fora qualquer previsão para honrar os atrasados, as cobranças se multiplicaram. O fenômeno está longe do fim. Prova disso é uma leva de 38 mil processos ajuizados na 12ª Vara da Fazenda, criada em setembro de 2009. Cerca de 90% dessas ações estão ligadas a essa política salarial, afirma o juiz Sérgio Luiz Grassi Beck.

O mais impressionante é a enxurrada de novas ações: entre dezembro do ano passado e fevereiro, 20 mil novos pedidos ingressaram na vara e estão em fase inicial. No mês passado, por falta de espaço, o cartório foi expandido, deslocando outra vara da Fazenda para um andar acima no prédio do Fórum do Partenon. Na tentativa de agilizar a demanda, os funcionários receberam autorização para fazerem horas extras três vezes por semana.

– Essas ações em massa tem um custo muito alto para o Estado como um todo e que é difícil de se calcular – lamenta Beck.

Por que as Leis Britto geraram dívidas?

- Em 1995, Britto fixou reajustes para servidores do Executivo. No ano seguinte, parte dos aumentos foi suspensa porque ultrapassava o limite da Lei Camata, que limitava ao teto de 60% da receita o gasto dos Estados com pessoal. A suspensão provocou uma enxurrada de ações judiciais.

- Até 1999, o Estado vinha ganhando a maior parte das ações, mas os juízes deixaram de aceitar o argumento de impossibilidade de pagamento por conta da Lei Fiscal e multiplicaram-se ações em que os funcionários ganharam o direito ao reajuste e passaram a cobrar os atrasados.

- De 2008 a 2010, Yeda regularizou o pagamento dos reajustes (que variaram de 19,9% a 33,09%) para cerca de 200 mil matrículas de servidores ativos, inativos e de pensionistas.

- O passivo dos anos anteriores, no entanto, vem sendo pago judicialmente em milhares de RPVs. Os valores retroativos teriam potencial para gerar quase R$ 10 bilhões em pagamentos ordenados pela Justiça. O total pode variar por conta de negociações caso a caso.

Por que Tarso tem de pagar essa conta?

- Conforme estimativas de técnicos do Estado, até agora foram pagas menos de 15% do potencial total de ações que podem resultar em dívidas para o Tesouro por conta das Leis Britto. Projeções feitas no ano passado indicariam que o pico de emissão de RPVs ocorrerá de 2011 a 2013, abrangendo 70% dos casos até 2014.

O que é RPV? - Uma requisição de pequeno valor (RPV) é gerada a partir de um processo judicial de cobrança de dívida da administração direta, autarquias e fundações. Também é conhecida como precatório de pequeno valor. Pela legislação, o pagamento deveria ser feito em até 60 dias após a determinação judicial. O valor é de no máximo 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil).

O que é precatório? - Os precatórios são originados de sentenças superiores a 40 salários mínimos. O pagamento está sujeito a parcelamento e pode levar anos. Até 2003, não havia diferenciação entre precatórios e RPVs. Precatórios podem virar RPV, dependendo de decisão judicial, com a consequente renúncia do valor excedente ao limite de 40 mínimos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Atentem para o título da matéria em Zero Hora - "CUSTO ADICIONAL. Pagamento das Leis Britto sobrecarrega setor público." Ora, não vi esta mesma preocupação quando os parlamentares gaúchos e o magistrados elevaram seus salários de forma extravagante e bem acima dos índices pagos ao funcionalismo do Poder Executivo, com exceção dos promotores e defensores públicos.

Para estas categorias não valem os limites da Lei Camata? E, quanto ao atraso do Poder Executivo em cumprir a lei, não pode o servidor pagar pelo erro, mas receber seus direitos de hora prevista. E se este mesmo atraso ocorresse para o Judiciário e Assembléia legislativa? Por certo o Chefe do Executivo seria alvo de impeachment. O Brasil, na prática, não tem nada de democrático e nem de republicano.

quarta-feira, 2 de março de 2011

DEPUTADO CHAMADO DE "IRRESPONSÁVEL" SE MANIFESTA CONTRA SUPERSALÁRIOS E PRIVILÉGIOS ILEGAIS


NOTA REFERENTE À NOTÍCIA PUBLICADA EM ZERO HORA 28/03/2011 - "Ações contra supersalários estão paradas na Justiça" onde tem consta a seguinte afirmação - "Marchezan é irresponsável quando diz que as instituições pagam acima do teto. Ele tem sido de uma irresponsabilidade absoluta. Ele sabe muito bem que não é, e isso rende voto para ele."

Leia a matéria publicada em Zero Hora no blog Mazelas do Judiciário - http://mazelasdojudiciario.blogspot.com/2011/02/acoes-contra-supersalarios-estao.html

"Referente à matéria publicada nesta segunda-feira (28), na edição nº 16.625 do Jornal Zero Hora, na qual o subprocurador -geral para Assuntos Administrativos, Delmar Pacheco da Luz, me chama de irresponsável, respondo o quanto segue:

Fui chamado de irresponsável. Equívoco do representante do Fiscal da Lei. Irresponsável é quem não responde a algo ou a alguém. Ao questionar os privilégios, legais e ilegais, do MP e do setor público, acredito que estou respondendo como Parlamentar à minha obrigação legal de legislar e fiscalizar. Quando ele afirma que só faço isso porque “rende voto”, também se contradiz: se foi isso que me deu votos e me elegeu, é isso que tenho a responsabilidade de continuar fazendo. Posso afirmar que respondo por todos os meus atos, estão todos publicados na internet, meus votos em Plenário, nas Comissões, meus pronunciamentos, minha remuneração, e a totalidade de minhas despesas com dinheiro público no exercício da minha atividade.

Por outro lado, nada disso se aplica ao MP. E nem aos “poderes” ou “órgãos” mais aquinhoados do setor supostamente “público” do RS. É uma vergonha. Percebam: o MP é o Fiscal da Lei, mas recebe valores ilegais referentes à URV (de cinco a dez mil reais por mês para alguns). Não me refiro à imoralidade desses pagamentos, mas à ilegalidade mesmo. O MP já decidiu que vai receber valores referentes a auxílio moradia retroativos (tão imorais e ilegais quanto a URV). Só aí já são quase dois milhões para cada “sortudo” do MP do RS. Receberão RECURSOS PÚBLICOS DE FORMA ILEGAL, INDEVIDA. Uma apropriação do patrimônio público por indivíduos muito bem pagos para defender a Lei e o interesse público. Nada disso publicado....

Também o MP, o Fiscal da Lei, não cumpre a Lei 13.507/2010, de minha autoria, ao não publicar a remuneração individual de seus integrantes na internet (é de se imaginar que sejam impublicáveis...). Não é justo, lógico, que o cidadão saiba, de verdade, quanto paga a cada um dos seus funcionários? Até as empresas privadas que possuem ações na bolsa de valores o fazem. Mas o setor supostamente público, nesse caso especificamente o Ministério “Público”, entendeu em desobedecer a Lei. Afinal, quem o fiscaliza? O deputado, chamado irresponsável justamente por fiscalizar.

Tem mais diferenças entre o MP RS e esse Parlamentar supostamente irresponsável: as reuniões que decidem que o MP não precisa de decisão judicial, não precisa de lei, não precisa de previsão orçamentária, não precisa entrar na fila dos precatórios, para que seus “abençoados” integrantes recebam milhões de reais, de forma ilegal, são SECRETAS. Isso mesmo: decidem sobre recurso público de forma secreta, independente, como se dinheiro público saísse dos jardins da sede Babilônica do MP estadual e não do bolso de todos os contribuintes.

Volto a me colocar à disposição para um debate público (embora isso seja apenas retórica para alguns), para fazer valer a legislação brasileira e o interesse público (de novo essa palavrinha...). Reitero meu apreço pessoal ao meu ex-professor Dr. Delmar da Luz e à instituição do Ministério Público. Minha crítica refere-se a atos administrativos. Infelizmente esses atos o MP não publica, não discute, não defende. Prefere atacar a pessoa do agente público e político a se defender (seria indefensável?). MP não é só para acusar, deveria ser para defender, não os seus interesses, mas os da sociedade que paga seus elevados salários, e, infelizmente, seus privilégios ilegais e impublicáveis.

Eu sou responsável. O Ministério Público gaúcho está sendo mais, muito mais do que irresponsável. Está sendo partícipe... E eu não me intimidarei com agressões ou ameaças pessoais. Responderei à sociedade.

Nelson Marchezan Júnior, Deputado Federal"

MATÉRIA RECEBIDA POR EMAIL. FONTE: http://emkt.marchezan.com.br/emkt/tracer/?1,406376,1d591fb5,0c15

terça-feira, 1 de março de 2011

O REAJUSTE DA MAGISTRATURA

- OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 01/03/2011

"O governo não pode tratar sua relação com outro Poder, que é independente, como se estivesse negociando com sindicato de motorista de ônibus", disse o presidente da Associação dos Juízes Federais, Gabriel Wedy, um dia depois de a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff ter anunciado que, por ser obrigada a fazer um corte de R$ 50 bilhões no Orçamento de 2011, não negociará reajustes salariais com a magistratura.

Os 2 mil juízes federais do País reivindicam um reajuste de 14,79%, a título de reposição da inflação. "É completamente irreal dizer que um juiz ganha R$ 20 mil por mês. Nosso contracheque líquido é de R$ 12 mil. É o que sobra", diz Wedy. Ora, dependendo dos descontos em folha que autorizar, o contracheque do juiz pode até vir com saldo próximo de zero. Esse argumento, pois, é falacioso. Em 2009, a magistratura federal teve um reajuste de 8,8%, pago em duas parcelas. "Essa reposição era relativa à inflação acumulada desde 2005. Pleiteávamos 16%, mas nos deram só a metade. Não cobriu as perdas", afirma ele.

Os juízes federais também acusam os presidentes da Câmara e do Senado de tratar o Judiciário de modo discriminatório, recusando-se a colocar em votação o projeto de revisão salarial anual da corporação. Encaminhado em agosto de 2010 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, o projeto prevê a correção de 14,79% nos vencimentos dos ministros da Corte - e o aumento tem efeito cascata automático nos salários de todas as instâncias e de todos os ramos da Justiça da União. Quando o projeto chegou ao Congresso, o então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, classificou como "delirantes" as pretensões do Judiciário, que também pede verbas suplementares para novos planos de cargos e carreiras.

Na última quinta-feira, os juízes federais impetraram um mandado de injunção no STF, com o objetivo de obrigar as Mesas da Câmara e do Senado a submeter o projeto à votação de plenário. "Está na hora de o STF mostrar sua autoridade. Ele precisa cumprir seu papel como poder do Estado", disse Wedy. Segundo os juízes federais, a inflação corrói o poder aquisitivo - e, se os vencimentos não são corrigidos, isso configuraria redução de salário. Para a corporação, cada dia de atraso na votação do projeto subtrai dos juízes federais o direito da irredutibilidade do subsídio previsto pela Constituição - outra falácia, pois o que não pode haver é redução nominal dos salários.

Ameaçando fazer greve, caso sua pretensão salarial não seja acolhida, a corporação acusa os parlamentares de terem aprovado a toque de caixa o reajuste de seus subsídios e os da cúpula do Executivo, no final do ano, relegando para segundo plano as pretensões salariais dos tribunais federais. Foi por isso que o presidente da Associação dos Juízes Federais afirmou que a Justiça é um poder independente e o governo não pode negociar os salários de seus membros como se ela fosse um sindicato de motoristas de ônibus.

A afirmação do juiz Wedy desrespeitou profissionais que trabalham muito e ganham muito menos do que a magistratura. "Quem é um juiz para achar que, só porque vive numa casta, é superior aos outros trabalhadores?", reagiu Nailton Francisco de Souza, dirigente do Sindicato dos Motoristas de Ônibus de São Paulo. Além disso, a magistratura federal é uma das carreiras com melhor remuneração na União. Segundo dados do Ministério do Planejamento, em 2009 a média salarial do Judiciário era de R$ 15,3 mil - ante R$ 13,3 mil no Legislativo e R$ 4,3 mil no Executivo. Neste momento em que o Executivo está sendo obrigado a ajustar o Orçamento, a concessão de um reajuste aos juízes federais agravaria o descompasso salarial entre os Poderes.

O representante dos juízes, por fim, lembra que a Justiça é um poder independente. Os Poderes, de fato, são independentes. Mas o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que nele sai e entra é do Executivo. E esse é um dado elementar nos Estados que consagram o princípio da tripartição dos Poderes.

ACIMA DO TETO


EDITORIAL ZERO HORA 01/03/2011

Num país às voltas com novo aperto fiscal estimado em até R$ 50 bilhões, torna-se ainda mais preocupante o fato de, embora a Constituição vedar qualquer ganho no setor público acima do teto de R$ 26.723,13, servidores continuarem recebendo mensalmente mais do que isso. O problema ocorre simplesmente porque, diante da óbvia falta de interesse na regulamentação do tema, cada um dos três Poderes mantém até hoje um entendimento diferente sobre como calcular o valor do teto. Em consequência, só no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a estimativa é de que a média salarial tenha alcançado R$ 31 mil no ano passado. Um único ministro do STJ chegou a receber R$ 93 mil em apenas um mês. São valores que, obviamente, não estão em sintonia nem com a lei, nem com o bom senso, muito menos com um setor público determinado a cortar despesas em áreas de impacto para cidadãos menos privilegiados.

A deformação que permite ganhos acima de um valor na maioria dos casos exagerado para um servidor ocorre em boa parte porque uma série de benesses, que na defesa do teto os três Poderes se comprometeram em incorporar no valor final, não vêm, espertamente, sendo consideradas no cálculo. As próprias vantagens constituem-se num caso à parte, pois são em número excessivo e têm valores elevados. Entre muitas outras, predominam no Executivo parcelas de caráter indenizatório como auxílio-transporte, auxílio-moradia, auxílio-alimentação. No Legislativo, a lista interminável inclui abono de permanência, ressarcimento de despesas do plano de saúde e auxílio-alimentação. No Judiciário, não é diferente, pois vão desde ajuda de custo para mudança e transporte a auxílio-funeral e indenização de férias não gozadas, entre muitas outras. O agravante é que a questão não se restringe ao âmbito federal, estendendo-se também a Estados e municípios e contribuindo, assim, para debilitar ainda mais suas finanças.

É importante reconhecer que, no caso do Executivo, o entendimento sobre o que entra ou não no cálculo do teto é mais rigoroso que o dos outros dois Poderes. Ministros e funcionários do Executivo, por exemplo, podem ter seus rendimentos aumentados se participarem de conselhos de administração ou fiscal de empresas estatais. Por se tratar de dinheiro público, porém, essa é uma questão que não pode ser decidida de acordo com o entendimento de cada poder, pois a regra precisa valer para todos.

O Congresso tem o dever de definir de imediato o que pode ou não ser incluído no limite remuneratório dos servidores públicos nos diferentes poderes e instâncias da federação. É inadmissível que a definição do teto, defendida por integrantes do setor público como alternativa contra os exageros salariais, possa estar contribuindo para mantê-los cada vez mais elevados, não para contê-los dentro de parâmetros razoáveis claramente definidos.