tag:blogger.com,1999:blog-58252334427551204122024-03-05T03:19:05.796-08:00DISPARIDADE SALARIALInteresses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.Unknownnoreply@blogger.comBlogger317125tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-33821211923349130882017-06-16T09:05:00.000-07:002017-06-16T09:05:29.067-07:00A REAÇÃO DOS MARAJÁS<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
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<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjk099NWfJ1xrmLRemR2QkL03zi0o1bDayRSqiWGqcub22TqOTVE2M0uSifNpGPAkPZJXfG3gIfpkBr4XlcRIjGwdyrOA0jPFgbpN7OgdoOO2lMVN_Cj75Io5AL0vp-mE2oj1hmKJQxvK4/s1600/jus+supersalaros31.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="674" data-original-width="560" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjk099NWfJ1xrmLRemR2QkL03zi0o1bDayRSqiWGqcub22TqOTVE2M0uSifNpGPAkPZJXfG3gIfpkBr4XlcRIjGwdyrOA0jPFgbpN7OgdoOO2lMVN_Cj75Io5AL0vp-mE2oj1hmKJQxvK4/s320/jus+supersalaros31.jpg" width="265" /></a></div>
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<br /><b>A reação dos marajás</b><div>
<b><br />A reportagem sobre os supersalários do serviço público, publicada na versão impressa de VEJA, provoca reações acaloradas sobretudo de juízes e promotores</b></div>
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<b><br />VEJA.COM. Por Da Redação 21 dez 2016</b><br /><br />Uma <a href="http://veja.abril.com.br/brasil/a-farra-dos-marajas/">reportagem publicada na edição impressa de VEJA</a> neste final de semana despertou reações acaloradas. A reportagem mostrava, através de um levantamento criterioso, que mais de 5 000 servidores públicos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário — todos na esfera apenas federal — receberam salários acima do teto constitucional, de 33 763 reais, no mês de setembro deste ano. VEJA chamou de “marajá” todo o servidor cujo salário fura o teto — seja por poucos reais, seja por vários milhares de reais. A lei determina que o teto salarial do funcionalismo público deve ser o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Ou seja: 33 763 reais. Qualquer centavo acima disso, seja a que pretexto for, é fura teto.<br /><br />Houve reação de todos os poderes, mas a mais forte veio do Judiciário, sobretudo de juízes e procuradores. Em sua maioria, alegaram que só recebem além do teto de 33 763 porque agregam ao salário alguns benefícios e indenizações. É verdade. Muitos funcionários, com base em normas, resoluções e decisões de todo o tipo, embolsam todo o mês auxílios e complementos diversos que, somados ao salário-base, acabam furando o teto. Examinada sob esse ângulo, a questão dos supersalários é apenas uma questão de normas, resoluções e decisões de todo o tipo. Outro modo de analisar o assunto, e foi esse o modo adotado por VEJA, está no artigo 37, parágrafo XI da Constituição, no qual se lê que o vencimento de nenhum funcionário público, seja juiz ou procurador, seja em função de norma ou resolução, pode ultrapassar o teto “incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”. Ou seja: o artigo 37 diz que mesmo com benefícios o teto precisa ser respeitado. Com base nisso, VEJA pesquisou quem seriam os fura-teto, quem seriam os marajás do serviço público que recebem além do que diz a Constituição.<br /><br />Há muitos casos em que o artigo 37 atua para manter os vencimentos no teto. O funcionário Marco Antônio Pais dos Reys, por exemplo, que trabalha como analista legislativo do Senado, deveria receber em setembro — mês em análise por VEJA — um salário de 39 503,86 reais porque, na composição de seu remuneração, entram 25 598,28 reais de “estrutura remuneratória básica” e outros 13 905,58 de “vantagens pessoais”. Mas, como os penduricalhos todos furam o teto, o servidor recebe um abate-teto, ou seja, um corte de todo o valor acima do teto. No caso, 5 740,86 reais. Com o corte, Reys recebeu em setembro exatamente dentro do teto, tal como determina a Constituição. A lista dos marajás é composta de nomes que, mesmo quando sofrem algum tipo de abatimento, deixam o teto a ver navios. Isso não significa que os servidores estejam cometendo uma ilegalidade. A enorme maioria fura o teto porque está respaldado numa norma, numa decisão judicial, ou algo de natureza semelhante, que lhe garante receber mais do que o teto. Há vezes em que as decisões que permitem furar o teto são pura malandragem, como a permissão para que servidores públicos ganhem um “extra” por participar de conselhos administrativos de estatais. Desde 1996, esse “extra” é questionado através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.485) no Supremo Tribunal Federal. Até hoje, não há um julgamento definitivo e, a bordo da indefinição, muitos vão embolsando o “extra” acima do teto.<br /><br />Outras vezes há decisões que, de fato, podem fazer sentido, como é o caso do abono de permanência. Ele permite que o servidor, mesmo depois de completar o tempo mínimo para requerer aposentadoria, continue trabalhando em troca de um adicional. Esse mecanismo beneficia não apenas o servidor que prefere continuar na ativa como acarreta economia para o Estado, já que o funcionário deixa de receber a aposentadoria e o governo não precisa contratar ninguém para o seu lugar. Ainda assim, é um caso de fura-teto.<br /><br />Na reportagem de VEJA, aparecem exemplos de servidores com altos salários de todos os poderes. No Executivo, por exemplo, o ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, aparece com vencimentos de 81 700 reais em setembro. No Judiciário, a desembargadora do Tribunal Regional Federal de São Paulo, Therezinha Cazerta, recebeu 83 000 em setembro, seguida muito de perto pela juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, com 82 500 reais, mas ninguém chegou perto do recorde nacional encontrado por VEJA: o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira, cujo salário em setembro passou de 198 000 reais. No Ministério Público, o procurador Daniel César Azeredo Avelino recebeu 97 000 reais. No Legislativo, talvez o mais transparente dos poderes no que se refere à questão salarial, o ministro José Múcio Monteiro Filho, do Tribunal de Contas da União, recebeu 51 000 reais, mas uma analista do Senado, Angela Cristina Viana, superou-o com folga: embolsou 67 200 reais.<br /><br />São todos exemplos de fura-teto, mas isso não significa que recebam, todos os meses, esses valores exatos. Num determinado mês, pode haver algum desconto. Em outro, pode haver algum acréscimo, de tal modo que os valores que aparecem no contracheque sofrem variações. Para não cometer a injustiça de noticiar o caso de um servidor que recebeu acima do teto em setembro — e apenas em setembro — em função de algum acréscimo temporário, a reportagem de VEJA inicialmente identificou os fura-teto e, em seguida, conferiu se seus salários mantiveram-se acima do teto nos dois meses anteriores. Ou seja: julho e agosto. E só publicou os casos em que os salários furavam o teto em todos os meses pesquisados.<br /><br />Tome-se o caso da magistrada Vera Ponciano, que recebeu 82 500 em setembro. Seu nome só aparece na lista dos fura-teto porque, em julho, ela recebeu 35 716 reais e em agosto recebeu 42 760. Ou seja: furou o teto em ambos os meses, além de setembro. Mesmo nos salários que recebeu nos meses seguintes, a magistrada também furou o teto. Recebeu 35 800 reais em outubro e 67 000 reais em novembro. Resumindo: em cinco meses examinados por VEJA, seu salário teve variações acentuadas, devido a adiantamentos e descontos, mas nunca deixou de furar o teto. A revista aplicou o mesmo critério para todos os nomes mencionados.<br /><br />No serviço público, em qualquer dos três poderes, as variações salariais podem ser enormes. O ministro José Múcio, do Tribunal de Contas da União, afirma que foi incluído indevidamente na lista porque recebeu em setembro o seu abono-férias, o que elevou seu pagamento de setembro para mais de 50 000 reais. O ministro tem razão. Mas continua sendo um fura-teto. Excluindo-se o abono, seu salário cai para 40 200 reais, quantia que recebeu em julho, agosto e, excluído o abono, setembro. No seu caso, o excesso nem é tão gritante, mas beira os 7 000 reais. O assunto — supersalários no serviço público é um vespeiro. Porque mexe com privilégios, na visão de uns, e com direitos adquiridos, na visão de outros. Por isso, costuma gerar reações indignadas, tanto dos que são apontados como marajás, quanto dos leitores, revoltados com a existência de servidores fura-teto. Até agora, VEJA recebeu nota de quatro entidades fazendo contestações pontuais à reportagem. Nos links abaixo, o leitor pode conferir o conteúdo das notas e, também, os comentários que a revista julgou relevantes:</div>
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http://veja.abril.com.br/brasil/a-reacao-dos-marajas/</div>
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<br /><b><br />A farra dos marajás</b><div>
<b><br />Mais de 5 000 servidores federais recebem além do limite legal. A diferença daria para pagar por um mês a 400 000 aposentados que ganham salário mínimo</b></div>
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<b><br />Por Pieter Zalis - VEJA.COM 21 dez 2016</b></div>
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<br /><img height="266" src="https://abrilveja.files.wordpress.com/2016/12/carlos-davila-teixeira-jorge-rodrigo-arac3bajo-daniel-cc3a9sar-azerevo-avelino-josc3a9-mc3bacio-monteiro-filho.jpg?quality=70&strip=info&w=680&h=453&crop=1" width="400" /><br /><br /><br />Desde a década de 80, quando um político alagoano se lançou no cenário nacional com a fantasia de “caçador de marajás”, o Brasil tenta acabar com a praga dos supersalários de uma minoria de servidores públicos. Até hoje, não deu certo. Na semana passada, o Senado deu um passo importante nessa direção ao aprovar um pacote de três projetos que passa a incluir no teto constitucional (33.763 reais mensais) a maioria dos penduricalhos desse grupo.<br /><br />Um levantamento de VEJA entre todos os funcionários públicos da ativa do Judiciário, do Executivo e do Legislativo federais mostra o tamanho do problema. A pesquisa identificou os 5.203 servidores que ganharam acima do teto em setembro. O prejuízo aos cofres públicos chega a 30 milhões de reais em um único mês. E isso sem contar aposentados, pensionistas, nem os três poderes nos níveis estadual e municipal. A diferença de 360 milhões de reais por ano daria para pagar por um mês a 400.000 aposentados que ganham o salário mínimo. Repetindo: 400.000.<br /><br />Nos casos mais gritantes, um único servidor chegou a receber mais de 100 000 reais em um mês. Despontam entre os marajás figuras como o ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira. O drible no teto constitucional ocorre, na maior parte das vezes, em razão de uma miríade de benefícios.</div>
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http://veja.abril.com.br/brasil/a-farra-dos-marajas/<br /><div>
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Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-85579025901225451392017-01-05T07:19:00.001-08:002017-01-05T07:31:38.141-08:00A LRF NÃO CHEGOU AO RIO GRANDE<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
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<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhPYnY3EWpcUPY3LsggjYKBqDsTr1jaLRX0omJ3DOgWY6I6JQwQXbz9ahWNQwkk-RnxYIOpRIPHxzLVt8TgWZJjZgo1GACUXknkwXycpLaBXcof9gQ46eoc8dCYF8CfVCF85ALXT-u0Zg0/s1600/_casta+e+servos+iotti.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhPYnY3EWpcUPY3LsggjYKBqDsTr1jaLRX0omJ3DOgWY6I6JQwQXbz9ahWNQwkk-RnxYIOpRIPHxzLVt8TgWZJjZgo1GACUXknkwXycpLaBXcof9gQ46eoc8dCYF8CfVCF85ALXT-u0Zg0/s320/_casta+e+servos+iotti.jpg" width="306" /></a></div>
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<b>ZERO HORA 05 de janeiro de 2017 | N° 18733. EDITORIAIS <br /><br /><br />ANTONIO AUGUSTO DAVILA*</b><br />
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Disposições fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101, de 4/5/2000) foram e são ignoradas ou até repelidas por governadores, Assembleia Legislativa, Judiciário, Ministério Público e, em especial, pelo Tribunal de Contas.<br />
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Cogentes de acordo com o art. 1º, § 1º, a gestão fiscal responsável e a busca do equilíbrio das contas públicas já foram tachadas de meros instrumentos ideológicos do neoliberalismo.<br />
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Obrigatória nos termos do art. 9º, a vinculação dos desembolsos e repasses ao comportamento das receitas é ignorada pelo Executivo e rechaçada pelos demais poderes, que exigem os duodécimos orçados originalmente.<br />
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Vedado pelo art. 12, § 2º, foi aprovado pela Assembleia Legislativa, neste 2016, déficit orçamentário que inclui R$ 1,3 bilhão correspondente a despesas de custeio (afronta também a regra de ouro das finanças públicas, art. 167, III da Constituição). Aliás, prática adotada “normalmente” há tempos, com ou sem maquiagens.<br />
<br />
Irregulares e lesivas ao patrimônio público, conforme art. 17, a geração de despesas obrigatórias de caráter continuado sem a adequada estimativa do impacto orçamentário nos exercícios seguintes sempre foi aprovada pela Assembleia como regra absolutamente normal.<br />
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Obrigatória pelo art. 32, a autorização do Ministério da Fazenda para tomada de empréstimos foi ignorada e no governo anterior atingiu contornos doentios graves. Mais de R$ 6 bilhões, tomados de depósitos judiciais em ações nas quais o Estado não é parte, devidamente maquiados, foram gastos em custeio. Recursos de terceiros, com pagamento de juros e prometida devolução, não seriam operações de crédito! O TCE aceitou a fraude e o Ministério da Fazenda (STN) fez vistas grossas.<br />
<br />
Proibido pelo art. 42, o aumento dos gastos e das contas a pagar no período pré-eleitoral de 2014 (dois últimos quadrimestres) em cerca de R$ 2 bilhões implicou crime (art. 359-C do Código Penal), apesar de comprovado, foi aceito pelo TCE sem o obrigatório encaminhamento ao Ministério Público.<br />
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Seguramente, a calamidade financeira não caiu dos céus.<br />
<br />
*Economista</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-8914741310111729012016-12-27T07:24:00.001-08:002016-12-27T07:28:24.074-08:00COMO SE FORMAM OS SUPERSALÁRIOS<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
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<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhYAfhadl09iRPTv7qbzY2c273Y64U46YSQN5GG_QvPxuMvER-iwvh5iFMyhuqwmu0x5XmZkCxKCAClHDWVNaI7jFmYQneKEjdR_u-ZSXL9KADS04lXD2zZnGgoYSUNr_UvlSTfb9P5wOo/s1600/supersalario_Super_Sal%25C3%25A1rios.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhYAfhadl09iRPTv7qbzY2c273Y64U46YSQN5GG_QvPxuMvER-iwvh5iFMyhuqwmu0x5XmZkCxKCAClHDWVNaI7jFmYQneKEjdR_u-ZSXL9KADS04lXD2zZnGgoYSUNr_UvlSTfb9P5wOo/s320/supersalario_Super_Sal%25C3%25A1rios.jpg" width="234" /></a></div>
<b><br />ZERO HORA 27 de dezembro de 2016 | N° 18725<br /><br /><br />MARCELO GONZATTO<br /><br /><br />REPORTAGEM ESPECIAL - </b>O ESTADO DESEMBOLSOU R$ 483 MILHÕES neste ano para pagar diversos tipos de auxílios a servidores de todos os poderes. Esses benefícios ajudam a explicar a formação de vencimentos que superam o teto constitucional<br />
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O Estado gastou cerca de R$ 483 milhões, em 2016, com o pagamento de diferentes tipos de auxílio destinados a categorias profissionais de todos os poderes – a exemplo de benefícios como auxílio-moradia ou auxílio-alimentação. Ao lado de outras formas de remuneração, como o pagamento retroativo de licenças-prêmio, os chamados “penduricalhos” turbinam os contracheques e ajudam a compor supersalários que extrapolam o teto constitucional.<br />
<br />
Por meio de consultas ao Portal Transparência RS na internet e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), ZH mapeou o pagamento de pelo menos R$ 294 milhões em auxílio-alimentação, R$ 91 milhões em auxílio-transporte ou condução e R$ 74 milhões em auxílio-moradia desde o começo do ano até 22 de dezembro. Benefícios envolvendo creche e funeral somaram outros R$ 23 milhões. O auxílio-babá representou R$ 508 mil.<br />
<br />
Pagos a título de indenização, acabam driblando o limite imposto pelo teto constitucional – atualmente calculado em R$ 30,4 mil no Rio Grande do Sul – por não serem enquadrados legalmente como salário.<br />
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Magistrados, promotores e procuradores estão entre os principais beneficiários desses valores. A verba de alimentação para integrantes do Judiciário ou do Ministério Público, por exemplo, recebeu reajuste de 10,6% neste ano e chegou a R$ 884 por mês.<br />
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Uma análise da folha de pagamento de 1.210 juízes e desembargadores do Estado em outubro demonstra que o total de créditos superou o valor do teto em 92% dos casos. Isso engloba todo tipo de pagamento, incluindo indenizações e vantagens eventuais, e desconsidera qualquer desconto. Quando se debitam os descontos, 42% das remunerações ficaram acima do valor de referência do teto. Isso não significa necessariamente uma irregularidade, já que podem estar incluídas férias, indenizações e outros recursos não submetidos ao teto, mas reforça o debate sobre o excesso de pagamentos na forma de auxílio e rubricas semelhantes.<br />
<br />
– As indenizações não podem ser consideradas salário, e só entram no contracheque porque não faria sentido arcar com duas folhas diferentes. O auxílio-moradia é pago em função de decisão judicial que determinou que deveria ser pago a todos os juízes do país, e o auxílio-alimentação é decisão do Conselho Nacional de Justiça. Mas existe uma ideia básica na magistratura de que seria mais adequado valorizar o tempo de serviço em vez desse tipo de benefício – observa o desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça.<br />
<b><br />LICENÇAS-PRÊMIO RETROATIVAS TURBINAM VALORES NO EXECUTIVO</b><br />
<br />
A folha do Ministério Público indica, em outubro, valores além do teto para 23% dos 705 promotores e procuradores incluídos no levantamento. Não entram nessa conta as indenizações e outras remunerações não consideradas como parte do salário, mas podem estar presentes adicionais de férias e outros valores eventuais.<br />
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– Todos esses auxílios têm caráter indenizatório, como uma ajuda de custo quando alguém vai de uma promotoria a outra por uma promoção – diz a subprocuradora para assuntos administrativos do Ministério Público Estadual, Ana Petrucci.<br />
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No caso do Executivo, quando se analisam os 10 maiores vencimentos pagos em outubro, sete foram turbinados pelo pagamento de licenças-prêmio indenizadas em caráter retroativo. Ou seja, licenças não usufruídas foram convertidas em dinheiro. Veja, nos quadros ao lado, a composição dos salários nos diferentes poderes e o que explica as grandes somas recebidas por parte do funcionalismo.<br />
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<b>Transparência ainda é limitada nos portais</b><br />
<br /><br />Todos os poderes do Estado contam com páginas de transparência na internet nas quais é possível consultar a remuneração de seus servidores, mas ainda há obstáculos para analisar a massa de dados salariais, fazer comparações ou organizar os números.<br /><br />O artigo 8º da Lei de Acesso à Informação determina a possibilidade de “gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas de texto, de modo a facilitar a análise das informações”. Somente as páginas do Executivo e do Ministério Público viabilizam baixar os dados em formato de planilha eletrônica.<br /><br />O Judiciário possibilita copiar os dados como páginas de PDF (o que impede cálculos automáticos), e a Assembleia não permite qualquer forma de download – somente a consulta individual. Nesse caso, se alguém quiser verificar qual o salário mais alto, teria de buscar os nomes dos mais de mil funcionários um a um.<br /><br />Os obstáculos à transparência não se resumem à internet: em contatos por telefone e via e-mail, a Assembleia também não se dispôs a informar os nomes de integrantes de gabinetes dos deputados (a fim de permitir uma pesquisa mais ampla sobre os salários na Casa) ou o quanto é gasto com o pagamento de auxílios.<br /><br />– Tudo o que for colocado em páginas de transparência deve utilizar formatos abertos e que facilitem a análise e a comparação de dados, o que chamamos de “legível por máquina”. Infelizmente, isso ainda não é uma prática comum por falta de vontade política ou, no caso de municípios pequenos, por falta de recursos – observa o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Manoel Galdino.<br /><br />O superintendente-geral da Assembleia, Luiz Fernando Rodriguez Júnior, afirma que a Casa é a quarta colocada entre os parlamentos estaduais em um índice de transparência. Ele acrescenta que está em andamento projeto para facilitar o acesso e o download dos dados.<br /><br />– Nos primeiros meses de 2017, deveremos disponibilizar os dados em formatos mais acessíveis – promete o superintendente.<br />
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<a href="mailto:marcelo.gonzatto@zerohora.com.br"></a>
<a href="mailto:marcelo.gonzatto@zerohora.com.br"></a>
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<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQSZrLQXD8vvAILuqk3PzCHog7UWHxjoC701SheHtkwqqNYl_ltrClrG1-t3XBt8Kj5D9E_MPSpq7hTHWlYbcIfhHZXYrLsRUWdrJ5u7D2wWJyivnjpiW8Xujg5xoelMoOyTkLBvzrAT0/s1600/SUPERSAL%25C3%2581RIOS+raio+x+como+se+formam+infoZH20161227..jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="553" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQSZrLQXD8vvAILuqk3PzCHog7UWHxjoC701SheHtkwqqNYl_ltrClrG1-t3XBt8Kj5D9E_MPSpq7hTHWlYbcIfhHZXYrLsRUWdrJ5u7D2wWJyivnjpiW8Xujg5xoelMoOyTkLBvzrAT0/s640/SUPERSAL%25C3%2581RIOS+raio+x+como+se+formam+infoZH20161227..jpg" width="640" /></a></div>
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<a href="mailto:marcelo.gonzatto@zerohora.com.br"></a></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-90652711653903632152016-09-04T12:45:00.002-07:002016-09-04T12:45:33.288-07:00QUANTO GANHA UM SERVIDOR<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
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<img alt="Servidores da Universidade de São Paulo (USP) bloqueiam entrada e saída pelo portão principal da universidade em greve durante esta quarta-feira (6). Eles reivindicam melhorias na qualidade de trabalho, aumento no salário é a não terceirização no hospital universitário." src="http://f.i.uol.com.br/folhapress/images/1618856.jpeg" /></div>
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<b>FOLHA.COM 04/09/2016 02h00<br /><br /><a href="http://app-na.readspeaker.com/cgi-bin/rsent?customerid=6877&lang=pt_br&readid=news&url="></a><br />VINICIUS TORRES FREIRE</b><br /><br /><br />Os aposentados do Poder Judiciário federal recebem em média R$ 25.659 por mês. Quem recebe pensão desses funcionários leva R$ 23.077 por mês, em média.<br /><br />É muito? Para começar, o salário médio de quem está na ativa do Judiciário, sem penduricalhos, é de R$ 17.629. Não faz sentido a aposentadoria valer 45% mais que o salário da ativa. Isso é sinal de grossas distorções no passado e de coisa pior.<br /><br />Ainda assim, R$ 17 mil por mês é muito? No Executivo federal, a média é de R$ 9.800. O rendimento médio do<a href="http://s.igmhb.com/click?v=QlI6MTIzOTcwOjgzODc6dHJhYmFsaG86Yjc4ZjFkODhiNzRjNjg3MWRlNDEwYjJjMTMzNzA0Mjg6ei0yNDQ5LTg4MzI4Nzg5Ond3dzEuZm9saGEudW9sLmNvbS5icjozNTk5NjE6MDY4YWI5ZDIwZTI4OTA0NGJmYmI5NTE3OTk2YzhjNDE6YjFkY2VjMTc5NzE0NGVjMGEyOWMzM2U0ZTA3YmMzOTg6MDpkYXRhX3NzLDEwNDB4MTkyMDtkYXRhX3JjLDE7ZGF0YV9mYixubztkYXRhX2l0bl90ZXN0LDIwMTYwOTAyX2M7OjQ0Mjg5MzM6OjowLjAx&subid=g-88328789-b827b40767a54facbb11a255c95d1543-&data_ss=1040x1920&data_rc=1&data_fb=no&data_itn_test=20160902_c&data_tagname=A&data_ct=image_only&data_clickel=link&data_sid=f0e6a15f89eb7a6b2c799be78feb64ce">TRABALHO<img src="http://cdncache-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png" /></a> ("salário") dos brasileiros anda pela casa de R$ 1.985.<br /><br />A comparação imediata é indevida porque, por exemplo, a qualificação dos servidores do Executivo é maior. No Brasil, 13,5% dos ocupados tinham mais de 15 anos de estudo (curso superior) em 2014 (Pnad mais recente). Entre os servidores civis do Executivo, são 74,5%. Os com doutorado são 13,7% do total.<br /><br />A discussão é, óbvio, imensa e complexa.<br /><br />Ainda assim, consideradas as diferenças de formação, a disparidade salarial se justifica? A disparidade ainda maior entre aposentadorias públicas e privadas é aceitável? As médias contam toda a história? Não, não, não.<br /><br />"Evidências anedóticas": o salário inicial dos motoristas de certa autarquia é de R$ 5.176. O dos escreventes de polícia dos ex-territórios Acre, Amapá, Roraima e Rondônia pagos pela União é de R$ 8.699. Basta passar os olhos pelas tabelas de cargos federais para perceber injustiças entre os servidores e a disparidade entre salários privados e públicos.<br /><br />Para piorar, os salários médios de quem tem carteira assinada no setor privado estão caindo ao ritmo de mais de 4% ao ano. No funcionalismo (federal, estadual, municipal), crescem 2% ao ano. Nem se fale da estabilidade no<a href="http://www1.folha.uol.com.br/colunas/viniciustorres/2016/09/1810059-quanto-ganha-um-servidor.shtml#55443684">EMPREGO<img src="http://cdncache-a.akamaihd.net/items/it/img/arrow-10x10.png" /></a>.<br /><br />Dadas as iniquidades, fica ainda mais difícil aceitar o aumento para a elite do funcionalismo, ministros do Supremo, que querem R$ 39,2 mil (sem penduricalhos). Por tabela, haverá reajuste de salários do serviço público pelo país todo.<br /><br />Não há dinheiro. Será necessário cortar despesas de investimento "em obras" ou fazer mais dívida pública, que paga juros indecentes aos mais ricos.<br /><br />Considere-se ainda a desigualdade. Pelos dados da Pnad de 2014, apenas 1,8% de quem trabalhava recebia na faixa de 10 a 20 salários mínimos, o que na média daria hoje uns R$ 11.400; apenas 0,7% recebia mais de 20 mínimos. No funcionalismo federal civil, 20% recebem mais de R$ 11.500.<br /><br />O valor médio da aposentadoria do INSS é de R$ 1.200. A pensão média, de R$ 1.066. No Legislativo federal, o aposentado leva em média R$ 28.587; o pensionista, R$ 21.491.<br /><br />No INSS, 64% dos beneficiários recebem menos de dois salários mínimos (R$ 1.742); 99,8%, menos de seis mínimos, cerca de R$ 5.226 por mês. Aliás, o teto atual de quem se aposenta pelo INSS é de R$ 5.147,38.<br /><br />Sim, a despesa com o funcionalismo federal tem caído, como fatia do PIB, da renda nacional. Baixou dos 5,5% do PIB de 1995 para 4,2% do PIB, que, porém, cresceu bem nos anos antes de Dilma Rousseff. Como parcela da receita do governo, essa despesa flutua em torno de 18% desde FHC 2.<br /><br />Esses números, porém, contam pouco dessa história de desigualdades e distorções. Vamos falar mais disso nos próximos dias. <br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-91142865460717471012016-07-14T06:33:00.001-07:002016-07-14T06:33:09.124-07:00DERRUBADA, DISPARIDADE E DESIGUALDADE SALARIAL<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
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<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgXnTHqgHKYe-JGqjjRPbB7qA8nnnJeXAAaTQUMBGn95_GYGbIOb4BdAO07mH2wyo6aPvsxdWhc1VQ2oK5d1_rzr2k10Tml11Y6XGDDGBY_ijFRe4CXlz7WMQl6aDFj3xh8f4ubZ2xyN0c/s1600/20043232.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="400" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgXnTHqgHKYe-JGqjjRPbB7qA8nnnJeXAAaTQUMBGn95_GYGbIOb4BdAO07mH2wyo6aPvsxdWhc1VQ2oK5d1_rzr2k10Tml11Y6XGDDGBY_ijFRe4CXlz7WMQl6aDFj3xh8f4ubZ2xyN0c/s400/20043232.jpg" width="382" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
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<br /><br /><b>ZERO HORA 14 de julho de 2016 | N° 18581<br /><br />DERRUBADA DO VETO<br /><br /><br />Sartori aponta maior desigualdade de salários</b><br /><br /><br />O governo do Estado afirmou, em nota oficial, que a derrubada dos vetos do govenador José Ivo Sartori aos projetos que reajustavam os salários de servidores de Judiciário, Assembleia Legislativa, Ministério Publico, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado “amplia a distância da remuneração entre as diferentes carreiras de funcionários público”. O comunicado se refere aos servidores do Poder Executivo, maioria do funcionalismo, que enfrentam constantes parcelamentos de salário.<br /><br />– Fizemos a nossa parte, pedindo solidariedade a todos e alertando para a situação delicada das finanças estaduais e da economia nacional – disse Sartori, logo após a votação na Assembleia, na terça-feira.<br /><br />Os reajustes aprovados, segundo o governo do Estado, terão impacto sobre o Tesouro de forma imediata e a longo prazo, já que os gastos com pessoal (ativos, inativos, pensionistas, custos tributários) já consomem 75% da arrecadação. O governo reitera que continuará com as ações envolvendo o “ajuste das contas públicas” e que proporá “medidas estruturais para reverter essa situação de maneira solidária”.</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-18271817048637614892016-06-02T04:47:00.000-07:002016-06-02T04:47:00.592-07:00REAJUSTES E CONTIGENCIAMENTO<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiMSgCbAGrYnVSEKd3QZNd5-DaNmztKa9pl_uxOusJG5ylVP5iTTtruQRtJUzXWCioOXsWJvJyAHQwmHwI1Mys3-oJJxQGeIiswSTP488cZDRDbtxUaQkHyAWs7CTt29-cNmYoHufBZbz0/s1600/cascata+salarial.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="305" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiMSgCbAGrYnVSEKd3QZNd5-DaNmztKa9pl_uxOusJG5ylVP5iTTtruQRtJUzXWCioOXsWJvJyAHQwmHwI1Mys3-oJJxQGeIiswSTP488cZDRDbtxUaQkHyAWs7CTt29-cNmYoHufBZbz0/s400/cascata+salarial.jpg" width="400" /></a></div>
<b><br /><br />ZERO HORA 01/06/2016 - 20h25min <br /><br />Temer emite sinais contraditórios. Ao mesmo tempo que pede ao Congresso urgência de aumentos salariais, governo interino anuncia cortes na saúde e educação</b><br /><br />Está difícil entender a lógica do governo interino de Michel Temer no trato das finanças públicas. Ao mesmo tempo em que anuncia cortes de recursos para a saúde e a educação, em nome de um ajuste fiscal considerado crucial para recuperar a confiança do mercado, pede a aprovação urgente de aumentos salariais para quem está no topo da pirâmide do serviço público. A urgência na votação de projetos com forte impacto nas contas públicas foi aprovada na terça-feira, e a ordem para apressar a votação do mérito saiu direto do gabinete de Temer, no Palácio do Planalto.<br /><br />Aliados do governo, os tucanos comprometidos com a responsabilidade fiscal estrilaram. Afinal, não era essa a conversa quando o PSDB foi convidado a integrar o governo provisório. O deputado Nelson Marchezan Jr., um dos principais críticos dos privilégios concedidos ao andar de cima, ficou rouco de tanto discursar contra a aprovação de aumentos que terão um impacto de R$ 8 bilhões nas contas do país nos próximos quatro anos, sem contar a repercussão nas finanças de Estados e municípios.<br /><a href="http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2016/04/programas-de-eventual-governo-temer-terao-como-foco-os-5-mais-pobres-do-pais-aponta-documento-5788478.html"></a><br />A explicação oficial é de que o efeito dos aumentos já estava nos cálculos do governo quando apresentou ao Congresso a previsão de déficit de R$ 170,5 bilhões para este ano. Ou seja, além da alardeada herança maldita recebida do governo Dilma, a equipe de Temer acrescentou uma margem para gastar com aumentos que incluem o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal – e, por extensão, de todo o Judiciário –, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União. Os ministros do STF, que ganham hoje R$ 33,7 mil, passarão a receber R$ 39,2 mil. A defasagem alegada pelos servidores não se aplica aos ministros. <br /><br />Ninguém pensou nos Estados, que, com as finanças combalidas, terão de tirar dinheiro sabe-se lá de onde para bancar o aumento dos magistrados, membros do Ministério Público e dos tribunais de Contas. Ninguém parece preocupado com a elevação do teto salarial e com o impacto para quem já está no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.O empenho do governo Temer em aprovar reajustes para os outros poderes faz lembrar uma reclamação da presidente afastada Dilma Rousseff, revelada pelo senador Renan Calheiros numa das gravações de Sérgio Machado, de que tentou conversar com o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowsky, sobre os rumos do país, mas o ministro só queria tratar dos aumentos. Há muitas razões para a crise do Estado brasileiro, mas uma das principais é o poder das corporações. A União, os Estados e os municípios vivem para custear uma máquina cara e ineficiente, enquanto falta dinheiro para o essencial. Se alguém tem dúvida dessa distorção, que circule por uma emergência do SUS ou por um hospital público para confirmar onde está, de fato, faltando dinheiro. </div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-52536461592663875002015-07-24T04:47:00.000-07:002015-07-24T04:47:08.054-07:00O QUE FAZ OS SALÁRIOS IREM ALÉM DO TETO<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjoTq10P-TaaCaGhkkBiXUi51Zt5hRk46q1EWkvBeZl3eeILZCP2S-AIn-p4uQe9FGzDRBlwRpi4LPm8sk5-ATCvAoJSfdVGrl93gS7qNdX9HWAMj6mdkuSyn7t2is9IEpdlwps9H328Po/s1600/RS+salario+penduricalhos.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjoTq10P-TaaCaGhkkBiXUi51Zt5hRk46q1EWkvBeZl3eeILZCP2S-AIn-p4uQe9FGzDRBlwRpi4LPm8sk5-ATCvAoJSfdVGrl93gS7qNdX9HWAMj6mdkuSyn7t2is9IEpdlwps9H328Po/s320/RS+salario+penduricalhos.jpg" width="113" /></a> <b>ZERO HORA 24 de julho de 2015 | N° 18236</b></div>
<b><br /><br />CLEIDI PEREIRA<br /><br /><br />POLÍTICA LUPA NOS CONTRACHEQUES. Penduricalho representa 16% dos maiores salários<br /><br /><br />PERCENTUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO de vantagens eventuais, abonos, gratificações e parcelas indenizatórias para 304 servidores que tiveram rendimentos totais acima do teto no mês de junho</b><br /><br />Dos R$ 10,8 milhões desembolsados pelo Estado, em junho, para pagar 304 servidores que tiveram rendimentos acima do teto, quase 16% foram gastos com os chamados penduricalhos. O montante destinado para rubricas como vantagens eventuais, abono de permanência, parcela indenizatória e gratificação natalina chegou a quase R$ 1,7 milhão no mês passado. Apenas com esse valor, seria possível contratar 1,4 mil professores em início de carreira ou 708 soldados.<br /><br />Ontem, reportagem publicada por ZH mostrou que auditores e procuradores lideram o ranking das mais altas remunerações da administração direta. Na lista de 304 nomes aparecem funcionários ligados a oito órgãos, com vencimentos que variaram entre R$ 30,5 mil e R$ 70,1 mil no mês passado. O teto do funcionalismo público estadual – hoje de R$ 30.471,11 para o Executivo – foi utilizado como referência.<br /><br />Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado voltou a destacar que o órgão “cumpre rigorosamente a regra do teto constitucional” e que “situações apontadas pela reportagem são pontuais e não se repetem mensalmente, pois decorrem do pagamento de parcelas atrasadas relativas a meses anteriores”.<br /><br />Entre os adicionais recebidos pelos 304 servidores, o item que movimentou a maior cifra foi o das chamadas vantagens eventuais: R$ 746,9 mil. Na rubrica, entram pagamentos de hora extra, adicional noturno e substituição de cargo, entre outros.<br /><b><br />ABONO DE PERMANÊNCIA É DEFENDIDO PELO PIRATINI</b><br /><br />Além disso, pouco mais de um terço dos funcionários mais bem pagos do Executivo ganham abono de permanência. Juntos, os 131 empregados que já poderiam se aposentar – auditores da Secretaria da Fazenda, em sua maioria – receberam R$ 523,7 mil em junho. De acordo com o Piratini, para o Estado é mais barato pagar o abono do que realizar um novo concurso público e chamar os aprovados.<br /><br />Também ajudaram a elevar os salários extras como gratificação natalina (R$ 143,8 mil), parcelas indenizatórias (R$ 140,5 mil), terço constitucional de férias (R$ 123,3 mil) e valores pagos a membros de conselhos (R$ 11,3 mil).<br /><br />Procurada para informar se o governo avalia ou não a possibilidade de apresentar projeto de lei para revisar essas vantagens pagas aos servidores, a Casa Civil não se posicionou sobre o assunto.<br /><br /><br /><br /><b>TCE analisa valores acima do teto</b><br /><br /><br />Com o objetivo de corrigir eventuais distorções, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) está realizando cruzamentos de informações que abrangem a base de pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPE) e de servidores de outras esferas do governo. Conforme o TCE, foram constatados “indícios de recebimento de pensão e vencimentos ou aposentadoria em inobservância ao teto constitucional em mais de 500 CPFs, cujas vantagens somam mais de R$ 21 milhões, além de outras ocorrências”.<br /><br />O tribunal ressalta que haverá verificação em auditoria, uma vez que essas eventuais inconsistências poderão não se confirmar no exame dos casos concretos.<br /><br />Segundo o TCE, a análise da despesa com folha de pagamento faz parte da rotina do trabalho das equipes de fiscalização. Anualmente, tanto na esfera municipal quanto na estadual, são verificados, por amostragem, aspectos como a obediência ao teto, a existência de situações de acúmulo remunerado de cargos ou funções públicas, entre outros.<br /><br /><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh9REhnXfX2xnyQv60L4-uAU5W3d_8xNIIf3frS0hO26-GhvZZl-rdJCb5up-Iy_kooB-yyGdnxr2hy-8uK871z9ytg9v82ex1Sg6b94PTzFkjHxfuBadSGvoLVWGG3tWVym68gMsVXpFM/s1600/RS+salario+penduricalhos-page-001.jpg" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="640" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh9REhnXfX2xnyQv60L4-uAU5W3d_8xNIIf3frS0hO26-GhvZZl-rdJCb5up-Iy_kooB-yyGdnxr2hy-8uK871z9ytg9v82ex1Sg6b94PTzFkjHxfuBadSGvoLVWGG3tWVym68gMsVXpFM/s640/RS+salario+penduricalhos-page-001.jpg" width="270" /></a></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-46420986533769832242015-07-23T09:47:00.000-07:002015-07-23T09:47:27.220-07:00ENTRE OS AUDITORES DO RS, 311 SUPERAM O SALÁRIO DE 30 MIL<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<b>ZERO HORA 23 de julho de 2015 | N° 18235<br /><br /><br />POLÍTICA LUPA NOS CONTRACHEQUES<br /><br />Entre os auditores, 311 superam R$ 30 mil</b><br /><br /><br />Entre as categorias mais bem pagas do governo do Rio Grande do Sul estão os servidores responsáveis por cuidar das finanças do Estado. De 1,1 mil auditores registrados na folha da Secretaria da Fazenda, 311 tiveram remunerações brutas, em junho, de R$ 30,4 mil, o teto do funcionalismo. Desses, 145 (93% em atividade) receberam, ainda, valores extras, sobre os quais não incide o “abate-teto”, como vantagens eventuais e outros adicionais.<br /><br />A cifra mais alta foi paga ao auditor fiscal aposentado da Receita Estadual Gilson Santini Procati. Em junho, ele recebeu um total de créditos de R$ 59,8 mil – sendo R$ 29,3 mil sob a rubrica de “parcelas indenizatórias/vales/abonos”, definida no portal Transparência RS como “vale-refeição, auxílio-transporte, abono familiar, auxílio-creche, auxílio-moradia e auxílio- especial”. O valor líquido ficou em R$ 49,2 mil.<br /><br />A média salarial da categoria, consideradas as remunerações brutas, foi de R$ 26,9 mil. Especificamente entre os ativos, que representam 56,8% da folha, esse valor ficou em R$ 25,5 mil. Entre inativos e pensionistas, o salário bruto médio é de R$ 28,8 mil. O montante despendido pelo Estado com a classe chegou a R$ 31,1 milhões em junho – R$ 16,7 milhões com profissionais em atividade e R$ 14,4 milhões com inativos.<br /><br />Procurada por Zero Hora, as direções do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do RS (Sindifisco-RS) e da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do RS (Afisvec) afirmaram que os salários dos auditores são compatíveis com suas obrigações e responsabilidades. Por meio de nota, as entidades ressaltaram que a categoria é responsável pela administração tributária e pelo “incremento significativo da receita do Estado nos últimos 10 anos, período no qual a mesma teve crescimento real superior a 50% da inflação”.</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-26373237773431209752015-07-23T09:44:00.001-07:002015-07-23T09:44:06.428-07:00PROCURADORIA CONCENTRA QUASE METADE DOS MAIORES SALÁRIOS NO RS<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgWBIOZrIPTgEc06h45Q-Qcw_9q_5mia5DkCuN2mSNSE90ZzaUt5Ti0VZ7V9Ehsw9-lNDPf0B1BLpjA8tYlS4yf5UYMPxXA5g5XWwwHsUUUEQ6_-x478PqRT5ub_Hf4takb9ebaU2Nfyvo/s1600/RS+salario+procuradores-page-001.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><br /></a></div>
<b>ZERO HORA 23 de julho de 2015 | N° 18235<br /><br /><br />POLÍTICA LUPA NOS CONTRACHEQUES<br /><br /><br />Procuradoria concentra quase metade dos maiores salários</b><br /><br /><br />Quase metade dos maiores salários do Poder Executivo estão vinculados à folha de pagamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Em junho, 142 servidores do órgão receberam remuneração acima de R$ 30,4 mil – valor incrementado por uma série de verbas extras. Do universo de 510 procuradores ativos e inativos, ZH analisou o vencimento de 378 deles, ocupantes dos dois cargos mais altos da instituição – “procurador superior” e “procurador final”. Desses, 37,6% receberam acima de R$ 30,4 mil em junho.<br /><br />Os valores não são referentes apenas à remuneração bruta de cada um – composta do valor básico do cargo, acrescido das vantagens temporais. Entram na conta ganhos com parcelas indenizatórias. No mês passado, com esses funcionários públicos (que recebem R$ 27 mil cada como vencimento básico), o Estado despendeu R$ 42,6 mil em vale- refeição, auxílio-transporte, abono familiar, auxílio-creche, auxílio-moradia e auxílio-especial.<br /><br />– A proposta do teto precisa ser repensada e rediscutida. A ideia de subsídio ficou comprometida porque inúmeras parcelas ficaram de fora do cálculo e também livres do Imposto de Renda – avalia Eduardo Carrion, professor de direito constitucional da UFRGS e da Fundação Escola Superior do Ministério Público.<br /><br /><b>ISONOMIA COM OUTRAS CATEGORIAS</b><br /><br />No portal Transparência RS, o salário bruto (sem qualquer abono ou parcela indenizatória) de pelo menos 27 procuradores está acima de R$ 30.471,11 porque a categoria, segundo a PGE, tem isonomia com magistrados e servidores da Defensoria Pública e do Ministério Público – o teto constitucional de referência, nesse caso, é de R$ 33,7 mil.<br /><br />Para o cidadão, fica impossível fazer a diferenciação sem entrar em contato com o órgão. Também há casos de quatro servidores inativos que receberam abono de permanência, o qual deveria ser pago a quem, estando em condição de se aposentar, opta por continuar em atividade.<br /><br />Contatada por ZH, a Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (Apergs) não se manifestou sobre o assunto.<br /><br /><br /><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgWBIOZrIPTgEc06h45Q-Qcw_9q_5mia5DkCuN2mSNSE90ZzaUt5Ti0VZ7V9Ehsw9-lNDPf0B1BLpjA8tYlS4yf5UYMPxXA5g5XWwwHsUUUEQ6_-x478PqRT5ub_Hf4takb9ebaU2Nfyvo/s1600/RS+salario+procuradores-page-001.jpg" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="640" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgWBIOZrIPTgEc06h45Q-Qcw_9q_5mia5DkCuN2mSNSE90ZzaUt5Ti0VZ7V9Ehsw9-lNDPf0B1BLpjA8tYlS4yf5UYMPxXA5g5XWwwHsUUUEQ6_-x478PqRT5ub_Hf4takb9ebaU2Nfyvo/s640/RS+salario+procuradores-page-001.jpg" width="318" /></a></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-12467606620826118462015-07-23T06:47:00.001-07:002015-07-23T06:47:30.629-07:00QUANTO GANHAM OS SERVIDORES DO EXECUTIVO NO RS<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br /><br /><b>Lupa nos contracheques. Auditores e procuradores estão no topo do ranking de servidores com total de rendimentos acima do teto de R$ 30,4 mil<br />Por: Cadu Caldas, Cleidi Pereira e Juliana Bublitz<br /><br /><br />ZERO HORA 23/07/2015 - 04h04min</b><br /><br /><img src="http://zh.rbsdirect.com.br/imagesrc/17527957.jpg?w=640" /><br /> Foto: Reprodução / Reprodução<br /> <br /><br />Auditores, procuradores do Estado e até pilotos de aeronaves estão na lista de 304 servidores da administração direta que receberam salários acima do teto em junho. Na folha de pagamento do mês, os funcionários ligados a oito órgãos – como Brigada Militar, Polícia Civil, gabinete do governador e secretarias do Ambiente, da Fazenda e do Planejamento – tiveram um total de rendimentos que variou de R$ 30,5 mil a R$ 70,1 mil.<br /><br /><br />No cálculo, além da remuneração bruta, estão incluídos adicionais como abono de permanência, vantagens eventuais, parcelas indenizatórias e até gratificação paga a membros de conselhos. O gasto do Executivo com o pagamento desses servidores somou R$ 10,8 milhões no mês passado, montante que seria suficiente para contratar 4,5 mil soldados ou 8,5 mil professores em início de carreira. Dos 304 nomes da lista, 287 são vinculados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou à Secretaria da Fazenda.<br /><br /><br />Para elaborar o ranking dos maiores contracheques do Executivo, Zero Hora teve de cruzar as folhas de pagamento de abril e de junho, disponíveis no portal Transparência RS e no site da Secretaria da Fazenda. Mesmo o Piratini tendo autorizado, no mês passado, a divulgação de nomes e remunerações dos servidores, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) restringiu o acesso à lista completa (leia mais no quadro). Na semana passada, reportagens detalharam os vencimentos de funcionários de empresas do Estado, de coronéis e de delegados. <br /><br />O teto do funcionalismo público estadual – hoje de R$ 30.471,11 para o Executivo – foi utilizado como referência para a elaboração do rol. Brechas jurídicas, no entanto, permitem que tal patamar seja ultrapassado. Na terça-feira, o Ministério Público de Contas encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado representação sobre a aplicabilidade do limite fixado pela Constituição. A medida busca “averiguar a ocorrência de eventuais acúmulos de remunerações, proventos e pensões”. <br /><br /><b>Brechas da legislação são questionadas </b><br /><br />De acordo com o professor de Direito da Unisinos Ronaldo Gatti de Albuquerque, as verbas de caráter indenizatório são, no geral, as responsáveis pelas “grandes distorções”, pois têm sido utilizadas para “burlar o parâmetro constitucional”. O levantamento de ZH mostra que 37,2% dos 304 funcionários mais bem pagos do Executivo receberam valores referentes a “parcelas indenizatórias”. O montante total repassado sob essa rubrica aos 113 servidores alcançou R$ 140,5 mil em junho. Um único auditor fiscal inativo chegou a ganhar quase R$ 30 mil. <br /><br />– Em tese, a Constituição fixou o subsídio com a ideia de parcela única, em que não poderia incidir nenhuma vantagem, mas o Judiciário vem autorizando inserções. Foram se ampliando as exceções, e a verba que era para ser única acaba tendo vários penduricalhos – afirma Albuquerque, especialista em direito público.<br /><br /> <br />Esse quadro, na avaliação do economista Fábio Pesavento, da ESPM-Sul, merece questionamento. Embora as brechas jurídicas tornem legais as distorções, e os funcionários públicos devam ser bem remunerados, Pesavento acredita que o Executivo precisa repensar a estrutura do Estado – e isso inclui apresentar projetos de lei para rever determinados benefícios concedidos ao funcionalismo. <br /><br />– Se a lei permite que se pague, tem de pagar. Mas, no caso de um Estado que mal consegue honrar os repasses à saúde e pagar o piso aos professores, manter essas regalias é justo? Essa é a discussão que precisa ser feita – sintetiza o economista.<br /><br /><b>Procuradoria concentra quase metade dos maiores salários </b><br /><br />Quase metade dos maiores salários do Poder Executivo estão vinculados à folha de pagamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Em junho, 142 servidores do órgão receberam remuneração acima de R$ 30,4 mil – valor incrementado por uma série de verbas extras. Do universo de 510 procuradores ativos e inativos, ZH analisou o vencimento de 378 deles, ocupantes dos dois cargos mais altos da instituição – “procurador superior” e “procurador final”. Desses, 37,6% receberam acima de R$ 30,4 mil em junho.<br /><br /> <br /><br />Os valores não são referentes apenas à remuneração bruta de cada um – composta do valor básico do cargo, acrescido das vantagens temporais. Entram na conta ganhos com parcelas indenizatórias. No mês passado, com esses funcionários públicos (que recebem R$ 27 mil cada como vencimento básico), o Estado despendeu R$ 42,6 mil em vale-refeição, auxílio-transporte, abono familiar, auxílio-creche, auxílio-moradia e auxílio-especial. <br /><br />– A proposta do teto precisa ser repensada e rediscutida. A ideia de subsídio ficou comprometida porque inúmeras parcelas ficaram de fora do cálculo e também livres do Imposto de Renda – avalia Eduardo Carrion, professor de direito constitucional da UFRGS e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. <br /><br /><b>Isonomia com outras categorias </b><br /><br />No portal Transparência RS, o salário bruto (sem qualquer abono ou parcela indenizatória) de pelo menos 27 procuradores está acima de R$ 30.471,11 porque a categoria, segundo a PGE, tem isonomia com magistrados e servidores da Defensoria Pública e do Ministério Público – o teto constitucional de referência, nesse caso, é de R$ 33,7 mil. <br /><br />Para o cidadão, fica impossível fazer a diferenciação sem entrar em contato com o órgão. Também há casos de quatro servidores inativos que receberam abono de permanência, o qual deveria ser pago a quem, estando em condição de se aposentar, opta por continuar em atividade. <br /><br />Contatada por ZH, a Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (Apergs) não se manifestou sobre o assunto. <br /><br /><b>Entre os auditores, 311 superam R$ 30 mil </b><br /><br />Entre as categorias mais bem pagas do governo do Rio Grande do Sul estão os servidores responsáveis por cuidar das finanças do Estado. De 1,1 mil auditores registrados na folha da Secretaria da Fazenda, 311 tiveram remunerações brutas, em junho, de R$ 30,4 mil, o teto do funcionalismo. Desses, 145 (93% em atividade) receberam, ainda, valores extras, sobre os quais não incide o “abate-teto”, como vantagens eventuais e outros adicionais. <br /><br />A cifra mais alta foi paga ao auditor fiscal aposentado da Receita Estadual Gilson Santini Procati. Em junho, ele recebeu um total de créditos de R$ 59,8 mil – sendo R$ 29,3 mil sob a rubrica de “parcelas indenizatórias/vales/abonos”, definida no portal Transparência RS como “vale-refeição, auxílio-transporte, abono familiar, auxílio-creche, auxílio-moradia e auxílio-especial”. O valor líquido ficou em R$ 49,2 mil. <br /><br />A média salarial da categoria, consideradas as remunerações brutas, foi de R$ 26,9 mil. Especificamente entre os ativos, que representam 56,8% da folha, esse valor ficou em R$ 25,5 mil. Entre inativos e pensionistas, o salário bruto médio é de R$ 28,8 mil. O montante despendido pelo Estado com a classe chegou a R$ 31,1 milhões em junho – R$ 16,7 milhões com profissionais em atividade e R$ 14,4 milhões com inativos.<br /><br /><br />Procurada por Zero Hora, as direções do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do RS (Sindifisco-RS) e da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do RS (Afisvec) afirmaram que os salários dos auditores são compatíveis com suas obrigações e responsabilidades. Por meio de nota, as entidades ressaltaram que a categoria é responsável pela administração tributária e pelo “incremento significativo da receita do Estado nos últimos 10 anos, período no qual a mesma teve crescimento real superior a 50% da inflação”. <br /><br /><b>Passo a passo do ranking </b><br /><b><br />Entenda como Zero Hora chegou aos dados completos e à elaboração da lista dos maiores salários </b><br /><br />1. Em junho, após três anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Piratini liberou os nomes e salários dos servidores, mas o sistema impedia que os dados fossem obtidos na íntegra em um único arquivo, inviabilizando a elaboração do ranking. <br /><br />2. ZH solicitou, via LAI, todas as informações em um único arquivo. Em resposta, o governo passou a disponibilizar planilhas por órgão, no portal, mas com dados incompletos (sem salários). ZH entrou com recurso e aguarda resposta.<br /><br />3. Em paralelo, a reportagem acessou planilhas no site da Secretaria da Fazenda com informações da folha de abril dos 30 órgãos da administração direta. Naquele mês, o governo ainda não divulgava os nomes dos servidores, mas permitia gerar um arquivo único com cargos e remunerações. Desta forma, foi possível identificar as funções e lotações dos funcionários com os maiores salários. <br /><br />4 O passo seguinte foi identificar esses servidores. Para isso, ZH acessou o portal Transparência RS e gerou as planilhas da folha de junho, onde constavam nomes e cargos, mas não os rendimentos. A consulta à remuneração, então, teve de ser feita individualmente, nome por nome <br /><br /><b>CONTRAPONTOS </b><br /><br /><b>Brigada Militar </b><br /><br />Segundo o subcomandante-geral da corporação, coronel Paulo Moacyr Stocker dos Santos, o piloto Carlos Eduardo Bonilla Falkenberg, maior vencimento no órgão, é “funcionário do Estado à disposição da BM”. Por essa razão, “possui vantagens que servidores da BM não têm”. <br /><br /><b>Casa Civil </b><br /><br />Conforme a assessoria, ninguém ganha acima do teto na Casa Civil. O servidor Sérgio Cardoso da Silva recebe abono de permanência por já ter atingido as condições para aposentadoria, mas estar ativo. Em junho, obteve parcelas retroativas referentes a meses anteriores, que não compõem a remuneração do mês. Já o servidor Cesar Kasper de Marsillac tem vantagem eventual/retroativa decorrente de pagamento administrativo relativo a meses anteriores, que foi feito em uma única vez, em junho. <br /><br /><b>Gabinete do governador </b><br /><br />De acordo com a assessoria, os sete servidores do gabinete que aparecem na lista são funcionários de carreira com vantagens temporais que foram adquiridas com base na legislação estadual. Parte deles recebe abono de permanência, o que eleva os salários. A assessoria avalia que sairia mais caro contratar outros funcionários a pagar um extra aos que já poderiam se aposentar. <br /><br /><b>Procuradoria-Geral do Estado </b><br /><br />Segundo procuradora-geral adjunta Ana Cristina Beck, os procuradores do Estado têm isonomia com a magistratura, a Defensoria Pública e Ministério Público, e o teto salarial é de R$ 33,7 mil. Além disso, o pagamento de valores devidos a alguns servidores em junho gerou incidência sobre o 13º salário, e esses valores foram pagos sob a rubrica “gratificação natalina”. Já o desembolso de abono permanência com inativos é referente a pagamentos não realizados na época devida. <br /><br /><b>Polícia Civil </b><br /><br />Por meio da assessoria, informou que os pilotos de aeronave registrados na folha da Polícia Civil pertenciam ao Departamento Aeroviário do Estado e foram realocados após a extinção do órgão, com os salários de origem. <br /><b><br />Secretaria da Fazenda </b><br /><br />Por meio de nota, informou que as carreiras vinculadas à secretaria, “bem como os parâmetros que compõem as remunerações, estão assentados em legislação específica e dentro dos limites definidos para o teto”. Conforme a nota, “o mesmo amparo legal se apresenta nos vencimentos que eventualmente superam este patamar, pois se constituem em benefícios temporários (...). Demais vantagens incorporadas por funções exercidas, por vezes em razão de períodos de cedência a outros Poderes, igualmente se limitam ao teto previsto em lei. Trata-se, portanto, de situações consolidadas e que fogem de qualquer alçada administrativa”. <br /><b><br />Secretaria do Planejamento </b><br /><br />Conforme a assessoria, os servidores são funcionários de carreira com vantagens temporais que foram adquiridas com base na legislação estadual. <br /><br /><b>Secretaria do Ambiente </b><br /><br />A pasta informou que Vera Maria Gorczak Figueiró, diretora administrativa da secretaria, da Fepam e da Fundação Zoobotânica, é servidora cedida pela Fazenda e não recebe nenhum extra para atuar no órgão. </div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-73685302496507049102015-07-18T06:35:00.002-07:002015-07-18T06:35:41.805-07:00FOLHA SALARIAL E EFETIVOS DOS DELEGADOS DA PCRS<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br />
<b>Delegados de polícia do RS receberam, em média, R$ 15
mil em junho. Entre os inativos da categoria, o valor médio pago foi de
R$ 17 mil<br /><br />Por: Cadu Caldas e Juliana Bublitz<br />ZERO HORA 18/07/2015 - 04h03min</b><br />
<br />
<img src="http://zh.rbsdirect.com.br/imagesrc/17517654.jpg?w=640" /><br />
Atualmente, Polícia Civil gaúcha conta com um total de 512 delegados em atividade Foto: Adriana Franciosi / Agencia RBS<br />
<br />
<br />
Em
junho, o governo do Rio Grande do Sul gastou R$ 15,2 milhões para pagar
os 936 delegados da Polícia Civil, dos quais 54,7% estão em atividade. A
conclusão é o resultado de mais um levantamento elaborado por ZH, a
partir de dados disponíveis no Portal Transparência RS. <br />
<br />
Na
quinta-feira, reportagem mostrou os mais altos contracheques em sete
empresas do governo do Estado. Ontem, ZH revelou que apenas 21 dos 497
coronéis da folha da Brigada Militar (BM) seguem trabalhando e que 96%
dos R$ 10,4 milhões gastos com as remunerações dos oficiais foram
destinados a aposentados. No caso dos delegados, os ativos ainda superam
os aposentados e pensionistas, mas por uma diferença de apenas 88
servidores. <br />
<br />
O total direcionado a inativos chegou a R$
7,3 milhões em junho. Os dados também indicam que, em média, os
profissionais em atividade nas delegacias receberam R$ 15,5 mil em
junho, e os aposentados, R$ 17,2 mil. <br />
<br />
A
vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Asdep), Nadine
Tagliari Farias Anflor, afirma que, ao contrário de outras categorias, a
classe não recebe horas de sobreaviso ou gratificação por risco de
vida. Por isso, segundo ela, a remuneração é mais baixa se comparada a
outros setores do poder público. <br />
<br />
– O vencimento
inicial é de cerca de R$ 12 mil, enquanto o de outras categorias supera a
casa dos R$ 20 mil. Nenhum delegado na ativa chega perto do teto do
funcionalismo (atualmente em R$ 30,4 mil) – afirma. <br />
<br />
Nadine
também considera o número de profissionais em atuação insuficiente. São
512, mas nem todos os 497 municípios do Estado contam com delegado
próprio. <br />
<br />
– Não é que falte gente, mas está longe de
ser o número ideal. É importante que sejam realizados novos concursos
públicos para reposição, já que, com novas aposentadorias, a quantidade
tende a ficar ainda menor – diz a vice-presidente da Asdep.<br />
<br />
<br />
<b>COMENTÁRIO DO BENGOCHEA</b>
- Assim como os Oficiais de Nível Superior da BM, os Delegados da
Polícia Civil incluem com o requisito do bacharelado em direito e
exercem funções de autoridade da atividade policial que é essencial à
justiça e que deveria fazer parte de um Sistema de justiça Criminal, e
não vinculada a gestão partidária de uma secretaria política. É injusta a
disparidade salarial dos Delegados e dos Oficiais para com as demais
funções que são essenciais à justiça, bem como a disparidade salarial
dos policiais destas instituições com os servidores daquelas.<br />
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-12987925480697301442015-07-18T06:22:00.002-07:002015-07-18T06:22:36.995-07:00DISTORÇÕES NA BM, EFETIVOS E SALÁRIOS NO TOPO DA CARREIRA<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicXjocF4xtKQvZm6Uvlig7HtGy27fAVhGgGqF-kI6fGIXNEVg_gbNWTMgHibhlsPRGzCfeeuR78DUFxvybr-8gf_qW1c52qx6IqGT4oTTqiwr7BQiqWkB_gfoWh_DjBrdzVTEWaDswwfg0/s1600/BM+CEL.jpg" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="266" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicXjocF4xtKQvZm6Uvlig7HtGy27fAVhGgGqF-kI6fGIXNEVg_gbNWTMgHibhlsPRGzCfeeuR78DUFxvybr-8gf_qW1c52qx6IqGT4oTTqiwr7BQiqWkB_gfoWh_DjBrdzVTEWaDswwfg0/s400/BM+CEL.jpg" width="400" /></a></div>
<b><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br /><br />ZERO HORA 17 de julho de 2015 | N° 18229<br /><br />CADU CALDAS E JULIANA BUBLITZ<br /><br /><br />POLÍTICA LUPA NOS CONTRACHEQUES. Uma folha com 96% de inativos<br /><br />ENTRE OS 497 CORONÉIS pagos pela BM, há apenas 21 em atividade. Salário bruto médio é de R$ 21 mil para aposentados</b><br />
<br />
O
governo do Estado gastou, na folha de pagamento da Brigada Militar (BM)
referente a junho, cerca de R$ 10,4 milhões com salários de coronéis, a
mais alta patente da corporação. Quase 96% do valor foi destinado a
aposentados.<br />
<br />
Dos 497 nomes inscritos na folha, apenas
21 estão na ativa (ao todo, existem 26 vagas na BM de coronéis na
ativa). O restante são inativos e duas pensionistas – viúvas ou filhas
de oficiais que recebem parte de seus provimentos. Para os que estão em
atividade, a remuneração total bruta chega, em média, a R$ 20,5 mil.
Entre os demais, o valor é um pouco maior: cerca de R$ 21 mil. O valor
gasto com pagamento de coronéis inativos seria suficiente para bancar os
vencimentos de 3,3 mil soldados.<br />
<br />
Autor de uma tese de
doutorado sobre previdência social e aumento da expectativa de vida, o
economista Riovaldo Alves Mesquita afirma que o atual modelo de
concessão de aposentadorias é insustentável. Segundo ele, seria
necessário realizar alterações semelhantes ao que está sendo exigido da
Grécia hoje para evitar um colapso no futuro.<br />
<br />
– A
recessão na economia, que sinaliza a diminuição da arrecadação, acelera a
necessidade de mudanças. Isso é particularmente grave no RS, o Estado
mais endividado da federação – afirma.<br />
<br />
<b>ESPECIALISTAS DEFENDEM REFORMA NA LEGISLAÇÃO</b><br />
<br />
Especialista
em finanças públicas, Darcy Carvalho dos Santos ressalta que a folha
dos coronéis é emblemática por representar um problema que envolve toda a
categoria de servidores da segurança pública: a falta de uma idade
mínima para se aposentar. A única exigência são 30 anos de contribuição,
e, para mexer nisso, seria preciso alterar a legislação.<br />
<br />
–
Isso permite que um jovem que entre na academia hoje se aposente com 48
anos. A expectativa de vida é de 71 anos. Muitos coronéis passam disso,
vivem 85, 90 anos. No final das contas, é mais tempo recebendo salário
integral do que contribuindo parcialmente – explica.<br />
<br />
Para
trabalhadores da iniciativa privada do sexo masculino são exigidos 35
anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para se aposentar. Na
avaliação de Ribeiro, se a regra fosse semelhante para os servidores, a
crise nas finanças não seria tão grave.<br />
<br />
– Seriam pelo
menos 10 anos sem necessidade de repor funcionários ou sem pagar
gratificação por permanência. A quantidade de coronéis é reduzida, então
o impacto financeiro é razoável. Mas, quando olhamos todo o
funcionalismo, qual o tamanho do rombo? – questiona.<br />
<br />
Comandante-geral
da BM, o coronel Alfeu Freitas Moreira afirma que medidas adotadas nos
últimos anos já estão contribuindo para reduzir as discrepâncias.
Segundo ele, até 1997, quando um tenente-coronel se aposentava,
automaticamente era promovido a coronel. Isso mudou.<br />
<br />
–
Mais de 70% dos coronéis inativos nunca chegaram a ser coronéis na
ativa. Além disso, desde o início dos anos 2000, é preciso ter curso de
Direito para ser oficial da BM. Ninguém mais entra (na carreira) com 17
anos, como eu entrei – destaca Freitas.<br />
<br />
<br />
<b>Acesso a dados segue restrito</b><br />
<br />
<br />
Um
mês depois de entrar em vigor, o sistema adotado pelo governo para
divulgar nomes e salários de servidores continua restringindo o acesso
aos dados. Para chegar ao ranking desta reportagem, ZH teve de pesquisar
nome por nome. O modelo impede análises mais amplas.<br />
<br />
–
É um desserviço (o atual modelo). Não interessa saber quanto cada
indivíduo recebe isoladamente. Para o controle social, o que vale é a
visão geral das despesas. Sem isso, fica quase impossível identificar
distorções – diz a secretária-executiva do Fórum de Direito de Acesso a
Informações Públicas, Marina Atoji.<br />
<br />
Em 10 de junho, ZH
enviou pedido ao Estado para obter a totalidade dos arquivos, incluindo
as identidades e os valores pagos a todos servidores vinculados ao
Executivo, em uma planilha.<br />
<br />
Um mês depois, o Estado
informou que o Portal Transparência passaria a oferecer “nova
funcionalidade que cumpre todas as lacunas exigidas pela legislação”.<br />
<br />
A
partir de então, passou a ser possível abrir planilhas, mas com
restrições: não há um arquivo que reúna todo o funcionalismo, a pesquisa
só pode ser feita a conta-gotas, por órgão, e os salários não estão
discriminados nas listas de servidores, o que prejudica comparações.<br />
<br />
– É transparência demagógica. De que adianta o Estado fornecer todos os dados, menos as remunerações? – questiona Marina.<br />
<br />
Além
disso, algumas autarquias e empresas de economia mista só oferecem
arquivos em PDF, o que dificulta o manuseio dos dados. Ontem, ZH entrou
com recurso solicitando o reexame do pedido. O decreto que regulamenta a
lei no RS estabelece o prazo de 10 dias para resposta.<br />
<div class="conteudo" id="fonte">
<br /></div>
<table align="center" border="1" cellpadding="3" cellspacing="0" class="mssansserif6" style="width: 98%px;"><tbody>
<tr><td bgcolor="#E5E5E5" class="mssansserif6"><b><span style="color: black;">POR QUE TANTOS INATIVOS</span></b></td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">1)
Na BM, não há idade mínima para aposentadoria. Basta cumprir 30 anos de
serviço. Se iniciar na carreira aos 20 anos, aos 50 poderá se
aposentar. A maioria dos coronéis entrou como aspirante a oficial. Em
média, são 30 anos para percorrer os degraus.</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">2) O critério para promoções tem caráter mais subjetivo do que objetivo. Isso pode acelerar a ascensão.</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">3) Promovido a coronel, o oficial pode ficar seis anos no posto, sendo obrigado a se aposentar em seguida.</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">4)
Outro fator é a cedência. À medida que a BM empresta um oficial a outra
instituição, a vaga dele fica aberta, e a corporação tem de
preenchê-la. Com isso, ele e um outro oficial acabam subindo na carreira
ao mesmo tempo, ampliando o número de coronéis.</td></tr>
</tbody></table>
<br />
<br />
<b><br /></b>
<b>COMENTÁRIO DO BENGOCHEA </b>- A inatividade aos 30 de serviço
concedidos aos militares não é uma aposentadoria, mas a ida para um
quadro reserva em que pode ser convocado novamente. Antigamente, antes
do requisito do bacharelado em direito, os oficiais entravam para o
serviço público com apenas 17 como afirma o Comandante e o meu próprio
caso, proporcionando a permanente renovação dos quadros, mas com uma
aposentadoria justa, mas precoce. Com a nova forma inclusão, o quadro
mudou. Além disto, o quadro reserva poderia ser usado pela Brigada
Militar e pelo Governo em áreas administrativas, estratégicas e de
instrução, pois há pessoas capacitadas em várias áreas, experientes e
com especialidades, inclusive no exterior.<br />
<br />
Quanto aos salários, há uma enorme disparidade entre os oficiais,
beneficiando aqueles que agregaram vantagens e os que permanecerem na
operacionalidade sem estas vantagens. Não é possível que uns possam
ganhar entre 27 e 30 mil e outros receberem 17 e 19 mil, no topo da
carreira e com mais de 25 anos de serviço ativo, bem menor do que o
inicial de outras carreiras jurídicas. <br />
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-11869706526797736452015-06-18T05:20:00.000-07:002015-06-18T05:20:46.662-07:00MAGISTRADO PUNIDO, BÔNUS DE QUASE 400 MIL REAIS<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjwVfHlfbArhX26xN3Y9OpRaobFsablarhHTjcQaR299KA_g_dk10KzrzPhE6YEC8rdamywKQPvHz0yVqYPu7YyMdUbbWl83-abPspmy6znLlpDfnwNmnpStJPQgf_nu0VOSLl7ISWn8G4/s1600/justica+guarda+dos+corruptos.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="245" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjwVfHlfbArhX26xN3Y9OpRaobFsablarhHTjcQaR299KA_g_dk10KzrzPhE6YEC8rdamywKQPvHz0yVqYPu7YyMdUbbWl83-abPspmy6znLlpDfnwNmnpStJPQgf_nu0VOSLl7ISWn8G4/s400/justica+guarda+dos+corruptos.jpg" width="400" /></a></div>
<b><br /><br />ZH NOTÍCIA. Opinião 18/06/2015 - 05h05min<br /><br /><br />Magistrado punido leva bônus de R$ 388.390,23<br /><br /><br />Por: Rosane de Oliveira</b><br /><br /><br />Punição para um magistrado paranaense afastado de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusado de vender sentenças: aposentadoria pelo teto e uma bolada de R$ 388.390,23, paga de uma vez só (líquido de R$ 379.246,66). Foi isso que o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior recebeu em fevereiro deste ano, depois que o CNJ o aposentou por "atitude incompatível com a honra e o decoro da magistratura".<br /><br /><br />A punição com a aposentadoria, sem prejuízo do subsídio, é uma aberração prevista na Lei Orgânica da Magistratura, a Loman. Mas não é tudo: a bolada de quase R$ 400 mil tem uma explicação que o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Presidência do TRF4, considera surrealista: o desembargador punido recebeu em dinheiro o equivalente a 250 dias de férias não gozadas entre 15 de junho de 2008 e 15 de junho de 2012. Esse é o período em que o desembargador esteve afastado de suas funções, respondendo ao processo administrativo disciplinar. Como os magistrados têm direito a duas férias por ano, e ele ficou quatro anos respondendo ao processo, recebeu os oito períodos de férias a título de "indenização". Por ser verba indenizatória, não sofre incidência de Imposto de Renda.<br /><br /><br />Picarelli concorda que esse tipo de absurdo o novo projeto da Loman deveria combater. O magistrado só perde o cargo (e o salário) em caso de condenação em processo criminal. Os magistrados honestos, que são maioria nos tribunais, deveriam ser os primeiros a se rebelar contra esse tipo de benefício e lutar para que seja eliminado no projeto da nova Loman. No site do TRF-4, o contracheque de Lippmann não vem acompanhado de bula. <br /><br /><b><br />Contracheques vitaminados</b><br /><br />A folha de abril do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revela pagamentos de até R$ 215 mil. Os 10 maiores contracheques somam R$ 1,9 milhão, por conta de "vantagens eventuais".<br /><br />O que engordou a remuneração de juízes e desembargadores federais em abril foi o pagamento de um auxílio-moradia retroativo ao período de 1994 a 1999, batizado de "parcela autônoma de equivalência". A equivalência é aos deputados, que recebiam R$ 3 mil de auxílio-moradia.<br /><br />O juiz Eduardo Picarelli, auxiliar da Presidência do TRF4, explica que o pagamento é legal e feito conforme disponibilidade do orçamento. Desde 2008, foram pagos R$ R$ 122 milhões a 204 magistrados (média de R$ 602 mil per capita).<br /><br /><b>Confira os 10 maiores contracheques da folha de abril (valor bruto em R$)</b><br /><br />Desembargador R$ 215.114,20 <br />Desembargador R$ 208.220,47 <br />Juiz Federal R$ 205.139,51<br />Juiz Federal R$ 200.879,06<br />Desembargador R$ 199.486,92 <br />Desembargador R$ 184.938,75 <br />Juiz Federal R$ 178.802,02 <br />Desembargador R$ 177.516,25 <br />Desembargador R$ 176.508,76 <br />Desembargador R$ 175.335,73 </div>
Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-74336070029274129192015-06-17T05:56:00.001-07:002015-06-17T05:56:33.921-07:00ESTADO DE CHOQUE<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj-COCGPxVHLIDWPt6PEmOLa0oVBFUNhsema4d8VNfzRc36oT-e5VN7cQ-BcQNf5h-KB452HSjyKXsbr12j_p5xGnFIvUmdM5Uhc6XEBxsvW7XcU-jKPHLfXEIqxZyzWTpjLq4ClIVt-IA/s1600/tetosalarial-sobre+teto.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj-COCGPxVHLIDWPt6PEmOLa0oVBFUNhsema4d8VNfzRc36oT-e5VN7cQ-BcQNf5h-KB452HSjyKXsbr12j_p5xGnFIvUmdM5Uhc6XEBxsvW7XcU-jKPHLfXEIqxZyzWTpjLq4ClIVt-IA/s320/tetosalarial-sobre+teto.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="data-edicao hoje">
<span class="data"><br />ZERO HORA 17 de junho de 2015 | N° 18197</span></div>
<h3>
<br />EDITORIAIS</h3>
A
situação calamitosa e falimentar da CEEE, que corre o risco de perder a
concessão do serviço prestado à população gaúcha, vem a público no
momento da divulgação de graves distorções na política salarial da
empresa, além de benefícios astronômicos, fora da realidade de mercado e
de sua capacidade financeira. Os mesmos problemas de gestão que levaram
a esse quadro expõem também a falta de planejamento estratégico de
prazo longo, falta de capacidade de investimento e precária execução de
projetos. Essa é uma situação que não pode perdurar, pois as
consequências seriam drásticas.<br /><br />O que chama atenção, no caso, é
que salários completamente desconectados da realidade – em maio, um
servidor aposentado chegou a receber mais de R$ 60 mil, incluindo uma
“gratificação após as férias” – não asseguram a contrapartida em
eficiência para a empresa. A CEEE-D, responsável pela distribuição de
energia para 72 municípios, incluindo os da Região Metropolitana, chegou
a esse ponto devido à absoluta incapacidade de prestar serviços de
qualidade. Ao consumidor, essa situação é percebida mais sob a forma de
interrupções frequentes e demoradas no fornecimento de energia.<br /><br />Diante
das novas regras para a renovação de concessões, está instalado o
impasse. A privatização da empresa depende de plebiscito. Não faltarão
vozes para defender o estatismo populista e superado que tem mantido o
contribuinte brasileiro refém de uma casta administrativa que só se
beneficia da ineficiência do Estado. Ainda assim, não é mais possível
retardar o que precisa ser feito.</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-8220416542595961032015-06-17T05:25:00.002-07:002015-06-17T05:25:31.955-07:00QUANDO O TETO É UMA BALELA <div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEirhikA-mpkEHgGk4_BOntaugRD7D1iNvOYcZnwonCUlc66MY-BKooJ2KziljoXb0SlLNy1CiJwl4g7vwi6ON7zgHER01Tculrw2FRoo1EG2FabspBYsx27ZQysY-QsUnv-d0IZkQEz_jE/s1600/jus+acima+do+teto+regalias.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEirhikA-mpkEHgGk4_BOntaugRD7D1iNvOYcZnwonCUlc66MY-BKooJ2KziljoXb0SlLNy1CiJwl4g7vwi6ON7zgHER01Tculrw2FRoo1EG2FabspBYsx27ZQysY-QsUnv-d0IZkQEz_jE/s320/jus+acima+do+teto+regalias.jpg" width="265" /></a></div>
<b><br /><br />ZERO HORA 17 de junho de 2015 | N° 18197<br /><br /><br />POLÍTICA + | Rosane de Oliveira</b><br /><br /><br /><br />Se você se espantou com o engenheiro da CEEE que recebeu R$ 80 mil em maio, é porque ainda não viu nada em matéria de estouro de teto salarial. Um passeio pelo site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região termina com a sensação de que o teto é uma balela.<br /><br />O furo atende pelo nome de “vantagens eventuais”. Nessa rubrica, cabem oito benefícios específicos, como abono de férias, substituição, serviço extraordinário e pagamentos retroativos e um vago (outras vantagens desta natureza). O auxílio-moradia de R$ 4.377,73 não entra nessa conta, mas como “indenização” – naturalmente, sem incidência de Imposto de Renda.<br /><br />A folha de pagamento do TRT-4 somou R$ 88,1 milhões em maio. Ali se encontram casos como o de uma analista judiciária aposentada que recebeu R$ 210.063,46 (líquido de R$ 205.982,28). Em abril, a mesma mulher recebeu R$ 30,3 mil. A “remuneração paradigma” da aposentada é de R$ 13,7 mil. Chega-se aos R$ 210 mil somando mais R$ 6,2 mil de vantagens pessoais e R$ 190 mil de vantagens eventuais. Que vantagens são essas? O desembargador Emílio Papaleo Zin explica que são verbas pagas a quem se aposenta, por conta de benefícios represados, como férias e licença-prêmio não gozadas.<br /><br />Outra analista judiciária aposentada recebeu R$ 121.936,12 em maio (líquido de R$ 116.762,97). Em abril, a mesma aposentada recebeu R$ 24,5 mil brutos. A lista tem dezenas de juízes com contracheques superiores a R$ 50 mil. Chama atenção o fato de os juízes vinculados à corregedoria terem recebido, em maio, vantagens eventuais superiores ao teto salarial.<br /><br />Para conferir os salários e vantagens pagos pelo TRT-4, entre em www.trt4.jus.br e clique em “Transparência” no menu da esquerda. Depois, em “estrutura remuneratória e detalhamento da folha de pagamento”, que aparecerá a lista mês a mês. Ao abrir a folha do mês escolhido, surgirá uma planilha com os nomes dos servidores e dos magistrados, em ordem alfabética.<br /><br /><b><br />ALIÁS </b><br /><br />Para todos os pagamentos acima do teto, existe uma explicação, mas a conclusão óbvia é que o teto é uma peneira. No TRT-4, o total retido por ultrapassar o teto foi de apenas R$ 605,46 em abril e maio.<br /><br /><br /><b>SINDICATO DEFENDE ENGENHEIROS </b><br /><br />O Sindicato dos Engenheiros divulgou nota manifestando sua inconformidade com o que considera “conteúdos que podem induzir os leitores, ouvintes e telespectadores à conclusão de que a alegada crise financeira na CEEE tem origem no vencimento dos engenheiros”.<br /><br />A nota diz que a média salarial é compatível com a lei que estabeleceu o piso nacional do engenheiro, de R$ 7.092. Acrescenta que os vencimentos discriminados nas diversas reportagens englobam “a ascensão de carreiras, tempo de serviço, adicionais de periculosidade, férias e outros benefícios legais”.</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-91098544659058548182015-06-15T07:29:00.002-07:002015-06-15T07:29:37.278-07:00SOBRE ROMBOS E PRIVILÉGIOS NO SETOR PÚBLICO <div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<h3 class="post-title entry-title" itemprop="name">
</h3>
<div class="post-header">
</div>
<div dir="ltr" style="text-align: left;">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhQLezJokSH66gMYATy8TohY0XgIL6vBAl3OPWw3NTQMLwDmaTV9bFAZls2bujzNG3-f4NMr3ISeUzEKYm_7M68bX1-ubM9ilC9zE6gT0pDa9C4KDaiIgcMBE_UpLfyl3t-zUoPsQfNyHs/s1600/marajas+do+rs+iotti+bandeira.jpg" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhQLezJokSH66gMYATy8TohY0XgIL6vBAl3OPWw3NTQMLwDmaTV9bFAZls2bujzNG3-f4NMr3ISeUzEKYm_7M68bX1-ubM9ilC9zE6gT0pDa9C4KDaiIgcMBE_UpLfyl3t-zUoPsQfNyHs/s320/marajas+do+rs+iotti+bandeira.jpg" width="320" /></a></div>
<b><br /><br />ZERO HORA 15 de junho de 2015 | N° 18194<br /><br /><br />POLÍTICA + | ROSANE DE OLIVEIRA</b><br /><br /><br /><br />Porque
precisa resolver o impasse criado com a substituição do fator
previdenciário por uma fórmula que agrava as dificuldades de caixa, o
governo Dilma Rousseff corre atrás de uma alternativa para enquadrar os
segurados do INSS. O mais provável é que o Planalto tente emplacar a
idade mínima para os trabalhadores do setor privado, em lugar da fórmula
85/95, que combina idade e tempo de contribuição.<br /><br />Enquanto o
governo gasta energia para evitar que mais trabalhadores se aposentem
com incríveis R$ 4.663,75 (teto do INSS), o rombo no setor público não
para de crescer. Com aposentadorias integrais, sem um fundo que as
sustente na maioria dos casos, os cofres públicos sangram. A idade
mínima para os servidores já foi aprovada, mas as contribuições são
insuficientes para bancar aposentadorias integrais e pensões com as
regras mais generosas do mundo.<br /><br />Com o país em crise e os Estados
em situação de miséria, as castas do funcionalismo seguem numa espécie
de baile da Ilha Fiscal, tentando garantir mais e mais benefícios,
enquanto falta dinheiro para o essencial – de leitos em hospitais a
investimentos em infraestrutura.<br /><br />O esboço da nova Lei Orgânica da
Magistratura (Loman) é uma afronta aos cidadãos que pagam impostos
esperando ter serviços mínimos de qualidade. A mensagem escrita nas
entrelinhas do anteprojeto é: aos juízes, tudo; à maioria, o rigor do
ajuste fiscal. O que a Loman garantir aos juízes se estende às carreiras
jurídicas em geral, que se beneficiam do efeito cascata (Ministério
Público, Defensoria e Tribunais de Contas).<br /><br />O teto salarial hoje é
mera referência, pela quantidade de benefícios dele excluídos, como bem
mostrou uma reportagem da revista Época publicada neste fim de semana.<br /><br />As
pensões integrais (que o governo Dilma está conseguindo restringir para
os segurados do INSS), no setor público, são pagas mesmo quando a viúva
é jovem, saudável e apta para o trabalho.<br /><br />A divulgação dos
salários e pensões pagos no Rio Grande do Sul permite constatar, por
exemplo, que há pessoas ganhando até dois tetos salariais (R$ 60,9 mil
brutos, somando aposentadoria de um poder e pensão especial de outro).
Não é razoável que uma viúva receba pensão do Instituto de Previdência
do Estado tendo sua própria aposentadoria equivalente ao teto de R$ 30,4
mil.<br /><br />São essas distorções que o governo precisa ter coragem de
mexer. Os que se beneficiam dirão que é direito adquirido, que
contribuíram (embora não seja exatamente verdade), mas é possível evitar
que as distorções se perpetuem. A sociedade, que paga a conta,
aplaudirá o governo que encarar esse desafio.<br /><br /><br /><br />Se os
magistrados tiverem auxílios para moradia, alimentação, educação, plano
de saúde e transporte, para que mesmo servirá o salário? E para que um
adicional de difícil acesso, se a lógica da carreira é começar pela
comarca distante?</div>
</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-70974020905756807132015-06-13T08:42:00.002-07:002015-06-13T08:42:37.386-07:00JUÍZES ESTADUAIS E PROMOTORES GANHAM 23 VEZES MAIS DO QUE VOCÊ<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<br />
<b><br />
ÉPOCA descobre que os salários reais do Judiciário ultrapassam – e
muito – o teto constitucional dos funcionários públicos. Há 32 tipos de
benesses, inventados para engordar os contracheques de suas excelências.
Não é ilegal. Alguns juízes e promotores se perguntam: é correto? <br /> <br /> RAPHAEL GOMIDE COM LÍVIA CUNTO SALLES <br /> REVISTA ÉPOCA 12/06/2015 </b><br />
<br />
<br />
<img src="http://s2.glbimg.com/cOpdXoOgvVNXG_ITXcL4F2yN3lY=/e.glbimg.com/og/ed/f/original/2015/06/12/ilustracao.jpg" />(Ilustração: Daniel Graf e Alexandre Lucas) <br />
<br />
Quando
o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anunciou a
promoção do juiz Geraldo Prado a desembargador, em 2006, fez-se um
silêncio embaraçoso no salão onde transcorria a sessão. Foi com desgosto
que muitos receberam a notícia da promoção por antiguidade – ou
“inevitabilidade”, como Prado define. Ele desagradava à maioria dos
demais juízes da corte, em virtude de suas decisões “excessivamente
liberais” nas Varas Criminais. No fim dos anos 1990, constrangera os
colegas ao liderar, ao lado de poucos, um movimento pelo fim do
nepotismo no Tribunal. O juiz Prado estava na vanguarda do que era
inexorável: a lenta mas firme assepsia nos maus hábitos do Judiciário
brasileiro. O nepotismo acabou banido, mas apenas em 2005, por decisão
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).<br />
<br />
Ao tomar posse
como desembargador, o juiz Prado aprontou outra. Recusou-se a rodar num
carro oficial, símbolo de poder dos desembargadores. O presidente do
Tribunal tentou demovê-lo. Argumentou que a atitude “diminuiria a força
institucional da magistratura”. Não colou. Até se aposentar, em 2012, só
ele e um colega, entre 120 desembargadores, abdicaram do conforto. Para
o juiz Prado, “o carro oficial significa um status incompatível com a
República”. “Deve ser usado em prol do beneficiário do serviço e não do
servidor. O magistrado da Infância e Juventude deve ter uma viatura à
disposição para atender à demanda. Mas não tem sentido o conjunto da
magistratura ter carro oficial”, diz o desembargador aposentado e
professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). <br />
<br />
<br />
Nos
últimos anos, atitudes como as do juiz Prado ajudaram na depuração dos
vícios e privilégios que persistiam há décadas no Judiciário. Resultaram
na criação dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público
(MP). Juízes e seus primos, os procuradores e promotores dos Ministérios
Públicos, tornaram-se mais transparentes e produtivos. Hoje, trabalham
com metas e planos estratégicos para diminuir a proverbial lentidão dos
nossos Tribunais. Ainda há, porém, um longo caminho a percorrer rumo ao
Judiciário que o Brasil precisa. É preciso paciência. São muitos os
obstáculos.<br />
<br />
Um deles, talvez o mais urgente a ser
enfrentado, envolve os altos salários dos juízes estaduais – e, também,
dos promotores dos Ministérios Públicos dos Estados. Desde 2003, quando o
Congresso estabeleceu o salário dos ministros do Supremo como teto
constitucional para os funcionários públicos, os Tribunais e MPs
estaduais passaram a criar toda sorte de expedientes para engordar o
contracheque. Hoje, o teto é de R$ 33.763. Os penduricalhos são muitos –
ao menos 32 tipos de auxílios, gratificações, indenizações, verbas,
ajudas de custo... – mas o objetivo é apenas um: ganhar mais do que
determina a Constituição. Nada disso é, por enquanto, ilegal. Mas não
são poucos os juízes e promotores que se questionam: é correto?<br />
<br />
Nos
últimos oito meses, ÉPOCA apurou, junto aos 27 Tribunais de Justiça e
aos 27 MPs estaduais, os reais vencimentos – e todos os benefícios – de
magistrados e promotores, incluindo salários, vantagens pessoais e
auxílios (consulte os vencimentos pagos por Estado no gráfico abaixo).
Confirmou-se o que todos no Judiciário suspeitavam: o contracheque de
juízes e promotores ultrapassa, e muito, o teto constitucional de R$ 33
mil. A média de rendimentos de juízes e desembargadores nos Estados é de
R$ 41.802 mensais; a de promotores e procuradores de justiça, R$
40.853. Os valores próximos mostram a equivalência quase perfeita das
carreiras. Os presidentes dos Tribunais de Justiça apresentam média
ainda maior: quase R$ 60 mil (R$ 59.992). Os procuradores-gerais de
justiça, chefes dos MPs, recebem, também em média, R$ 53.971. Fura-se o
teto em 50 dos 54 órgãos pesquisados. Eles abrigam os funcionários
públicos mais bem pagos do Brasil. <br />
<br />
<br />
ÉPOCA
obteve os dados nas páginas de transparência dos órgãos. Para calcular
as médias dos TJs e MPs estaduais, a reportagem avaliou os vencimentos
de ao menos 5% dos integrantes como amostra, respeitando a proporção de
membros da segunda instância, de modo a não gerar distorções. Durante a
pesquisa, encerrada em abril, usou-se o mês mais recente disponível.
ÉPOCA analisou 3.714 profissionais (2.602 magistrados e 1.112
promotores) dos 21.707 membros nos Estados. Segundo Cristiano Fernandes,
professor de engenharia elétrica da Pontifícia Universidade Católica do
Rio de Janeiro e especialista em estatística aplicada a ciências
sociais, a análise é “consistente” e “satisfatória”. O levantamento de
ÉPOCA não aborda a Justiça Federal nem o Ministério Público na esfera
federal. Neles, sabe-se que há menos penduricalhos.<br />
<br />
Na
teoria, os salários – chamados de subsídios básicos – das duas
categorias variam de R$ 22 mil a R$ 30 mil. Os salários reais deles, no
entanto, avançam o teto pela soma de gratificações, remunerações
temporárias, verbas retroativas, vantagens, abonos de permanência e
benefícios concedidos pelos próprios órgãos e autorizados pela Lei
Orgânica da Magistratura, a Loman, de 1979 – o MP os recebe por
equivalência. Por sua natureza jurídica (ressarcir despesas geradas pelo
trabalho), as indenizações não estão sujeitas ao teto nem a Imposto de
Renda. Generalizadas, produzem a mágica de elevar os salários,
legalmente, acima do teto. Há salários reais que ultrapassam R$ 100 mil.
O maior é de R$ 126 mil. <br />
<br />
Benefícios ou regalias? <br />
<br />
Com
estabilidade, poder e prestígio social, juízes e promotores recebem
como executivos da iniciativa privada, mas gozam um pacote de benefícios
só possível na esfera pública. Usufruem dois meses de férias anuais –
mais um recesso de 14 a 30 dias –, não têm horário fixo, ganham auxílios
para moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, dinheiro para
livros e computadores e ajuda até para pagar a escola particular dos
filhos. É uma longa série de benefícios, alguns que se enquadram
facilmente como regalias. Variam conforme o Estado. ÉPOCA descobriu 32
delas. Além do auxílio-moradia, o mais comum é o de alimentação. Chega a
R$ 3.047 mensais para promotores do Maranhão. <br />
<br />
<br />
O
TJ do Rio de Janeiro é o que oferece mais benesses. Há auxílio-creche
de R$ 854 por filho até 6 anos e auxílio-educação de R$ 953 por filho
até 24 anos (na faculdade). Há 180 dias de licença-maternidade (padrão)
mais 90 de aleitamento. Há, ainda, de três a cinco salários mínimos por
adoção até o filho ter 24 anos. O TJ do Rio afirma que é unidade de
referência e está entre os quatro Tribunais mais eficientes do país,
tendo cumprido 100% da meta desde 2009, ao lado do TJ do Rio Grande do
Sul.<br />
<br />
Os benefícios oferecidos com dinheiro público são
generosos e criativos. No TJ de Mato Grosso vigora um dos melhores
planos de saúde do mundo, com gastos ilimitados. Ressarce consultas
particulares e até passagens de avião para tratamento de magistrados e
dependentes em hospitais fora do Estado. Só a partir de dezembro os
juízes passaram a ter de apresentar recibos fiscais para obter
reembolso. Em Minas Gerais, os magistrados recebem mais 10% do salário
para custear a saúde (até R$ 3.047). Têm direito ainda a, como os
promotores, de R$ 13 mil a R$ 15.235 por ano para livros jurídicos e
materiais de informática. O TJ-MG afirmou que, embora haja previsão, o
auxílio não é pago. O MP paranaense banca até 50% de mestrados e
doutorados e 20% de cursos de graduação e línguas.<br />
<br />
Os
promotores do Rio de Janeiro recebem mais R$ 1.100 para transporte. Isso
não impede que o órgão gaste R$ 100 mil mensais – R$ 545 por carro –,
há três anos, no aluguel de 183 vagas no Terminal-Garagem Menezes
Côrtes, no Centro. O fluminense é também o mais liberal no envio de
membros para estudo no exterior: 12 cursam mestrado ou doutorado, com
salário integral. Nos demais Estados, há 17 promotores e dez juízes
fazendo o mesmo. Tantos são os benefícios do MP do Rio que até
promotores se constrangem, em conversas privadas. “Em breve, o subsídio
será só para juntar dinheiro, porque as demais despesas já estarão
cobertas pelos auxílios”, diz um deles.<br />
<br />
Para Joaquim
Falcão, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diretor
da faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), promotores e
juízes “precisam de prerrogativas – como independência – para exercer
sua função, não de privilégios”. “Pagar auxílio-escola para o filho não é
prerrogativa, é uma apropriação privada e individual da prerrogativa do
cargo. O cargo é público, a prerrogativa é pública e o privilégio é uma
apropriação individual”, diz Falcão.<br />
<br />
Ninguém diz que
juízes devem ganhar mal – ou menos que outras carreiras de Estado. Mas a
comparação da renda deles com a dos demais brasileiros mostra que há
algo de excessivamente desigual em vigor. Um levantamento do Conselho da
Europa, de 2012, mostra que os juízes iniciantes de 26 países europeus
recebiam 2,2 vezes a média salarial da população de seus países. Os
salários dos membros da Corte Suprema equivaliam a 4,2 vezes o
vencimento médio nacional, e os da cúpula da Procuradoria-Geral a 3,6
vezes. No Brasil, o inicial de magistrados e membros dos MPs, na maioria
dos Estados, R$ 24.818, corresponde a 14 vezes a média de rendimento de
trabalho do país – R$ 1.817, conforme a Pnad. Comparados os vencimentos
totais dos magistrados levantados por ÉPOCA, a proporção se elevaria
para 23 vezes. Segundo o IBGE, em 2013, 99% dos brasileiros recebiam até
R$ 10.500 mensais, e a média do 1% mais rico do país era R$ 18.899. <br />
<br />
<br />
Mesmo
com tantas vantagens, 72% dos magistrados não estão felizes com seus
salários, segundo o Censo do Judiciário de 2014. O IBGE aponta a
magistratura como a profissão mais bem paga do país, e os vencimentos de
juízes e promotores os posicionam com larga margem na exclusiva elite
do 1% mais rico do país. O presidente da Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, admite que a distorção
preocupa. Mas argumenta que o salário precisa ser competitivo com o de
grandes escritórios de advocacia e que a única outra atividade
remunerada que podem exercer é o ensino. O que torna os vencimentos dos
magistrados “aparentemente acima do teto”, diz, são as indenizações
fruto da “falta de aumento e de valores atrasados”. “São vias legais que
a carreira buscou de complementar os reajustes para recompor o salário,
de acordo com a norma constitucional.” Apesar disso, ele afirma que há
defasagem de 20% a 25%.<br />
<br />
A presidente da Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti,
diz que “os penduricalhos são a busca da correção”. “Os vencimentos são
com base em lei estadual. Ninguém recebe mais do que a lei permite”,
afirma. Para Falcão, muitos benefícios foram sendo concedidos no vácuo
da lei e vigoram até ser considerados abusivos. “Decidem pagar e dão a
justificativa de legalidade, enquanto o STF não disser que é ilegal. E a
jurisprudência é não devolver o recebido”, afirma. <br />
<br />
<img src="http://s2.glbimg.com/3CkIrSH2X8huYu3fUqkfPBxi2fI=/e.glbimg.com/og/ed/f/original/2015/06/12/online-juizes-raiox.png" />(Infográfico: Marco Vergotti e Felipe Yatabe) <br />
<br />
<b>Minha casa, minha vida </b><br />
<br />
A mais recente vitória das categorias veio numa noite de setembro do ano passado. O ministro do Supremo <a href="http://epoca.globo.com/palavrachave/luiz-fux/">Luiz Fux</a>,
ex-desembargador do Rio, determinou em liminar o pagamento de
auxílio-moradia de R$ 4.377 a juízes federais sem “residência oficial à
disposição”. Por esse princípio, só em São Paulo deveria haver 4.333
moradias oficiais para magistrados e membros do MP. A partir daí, apesar
de o mérito da ação ainda não ter sido julgado, todos os 29.074 juízes e
promotores do país passaram a ter direito ao benefício, uma despesa
extra de R$ 1,53 bilhão ao ano em tempos de ajuste fiscal.<br />
<br />
Nem
todos concordam em usufruir esse benefício. O juiz do Trabalho Celso
Fernando Karsburg, do Rio Grande do Sul, abriu mão do auxílio-moradia
por considerá-lo “imoral, indecente e antiético”. Em artigo, escreveu
que o direito existe desde 1979, mas ninguém o usava porque era “visto
como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético”. Para
ele, isso mudou quando se percebeu que o Executivo não concederia a
reposição do poder aquisitivo perdido com a inflação. “O pagamento do
auxílio-moradia, indistintamente a todos os juízes, ainda que previsto
na Loman, é uma afronta a milhões de brasileiros que não fazem jus a
esse ‘benefício’”, escreveu. No mesmo Rio Grande do Sul, os
desembargadores João Barcelos e Carlos Roberto Caníbal também recusaram o
benefício.<br />
<br />
Em Goiás, Alan Conceição foi o único
desembargador a abdicar da benesse. “Se tenho moradia própria, qual a
razão de receber esse auxílio?”, questionou, ao jornal O Popular. Também
recusou o auxílio-livro de R$ 2.600 e o carro oficial, como Geraldo
Prado fizera, no Rio. Alans, Prados, Karsburgs, Barcelos e Caníbals são
exceções. Em Mato Grosso, até os aposentados recebem ajuda para morar – a
maioria em casa própria. O TJ rejeitou recurso do Estado e manteve o
auxílio aos inativos, mesmo contrariando resolução do CNJ. <br />
<br />
Na
Europa, as coisas são bem diferentes. Sem direito a carro com
motorista, o juiz da Suprema Corte da Suécia Göran Lambertz pedala sua
bicicleta 15 minutos até a estação de trem de Uppsala e enfrenta 40
minutos no vagão até Estocolmo, onde trabalha. Na última instância
daquele país, Lambertz recebe € 10 mil mensais – R$ 33.700 – sem nenhum
abono, auxílio-moradia ou alimentação. “Não almoço à custa do dinheiro
do contribuinte. Luxo pago com dinheiro do contribuinte é imoral e
antiético”, disse, em entrevista para o livro Um país sem excelências e
mordomias, da jornalista brasileira Claudia Wallin, sobre a Suécia.
Nenhum dos 16 juízes do Supremo do país tem secretário particular, só
assistentes comuns ao colegiado.<br />
<br />
<br />
T-Q-Q <br />
<br />
A
gama de benefícios é resquício de privilégios históricos. Nos primeiros
anos do Brasil Colônia não havia Justiça organizada, e os donatários
das Capitanias Hereditárias tinham jurisdição sobre suas terras. Em
meados do século XVI, o rei de Portugal, Dom João III, estabeleceu um
governo central e passou a nomear magistrados, formando uma classe
fidalga cheia de privilégios, que defendia os interesses da Coroa. No
Império, a Justiça continuaria a ser exercida por escolhidos do
imperador. Com a Constituição Republicana de 1891, foram instituídas a
vitaliciedade para juízes e a irredutibilidade de vencimentos. Era a
tentativa de garantir autonomia e evitar perseguições aos que deveriam
zelar pelo “bem comum”, não por interesses do imperador ou “coronéis”.
Só em 1934 seria criado o concurso de seleção. O historiador do Direito
Cássio Schubsky acreditava que a origem fidalga explica os ganhos e
benefícios especiais. Juízes e promotores se definem como “membros” de
seu órgão; “servidores” são os demais funcionários. As leis mudaram, mas
hábitos e práticas do passado ainda determinam o status social da
classe jurídica.<br />
<br />
Esse status permite não apenas a
reprodução de privilégios, mas a manutenção de um ritmo de trabalho
único no Brasil. Juízes e promotores não têm uma rotina de trabalho como
a iniciativa privada. Não há horário fixo ou ponto e se define o
próprio expediente, frequentemente em apenas um turno. No TJ do
Amazonas, é das 8 às 14 horas; no MP do Pará, a carga é de seis horas
diárias; em Goiás, o magistrado opta pelo matutino ou vespertino; em São
Paulo, o mínimo é de 13 às 19 horas; e, no Tocantins, a carga do
promotor é de 35 horas semanais. Alguns atuam no gabinete ou fórum três
ou quatro vezes por semana, no chamado “T-Q-Q” (terça-quarta-quinta),
em especial no interior – e mantêm residência na capital. O
desembargador aposentado Geraldo Prado afirma que o “T-Q-Q era a regra”
nos anos 1980, mas que a prática tem sido combatida.<br />
<br />
Outra
vantagem simboliza a diferença entre magistrados e promotores e os
demais brasileiros: as férias. A lei garante um mês de descanso
remunerado a todo trabalhador. Juízes e promotores têm 60 dias, além do
recesso judicial, de 18 dias. Em 2014, essas pausas somaram 81 dias, 22%
do ano, fora feriados. A origem do benefício é a lei da magistratura,
de 1979. O Ministério Público adota o mesmo critério. “Não conheço
nenhuma empresa que dê dois meses de férias. Eu mandaria meu currículo
amanhã!”, afirma Bernardo Cavour, consultor de recursos humanos, sócio
da Flow Executive Finders.<br />
<br />
Eles recebem duas vezes no
ano o adicional de férias de um terço. O TJ do Espírito Santo, o TJ e o
MP do Paraná são ainda mais generosos: lá, o bônus é de 50%. Na soma,
resulta em um 14o salário. Muitos TJs e MPs pagam gratificações de até
um terço do salário a quem acumula função do colega de férias ou
licença. De acordo com Costa, da AMB, a profissão tem carga laboral
“insuportável”, de 1.400 processos por ano, e alto índice de doenças
(13% dos magistrados tiveram licença remunerada por doença ou acidente
no último ano). Costa afirma que as férias dobradas são compensação para
fins de semana de sobreaviso. “Fora dos grandes centros não há plantão
nos fóruns, só existe um juiz na maioria das comarcas, disponível dez
meses do ano, inclusive fins de semana”, afirma Costa.<br />
<br />
Além
da sobrecarga financeira, o excesso de férias impacta processos. É
comum uma ação ter, em seu curso, diversos juízes e promotores
distintos, o que pode gerar paralisia, insegurança jurídica – diante de
decisões divergentes – e encarregar da sentença alguém pouco
familiarizado com a questão. Matematicamente, a redução das férias
aumentaria a produção da Justiça em 8%, o equivalente a um mês de
trabalho ao ano. A fórmula foi testada com sucesso em Portugal, onde
juízes gozavam 60 dias até 2007. Diante da austeridade imposta pela
crise, extinguiram-se os dois meses de repouso. Não há notícia de
explosão de estresse, porém a produtividade cresceu 9%.<br />
<br />
Se
a prestação de serviço da Justiça aos cidadãos fosse rápida e exemplar,
talvez a enorme lista de privilégios revelada por ÉPOCA fosse menos
questionável. Mas a Justiça é lenta para 88% dos cidadãos, mostra a
pesquisa O Judiciário segundo os brasileiros. O CNJ estipulou metas de
produtividade, e os Tribunais reconhecem a necessidade de ser mais
eficientes e expeditos. No ano passado, havia 95 milhões de processos na
Justiça, e o acervo continua a crescer. Em 2014, os Tribunais
estaduais, como um todo, não cumpriram nenhuma das cinco metas
estipuladas, entre elas a de julgar quantidade maior de processos do que
os distribuídos no ano. Com salários acima do teto, juízes e promotores
precisam pôr os pés no chão e olhar ao redor. <br />
<br />
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-31143619178937047312015-06-13T07:57:00.003-07:002015-06-13T07:57:54.924-07:00SALÁRIOS ACIMA DO TETO: O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS E MPS<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<b><br />O que dizem os tribunais e MPs sobre os salários dos juízes e
promotores acima do teto. Órgãos da Justiça afirmam que nenhum benefício
é concedido sem que haja previsão legal <br /> <br /> RAPHAEL GOMIDE <br /> REVISTA ÉPOCA 12/06/2015 - 23h34 - Atualizado 12/06/2015 23h52 </b><br /> <br /> <br /><br /> Procurados por ÉPOCA, Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais apresentaram suas justificativas para os vencimentos de magistrados e promotores.
Em comum, todos afirmam que todos os benefícios pagos são permitidos
pela lei e que, por isso, os órgãos não cometem nenhuma ilegalidade.
Leia abaixo o que afirmam: <br /><br /> <b>Ministério Público do Rio de Janeiro </b><br /><br />
Dono dos maiores rendimentos entre os procuradores-geral de Justiça (R$
122.534, em janeiro) e chefe do Ministério Público do Rio, o mais bem
remunerado do país (média de R$ 56.555, em janeiro), Marfan Vieira,
afirmou a ÉPOCA que parte de seu salário bruto é cortada pelo teto
remuneratório e que um percentual do valor recebido em janeiro se deve a
verbas atrasadas. Ele recebe subsídio de R$ 30.471, incorporação de R$
1.637, abono permanência de R$ 3.531 (referente à contribuição
previdenciária) e gratificação pelo cargo, de R$ 25.322. Marfan
argumenta que o total de R$ 122.534 “não retrata a realidade” porque não
é recebido líquido, e quase toda a gratificação (R$ 22 mil) é retida
pelo teto. No contracheque havia ainda uma indenização de R$ 50.571,
segundo ele, parte fruto de férias não gozadas. “É uma situação
atípica”, afirmou. Há ainda R$ 11 mil de “outras remunerações
retroativas/temporárias”. O procurador-geral de Justiça do Rio afirmou
que o montante diz respeito à Parcela Autônoma de Equivalência,
benefício de 1992 obtido na Justiça, pago em parcelas. Em fevereiro, os
rendimentos de Marfan foram de R$ 114 mil e em março, de R$ 83.474 –
média mensal de R$ 106 mil brutos nos primeiros três meses do ano. <br /><br />
De acordo com o procurador-geral, o Rio “é o mais fiscalizado por ser
sintonizado com as questões nacionais” relativas a benefícios, e o MP-RJ
não tem mais verbas indenizatórias que outros estados. Para Marfan, o
“grande equívoco” foi a adoção do sistema de subsídios como remuneração
para o MP e a magistratura, porque os reajustes não acompanham a
inflação, e as perdas chegavam a 33% antes do aumento em janeiro,
segundo ele. “A criatividade direcionou para as indenizações, foi a
saída. O subsídio não se sustentou, os conselhos flexibilizaram e se
abriram as claraboias dos auxílios”, afirmou. “Sempre é uma luta pela
melhoria da remuneração. Criou-se um sistema de ultrapassar o teto com
parcelas indenizatórias. São equívocos decorrentes de uma política
equivocada, que não pode resultar em outra coisa, e isso contagiou o
Brasil inteiro”, disse o procurador-geral de Justiça do Rio. <br /><b><br /> Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro </b><br /><br />
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que tem maior variedade de
indenizações a magistrados no país e média salarial de R$ 45.980
(fevereiro), afirmou em nota que está entre os quatro do país com 100%
de eficiência e julgou 2,4 milhões de ações em 2014. De acordo com a
assessoria, só o TJ-RJ e o TJ-RS mantiveram 100% de eficiência desde
2009 “e, segundo o relatório, são as unidades de referência”. Segundo o
TJ-RJ, os investimentos e a produtividade do Judiciário cresceram nos
últimos cinco anos. A proporção em 2013 foi de 6.041 processos para cada
magistrado. Para o TJ-RJ, a reportagem sobre salários e benefícios de
magistrados “poderia levar em conta uma comparação com salários de
executivos, gerentes e chefes de grandes corporações”. <br /><br /> <b>Tribunal de Justiça de Minas Gerais </b><br /><br />
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou, em nota, que o salário
de R$ 125.676 do presidente, Pedro Bittencourt, em março – o mais alto
entre presidentes de cortes -, refere-se à soma do subsídio à
indenização por dois meses de férias não gozadas, além de verbas
trabalhistas atrasadas, pagas parceladamente. O subsídio de Bittencourt
(R$ 30.471) é acrescido de 10%, pelo cargo. De acordo com o TJ-MG, por
se tratar de verba indenizatória (férias não usufruídas), não há a
incidência de tributos – membros do TJMG têm direito a indenização por
férias não gozadas por necessidade do serviço. De acordo com o TJ-MG,
outros dirigentes tiveram férias convertidas em espécie, mas Bittencourt
só recebeu a indenização na folha de março e não em dezembro de 2014,
como os demais. Em fevereiro, Bittencourt recebeu R$ 55.464, e em março
R$ 87.879, numa média de R$ 89.673 nos primeiros três meses do ano.
Segundo o TJ-MG, apesar de previsto em lei, o auxílio-livro (de R$ 13
mil a R$ 15 mil) não foi implementado pelo Tribunal. Em nota, o tribunal
afirma que considera os salários e benefícios de magistrados
adequados, em comparação ao resto do país. <br /><br /> <b>Tribunal de Justiça da Bahia </b><br /><br />
O Tribunal de Justiça da Bahia, cujos magistrados têm a segunda maior
média salarial entre os TJs (R$ 51.328, em janeiro) afirmou em nota que
“respeita a ordem constitucional” relativa aos subsídios e que não há
nenhum benefício concedido sem previsão legal. De acordo com o TJ-BA, a
página de transparência do tribunal é atualizada mês a mês. “Portanto, a
escolha por uma amostragem de janeiro para a Bahia é uma decisão dos
editores, e não uma imposição por conta das dificuldades de encontrar os
números necessários para a metodologia utilizada na apuração.” O TJ
sugeriu a revisão da metodologia, “sob pena de a reportagem trabalhar
com valores que podem sinalizar uma adulteração no resultado.” ÉPOCA fez
a coleta de informações dos portais de transparência de 54 TJs e MPs,
entre janeiro e abril, e usou o último mês disponível na ocasião. <br /><br />
De acordo com o TJ-BA, grande parte dos magistrados tira férias em
janeiro, “o que traz evidentes reflexos nos números da remuneração e
pode implicar em prejuízos no resultado da apuração”. O tribunal cita o
caso de um juiz que recebeu R$ 36.926 em abril – R$ 27.589 líquido. “Já
em janeiro, mês que a reportagem tomou como base a pesquisa na Bahia,
este mesmo juiz teve o total de rendimentos de 51.095,08,
coincidentemente o mesmo valor encontrado para a média baiana - com os
descontos, este mesmo juiz ficou com o rendimento líquido de R$
41.712,25.” <br /><br /> <b>Tribunal de Justiça de Santa Catarina </b><br /><br />
O TJ-SC afirmou que a coleta de dados foi feita em fevereiro, um mês
atípico, em que houve pagamento a alguns magistrados antigos da Parcela
Autônoma de Equivalência, benefício de 1992 obtido na Justiça por
membros do MP e da magistratura, pago em parcelas. De acordo com o
tribunal, isso gerou distorção na média do órgão, a mais alta do país R$
57.342, de acordo com o levantamento de ÉPOCA. <br /><br /> O TJ-SC enviou a
ÉPOCA planilhas de Excel com as folhas de pagamento de março e maio,
que demonstrariam “a realidade salarial de desembargadores e juízes de
Santa Catarina”. De fato, em março e maio, as médias totais do TJ-SC
foram de R$ 35.006 e R$ 35.589, respectivamente. ÉPOCA fez a coleta de
informações dos portais de transparência de 54 TJs e MPs, entre janeiro e
abril, e usou o último mês disponível na ocasião. <br /><b><br /> Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) </b><br /><br />
O MP-AM, que tem o segundo maior salário entre os MPs (R$ 54.348),
disse em nota que o mês da amostra coletada por ÉPOCA é “sui generis e,
portanto, não pode ser utilizado como base ou referência” para os
salários de seus membros. Segundo o MP-AM, o órgão antecipa em dez meses
o pagamento de 50% do 13º salário dos membros, “observada a
conveniência e oportunidade da administração”, e paga ainda um dos dois
abonos de 1/3 de férias – o outro é em junho. De acordo com o órgão,
esse pagamento de 1/3 de férias em janeiro ocorre em todos os MPs do
país. <br /><br /> O MP-AM afirma que promotores e procuradores de Justiça
podem vender até 20 dos 60 dias de férias a que têm direito, conforme a
Lei Orgânica do órgão. O montante também é pago em janeiro aos que
vendem, “o que altera os valores dos ganhos no referido mês, comparados
aos demais meses do ano”, segundo o órgão. De acordo com o MP-AM, “é
impossível haver diferença entre os ganhos salariais dos membros entre
os MPs do país, visto que os subsídios de promotores e procuradores de
Justiça são os mesmos em todo território nacional. A diferença apontada
não corresponde à realidade dos subsídios. Trata-se de uma
excepcionalidade decorrente de direitos constitucionalmente
assegurados.” <br /><br /> ÉPOCA esclarece que, embora os subsídios sejam
próximos – apesar de algumas diferenças estaduais –, o total de
vencimentos varia sempre, conforme vantagens, gratificações pessoais e
indenizações existentes em cada Estado, que não estão sujeitas ao teto
constitucional de R$ 33.763 e elevam os salários reais, frequentemente
acima do teto. É este o tema da reportagem. <br /><br /> O MP-AM afirmou que
o salário do procurador-geral de Justiça, Carlos Fábio Braga Monteiro
(R$ 75.283), é resultado da soma do subsídio à gratificação pelo cargo,
auxílio-moradia e, em janeiro, à conversão das férias em pecúnia e um
terço de férias. “Embora conste do contracheque, as conversões têm
caráter indenizatório e eventual”, diz a nota. Para o MP-AM, “é injusto
medir os ganhos dos membros do órgão pelo mês de janeiro, que é atípico,
principalmente numa matéria jornalistica publicada em junho, cinco
meses depois, quando são dispostas, no Portal da Instituição,
informações atuais, atendendo à Lei de Transparência e Acesso à
Informação.” <br /><br /> ÉPOCA fez detalhado levantamento com informações
dos portais de transparência de 54 TJs e MPs, entre janeiro e abril, e
usou o último mês disponível na ocasião. Como na maior parte dos TJs e
MPs do país, o MP-AM não exibe a folha de pagamento na internet em forma
de planilha compatível com Excel que permita análise – contrariando
determinação do CNMP. A coleta precisa ser feita individualmente,
somando cada subsídio a vantagens membro a membro. No caso do portal do
MP-AM, a tabela exibida é em formato PDF, intransferível para o Excel,
onde são permitidos cálculos e comparações. A pesquisa é recente e diz
respeito a janeiro, um dos cinco meses de 2015 disponíveis no portal. <br /><b><br /> Ministério Público do Espírito Santo </b><br /><br />
O Ministério Público do Espírito Santo afirmou que o uso da amostra de
10% dos membros para se chegar à média salarial de R$ 50.250 em março é
“equivocado e sem qualquer base metodológica”. ÉPOCA consultou os
professores Cristiano Fernandes, da PUC-RJ, e Antonio Ponce de Leon, da
UERJ, especialistas em estatística aplicada a pesquisas sociais, e eles
consideraram a abordagem “consistente” e “satisfatória”. <br /><br /> O
MP-ES afirmou que tem pago desde 2010 a Parcela Autônoma de Equivalência
(PAE), retroativa a 1994, para membros com o direito garantido por
decisão do Supremo Tribunal Federal. E paga, desde janeiro de 2011, em
parcelas mensais de até R$ 8.000, a diferença de retroativo ao período
entre janeiro de 2005 e junho de 2006 – o que, segundo o órgão, já foi
paga integralmente por outras instituições. Esses valores não estão
sujeitos ao teto. ÉPOCA informa que só têm direito à PAE membros que já
estavam no MP-ES em 1992, e não todos. Para o MP-ES, o “quadro apontado
pela Revista Época não reflete a legislação constitucional em vigor,
tampouco traz todos os dados necessários para que se possa promover esse
tipo de comparação entre as instituições”. Segundo a assessoria do
órgão, se o mês fosse outro haveria mudança do retrato, e algumas
indenizações, como férias, por exemplo, que só ocorrem em alguns meses –
duas vezes por ano. <br /><br /> O órgão diz que o salário do
procurador-geral de Justiça (R$ 67.791) foi influenciado pelo
recebimento do PAE, de “uma das quatro parcelas de férias indenizatórias
a que tem direito” e que está sujeito a retenção de R$ 4.642 pelo teto.
Assim, o total descontos é de R$ 15.756 – perfazendo o total líquido de
R$ 52.035, somando subsídio a indenizações e “outras remunerações
retroativas/temporárias”. O MP-ES informa que não pagava o
auxílio-moradia antes da decisão liminar do STF e da resolução do CNMP,
em 2014. Atualmente, a maior parte dos membros o recebem, inclusive o
procurador-geral Éder Pontes. O órgão afirmou cumprir estritamente o
princípio da legalidade.</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-87876384266430269422015-06-12T06:14:00.000-07:002015-06-12T06:53:32.175-07:00FARRA DE FUNDO DE APOSENTADORIA EXTINTO CUSTA QUASE OITO MILHÕES AOS GAÚCHOS<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiGVn3uUZBY7OvHIdqDOdddozFjyhOvm3ptpr5BK00QfFnIzHYGybZ1sdHlJGSXlxAqNFnpAsjVECU94aQgL1IP_w24T8EL29ltSbGGiNggz4Y2Bx7Mf77l4TtQOuHHOvS3Cy9FZvFMHFk/s1600/aposentadoria+preferencial.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="270" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiGVn3uUZBY7OvHIdqDOdddozFjyhOvm3ptpr5BK00QfFnIzHYGybZ1sdHlJGSXlxAqNFnpAsjVECU94aQgL1IP_w24T8EL29ltSbGGiNggz4Y2Bx7Mf77l4TtQOuHHOvS3Cy9FZvFMHFk/s400/aposentadoria+preferencial.jpg" width="400" /></a></div>
<b><br /><br />ZERO HORA 12/06/2015 - 05h03min<br /><br /><br />Lista de ex-deputados estaduais que recebem aposentadoria tem Sartori, Ibsen e outros 45. Grupo que faz parte do extinto Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar (Feppa) custa R$ 7,9 milhões por ano aos cofres públicos<br /><br />Por: Rosane de Oliveira e Juliano Rodrigues</b><br />
<br />
<br />
<br />
A divulgação nominal dos salários dos servidores ativos e aposentados do Estado pelo governo José Ivo Sartori, na quarta-feira, trouxe à tona informações escondidas em planilhas da folha de pagamento, como a remuneração dos ex-deputados que recebem pensão por terem contribuído para o Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar (Feppa), extinto em 1990. <br />
<br />
A lei que extinguiu o Feppa garantiu que o Tesouro se responsabilizará pelo pagamento das pensões até a morte do último beneficiário. Hoje, o custo para o Tesouro é de R$ 7,9 milhões por ano. Por ter sido deputado estadual, o governador José Ivo Sartori (PMDB) tem direito a R$ 6 mil mensais de pensão. Parte dos ex-deputados acumula remunerações de outras fontes públicas, excedendo o teto constitucional na soma das rendas. Isso não é ilegal, porque o entendimento é de que o teto deve ser respeitado dentro de cada poder. <br />
<br />
<br />
Colegas de Sartori no PMDB, Ibsen Pinheiro e Cezar Schirmer gozam de uma situação financeira melhor que a do governador. Além de receber uma pensão de R$ 6,3 mil referente ao exercício parlamentar no RS, Ibsen ainda tem a aposentadoria da Câmara dos Deputados (de R$ 12 mil), a de procurador de Justiça (de R$ 30,4 mil) e o subsídio de deputado estadual (de R$ 25,3 mil). Somados, os vencimentos chegam a R$ 76 mil brutos. Já Schirmer recebe R$ 20,2 mil da aposentadoria pelo Feppa e outros R$ 22,5 mil para dirigir a prefeitura de Santa Maria.<br />
<br />
A lista elaborada por ZH a partir dos dados disponíveis no Portal da Transparência tem um total de 47 ex-deputados e inclui um conselheiro e três ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Algir Lorenzon, o único que ainda está na ativa, recebe R$ 33,7 mil do TCE e mais R$ 18,9 mil da aposentadoria parlamentar. Porfírio Peixoto, Alexandre Machado da Silva e Victor Faccioni somam as duas aposentadorias. <br />
<br />
<b>Confira a lista completa com a remuneração bruta de cada um dos 47 ex-deputados: </b><br />
<br />
Adylson Motta R$ 10,1 mil (também recebe R$ 37 mil como ministro aposentado do Tribunal de Contas da União) <br />
<br />
Algir Lorenzon R$ 18,9 mil (é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, com salário de R$ 33,7 mil) <br />
<br />
Alceu da Rosa R$ 8,6 mil <br />
<br />
Alexandre Machado da Silva R$ 25,3 mil (conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado, onde recebe mais R$ 30,4 mil) <br />
<br />
Américo Copetti R$ 10,1 mil <br />
<br />
André Nivaldo Soares R$ 25,3 mil <br />
<br />
Antenor Ferrari R$ 15,1 mil <br />
<br />
Antônio Carlos Alves de Azevedo R$ 8,3 mil <br />
<br />
Antônio Carlos Rosa Flores R$ 25,3 mil <br />
<br />
Antônio Lorenzi R$ 6,3 mil <br />
<br />
Augusto Trein R$ 21,5 mil <br />
<br />
Caetano Peruchin R$ 15,1 mil <br />
<br />
Camilo Moreira R$ 9,3 mil <br />
<br />
Carlos Augusto de Souza R$ 10,1 mil <br />
<br />
Cezar Schirmer R$ 20,2 mil (é prefeito de Santa Maria, com salário de R$ 22,5 mil) <br />
<br />
Dercy Therezinha Vieira Furtado R$ 15,1 mil <br />
<br />
Eclea Terezinha Fernandes R$ 6,3 mil <br />
<br />
Elio Henrique Corbelini R$ 10,1mil <br />
<br />
Erasmo Chiappetta R$ 6,3 mil <br />
<br />
Erico Andre Pegoraro R$ 10,1 mil <br />
<br />
Francisco Spiandorello R$ 6,3 mil <br />
<br />
Geraldo Germano R$ 15,1 mil <br />
<br />
Gil Cunegatto Marques R$ 6,3 mil <br />
<br />
Guido Moesch R$ 7,2 mil <br />
<br />
Hélio de Souza Santos R$ 6,3 mil <br />
<br />
Hélio Musskopf R$ 6,3 mil <br />
<br />
Horst Ernst Volk R$ 6,3 mil <br />
<br />
Ibsen Pinheiro R$ 6,3 mil (também é procurador de Justiça aposentado, com subsídio de R$ 32,9 mil, deputado federal aposentado, com pensão de R$ 12 mil e atual deputado estadual, com subsídio de R$ 25,3 mil) <br />
<br />
Jarbas Lima R$ 20,2 mil <br />
<br />
João Carlos da Silva Severiano R$ 10,1 mil <br />
<br />
José Antonio Albrecht R$ 6,3 mil <br />
<br />
José Ivo Sartori R$ 6 mil (teria direito a R$ 24,3 mil como subsídio de governador, mas abriu mão do último aumento e recebe R$ 11,4 mil líquidos) <br />
<br />
Lélio Souza R$ 24 mil <br />
<br />
Lino Zardo R$ 18,9 mil <br />
<br />
Luis Antonio Possebon R$ 6 mil <br />
<br />
Luiz Fernando Staub R$ 6 mil <br />
<br />
Pedro Américo Leal R$ 17,7 mil <br />
<br />
Porfirio Peixoto R$ 18,9 mil (conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado, com salário de R$ 30,4 mil) <br />
<br />
Rodolfo Rospide Neto R$ 24 mil <br />
<br />
Romeu Martinelli R$ 13,9 mil <br />
<br />
Rubens Ardenghi R$ 6,3 mil <br />
<br />
Rubi Matias Diehl R$ 11,7 mil <br />
<br />
Sergio de Medeiros Ilha Moreira R$ 18,9 mil <br />
<br />
Valmir Antonio Susin R$ 12,6 mil <br />
<br />
Vercidino Albarello R$ 10,1 mil <br />
<br />
Victor Jose Faccioni R$ 17,7 mil (conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado, com salário de R$ 30,4 mil) <br />
<br />
Waldir Walter R$ 25,3 mil </div>
Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-34755148757166007972015-01-20T03:21:00.002-08:002015-01-20T03:26:57.973-08:00DEVOLVENDO SUPERSALÁRIOS NO RS?<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<h1 class="materia-manchete entry-title">
<img alt="Marco Aurélio: "Já viram gringo rasgar dinheiro?" marco aurélio/Agencia RBS" src="http://zh.rbsdirect.com.br/imagesrc/17171852.jpg?w=640" title="Marco Aurélio: "Já viram gringo rasgar dinheiro?" marco aurélio/Agencia RBS" /><br /><br /><span style="font-size: large;"><span style="font-size: small;"><b><span class="atualiza dir"><abbr>ZERO HORA </abbr><abbr class="updated">20/01/2015 | 04h30</abbr></span></b><span class="data-publicacao dir"><abbr class="published"><br /></abbr></span><br /><br />Há possibilidade de outros poderes abrirem mão do aumento? Veja as respostas oficiais dos órgãos. Governo, vice e dois deputados abriram mão do reajuste salarial</span></span></h1>
Depois de receber críticas, o governador José Ivo Sartori (PMDB) voltou atrás e <b>decidiu abrir mão do reajuste salarial</b>.
A medida se estende à remuneração dele e do vice-governador José Paulo
Cairoli (PSD), mas segue valendo para secretários, deputados e membros
do Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RS) e da Defensoria Pública. <br />
<br />
Mesmo com a decisão do
governador e do vice de abrir mão do aumento, os secretários vão receber
R$ 18.991,69. A pergunta que surge é se existe a possibilidade dos
outros poderes abrirem mão do aumento. Confira o impacto anual no
reajuste de deputados estaduais, desembargadores, conselheiros do
TCE-RS, defensores de classe especial e procuradores, assim como as
respostas oficiais dos órgãos.<br />
<br />
<br />
<b>Assembleia Legislativa</b><br />
Deputados Estaduais<br />
De R$ 20.042,34 para R$ 25.322,25<br />
Aumento de 26,34%<br />
Impacto anual de R$ 3,4 milhões<br />
<br />
<i>A
lei foi aprovada por unanimidade pelos deputados porque só foi
corrigido o salário pela inflação. A Assembleia foi o poder que mais
economizou nos últimos 10 anos. Em relação à receita corrente líquida,
foram economizados R$ 2,4 bilhões. Cortamos 14º, 15º salários, diárias,
horas extras. Conseguimos reduzir o quadro de pessoal pela metade.
Sempre vem essa crise quando há mudança de governo.</i> <br />
<b>Gilmar Sossella (PDT)<br />Presidente da Assembleia<br /><a class="link-corpo" href="http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticia/2015/01/iotti-ta-mae-renunciei-ao-aumento-4683844.html" target="_self"><b></b></a></b><b>Tribunal de Justiça</b><br />
Desembargadores<br />
De R$ 26.589,68 para R$ 30.471,11<br />
Aumento de 14,60%<br />
Impacto anual de R$ 63 milhões<br />
<br />
<i>A
posição em relação à decisão do governador é respeitosa. Tanto o
governador quanto os deputados não são categorias profissionais,
enquanto o Judiciário é um poder de Estado profissionalizado. Não
podemos receber menos do que manda a lei. No caso das vantagens devidas,
como o auxílio-moradia, abrir mão do benefício é uma decisão que cabe a
cada um, e alguns decidiram não recebê-lo.</i> <br />
<b>Tulio Martins<br />Presidente do conselho de comunicação do Tribunal</b><br />
<br />
<br />
<br />
<b>Tribunal de Contas do Estado</b><br />
Conselheiros<br />
De R$ 26.589,68 para R$ 30.471,11<br />
Aumento de 14,60%<br />
Impacto anual de R$ 2,8 milhões<br />
<br />
<i>O
Tribunal de Contas do Estado esclarece que o subsídio do presidente da
instituição é o mesmo dos demais conselheiros. Não há, portanto,
subsídio de presidente da Corte. Reiteramos, ainda, que os valores pagos
estão, no âmbito de toda a instituição, limitados pelo teto
constitucional. Sendo esse o limite legal, os conselheiros do TCE-RS
receberão seus vencimentos de acordo com a legislação vigente</i>.<br />
<b>Sandro Borba<br />Diretor-geral substituto do TCE-RS<br /><br />Defensoria Pública</b><br />
Defensores (classe especial)<br />
De R$ 26.589,68 para R$ 30.471,11<br />
Aumento de 14,60%<br />
Impacto anual de R$ 19 milhões<br />
<br />
<i>A
Defensoria Pública não dará nenhuma orientação para que seus membros
abram mão do reajuste porque é uma previsão constitucional, a exemplo do
que já fizeram Defensorias de outros Estados. Sobre auxílio-moradia, a
Defensoria Pública informa que não está pagando esse benefício.</i><br />
<b>Defensoria Pública<br /><br /><br />Ministério Público</b><br />
Procuradores<br />
De R$ 26.589,68 para R$ 30.471,11<br />
Aumento de 14,60%<br />
Impacto anual de R$ 33 milhões<br />
<br />
<i>Não
há como a direção do Ministério Público abrir mão do reajuste do
subsídio em nome de todos os servidores. São decisões individuais. O
mesmo vale para a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).</i><br />
<b>Ministério Público<br /><br /></b><br />
<b>ZERO HORA 19/01/2015 | 19h24</b><br />
<b>Dois deputados estaduais abrem mão de reajuste salarial</b><br />
<br />
Parlamentares seguem exemplo do governador José Ivo Sartori, que anunciou ter desistido do próprio aumento<br />
<br />
<br />
Horas após o governador José Ivo Sartori anunciar que abriria mão do aumento salarial, dois deputados debutantes na próxima legislatura declararam que não querem receber o reajuste aprovado aos parlamentares. Tiago Simon (PMDB) e Marcel van Hatten (PP) decidiram permanecer com o subsídio de R$ 20.042,34 mil e desistiram do salário de R$ 25.322,25. A diferença é de R$ 5.279,91.<br />
<br />
<br />
— O impacto nas finanças públicas desses gestos pode ser muito pequeno, mas o exemplo precisa ser dado — afirmou van Hatten, primeiro suplente da bancada do PP, que assumirá o mandato devido à ida de dois deputados titulares da sigla para o secretariado de Sartori.<br />
<br />
Tiago Simon, filho do senador Pedro Simon, disse que inspirou-se no exemplo do pai, que já devolveu verbas de gabinete ao Congresso.<br />
<br />
Futuro líder da bancada do PT, Luiz Fernando Mainardi afirma que o governador peemedebista "reconheceu o erro". Os deputados petistas votaram a favor dos aumentos salariais em sessão na Assembleia no final do ano passado, incluindo o reajuste do governador, e depois passaram a criticar a decisão de Sartori de referendar a proposta.<br />
<br />
— Criticamos a sanção do projeto porque o governo alardeou uma brutal dívida, disse que o Estado é ingovernável, o que são inverdades. O gesto mais adequado, diante das dificuldades alardeadas, era o de vetar o aumento. O fato de Sartori voltar atrás mostra que ele reconheceu o erro, mas se contradisse — avaliou Mainardi, um dos petistas mais próximos do ex-governador Tarso Genro. <b><br /></b></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-60969472041839016982015-01-16T07:06:00.001-08:002015-01-16T07:06:30.384-08:00SARTORI SANCIONA SUPERSALÁRIOS PARA GOVERNADOR, DEPUTADOS, JUDICIÁRIO, MP, TCE E DEFENSORIA PÚBLICA<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiGB-GvmY-fIWKzNJoQheiPQ5M0v37ITsE0tQ4hYfhVhJuUzc4O7lmGrde4U7lukp-h96EQo1dznZkt0aZ4GGba2g1UlV92_77hV94T7hyphenhyphenufy_fZUtzGtCKeVFtpRw5WqAjiJ-t8OfbJY4/s1600/marajas+do+rs+iotti+bandeira.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiGB-GvmY-fIWKzNJoQheiPQ5M0v37ITsE0tQ4hYfhVhJuUzc4O7lmGrde4U7lukp-h96EQo1dznZkt0aZ4GGba2g1UlV92_77hV94T7hyphenhyphenufy_fZUtzGtCKeVFtpRw5WqAjiJ-t8OfbJY4/s1600/marajas+do+rs+iotti+bandeira.jpg" height="240" width="320" /></a></div>
<br /><br /> <br /> <b>Do G1 RS 16/01/2015 08h19 <br /><br /> <br />Sartori sanciona reajuste salarial a governador, deputados e secretários. Judiciário, MP, TCE e Defensoria Pública também terão aumento de salário. Maior reajuste é concedido aos secretários estaduais e ao vice-governador. </b><br /><br /> O governador do Rio Grande do Sul José Ivo Sartori (PMDB) sancionou na manhã desta sexta-feira (16) o reajuste salarial para governador, vice-governador, secretários, deputados estaduais, Ministério Público, Judiciário e Defensoria Pública. Os aumentos foram publicados no Diário Oficial do Estado. <br /><br /> O maior reajuste, de 64,2%, será concedido aos secretários estaduais e ao vice-governador, cujos vencimentos passam de R$ 11.564,76 para R$ 18.991,69. Para o governador, o aumento do subsídio foi de 45,9%, passando de R$ 17.347,14 para R$ 25.322,25. Já o salário dos deputados terá aumento de 26,3%: de R$ 20.042,34 para R$ 25.322,25. <br /><br /> Os índices ficaram acima da inflação em relação ao reajuste anterior, concedido em 2008 para governador, vice e secretários e em 2010 para deputados. De lá para cá, a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi 47,47% e 26,05%, respectivamente. <br /><br /> O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro, com 36 votos favoráveis e nenhum contrário. Na ocasião, toda a bancada do PMDB, partido do governador, incluindo a esposa dele, Maria Helena Sartori, deu suporte ao reajuste. <br /><br /> <b>Os reajustes</b><br /><br /> Governador: de R$ 17.347,14 para R$ 25.322,25<br /> Vice-governador: de R$ 11.564,76 para R$ 18.991,69<br /> Secretários: de R$ 11.564,76 para R$ 18.991,69<br /> Deputados: de R$ 20.042,34 para R$ 25.322,25</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-25992285122856308442015-01-14T07:53:00.002-08:002015-01-14T07:53:40.408-08:00DILMA SANCIONA BENEFÍCIOS PARA MAGISTRADOS<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjEpYdf3DAFSz_AWEdWBVNqUTpy9B8U6oUuv_YeZMvCISznz54SEfQzoFKBohnmcBk1yyiARqpncCsnjmnOpI4mdj-Z9E7PDw1sMk5nw6um4-jSrXFvdBBpV5LdQTr8l_VWaD9SUquqqyI/s1600/JUS+SALARIOS+SEM+PRESSAO.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjEpYdf3DAFSz_AWEdWBVNqUTpy9B8U6oUuv_YeZMvCISznz54SEfQzoFKBohnmcBk1yyiARqpncCsnjmnOpI4mdj-Z9E7PDw1sMk5nw6um4-jSrXFvdBBpV5LdQTr8l_VWaD9SUquqqyI/s1600/JUS+SALARIOS+SEM+PRESSAO.jpg" height="286" width="400" /></a></div>
<br /><br />CONGRESSO EM FOCO 13/01/2015 10:33 <br /><br /><br />Presidente confirma aumento salarial de ministros do STF para R$ 33,7 mil, novo teto do funcionalismo público, e institui gratificação que pode engordar em até um terço o contracheque de magistrados <br /> <br /> por Edson Sardinha <br /> <br /> <br /><a href="http://congressoemfoco.uol.com.br/wp-content/uploads/stf_gervasio_baptsta_imprensa.jpg"><img src="http://congressoemfoco.uol.com.br/wp-content/uploads/stf_gervasio_baptsta_imprensa.jpg" /></a><br />Gervasio Baptista/STF<br /><br />Pela Constituição, nenhum servidor público pode receber mais do que um ministro do SupremoA presidente Dilma Rousseff sancionou um pacote de leis que beneficiam diretamente os magistrados. Dilma confirmou o aumento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República, de R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00. O aumento, de 14,6%, vale a partir de 1º de janeiro de 2015 e corresponde ao teto do funcionalismo público no Brasil. <br /><br />Além dessas duas normas, também foram publicadas na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União quatro leis que instituem a chamada gratificação de substituição para os juízes que acumularem funções de outras jurisdições. A medida pode engordar em até um terço o contracheque de integrantes do Judiciário que atuarem, por exemplo, em mais de uma corte ou substituírem colegas em férias ou licenças. <br /><br />O benefício havia sido vetado pela presidente em outra lei no ano passado, mas acabou restaurado pelo Congresso em outro projeto. Dilma sancionou a gratificação para os membros da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União. “A gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o seu acréscimo ao subsídio mensal do magistrado implicar valor superior ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, diz o texto, observando que, com os valores adicionais, a remuneração dos magistrados não poderá superar o teto do funcionalismo, que é a remunração de um ministro do Supremo, agora fixada em R$ 33.763. <br /><br /><b>Veja as leis que beneficiam os magistrados: <br /><br /><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.096-2015?OpenDocument">LEI Nº 13.096, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.</a> </b><br /> <br /> <br /> <b>Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos Membros da Justiça Militar da União e dá outras providências. </b><br /> <br /><br />A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: <br /><br />Art. 1o Fica instituída a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição no âmbito da Justiça Militar da União. <br /><br />Art. 2o Para os fins desta Lei, entende-se por: <br /><br />I – acumulação de juízo: o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça Militar da União, como nos casos de atuação simultânea em auditorias ou acervos processuais distintos; e <br /><br />II – acervo processual: o total de processos distribuídos e vinculados ao magistrado. <br /><br />Art. 3o A gratificação de que trata o art. 1o será devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a 3 (três) dias úteis e dar-se-á sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei, salvo se ambas remunerarem a mesma atividade. <br /><br />Art. 4o O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore. <br /><br />Parágrafo único. A gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o seu acréscimo ao subsídio mensal do magistrado implicar valor superior ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. <br /><br />Art. 5o A gratificação por exercício cumulativo de jurisdição compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual. <br /><br />§ 1o O disposto no caput aplica-se também às hipóteses de vacância do órgão jurisdicional e às substituições automáticas. <br /><br />§ 2o As designações para o exercício cumulativo de jurisdição deverão recair em magistrado específico, vedado o pagamento na hipótese do inciso II do art. 6o. <br /><br />§ 3o Será paga apenas uma gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, a cada período de ocorrência, ainda que o magistrado acumule, a um só tempo, mais de um juízo ou acervo processual. <br /><br />Art. 6o Não será devida a gratificação nas seguintes hipóteses: <br /><br />I – substituição em feitos determinados; <br /><br />II – atuação conjunta de magistrados; e <br /><br />III – atuação em regime de plantão. <br /><br />Art. 7o Nas hipóteses previstas em lei, a substituição que importar acumulação poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição. <br /><br />Art. 8o O Superior Tribunal Militar fixará em regulamento as diretrizes para o cumprimento do disposto nesta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. <br /><br />Art. 9o Os recursos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União no orçamento geral da União. <br /><br />Art. 10. A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constituicao.htm#art169">art. 169 da Constituição Federal</a> e as normas pertinentes da <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm">Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000</a>. <br /><br />Art. 11. Aplica-se o disposto nesta Lei aos Ministros do Superior Tribunal Militar. <br /><br />Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. <br /><br />Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. <br /><br />DILMA ROUSSEFF <br /><br />Marivaldo de Castro Pereira <br /><br />Nelson Barbosa <br /><br /> <br /><b><br /><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.095-2015?OpenDocument">LEI Nº 13.095, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.</a> </b><br /> <br /> <br /> <b>Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências. </b><br /> <br /><br />A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: <br /><br />Art. 1o Fica instituída a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. <br /><br />Art. 2o Para os fins desta Lei, entende-se por: <br /><br />I – acumulação de juízo: o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça do Trabalho, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas; e <br /><br />II – acervo processual: o total de processos distribuídos e vinculados ao magistrado. <br /><br />Art. 3o A gratificação de que trata o art. 1o será devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a 3 (três) dias úteis e dar-se-á sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei, salvo se ambas remunerarem a mesma atividade. <br /><br />Art. 4o O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore. <br /><br />Parágrafo único. A gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o seu acréscimo ao subsídio mensal do magistrado implicar valor superior ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. <br /><br />Art. 5o A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual. <br /><br />§ 1o O disposto no caput aplica-se também às hipóteses de vacância do órgão jurisdicional e às substituições automáticas. <br /><br />§ 2o As designações para o exercício cumulativo de jurisdição deverão recair em magistrado específico, vedado o pagamento na hipótese do inciso II do art. 6o. <br /><br />§ 3o Será paga apenas uma gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, a cada período de ocorrência, ainda que o magistrado acumule, a um só tempo, mais de um juízo ou acervo processual. <br /><br />Art. 6o Não será devida a gratificação nas seguintes hipóteses: <br /><br />I – substituição em feitos determinados; <br /><br />II – atuação conjunta de magistrados; e <br /><br />III – atuação em regime de plantão. <br /><br />Art. 7o Nas hipóteses previstas em lei, a substituição que importar acumulação poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição. <br /><br />Art. 8o O Conselho Superior da Justiça do Trabalho fixará em regulamento as diretrizes para o cumprimento do disposto nesta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. <br /><br />Art. 9o Os recursos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça do Trabalho no orçamento geral da União. <br /><br />Art. 10. A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constituicao.htm#art169">art. 169 da Constituição Federal</a> e as normas pertinentes da <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm">Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000</a>. <br /><br />Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. <br /><br />Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. <br /><br />DILMA ROUSSEFF <br /><br />Marivaldo de Castro Pereira <br /><br />Nelson Barbosa <br /><br />Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015 <br /><b><br /><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.094-2015?OpenDocument">LEI Nº 13.094, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.</a> </b><br /> <br /> <br /> <b>Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. <br /> </b><br /><br />A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: <br /><br />Art. 1o Fica instituída a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, em caráter eventual ou temporário, devida aos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios de primeiro e segundo graus. <br /><br />Art. 2o Para os fins desta Lei, entende-se por: <br /><br />I – acumulação de juízo: o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais; e <br /><br />II – acervo processual: o total de processos distribuídos e vinculados ao magistrado. <br /><br />Art. 3o A gratificação de que trata o art. 1o será devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a 3 (três) dias úteis e dar-se-á sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei, salvo se ambas remunerarem a mesma atividade. <br /><br />Art. 4o O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore. <br /><br />Parágrafo único. A gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o seu acréscimo ao subsídio mensal do magistrado implicar valor superior ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. <br /><br />Art. 5o A gratificação por exercício cumulativo de jurisdição compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual. <br /><br />§ 1o O disposto no caput aplica-se também às hipóteses de vacância do órgão jurisdicional e às substituições automáticas. <br /><br /> <br /><br />§ 2o As designações para o exercício cumulativo de jurisdição deverão recair em magistrado específico, vedado o pagamento na hipótese do inciso II do art. 6o. <br /><br />§ 3o Será paga apenas uma gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, a cada período de ocorrência, ainda que o magistrado acumule, a um só tempo, mais de um juízo ou acervo processual. <br /><br />Art. 6o Não será devida a gratificação nas seguintes hipóteses: <br /><br />I – substituição em feitos determinados; <br /><br />II – atuação conjunta de magistrados; e <br /><br />III – atuação em regime de plantão. <br /><br />Art. 7o Nas hipóteses previstas em lei, a substituição que importar acumulação poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição. <br /><br />Art. 8o O TJDFT expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei. <br /><br />Art. 9o As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no orçamento geral da União. <br /><br />Art. 10. A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constituicao.htm#art169">art. 169 da Constituição Federal</a> e as normas pertinentes da <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm">Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000</a>. <br /><br />Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. <br /><br />Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. <br /><br />DILMA ROUSSEFF <br /><br />Marivaldo de Castro Pereira <br /><br />Nelson Barbosa <br /><br />Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015 <br /><br /><br /><b><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.093-2015?OpenDocument">LEI Nº 13.093, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.</a> <br /> <br /> <br /> Institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal e dá outras providências. </b><br /> <br /><br />A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: <br /><br />Art. 1o Fica instituída a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. <br /><br />Art. 2o Para os fins desta Lei, entende-se por: <br /><br />I – acumulação de juízo: o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça Federal, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais; e <br /><br />II – acervo processual: o total de processos distribuídos e vinculados ao magistrado. <br /><br />Art. 3o A gratificação de que trata o art. 1o será devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a 3 (três) dias úteis e dar-se-á sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei, salvo se ambas remunerarem a mesma atividade. <br /><br />Art. 4o O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore. <br /><br />Parágrafo único. A gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o seu acréscimo ao subsídio mensal do magistrado implicar valor superior ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. <br /><br />Art. 5o A gratificação por exercício cumulativo de jurisdicação compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual. <br /><br />§ 1o O disposto no caput aplica-se também às hipóteses de acumulação decorrentes de vacância do órgão jurisdicional e às substituições automáticas. <br /><br />§ 2o As designações para o exercício cumulativo de jurisdição deverão recair em magistrado específico, vedado o pagamento na hipótese do inciso II do art. 6o. <br /><br />§ 3o Será paga apenas uma gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, a cada período de ocorrência, ainda que o magistrado acumule, a um só tempo, mais de um juízo ou acervo processual. <br /><br />Art. 6o Não será devida a gratificação nas seguintes hipóteses: <br /><br />I – substituição em feitos determinados; <br /><br />II – atuação conjunta de magistrados; e <br /><br />III – atuação em regime de plantão. <br /><br />Art. 7o Nas hipóteses previstas em lei, a substituição que importar acumulação poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição. <br /><br />Art. 8o O Conselho da Justiça Federal fixará em regulamento as diretrizes para o cumprimento desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. <br /><br />Art. 9o As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal no orçamento geral da União. <br /><br />Art. 10. A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constituicao.htm#art169">art. 169 da Constituição Federal </a>e as normas pertinentes da <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm">Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000</a>. <br /><br />Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. <br /><br />Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. <br /><br />DILMA ROUSSEFF <br /><br />Marivaldo de Castro Pereira <br /><br />Nelson Barbosa <br /><br />Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015 <br /><br /><br /><b><a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.091-2015?OpenDocument">LEI Nº 13.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.</a> <br /> <br /> <br /> Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal; revoga dispositivo da Lei no 12.771, de 28 de dezembro de 2012; e dá outras providências. </b><br /> <br /><br />A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: <br /><br />Art. 1o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constituicao.htm#art48xv.">inciso XV do art. 48 da Constituição Federal,</a> observado o disposto no art. 4o desta Lei, será de R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) a contar de 1o de janeiro de 2015. <br /><br />Art. 2o A partir do exercício financeiro de 2016, o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal será fixado por lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, sendo observados, obrigatoriamente, de acordo com a respectiva previsão orçamentária, os seguintes critérios: <br /><br />I – a recuperação do seu poder aquisitivo; <br /><br />II – a posição do subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal como teto remuneratório para a administração pública; <br /><br />III – a comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais Carreiras de Estado e do funcionalismo federal. <br /><br />Art. 3o As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União. <br /><br />Art. 4o O reajuste previsto no art. 1o desta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constituicao.htm#art169%C2%A71">§ 1</a><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constituicao.htm#art169%C2%A71">o do art. 169 da Constituição Federal</a>. <br /><br />Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. <br /><br />Art. 6o Fica revogado o <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12771.htm#art1iii">inciso III do art. 1</a><a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12771.htm#art1iii">o da Lei no 12.771 ,de 28 de dezembro de 2012</a>. <br /><br />Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. <br /><br />DILMA ROUSSEFF<br /> Marivaldo de Castro Pereira<br /> Nelson Barbosa <br /><br />Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015 <br /><br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-46995138413987658072014-12-23T09:11:00.001-08:002014-12-23T09:11:57.860-08:00GOVERNO SARTORI SEM CORTES DE CARGOS COMISSIONADOS<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi-4H91XEWbnP6zy8gwwC6ibmDZwMi2c9NrN4B03N3vo5e25hqFdUR5K4drSzDd-seGwdMxGuk6iTdABPAFLTBorJhh-Ydh_kxUkb3oo88woHZahZ8wd7h3NrYTFua5Rib2LGtwsbcj86k/s1600/RS+GOVERNO+SARTORI+secretarias-page-001.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi-4H91XEWbnP6zy8gwwC6ibmDZwMi2c9NrN4B03N3vo5e25hqFdUR5K4drSzDd-seGwdMxGuk6iTdABPAFLTBorJhh-Ydh_kxUkb3oo88woHZahZ8wd7h3NrYTFua5Rib2LGtwsbcj86k/s1600/RS+GOVERNO+SARTORI+secretarias-page-001.jpg" height="320" width="270" /></a></div>
<b><br /><br />ZERO HORA 23 de dezembro de 2014 | N° 18022<br /><br /><br />TRANSIÇÃO SECRETARIADO DE SARTORI<br /><br /><br />Cargos não foram reduzidos<br /><br /><br />O corte de CCs não foi implementado com a reforma. Na prática, secretarias deixam de existir, mas os cargos existentes em cada estrutura seguem à disposição.</b><br /><br />A explicação do governo eleito é que é preciso tomar maior conhecimento da rotina do Estado antes de anunciar o corte. Fazer a redução agora, dizem aliados de Sartori, seria apressado e traria o risco de exagerar e prejudicar o andamento dos serviços prestados pelo Executivo.<br /><br />Futuro chefe da Casa Civil, Márcio Biolchi explica que, antes da posse, Sartori chamará os seus 19 secretários para conversas reservadas. Para cada um deles, irá determinar um limite de CCs a ser preenchido. Os cargos que sobrarem, diz Biolchi, poderão ter dois destinos: permanecerem vagos ou serem extintos por meio de lei enviada à Assembleia.<br /><br />– Trabalhamos com uma redução de CCs e de custeio de 30%. É o mesmo índice que alcançamos na diminuição de secretarias – diz Biolchi.<br /><br />No momento, o Poder Executivo tem cerca de 3 mil CCs, com custo mensal de R$ 10 milhões. Se chegar em 30% de corte, Sartori alcançará economia de R$ 3 milhões ao mês.<br /><br />Nos bastidores da transição, corre a informação de que Sartori cogita publicar um decreto nos primeiros dias de gestão determinando que as compras feitas no governo Tarso e não pagas somente serão quitadas no futuro, tendo um prazo mais elástico. Seria uma forma de garantir algum respiro financeiro na largada.<br /><div class="conteudo" id="fonte">
<br /></div>
<table align="center" border="1" cellpadding="3" cellspacing="0" class="mssansserif6" style="width: 98%px;"><tbody>
<tr><td bgcolor="#E5E5E5" class="mssansserif6"><span style="color: black;">MEDIDAS PARA DIMINUIR GASTOS</span></td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">-Considerando
que oito secretarias deixam de existir e Chefia de Gabinete e Casa
Militar perdem esse status, 10 salários deixarão de ser pagos a
titulares de primeiro escalão. Em 2015, isso irá gerar economia de cerca
de R$ 2,6 milhões.</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">-Das
secretarias extintas, apenas a de Comunicação gera custo de aluguel. São
R$ 21 mil por mês por um prédio na Rua Riachuelo. Como a pasta irá
virar uma coordenadoria mais enxuta, a economia anual com a devolução do
edifício será de R$ 252 mil.</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">-Com a redução de secretarias, outras despesas cotidianas poderão ser enxugadas, como telefone e energia elétrica.</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">-Haverá uma determinação para conter o gasto com diárias.</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">-Membros de primeiro e segundo escalão irão viajar menos.</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">-Sartori
estuda a possibilidade de publicar decreto que concederá prazo mais
elástico para quitar compras feitas ainda no governo Tarso Genro.</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">-O
corte de CCs não foi feito simultaneamente à redução de secretarias. A
ideia é diminuir a ocupação desses cargos em 30%. Considerando que hoje
eles geram custo de R$ 10 milhões ao mês, a economia poderá ser de R$ 39
milhões ao ano, caso a meta seja alcançada.</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">-O
Executivo conta hoje com cerca de 3 mil CCs. Sartori deverá chamar cada
secretário antes da posse para definir um limite de ocupação desses
cargos. O restante deve permanecer vago ou ser extinto.</td></tr>
</tbody></table>
</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-90505879745542160772014-12-22T10:34:00.002-08:002014-12-22T10:34:23.183-08:00DEPUTADOS GAÚCHOS REAJUSTAM SALÁRIOS DOS ALTOS CARGOS E VETAM AUXÍLIO MORADIA PARA JUÍZES E PROMOTORES<div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
ZERO HORA 22/12/2014 | 15h10<br /><br /><br />Deputados aprovam reajuste e vetam auxílio-moradia para juízes e promotores. Conforme interpretação dos parlamentares, deveria haver uma lei que fixasse o benefício<br /><br />por <a href="mailto:andre.mags@zerohora.com.br">André Mags</a><br /><br /><img src="http://zh.rbsdirect.com.br/imagesrc/17125191.JPG?w=640" /><br />Votação foi marcada por protestos e galerias lotadas Foto: André Mags / Agência RBS <br /><br />A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira o reajuste salarial para Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. Porém, vetou a concessão de auxílio-moradia.<br /><br />A votação ocorreu em sessão extraordinária na véspera do recesso parlamentar, quatro dias após os deputados gaúchos aprovarem o aumento do próprio salário, do governador, do vice e dos secretários. Os deputados decidiram não incluir o auxílio-moradia entre os subsídios porque o pagamento ocorreria via ato administrativo, sem apoio legal. Conforme a interpretação dos parlamentares, deveria haver uma lei que fixasse o auxílio-moradia.<br /><br />— Essa decisão é unicamente o respeito à soberania legislativa deste parlamento — disse o deputado estadual Raul Pont (PT), autor de emenda que pedia o não pagamento do benefício. <br /><br />Por 41 votos a favor e um contrário, os parlamentares aprovaram, inicialmente, um substitutivo ao subsídio de desembargadores do Tribunal de Justiça e juízes do Tribunal Militar do Estado, alterando o valor do salário proposto — de R$ 32.416,94 para R$ 30.431,11 —, e vetou o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais. Na apreciação dos três projetos seguintes, foi aplicado o mesmo substitutivo para os vencimentos de defensores públicos, de membros do Ministério Público e de conselheiros do Tribunal de Contas. <br /><br />Ainda está prevista para esta segunda-feira a votação da reestruturação do secretariado do futuro governo de José Ivo Sartori (PMDB). Conforme projeto, o número de pastas do primeiro escalão cairia de 27 para 19.</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5825233442755120412.post-77910402972912447632014-12-22T02:30:00.000-08:002014-12-22T02:47:47.620-08:00SUPERSALÁRIOS TURBINADOS <div dir="ltr" style="text-align: left;" trbidi="on">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjjNta0wfBh-n3ZeyYUDCcQwLPJ9AiJSJhhS1i6sQbXV06G8ZXE0x8h-qJ3PNtxANnAriSKXkhHb9F3RDBXlqPt4lHVvsG26zPdG3sL7Nh3uOxmPwrj5vrLU09X-6PJb12JPxqUrYmI6m0/s1600/marajas+do+rs+iotti+bandeira.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjjNta0wfBh-n3ZeyYUDCcQwLPJ9AiJSJhhS1i6sQbXV06G8ZXE0x8h-qJ3PNtxANnAriSKXkhHb9F3RDBXlqPt4lHVvsG26zPdG3sL7Nh3uOxmPwrj5vrLU09X-6PJb12JPxqUrYmI6m0/s1600/marajas+do+rs+iotti+bandeira.jpg" height="240" width="320" /></a></div>
<b><br /><br />ZERO HORA 22 de dezembro de 2014 | N° 18021<br /><br /><br />POLÍTICA + | Juliano Rodrigues</b><br />
<br />
<br />
<br />
Com tramitação em velocidade de cruzeiro, os projetos de lei que reajustam os salários de desembargadores, juízes, procuradores, promotores, defensores públicos e membros do Tribunal de Contas do Estado serão aprovados na manhã de hoje pelos deputados e causarão um impacto financeiro milionário nos cofres públicos em 2015.<br />
<br />
O aval da Assembleia à proposta é certo, já que a maioria dos parlamentares costuma ser atenciosa com essas classes.<br />
<br />
A partir desse aumento, a balança dos salários no serviço público penderá cada vez mais para os que já estão no topo da pirâmide do funcionalismo. Para efeito de comparação e guardadas as devidas proporções entre o número de pessoas em cada categoria, os professores do Estado receberam, desde 2010, 76,68% de aumento. Já a atenção à situação dos membros do Judiciário, do MP e da Defensoria foi maior.<br />
<br />
Em 2010, um promotor ou juiz de entrância inicial recebia subsídio de R$ 14,5 mil. Com o aumento de hoje, os membros do MP e do Judiciário em início de carreira receberão R$ 22 mil, além dos R$ 4,3 mil de auxílio-moradia (sob o qual não incide cobrança de Imposto de Renda), chegando a R$ 26,3 mil. É um aumento de 81,3% em quatro anos, sendo que a inflação acumulada no período foi de 33,3%.<br />
<br />
Qualquer cidadão que pesquisar a remuneração de juízes e promotores nos portais de transparência vai constatar que alguns deles já recebem supersalários, que ultrapassam os R$ 50 mil brutos e os R$ 35 mil líquidos (acima do teto constitucional). Além do subsídio e do auxílio-moradia, essas categorias recebem as “remunerações eventuais”, que incluem pagamentos atrasados e substituições. Os valores não são abatidos do limite do teto.<br />
<br />
Não se pode condenar os integrantes do Judiciário e do Ministério Público por quererem salários maiores, mas diante de um cenário de crise e das benesses e direitos que já desfrutam, seria importante para a sociedade que os ocupantes do topo da pirâmide salarial dessem o exemplo.<br />
<br />
<br />
<b><br />ALIÁS </b><br />
<br />
O Ministério Público, apesar da função de fiscal da lei e da transparência, não fez esforço algum para divulgar o impacto financeiro dos aumentos no seu orçamento. A tabela não está anexada ao projeto no site da Assembleia.<br />
<br />
<b> NOTICIA ZERO HORA</b><br />
<br /><b>Aumento para promotores e juízes deve ser aprovado</b><br /><br /><br />Depois de aumentar os salários de deputados estaduais, governador, vice e secretários estaduais, a Assembleia Legislativa vota hoje reajustes para Judiciário, Ministério Público (MP), Defensoria Pública e Tribunal de Contas (TCE).<br /><br />Só no Poder Judiciário, o reajuste pesará R$ 34,9 milhões em 2015 e no Tribunal de Contas, R$ 4,2 milhões. Procurados pela reportagem, MP e Defensoria não divulgaram estimativas. O pedido de reajuste trata-se de um efeito cascata provocado pelo aumento de 14,6% no subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pelo Congresso.<br /><div class="conteudo" id="fonte">
<br /></div>
<table align="center" border="1" cellpadding="3" cellspacing="0" class="mssansserif6" style="width: 98%px;"><tbody>
<tr><td bgcolor="#E5E5E5" class="mssansserif6"><span style="color: black;">REAJUSTES</span></td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">De R$ 26.589,68 Procurador e desembargador</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">para R$ 32.416,94</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6"><br /></td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">De R$ 23.930,71 Juiz e promotor de entrância final</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">para R$ 29.173,92</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6"><br /></td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">De R$ 21.537,64 Juiz e promotor de entrância intermediária</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">para R$ 26.256,53</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6"><br /></td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">De R$ 19.383,88 Juiz e promotor de entrância inicial</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6">para R$ 23.630,88</td></tr>
<tr><td class="mssansserif6"><br /></td></tr>
</tbody></table>
<br /></div>
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