- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

terça-feira, 17 de abril de 2012

ECONOMIA ÀS CUSTAS DO SERVIDOR DO EXECUTIVO

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA. Economia de R$ 5,6 bilhões - ZERO HORA 17/04/2012

A Procuradoria-Geral do Estado comemora uma decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na última sexta-feira, que livrou o contribuinte gaúcho de arcar com uma conta estimada em pelo menos R$ 5,6 bilhões. Trata-se do julgamento de um recurso extraordinário referente a ações de servidores do Executivo, que tramitam desde 2002, cobrando do Estado o pagamento de uma diferença do tempo do Plano Real. São as diferenças da URV, moeda referencial usada na transição para o real, em 1994.

Milhares de ações foram impetradas por servidores do Executivo cobrando uma correção de 11,98%, que a Justiça havia reconhecido para os servidores da Justiça Federal. No primeiro momento, o Tribunal de Justiça deu ganho de causa aos servidores, mas, depois, a Procuradoria conseguiu provar, inclusive com perícia judicial, que, no período entre a decretação do Plano Real e a entrada em vigor da nova moeda, os servidores estaduais receberam mais do que ganhariam com a conversão pela URV. O governo gaúcho não converteu os salários pela URV, como previa a lei: passou direto de cruzeiro real para real, mas concedeu reajustes que mantiveram o poder aquisitivo na transição.

A PGE teve de atuar em duas frentes: de um lado, recorrendo contra as decisões favoráveis aos servidores e, de outro, contestando os recursos dos funcionários que se julgaram prejudicados. Conforme o coordenador da Procuradoria de Pessoal, Evilázio Carvalho da Silva, a decisão do Supremo encerra uma discussão que se prolongou por mais de 10 anos:

– Conseguimos provar, inclusive com perícia judicial, que os servidores não tiveram redução de vencimentos. Mostramos que os reajustes concedidos naquele período foram até superiores à variação da URV.

Pelas contas de Evilázio, a PGE teve de defender o Estado em mais de 50 mil ações de cobrança das diferenças da URV.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Os servidores dos outros dois poderes (Legislativo e Judiciário) tiveram esta mesma decisão? Ou foram aó os servidores do Executivo que perderam este direito?

sexta-feira, 13 de abril de 2012

AUXÍLIO-PALETÓ CUSTA R$ 252 MILHÕES EM QUATRO ANOS

Valor pago apenas como 14º e 15º salário a parlamentares estaduais e federais durante mandato daria para bancar Bolsa Família para 17 mil núcleos familiares nesse período. Ou para cada deputado comprar 20 ternos por ano - por Edson Sardinha e Mariana Haubert , CONGRESSO EM FOCO, 13/04/2012

Haja paletó! Benefícios popularmente conhecidos como "auxílio-paletó" permitem a cada parlamentar comprar pelo menos 20 ternos novos por ano - Antonio Milena/ABr

Pagar 15 salários anuais a deputados estaduais e federais e senadores custa caro ao contribuinte brasileiro. O Congresso Nacional e 16 assembleias legislativas desembolsam, pelo menos, R$ 252,5 milhões com o pagamento de salários extras a parlamentares federais e estaduais ao longo de quatro anos de mandato. O dinheiro vai para o bolso de, ao menos, 1.315 políticos. Mas poderia sustentar, por quatro anos, 17 mil famílias que vivem na extrema pobreza com o benefício máximo do Bolsa Família, de R$ 306. Ou, ainda, ser utilizado na construção de 4,7 mil casas populares de R$ 54 mil cadliminarsaopauloa – teto do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida” para esse tipo de moradia.

Ou, pegando ao pé da letra o termo, acreditando que a razão do benefício é auxiliar os parlamentares na compra de seus paletós, o valor permitiria a compra de 126.250 ternos, considerando-se o valor de R$ 2 mil, mais do que suficiente para adquirir uma roupa de boa qualidade nas principais lojas masculinas. Cada parlamentar poderia, assim, comprar com o auxílio-paletó, pelo menos 20 ternos novos por ano.

Alegando que apenas seguem o modelo adotado no Congresso, 16 assembleias legislativas têm previsão para pagar, em fevereiro e dezembro de cada ano, duas parcelas equivalentes aos vencimentos dos deputados estaduais, algo em torno de R$ 20 mil, a título de “ajuda de custo” ou “auxílio-paletó”. Em Goiás e em São Paulo, o pagamento está no momento suspenso por força de liminar da Justiça. O Senado discute extinguir o benefício, reduzindo o auxílio a um pagamento no começo do mandato e a outro, no último mês. Mas o corte nos estados terá de ser discutido caso a caso.

A fatura maior recai sobre o Congresso Nacional. Os 15 salários dos 513 deputados e 81 senadores custam, ao longo de quatro anos – tempo de mandato de um deputado e meio-mandato de um senador – R$ 126,8 milhões. Por ano, são R$ 27,4 milhões com o pagamento dos dois extras dos deputados e R$ 4,3 milhões destinados aos senadores. No caso das assembleias legislativas, o montante não fica muito atrás: em quatro anos, são R$ 125,6 milhões. Os valores são estimativas feitas pelo Congresso em Foco com base em informações obtidas nos legislativos estaduais.

Campeões em gastos

No Maranhão – um dos três estados com piores indicadores sociais do país -, o gasto anual com os salários extras de seus 42 deputados estaduais chegou a R$ 4,2 milhões com o pagamento de 18 salários. A conta, no entanto, pode ser ainda maior, já que não inclui os suplentes nem os ex-deputados, que, por lá, também recebem o benefício. Anteontem (11), porém, os maranhenses decidiram reduzir de 18 para 15 o número anual de salários, após a repercussão de reportagem sobre o assunto do programa Fantástico, da TV Globo. Como o primeiro auxílio já foi pago em fevereiro, este ano eles embolsarão o equivalente a 16 subsídios.

Não fosse uma liminar obtida pelo Ministério Público na Justiça, a Assembleia Legislativa de São Paulo gastaria este ano quase R$ 4 milhões somente com as ajudas de custo dos seus 94 deputados – fora os suplentes. Quantia semelhante, porém, foi paga no ano passado. Os pagamentos de 2012 estão suspensos por força de liminar obtida pelo Ministério Público Estadual na Justiça (veja a íntegra da ação), a exemplo do que ocorre em Goiás. Mas as duas Casas não extinguiram o benefício, e aguardam a análise do mérito da questão no Judiciário.

Além de Maranhão e São Paulo, Minas Gerais, com R$ 3 milhões; Rio de Janeiro, com R$ 2,8 milhões, e Bahia, com R$ 2,5 milhões, completam o ranking dos cinco estados que mais têm despesas com os vencimentos extras de deputados estaduais.

Bolso cheio

Como mostrou ontem o Congresso em Foco, dos 1.059 deputados estaduais e distritais do país, pelo menos 721 (68%) recebem 15 salários anuais, assim como os 513 deputados federais e senadores. O número de deputados estaduais beneficiados, no entanto, é ainda maior. As regras variam de estado para estado, mas os suplentes que cumpriram parte do mandato no ano também têm direito a embolsar a “ajuda de custo”, a exemplo do que ocorre no Congresso.

Também pagam o benefício as assembleias de outros 11 estados: Acre, Amazonas, Ceará, Goiás (onde o benefício também está suspenso por liminar da Justiça), Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.

Procuradas pelo Congresso em Foco, os Legislativos do Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná e Sergipe informaram que seus deputados recebem atualmente 13 salários anuais. A reportagem aguarda retorno dos Legislativo de Rondônia e Alagoas. O Distrito Federal extinguiu o benefício no mês passado após pressão popular sobre os deputados distritais.

AUXÍLIO-PALETÓ É ILEGAL E IMORAL

ENTREVISTA OAB-PE: “Auxílio-paletó é ilegal e imoral”. Presidente da Ordem dos Advogados de Pernambuco explica por que entrou com ação para impedir que Assembleia Legislativa de Pernambuco pague 14o. e 15o. salários aos deputados - por Mariana Haubert, CONGRESSO EM FOCO, 13/04/2012 07:06


Depois de ficar sabendo pela imprensa que a Assembleia Legislativa de Pernambuco pagava dois salários extras por ano a seus deputados, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco, resolveu agir. Primeira entidade a questionar judicialmente o pagamento de 14º e 15º salários nas assembleias legislativas do país, a OAB-PE ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde aguarda decisão. A assembleia legislativa do estado ainda é uma das 16 casas parlamentares que pagam a seus deputados subsídios extras.

Em entrevista ao Congresso em Foco, o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, explica que a verba é uma forma disfarçada de se burlar a Constituição Federal para aumentar os vencimentos salariais dos parlamentares, já que tem natureza remuneratória. “Ela serve para ressarcir o deputado de alguma despesa que ele tem para o exercício da atividade parlamentar, e nós questionamos porque entendemos que qualquer pessoa de mediana inteligência reconhece que por trás disso existe uma forma dissimulada de se pagar o 14º e 15º salários para os deputados. Não há nenhuma categoria de trabalhador no Brasil que tenha esse tipo de privilégio, de regalia”, argumenta Henrique.

Para ele, além de ser um pagamento ilegal, pois contraria preceitos da Constituição Federal e do estado de Pernambuco, é também um pagamento “absolutamente imoral”. “Isso é um acinte à sociedade e aos trabalhadores brasileiros”. Henrique afirma que é preciso haver uma mudança cultural no sentido de mostrar à sociedade quem paga os salários de seus representantes.

Um projeto de decreto legislativo que tramita no Senado poderá acabar com o pagamento dos dois salários extras no Congresso Nacional. Apesar de o pagamento dos subsídios parlamentares não serem vinculados ao que é pago pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, Henrique acredita que o argumento amplamente usado pelas casas legislativas de que seguem as regras do Congresso, será destruído. “Eu não acredito que todas seguirão, mas eu acho que, indiscutivelmente, no momento em que o Senado extingue esse pagamento, isso vai destruir completamente o argumento que algumas assembleias usam de que pagam tendo como paradigma o Congresso Nacional”, disse. No entanto, o fim dos 14º e 15º salários, acredita ele, só acontecerá por meio de pressão social e vontade política.

Leia abaixo a íntegra da entrevista com Henrique Mariano, presidente da OAB-PE:

Congresso em Foco – A OAB-PE foi a primeira a questionar o pagamento do 14º e 15º salários no país. Por que resolveram recorrer ao Judiciário?
Henrique Mariano – Nós entramos com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que está tramitando aqui no Tribunal de Justiça de Pernambuco. O estado ainda paga, infelizmente. Nosso argumento é legal, constitucional. A OAB tem como função não só defender os interesses corporativos da classe dos advogados, mas também ela tem a obrigação legal de defender a Constituição Federal. Esse pagamento, chamado auxílio-paletó, viola alguns preceitos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Pernambuco no sentido de que as duas constituições são taxativas no sentido de determinar que nenhum parlamentar pode receber nenhuma verba remuneratória além dos subsídios que ele recebe no exercício da atividade parlamentar. A Constituição Federal proíbe qualquer complementação de verba nesse sentido. Então, nós entendemos que essa verba é uma forma disfarçada de se burlar a Constituição Federal e a Estadual para aumentar o vencimento, ou seja, a verba remuneratória dos parlamentares. Porque isso é uma verba que é paga durante os quatro anos de mandato em datas pré-fixadas, ou seja, no início da atividade parlamentar e no final de cada ano legislativo, em datas pré-determinadas e no valor exatamente igual ao montante do subsídio que eles recebem na data do pagamento. Então, está patente que isso é uma verba que tem natureza remuneratória, e não indenizatória, e a Constituição é taxativa no sentido de impedir que qualquer parlamentar receba qualquer auxílio remuneratório além do que já é fixado para a atividade parlamentar.

Qual foi a motivação para iniciar o processo judicial?
Aqui em Pernambuco, nós começamos esse processo em decorrência de uma matéria jornalística de um jornal local denunciando a existência desse auxílio. Então, com base nessa matéria, nós notificamos a Assembleia Legislativa informando que aquela medida era ilegal, que contrariava a Constituição Federal e a Constituição Estadual e solicitamos, na oportunidade, que a Assembleia manifestasse se tinha interesse em extinguir, por ato próprio, o pagamento desse auxílio. Eles nem responderam. Nem disseram que sim, nem que não. Então, nós entramos com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os dois artigos do regimento interno da Assembleia Legislativa que gerou o pagamento desse auxílio. Houve uma grande reação dos deputados alegando que a OAB-PE estava se metendo em assuntos que não eram de interesse institucional da entidade. Então, houve uma forte reação. Na imprensa aqui houve vários ataques contra a OAB-PE, dizendo que a entidade não tinha legitimidade para questionar a legalidade desse pagamento. Mas se você verificar no Estatuto da Advocacia, nas atribuições da OAB, é uma entidade que tem como finalidade institucional, dentre outras coisas, o dever de zelar pelo cumprimento da Constituição Federal e do ordenamento jurídico do país.

Como está a tramitação do processo judicial?
A assembleia foi notificada e intimada e já apresentou sua defesa. A procuradoria do estado também foi notificada. Nós já apresentamos também as réplicas, e o tribunal de justiça está aguardando o parecer do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Qual foi a defesa apresentada pela assembleia?
A defesa da assembleia é de que eles não reconhecem que essa verba tem natureza remuneratória. Eles alegam que ela tem natureza indenizatória. Ela serve para ressarcir o deputado de alguma despesa que ele tem para o exercício da atividade parlamentar e nós questionamos porque entendemos que qualquer pessoa de mediana inteligência reconhece que por trás disso existe uma forma dissimulada de se pagar os 14º e 15º salários para os deputados. Não há nenhuma categoria de trabalhador no Brasil que tenha esse tipo de privilégio, de regalia. Então, o entendimento da OAB-PE é que esse pagamento além de ilegal, porque contraria um preceito da Constituição, é um pagamento absolutamente imoral também e isso é assinte à sociedade e aos trabalhadores brasileiros. O trabalhador recebe o seu 13º salário. Como é que um parlamentar vai receber 14º e 15º salário? A natureza indenizatória é um argumento muito frágil, sem nenhum fundamento legal e nem lógico porque, como eu disse, essa verba é paga indistintamente a todos os parlamentares em data pré-fixada em duas vezes por ano durante os quatro anos de mandato. Então, é evidente que isso equivale ao 14º e 15º salários. É uma forma dissimulada de pagamento.

Em 27 de março, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o projeto de decreto legislativo que visa extinguir o pagamento dos salários extras no Congresso Nacional. Como essa notícia foi recebida pela OAB-PE?
Nós recebemos a notícia com muita satisfação e muita alegria, porque o Senado já tomou essa atitude através da comissão. Por exemplo, a Assembleia do Paraná, no final de 2011, acho que no mês de novembro, extinguiu também o pagamento do auxílio-paletó no estado. Eles reconheceram a ilegalidade desse pagamento e por uma decisão da própria Mesa Diretora, a Assembleia Legislativa extinguiu o pagamento. A Câmara Legislativa do Distrito Federal também extinguiu o pagamento em razão de uma denúncia que saiu na imprensa. O Senado, observando essa movimentação toda, resolveu também enfrentar e deu um passo importante.

Muitas assembleias argumentam que elas apenas seguem o que determina o Congresso Nacional para seus parlamentares.
Esse é um argumento falacioso, porque as assembleias têm autonomia regimental. Outra coisa também que foi fundamental para questionarmos essa situação foi o seguinte: a Constitução determina que um deputado estadual só pode receber o equivalente a até 75% do que um deputado federal recebe. O subsídio, ou seja, o salário que é pago pela assembleia realmente está dentro desse teto, agora se você soma com esse auxílio-paletó que equivale ao valor exato do subsidio mensal daquele mês que ele recebe, já extrapola o teto dos 75% do que é fixado pela Constituição Federal e que é transportado para a Constituição Estadual. Então, isso é uma forma também de burlar o teto que é fixado pela CF e que é reproduzido pelas constituições estaduais.

E uma vez que o Senado acabe com o pagamento dos subsídios extras, haverá um efeito cascata nas assembleias estaduais?
Eu não acredito que todas seguirão, mas eu acho que indiscutivelmente, no momento em que o Senado extingue esse pagamento, isso vai destruir completamente o argumento que algumas assembleias usam de que pagam tendo como paradigma o Congresso Nacional. Se o Senado extingue, eles não terão mais esse tipo de argumento. Claro que isso vai depender, na verdade, da atuação política e do momento dos dirigentes das assembleias legislativas. Agora, eu acho que no momento em que houver, de direito, a extinção desse privilégio, desse auxílio por parte do Senado Federal, a própria sociedade vai cobrar com mais rigor e com mais força e as assembleias legislativas também extinguem isso, porque é o contribuinte que arca com isso. Eu acho que a sociedade brasileira tem evoluído muito nesse aspecto de cobrar mais transparência e isso vemos em vários estados. Por exemplo, em São Paulo e em Goiás os Ministérios Públicos estaduais também já se insurgiram e já estão questionando judicialmente esse pagamento lá nos respectivos estados. Então nós vemos que esse é um movimento que tem crescido no Brasil e a extinção desse pagamento por parte do Senado Federal vai fortalecer essa luta.

PROMOTORES PEDEM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RETROATIVO

Promotores de SP pedem auxílio-alimentação retroativo. Entidade requereu ao novo procurador-geral pagamento do benefício, que vai custar R$ 105 mi - 12 de abril de 2012 | 22h 34. Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo


SÃO PAULO - O novo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, mal assumiu o cargo e já está às voltas com uma demanda polêmica: o auxílio- alimentação. Em ofício de duas páginas, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) requereu ao chefe da instituição que mande pagar o benefício “com efeito retroativo” a todos os promotores e procuradores de Justiça, que são 1.855 no Estado.

O documento foi protocolado no gabinete do procurador-geral às 14h56 de segunda feira - quando Elias Rosa ainda fazia seu discurso de posse perante o Órgão Especial do Colégio de Procuradores, cúpula da instituição. O auxílio-alimentação, se concedido, vai provocar impacto financeiro de R$ 105 milhões no orçamento do Ministério Público.

A associação dos promotores ampara a solicitação em duas medidas - uma do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Ivan Sartori, que dia 23 de março mandou pagar a vantagem a seus pares, e a Resolução 133, de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a simetria constitucional de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à magistratura em todo o País.

A resolução provocou a edição de medidas no âmbito da Justiça Federal e do Trabalho que estendem aos magistrados dessas áreas o pagamento do auxílio-alimentação. Essas medidas são alvo de questionamento ante o Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral da União (AGU) alerta para “dano certo e iminente aos cofres públicos”.

O relator da Resolução 133 do CNJ foi o então conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, procurador de Justiça em São Paulo.
No final de março ele concorreu ao cargo de mandatário máximo do Ministério Público, mas foi preterido pelo governador Geraldo Alckmin. O escolhido pelo chefe do Executivo foi Elias Rosa, que fez uma campanha pautada no rigor orçamentário.

Princípio. O procurador Washington Epaminondas Medeiros Barra, presidente da APMP, assina a petição em que pleiteia a verba. Ele afirma que sua iniciativa se dá “em nome dos membros do Ministério Público paulista”. Pede ao procurador-geral que consulte o Órgão Especial e edite instrumento normativo autorizando o pagamento.

O presidente da entidade que defende os interesses dos promotores fez campanha por Locke e a ele declarou seu voto no disputado pleito do Ministério Público. Barra não foi à posse de Elias Rosa - preferiu marcar presença na solenidade de posse de outro procurador-geral, o do Paraná, Gilberto Giacoia, também ocorrida segunda-feira.

No dia seguinte às eleições no MP, 25 de março, Barra enviou correspondência ao Palácio dos Bandeirantes, em nome da associação que preside, solicitando ao governador que nomeasse o primeiro colocado no pleito, Locke. Esforço em vão.
No ofício ao procurador-geral, Barra invoca a portaria do presidente do TJ para requerer “igual benefício, em homenagem ao princípio isonômico entre ambas as carreiras, notadamente no que tange aos aspectos remuneratórios”.

Ele destaca que a Procuradoria-Geral da República regulamentou e atualizou o programa de auxílio-alimentação para todos os membros e servidores do Ministério Público da União, em exercício, por meio de sucessivas portarias, desde 1992. “Diversos outros Estados desta República, com custo de vida infinitamente inferior ao nosso, já fixaram valores para o pagamento daquela verba”, insiste Barra. Ele sugere que “o pagamento deverá ter efeito retroativo”.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

ACIMA DO TETO


EDITORIAL ZERO HORA 11/04/2012

Baseado em brechas na legislação, um terço dos 38 ministros da presidente Dilma Rousseff recorre hoje a mecanismos como jetons pela participação em conselhos de administração e fiscais de empresas públicas e estatais e auxílio-moradia, elevando assim seus vencimentos a patamares muito acima do teto salarial do governo. O artifício, comum em administrações anteriores, tornou-se ainda menos aceitável a partir do momento em que o teto de ganhos do setor público foi fixado em R$ 26.723,15. No caso do Legislativo e do Judiciário, alternativas como o auxílio-moradia também são usadas para robustecer os ganhos mensais. Se a explicação para os excessos está em brechas da lei, a sociedade precisa se mobilizar, pressionando para a fixação de parâmetros claros, como os seguidos pela maioria dos brasileiros.

Como demonstrou reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, é justamente graças a pró-labores em instituições públicas que integrantes do ministério conseguem elevar seus ganhos acima de R$ 46 mil mensais. A participação de ministros em conselhos fiscais e de administração deve ser justificada pelo fato de essas empresas executarem projetos ligados a suas pastas, não como forma de elevação de ganhos.

Aprovado em fevereiro do ano passado, o teto salarial do setor público não chegou a fixar parâmetros claros sobre valores extras. O Congresso não tem mais como retardar a definição sobre quais verbas integram o vencimento bruto e as que têm caráter indenizatório, permitindo à sociedade exercer mais facilmente seu papel fiscalizador.

É inadmissível que ministros de Estado continuem recorrendo a jetons em empresas estatais para turbinar seus vencimentos, além de se valer também de artifícios comuns em outros poderes, como o auxílio-moradia. Se há um teto definido para salários no setor público, cabe ao Congresso criar as condições para o seu cumprimento. O que não pode continuar ocorrendo é uma situação em que a lei não consegue conter ganhos, justamente por imprecisões cujo objetivo parece ser o de favorecer privilégios.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

CONGRESSO PAGA AUXILIO-MORADIA MENOR QUE EXECUTIVO


Congresso também paga benefício, mas menor que Executivo. No Senado, 31% recebem ajuda; quase 40% dos deputados têm auxílio, mas baixo valor provoca fila por imóvel funcional - 09 de abril de 2012 | 3h 07 - O Estado de S.Paulo


Não é apenas no Executivo que existe o benefício do ressarcimento com despesas de moradia. Na Câmara dos Deputados, 38,7% dos 513 parlamentares recebem o auxílio. No Senado, esse porcentual chega a 30,8% dos 81 eleitos para a Casa. Os benefícios são diferentes, e inferiores aos valores pagos pelo governo federal aos ministros de Estado. Os deputados podem receber até R$ 3 mil e os senadores, R$ 3.800.

No Senado, a lista dos 25 parlamentares que são ressarcidos por despesas com habitação na capital federal é apartidária, incluindo do líder do PT, Walter Pinheiro (BA), ao presidente do DEM, José Agripino (RN). Há também senadores do PR, PMDB, PP, PTB, PSDB, PC do B e PV entre os beneficiários. Todos eles só são ressarcidos mediante a comprovação da despesa, de acordo com a Casa.

Na Câmara, foram 197 os beneficiários no mês passado. Os deputados podem optar por receber o valor máximo de R$ 3 mil por meio de reembolso ou receber R$ 2.200 em sua conta bancária com o desconto do Imposto de Renda, num caso explícito de incorporação do benefício ao salário. Segundo os dados da Casa, 110 deputados optaram pelo reembolso e 87 preferiram o dinheiro na conta.

O número de deputados que recebe o benefício vem diminuindo nos últimos anos. A razão principal, no entanto, é o congelamento do valor pago pela Câmara.

Em 2006, por exemplo, o gasto da Casa com o auxílio-moradia foi de R$ 11,4 milhões, enquanto no ano passado o montante pago foi de R$ 9 milhões. Como o mercado imobiliário de Brasília está com os preços constantemente inflados, passou a ser mais vantajoso para os parlamentares ocupar apartamentos funcionais, em vez de tentar alugar um imóvel com o atual valor do benefício.

Fila por moradia. O problema na Câmara é que não há imóveis para os 513 deputados da Casa. O quarto-secretário da Casa, Júlio Delgado (PSB-MG), diz que todos os 304 apartamentos disponíveis estão ocupados. Outros 24 imóveis, que estão passando por reformas, devem ser liberados em maio, mas atualmente existem cerca de 100 deputados na lista de espera por uma moradia funcional.

A Câmara está ainda reformando outros 72 apartamentos, com previsão de entrega para 2013. Delgado trabalha com o Ministério do Planejamento para obter mais 100 imóveis. Com essa nova gama de habitações à disposição dos parlamentares, acredita o quarto-secretário da Câmara, seria possível acabar com o pagamento de auxílio-moradia no futuro. / E.B. e E.L.

FORA DO TETO: UM EM CADA TRÊS MINISTROS ACRESCE AUXÍLIO-MORADIA DE ATÉ R$ 6.680 MENSAIS


Um em três ministros recebe auxílio-moradia. Benefício de até R$ 6.680 mensais não entra na conta do teto salarial de R$ 26,7 mil e ajuda a engordar rendimentos de 13 titulares da Esplanada - 09 de abril de 2012 | 3h 06V - Eugênia Lopes e Eduardo Bresciani, o Estado de São Paulo.


BRASÍLIA - Além de turbinar os salários com jetons pagos por conselhos de estatais e empresas públicas, os ministros de Estado têm direito a receber auxílio-moradia. Assim como o pró-labore pago pelas empresas, o benefício está fora do teto salarial do funcionalismo público, que hoje é de R$ 26.723,15. Atualmente, eles têm direito a gastar até R$ 6.680 com habitação. Um terço dos 38 ministros do governo Dilma Rousseff recebe o benefício.

O ressarcimento de despesas com moradia está previsto no artigo 172 da Lei 11.784, de 2008, e no artigo 60-D, da Lei 8.112, de 1990. A legislação estabelece como teto para o auxílio-moradia o correspondente a 25% do salário de ministro. Para receber o benefício, é preciso apresentar comprovante com o valor do gasto, que pode ser em aluguel de imóvel ou em diárias de hotel.

Levantamento feito pelo Estado mostra que 13 ministros recebem o auxílio. Desses, 12 estão enquadrados na lei do Executivo. Mendes Ribeiro (Agricultura) recebe da Câmara, da qual está licenciado. Como é necessário comprovar o gasto com moradia, os custos variam. O titular do Trabalho, Paulo Roberto Santos, recebe R$ 3.200, enquanto José Eduardo Cardozo (Justiça), Wagner Bittencourt (Aviação Civil), Marco Antonio Raupp (Ciência e Tecnologia), Eleonora Menicucci (Mulheres) e Ana de Hollanda (Cultura) têm benefícios acima de R$ 6 mil.

Outros 13 ministros declararam ao Estado não receber auxílio-moradia. Alguns residem em imóveis funcionais, como Gleisi Hoffmann (Casa Civil), que mora numa casa no Lago Sul, área nobre de Brasília, com o marido, Paulo Bernardo (Comunicações). Guido Mantega (Fazenda) também ocupa imóvel funcional.

Ministros que são parlamentares podem optar por receber o benefício da Câmara ou do Senado. É o que faz Mendes Ribeiro, que recebe R$ 3 mil. O petista Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário), que também é deputado pelo Rio Grande do Sul, foi nomeado em março e pediu à Câmara para deixar de receber o benefício. Outros ministros nessa situação, como Aguinaldo Ribeiro (Cidades) e Aldo Rebelo (Esporte), moram em apartamentos funcionais da Câmara.

Jetons. Entre os ministros do governo Dilma que engordam os rendimentos mensais com jetons de conselhos de estatais, como mostrou o Estado, o campeão é o ministro da Defesa, Celso Amorim, que acumula seu salário de R$ 26.723,15 com o pró-labore de R$ 19.400, pagos pela participação no Conselho de Administração da Itaipu Binacional. São R$ 46.100 mensais brutos. Amorim não recebe auxílio-moradia: ele ocupa um imóvel funcional da própria pasta.

Já Guido Mantega e a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, ocupam a segunda posição de mais bem pagos da Esplanada, com renda mensal bruta de R$ 41.500. Ambos são conselheiros da Petrobrás e da BR Distribuidora, empresas com jetons que alcançam quase R$ 15 mil mensais.

Belchior ganha R$ 4.800 de auxílio-moradia. O acúmulo de salário com o jetom de conselhos de estatais e empresas públicas não é ilegal.

domingo, 8 de abril de 2012

SALÁRIO DE MINISTROS EXTRAPOLA TETO DE R$ 26,7 MIL


Salário de 13 ministros extrapola teto de R$ 26,7 mil. Ministro da Defesa é o campeão, com rendimento bruto mensal de R$ 46,1 mil - As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. CORREIO DO POVO, 08/04/2012

Artifício largamente empregado em governos passados para proporcionar uma remuneração de mercado a integrantes do primeiro escalão da Esplanada dos Ministérios, os conselhos de administração e fiscal de estatais e empresas públicas continuam a ser usados para turbinar os salários de ministros de Estado. Levantamento feito pelo Estado nos 38 ministérios do governo da presidente Dilma Rousseff aponta que um terço dos ministros integra hoje uma elite do funcionalismo com supersalários que ultrapassam o teto salarial de R$ 26.723,15.

São 13 ministros que engordam seus rendimentos com jetons por participação em conselhos de empresas. O campeão é o ministro da Defesa, Celso Amorim, que acumula seu salário com o pró-labore de R$ 19,4 mil pagos pela participação no Conselho de Administração da Itaipu Binacional. São R$ 46,1 mil mensais brutos de remuneração. A renda do ministro poderia ainda ser maior, se não houvesse o abate teto, mecanismo que impede Amorim de acumular na integralidade seus vencimentos de ministro da Defesa com a aposentadoria do Itamaraty. Diplomata de carreira, Amorim é aposentado do Ministério das Relações Exteriores desde 2007.

No comando da área econômica do governo, os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, estão empatados na segunda posição do ranking dos mais bem pagos da Esplanada, com renda mensal bruta de R$ 41,5 mil. Ambos são conselheiros da Petrobrás e da BR Distribuidora, com jetons que alcançam quase R$ 15 mil mensais. Miriam Belchior poderia ganhar ainda mais: como titular da pasta do Planejamento, ela é obrigada a fazer parte do Conselho de Administração do BNDES mas, segundo sua assessoria, abriu mão de receber o pró-labore de R$ 6 mil por essa participação.

O ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio) engorda o salário com jetons de dois conselhos: é presidente do Conselho de Administração do BNDES, onde ganha R$ 6 mil mensais brutos, e integra também o BNDESPar, recebendo R$ 5,3 mil. Braço direito de Dilma, Pimentel usufrui de R$ 38,1 mil por mês de renda. O vencimento do ministro da Ciência e Tecnologia é inferior ao do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que acumula o salário de ministro com os jetons de duas empresas: BrasilPrev e BrasilCap, chegando a ganhar R$ 38,7 mil mensais.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Para que servem as leis, se elas não são cumpridas pelas autoridades que governam. Se quem governa não cumpre as leis que dita, qual a moral de exigir que o povo as cumpra? Se quem deveria aplicar as leis não as aplica e se quem tem o dever de cumprir as leis não as cumpre e nem executa, que necessidade tem o povo de custear máquinas e salários públicos tão onerosos para a inoperância?

quinta-feira, 5 de abril de 2012

SALÁRIOS ACIMA DO TETO VIOLA A CONSTITUIÇÃO

Supersalários: Congresso em Foco tem nova vitória. Em sentença que absolveu o site, juíza diz que a resolução do Senado em pagar salários acima do teto “viola” a Constituição - por Eduardo Militão, CONGRESSO EM FOCO, 05/04/2012 07:00


Ao publicar a lista com os supersalários pagos a servidores do Senado, o Congresso em Foco, bem longe de cometer um delito, prestou um serviço à sociedade. É o que considera a juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, do 5º Juizado Especial de Brasília, em sentença que absolve o site em processo movido por Olavo de Souza Ribeiro Filho, funcionário do Senado que em 2009 ganhava R$ 25.923,61 (na época, o teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 26,7 mil, era de R$ 24,5 mil). Para ela, ao publicar a lista, o Congresso em Foco chamou a atenção para uma violação da norma constitucional, que define que nenhum servidor público ganhe vencimento superior ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, e permitiu, assim, que tal distorção pudesse vir a ser corrigida.

Leia a íntegra da sentença da juíza Edi Maria Coutinho Bizzi

“A lista deu publicidade à violação da norma e abriu oportunidade para que os órgãos oficiais de controle exigissem o cumprimento da regra legal que estabeleceu o valor máximo da remuneração no serviço público federal”, escreve a juíza, em sua sentença. Para ela, existe hoje um “lusco-fusco” legal que auxilia o não cumprimento da norma constitucional. Por conta dele, acontece “a adoção de práticas ‘não ortodoxas’” que permitem o acréscimo salarial”.

Na audiência, perante à juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, o servidor Olavo de Souza Ribeiro Filho admitiu ganhar mais que o teto. “Declarou a parte autora que de fato o seu vencimento supera o teto constitucional”, relata a ata da audiência, realizada no último dia 29 de março. Ribeiro Filho é um dos 46 servidores que processam o Congresso em Foco com ações de danos morais porque consideraram ofensiva reportagem que revelou quem eram e quanto ganhavam os quase 500 servidores do Senado com supersalários.

Durante a audiência, a juíza Edi Maria afirmou que, apesar de existirem normas internas em órgãos do Senado permitindo a extrapolação do limite salarial, isso não deveria acontecer. “O salário que nós ganhamos foi conquistado através das leis que existiam à época”, justificou Ribeiro Filho à magistrada. Mas ela discordou. “Não deveriam existir, porque existe uma norma acima das demais”, afirmou Edi Maria, referindo-se à Constituição.

Argumentos frágeis

Na sentença, a juíza desmonta os argumentos da ação de Olavo, movida com o patrocínio do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis). “Os argumentos são frágeis”, diz ela. A primeira reclamação do servidor era que a publicação de seu salário feria a sua privacidade, alegando um “suposto sigilo” da informação. “É intuitivo que os vencimentos dos servidores em si não são sigilosos”, escreveu Edi Maria Coutinho Bizzi.Ela lembra que o vencimento de um servidor está até no edital do concurso, porta de entrada de um funcionário no serviço público. Da mesma forma, qualquer alteração nesse valor é igualmente publicada no Diário Oficial. “Portanto, não houve quebra de sigilo”, afirmou Edi Maria na sentença. “É certo que conviria ao autor a conveniência e a conivência de um pacto de confidencialidade que mantivesse a transgressão da norma do escuro, mas não se podia esperar da imprensa a mesma indulgência”, observou, ainda, a juíza.

O segundo argumento era de que não haveria interesse público na divulgação dos nomes e dos vencimentos daqueles que recebem supersalários. “Razões de publicidade, transparência transcendem de interesse e justificam a publicação”, considera Edi Maria. E cita esforços feitos pelos governos para dar publicidade às suas despesas, como o Portal da Transparência. “Tudo para viabilizar maior assepsia e melhor controle social dos gastos públicos.”

Para Edi Maria, a imprensa não pode ser conformada pelo Judiciário a interesses particulares. A reportagem tem uma relevante utilidade para a sociedade. “A vigilante fiscalização social e oficial – da qual a mídia é eficiente veículo – traz indiscutíveis proveitos.”

A magistrada ainda destacou que a notícia não extrapolou os limites do direito de informar, observando os fatos, os critérios de proporcionalidade e a ausência de interesses particulares. “Parece-me que sob esse enfoque a lista veiculada passou no exame da proporcionalidade, em sua tríplice configuração: adequação, necessidade e proporcionalidade. Não há que se falar, assim, em reparação.”

Em fevereiro, o juiz Ruitemberg Pereira, do 6º Juizado, já havia absolvido o site em um grupo de mais de dez ações. Ao todo, 46 servidores e o Sindilegis abriram 50 ações contra o Congresso em Foco, mas só 20 ações estão tramitando agora.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Cumprimento a todos do site "Congresso em Foco" pelo esforço, perservança e determinação na divulgação das mazelas que contaminam o Congresso Nacional. O site serve de exemplo e energia para todos nós que usamos a rede para denunciar e apontar as ilicitudes e imoralidades que inibem a democracia, a justiça e a paz social no Brasil. Serve também para acordar o povo brasileiro de um sono que está levando o Brasil à desordem, ao descrédito e à falência institucional. Vamos à luta sem capitular para aqueles que só se interessam pelo bem estar deles e patrocinados pelo dinheiro público. Um dia, o Brasil será sério, soberano, harmônico e realmente democrático e republicano, governado por poderes comprometidos com o interesse público. Um país ótimo para viver e criar os filhos com segurança, saúde e educação de qualidade.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

INDEPENDÊNCIA DESARMÔNICA


MARIO CESAR FLORES, ALMIRANTE DE ESQUADRA (REFORMADO)- O Estado de S.Paulo, 04/04/2012

A independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inerente à democracia e necessária ao exercício de suas atribuições, é complementada na Constituição pela harmonia entre eles. No funcionamento objetivo dos Poderes não tem havido manifestações expressivas de desarmonia, mas há uma de natureza corporativa que se eterniza: a desarmonia salarial, que situa o Judiciário, o Legislativo, o Ministério Público e algumas categorias do Executivo excepcionalmente assimétricos - no serviço público e mais ainda no universo brasileiro assalariado em geral.

O quadro anômalo inclui nuanças de difícil avaliação quanto ao certo ou errado. Mas - exemplos simbólicos - o que dizer da disparidade salarial entre motoristas que dirigem o mesmo tipo de carro, no mesmo trânsito, para juiz de tribunal superior ou senador e para autoridade do Executivo? O que explica serem os salários da base de apoio do Congresso Nacional superiores aos de categorias de instrução superior do Executivo - médicos e professores, por exemplo? A remuneração de segurança do Senado é de R$ 13.800 (mídia 14/2). O que a justifica - 22 salários mínimos - superior à de coronel do Exército? Exemplo inspirado em comentário do então presidente Lula (mídia, 27/6/2009): por que a remuneração de engenheiro que constrói uma estrada é inferior à do auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) que fiscaliza o processo? Seria o gabinete em Brasília, mais desconfortável e insalubre?

Consciente de que a redução da desarmonia pelo aumento significativo das remunerações deixadas para trás seria incompatível com a saúde fiscal do Estado, mas propenso a deslanchar um processo corretivo, ainda que gradativo, o Executivo enviou ao Congresso, em 1989, projeto de lei que pretendia regular a matéria e esclarecer expressões constitucionais equívocas, cujas interpretações flexíveis facilitam a indução de desarmonia. Expressões como "vantagens de caráter individual e relativas à natureza e local de trabalho" e - esta particularmente complexa - "cargos com atribuições iguais, ou assemelhadas".

O projeto foi arquivado porque feria a independência dos Poderes (no caso, a corporativa, mantida incólume a funcional) e a solução praticamente não tem avançado. A Emenda Constitucional n.º 19 (1998) eclipsou o ideal isonômico do Texto Constitucional de 1988 (utópico em sua plenitude, mas ao menos referência contra distorções excessivas) e na fixação das remunerações introduziu expressões também melífluas, tais como "a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos" e "as peculiaridades dos cargos", que mantêm a flexibilidade subjetiva na interpretação, respaldando a desarmonia. Reafirma que "os vencimentos dos cargos do Legislativo e do Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Executivo", deixando em branco as questões: que cargos correspondem a que cargos (questão que exige regulação por lei)? Os acréscimos que alimentam a desarmonia se incluem nos vencimentos?

A emenda admite (não impõe) o estabelecimento de relação-limite entre a maior e a menor remuneração no serviço público. É improvável que esse dispositivo se concretize: porque, se instituído, o aumento no topo da pirâmide rebocaria o da base, na verdade, o de toda a pirâmide, criando uma carga fiscal inviabilizadora. Reboque justo: as "perdas da inflação", sempre citadas para justificar pleitos de revisão salarial, estendem-se a toda a pirâmide e são mais sensíveis na sua base! Ademais, o que seria exatamente a remuneração da relação-limite? Ela incluiria "para valer" a miríade de vantagens, como manda a Constituição?

Essa dúvida tem amparo num fato instigante da realidade vigente: o limite máximo da remuneração explícito na Constituição federal - o "subsídio" de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje cerca de 45 (!) salários mínimos -, nele "...ncluídas as vantagens pessoais e de qualquer outra natureza...", não tem obstado exceções exuberantes. A pletora de salários públicos que excedem o "limite máximo" constitucional resulta de sentenças judiciais ou de normas corporativas vistas como legais, ao amparo do direito impreciso. E a prática prossegue desinibida, apesar das críticas sensacionalizadas na mídia, logo esquecidas na permissividade complacente da sociedade.

O Brasil não comporta um quadro de salários públicos em razoável harmonia no paradigma de nível alto que hoje atende a alguns segmentos. E para que a moderação exigida pela responsabilidade fiscal seja justa é necessário compartilhá-la, é preciso, ao menos, reduzir as manifestações de desarmonia exponencial. A harmonia razoável e suportável pelo erário é um desiderato complexo e demorado, provavelmente mais hoje do que teria sido há 22 anos, porque ao longo desse tempo cresceu e se consolidou a força corporativa de categorias poderosas. O que exatamente seria ela terá de ser pensado no processo, considerados criteriosamente as qualificações e o empenho realmente exigidos pela natureza, responsabilidade, complexidade e pelas peculiaridades dos cargos (critérios do texto constitucional). É provável que o processo tenha de incluir artifícios polêmicos, como seria, por exemplo, a adoção temporária de ritmos de aumento distintos, redutores da desarmonia no longo prazo.

Sem atabalhoamento - porque na democracia não há solução mágica e o problema é, de fato, complexo -, é preciso ser desencadeado algo nesse sentido. Não será fácil rever concepções entendidas como legais e/ou já consuetudinariamente praticadas, não será fácil esclarecer preceitos que, embora supostamente devessem servir à ordem racional, acabam dando espaço corporativo subjetivo à ambiguidade indutora de desarmonia. Ocorrerão manifestações de discordância, mas a lógica da harmonia - se não a ideal, pelo menos a razoável e possível - haverá de prevalecer.