- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

sábado, 18 de julho de 2015

FOLHA SALARIAL E EFETIVOS DOS DELEGADOS DA PCRS


Delegados de polícia do RS receberam, em média, R$ 15 mil em junho. Entre os inativos da categoria, o valor médio pago foi de R$ 17 mil

Por: Cadu Caldas e Juliana Bublitz
ZERO HORA 18/07/2015 - 04h03min



Atualmente, Polícia Civil gaúcha conta com um total de 512 delegados em atividade Foto: Adriana Franciosi / Agencia RBS


Em junho, o governo do Rio Grande do Sul gastou R$ 15,2 milhões para pagar os 936 delegados da Polícia Civil, dos quais 54,7% estão em atividade. A conclusão é o resultado de mais um levantamento elaborado por ZH, a partir de dados disponíveis no Portal Transparência RS.

Na quinta-feira, reportagem mostrou os mais altos contracheques em sete empresas do governo do Estado. Ontem, ZH revelou que apenas 21 dos 497 coronéis da folha da Brigada Militar (BM) seguem trabalhando e que 96% dos R$ 10,4 milhões gastos com as remunerações dos oficiais foram destinados a aposentados. No caso dos delegados, os ativos ainda superam os aposentados e pensionistas, mas por uma diferença de apenas 88 servidores.

O total direcionado a inativos chegou a R$ 7,3 milhões em junho. Os dados também indicam que, em média, os profissionais em atividade nas delegacias receberam R$ 15,5 mil em junho, e os aposentados, R$ 17,2 mil.

A vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Asdep), Nadine Tagliari Farias Anflor, afirma que, ao contrário de outras categorias, a classe não recebe horas de sobreaviso ou gratificação por risco de vida. Por isso, segundo ela, a remuneração é mais baixa se comparada a outros setores do poder público.

– O vencimento inicial é de cerca de R$ 12 mil, enquanto o de outras categorias supera a casa dos R$ 20 mil. Nenhum delegado na ativa chega perto do teto do funcionalismo (atualmente em R$ 30,4 mil) – afirma.

Nadine também considera o número de profissionais em atuação insuficiente. São 512, mas nem todos os 497 municípios do Estado contam com delegado próprio.

– Não é que falte gente, mas está longe de ser o número ideal. É importante que sejam realizados novos concursos públicos para reposição, já que, com novas aposentadorias, a quantidade tende a ficar ainda menor – diz a vice­-presidente da Asdep.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Assim como os Oficiais de Nível Superior da BM, os Delegados da Polícia Civil incluem  com o requisito do bacharelado em direito e exercem funções de autoridade da atividade policial que é essencial à justiça e que deveria fazer parte de um Sistema de justiça Criminal, e não vinculada a gestão partidária de uma secretaria política. É injusta a disparidade salarial dos Delegados e dos Oficiais para com as demais funções que são essenciais à justiça, bem como a disparidade salarial dos policiais destas instituições com os servidores daquelas.

DISTORÇÕES NA BM, EFETIVOS E SALÁRIOS NO TOPO DA CARREIRA

















ZERO HORA 17 de julho de 2015 | N° 18229

CADU CALDAS E JULIANA BUBLITZ


POLÍTICA LUPA NOS CONTRACHEQUES. Uma folha com 96% de inativos

ENTRE OS 497 CORONÉIS pagos pela BM, há apenas 21 em atividade. Salário bruto médio é de R$ 21 mil para aposentados


O governo do Estado gastou, na folha de pagamento da Brigada Militar (BM) referente a junho, cerca de R$ 10,4 milhões com salários de coronéis, a mais alta patente da corporação. Quase 96% do valor foi destinado a aposentados.

Dos 497 nomes inscritos na folha, apenas 21 estão na ativa (ao todo, existem 26 vagas na BM de coronéis na ativa). O restante são inativos e duas pensionistas – viúvas ou filhas de oficiais que recebem parte de seus provimentos. Para os que estão em atividade, a remuneração total bruta chega, em média, a R$ 20,5 mil. Entre os demais, o valor é um pouco maior: cerca de R$ 21 mil. O valor gasto com pagamento de coronéis inativos seria suficiente para bancar os vencimentos de 3,3 mil soldados.

Autor de uma tese de doutorado sobre previdência social e aumento da expectativa de vida, o economista Riovaldo Alves Mesquita afirma que o atual modelo de concessão de aposentadorias é insustentável. Segundo ele, seria necessário realizar alterações semelhantes ao que está sendo exigido da Grécia hoje para evitar um colapso no futuro.

– A recessão na economia, que sinaliza a diminuição da arrecadação, acelera a necessidade de mudanças. Isso é particularmente grave no RS, o Estado mais endividado da federação – afirma.

ESPECIALISTAS DEFENDEM REFORMA NA LEGISLAÇÃO

Especialista em finanças públicas, Darcy Carvalho dos Santos ressalta que a folha dos coronéis é emblemática por representar um problema que envolve toda a categoria de servidores da segurança pública: a falta de uma idade mínima para se aposentar. A única exigência são 30 anos de contribuição, e, para mexer nisso, seria preciso alterar a legislação.

– Isso permite que um jovem que entre na academia hoje se aposente com 48 anos. A expectativa de vida é de 71 anos. Muitos coronéis passam disso, vivem 85, 90 anos. No final das contas, é mais tempo recebendo salário integral do que contribuindo parcialmente – explica.

Para trabalhadores da iniciativa privada do sexo masculino são exigidos 35 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para se aposentar. Na avaliação de Ribeiro, se a regra fosse semelhante para os servidores, a crise nas finanças não seria tão grave.

– Seriam pelo menos 10 anos sem necessidade de repor funcionários ou sem pagar gratificação por permanência. A quantidade de coronéis é reduzida, então o impacto financeiro é razoável. Mas, quando olhamos todo o funcionalismo, qual o tamanho do rombo? – questiona.

Comandante-geral da BM, o coronel Alfeu Freitas Moreira afirma que medidas adotadas nos últimos anos já estão contribuindo para reduzir as discrepâncias. Segundo ele, até 1997, quando um tenente-coronel se aposentava, automaticamente era promovido a coronel. Isso mudou.

– Mais de 70% dos coronéis inativos nunca chegaram a ser coronéis na ativa. Além disso, desde o início dos anos 2000, é preciso ter curso de Direito para ser oficial da BM. Ninguém mais entra (na carreira) com 17 anos, como eu entrei – destaca Freitas.


Acesso a dados segue restrito


Um mês depois de entrar em vigor, o sistema adotado pelo governo para divulgar nomes e salários de servidores continua restringindo o acesso aos dados. Para chegar ao ranking desta reportagem, ZH teve de pesquisar nome por nome. O modelo impede análises mais amplas.

– É um desserviço (o atual modelo). Não interessa saber quanto cada indivíduo recebe isoladamente. Para o controle social, o que vale é a visão geral das despesas. Sem isso, fica quase impossível identificar distorções – diz a secretária-executiva do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, Marina Atoji.

Em 10 de junho, ZH enviou pedido ao Estado para obter a totalidade dos arquivos, incluindo as identidades e os valores pagos a todos servidores vinculados ao Executivo, em uma planilha.

Um mês depois, o Estado informou que o Portal Transparência passaria a oferecer “nova funcionalidade que cumpre todas as lacunas exigidas pela legislação”.

A partir de então, passou a ser possível abrir planilhas, mas com restrições: não há um arquivo que reúna todo o funcionalismo, a pesquisa só pode ser feita a conta-gotas, por órgão, e os salários não estão discriminados nas listas de servidores, o que prejudica comparações.

– É transparência demagógica. De que adianta o Estado fornecer todos os dados, menos as remunerações? – questiona Marina.

Além disso, algumas autarquias e empresas de economia mista só oferecem arquivos em PDF, o que dificulta o manuseio dos dados. Ontem, ZH entrou com recurso solicitando o reexame do pedido. O decreto que regulamenta a lei no RS estabelece o prazo de 10 dias para resposta.

POR QUE TANTOS INATIVOS
1) Na BM, não há idade mínima para aposentadoria. Basta cumprir 30 anos de serviço. Se iniciar na carreira aos 20 anos, aos 50 poderá se aposentar. A maioria dos coronéis entrou como aspirante a oficial. Em média, são 30 anos para percorrer os degraus.
2) O critério para promoções tem caráter mais subjetivo do que objetivo. Isso pode acelerar a ascensão.
3) Promovido a coronel, o oficial pode ficar seis anos no posto, sendo obrigado a se aposentar em seguida.
4) Outro fator é a cedência. À medida que a BM empresta um oficial a outra instituição, a vaga dele fica aberta, e a corporação tem de preenchê-la. Com isso, ele e um outro oficial acabam subindo na carreira ao mesmo tempo, ampliando o número de coronéis.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A inatividade aos 30 de serviço concedidos aos militares não é uma aposentadoria, mas a ida para um quadro reserva em que pode ser convocado novamente. Antigamente, antes do requisito do bacharelado em direito, os oficiais entravam para o serviço público com apenas 17 como afirma o  Comandante e o meu próprio caso, proporcionando a permanente renovação dos quadros, mas com uma aposentadoria justa, mas precoce. Com a nova forma inclusão, o quadro mudou. Além disto, o quadro reserva poderia ser usado pela Brigada Militar e pelo Governo em áreas administrativas, estratégicas e de instrução, pois há pessoas capacitadas em várias áreas, experientes e com especialidades, inclusive no exterior.

Quanto aos salários, há uma enorme disparidade entre os oficiais, beneficiando aqueles que agregaram vantagens e os que permanecerem na operacionalidade sem estas vantagens. Não é possível que uns possam ganhar entre 27 e 30 mil e outros receberem 17 e 19 mil, no topo da carreira e com mais de 25 anos de serviço ativo, bem menor do que o inicial de outras carreiras jurídicas. 

quinta-feira, 18 de junho de 2015

MAGISTRADO PUNIDO, BÔNUS DE QUASE 400 MIL REAIS



ZH NOTÍCIA. Opinião 18/06/2015 - 05h05min


Magistrado punido leva bônus de R$ 388.390,23


Por: Rosane de Oliveira



Punição para um magistrado paranaense afastado de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusado de vender sentenças: aposentadoria pelo teto e uma bolada de R$ 388.390,23, paga de uma vez só (líquido de R$ 379.246,66). Foi isso que o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior recebeu em fevereiro deste ano, depois que o CNJ o aposentou por "atitude incompatível com a honra e o decoro da magistratura".


A punição com a aposentadoria, sem prejuízo do subsídio, é uma aberração prevista na Lei Orgânica da Magistratura, a Loman. Mas não é tudo: a bolada de quase R$ 400 mil tem uma explicação que o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Presidência do TRF4, considera surrealista: o desembargador punido recebeu em dinheiro o equivalente a 250 dias de férias não gozadas entre 15 de junho de 2008 e 15 de junho de 2012. Esse é o período em que o desembargador esteve afastado de suas funções, respondendo ao processo administrativo disciplinar. Como os magistrados têm direito a duas férias por ano, e ele ficou quatro anos respondendo ao processo, recebeu os oito períodos de férias a título de "indenização". Por ser verba indenizatória, não sofre incidência de Imposto de Renda.


Picarelli concorda que esse tipo de absurdo o novo projeto da Loman deveria combater. O magistrado só perde o cargo (e o salário) em caso de condenação em processo criminal. Os magistrados honestos, que são maioria nos tribunais, deveriam ser os primeiros a se rebelar contra esse tipo de benefício e lutar para que seja eliminado no projeto da nova Loman. No site do TRF-4, o contracheque de Lippmann não vem acompanhado de bula.


Contracheques vitaminados


A folha de abril do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revela pagamentos de até R$ 215 mil. Os 10 maiores contracheques somam R$ 1,9 milhão, por conta de "vantagens eventuais".

O que engordou a remuneração de juízes e desembargadores federais em abril foi o pagamento de um auxílio-moradia retroativo ao período de 1994 a 1999, batizado de "parcela autônoma de equivalência". A equivalência é aos deputados, que recebiam R$ 3 mil de auxílio-moradia.

O juiz Eduardo Picarelli, auxiliar da Presidência do TRF4, explica que o pagamento é legal e feito conforme disponibilidade do orçamento. Desde 2008, foram pagos R$ R$ 122 milhões a 204 magistrados (média de R$ 602 mil per capita).

Confira os 10 maiores contracheques da folha de abril (valor bruto em R$)

Desembargador R$ 215.114,20
Desembargador R$ 208.220,47
Juiz Federal R$ 205.139,51
Juiz Federal R$ 200.879,06
Desembargador R$ 199.486,92
Desembargador R$ 184.938,75
Juiz Federal R$ 178.802,02
Desembargador R$ 177.516,25
Desembargador R$ 176.508,76
Desembargador R$ 175.335,73

quarta-feira, 17 de junho de 2015

ESTADO DE CHOQUE


ZERO HORA 17 de junho de 2015 | N° 18197


EDITORIAIS

A situação calamitosa e falimentar da CEEE, que corre o risco de perder a concessão do serviço prestado à população gaúcha, vem a público no momento da divulgação de graves distorções na política salarial da empresa, além de benefícios astronômicos, fora da realidade de mercado e de sua capacidade financeira. Os mesmos problemas de gestão que levaram a esse quadro expõem também a falta de planejamento estratégico de prazo longo, falta de capacidade de investimento e precária execução de projetos. Essa é uma situação que não pode perdurar, pois as consequências seriam drásticas.

O que chama atenção, no caso, é que salários completamente desconectados da realidade – em maio, um servidor aposentado chegou a receber mais de R$ 60 mil, incluindo uma “gratificação após as férias” – não asseguram a contrapartida em eficiência para a empresa. A CEEE-D, responsável pela distribuição de energia para 72 municípios, incluindo os da Região Metropolitana, chegou a esse ponto devido à absoluta incapacidade de prestar serviços de qualidade. Ao consumidor, essa situação é percebida mais sob a forma de interrupções frequentes e demoradas no fornecimento de energia.

Diante das novas regras para a renovação de concessões, está instalado o impasse. A privatização da empresa depende de plebiscito. Não faltarão vozes para defender o estatismo populista e superado que tem mantido o contribuinte brasileiro refém de uma casta administrativa que só se beneficia da ineficiência do Estado. Ainda assim, não é mais possível retardar o que precisa ser feito.

QUANDO O TETO É UMA BALELA



ZERO HORA 17 de junho de 2015 | N° 18197


POLÍTICA + | Rosane de Oliveira




Se você se espantou com o engenheiro da CEEE que recebeu R$ 80 mil em maio, é porque ainda não viu nada em matéria de estouro de teto salarial. Um passeio pelo site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região termina com a sensação de que o teto é uma balela.

O furo atende pelo nome de “vantagens eventuais”. Nessa rubrica, cabem oito benefícios específicos, como abono de férias, substituição, serviço extraordinário e pagamentos retroativos e um vago (outras vantagens desta natureza). O auxílio-moradia de R$ 4.377,73 não entra nessa conta, mas como “indenização” – naturalmente, sem incidência de Imposto de Renda.

A folha de pagamento do TRT-4 somou R$ 88,1 milhões em maio. Ali se encontram casos como o de uma analista judiciária aposentada que recebeu R$ 210.063,46 (líquido de R$ 205.982,28). Em abril, a mesma mulher recebeu R$ 30,3 mil. A “remuneração paradigma” da aposentada é de R$ 13,7 mil. Chega-se aos R$ 210 mil somando mais R$ 6,2 mil de vantagens pessoais e R$ 190 mil de vantagens eventuais. Que vantagens são essas? O desembargador Emílio Papaleo Zin explica que são verbas pagas a quem se aposenta, por conta de benefícios represados, como férias e licença-prêmio não gozadas.

Outra analista judiciária aposentada recebeu R$ 121.936,12 em maio (líquido de R$ 116.762,97). Em abril, a mesma aposentada recebeu R$ 24,5 mil brutos. A lista tem dezenas de juízes com contracheques superiores a R$ 50 mil. Chama atenção o fato de os juízes vinculados à corregedoria terem recebido, em maio, vantagens eventuais superiores ao teto salarial.

Para conferir os salários e vantagens pagos pelo TRT-4, entre em www.trt4.jus.br e clique em “Transparência” no menu da esquerda. Depois, em “estrutura remuneratória e detalhamento da folha de pagamento”, que aparecerá a lista mês a mês. Ao abrir a folha do mês escolhido, surgirá uma planilha com os nomes dos servidores e dos magistrados, em ordem alfabética.


ALIÁS


Para todos os pagamentos acima do teto, existe uma explicação, mas a conclusão óbvia é que o teto é uma peneira. No TRT-4, o total retido por ultrapassar o teto foi de apenas R$ 605,46 em abril e maio.


SINDICATO DEFENDE ENGENHEIROS

O Sindicato dos Engenheiros divulgou nota manifestando sua inconformidade com o que considera “conteúdos que podem induzir os leitores, ouvintes e telespectadores à conclusão de que a alegada crise financeira na CEEE tem origem no vencimento dos engenheiros”.

A nota diz que a média salarial é compatível com a lei que estabeleceu o piso nacional do engenheiro, de R$ 7.092. Acrescenta que os vencimentos discriminados nas diversas reportagens englobam “a ascensão de carreiras, tempo de serviço, adicionais de periculosidade, férias e outros benefícios legais”.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

SOBRE ROMBOS E PRIVILÉGIOS NO SETOR PÚBLICO



ZERO HORA 15 de junho de 2015 | N° 18194


POLÍTICA + | ROSANE DE OLIVEIRA




Porque precisa resolver o impasse criado com a substituição do fator previdenciário por uma fórmula que agrava as dificuldades de caixa, o governo Dilma Rousseff corre atrás de uma alternativa para enquadrar os segurados do INSS. O mais provável é que o Planalto tente emplacar a idade mínima para os trabalhadores do setor privado, em lugar da fórmula 85/95, que combina idade e tempo de contribuição.

Enquanto o governo gasta energia para evitar que mais trabalhadores se aposentem com incríveis R$ 4.663,75 (teto do INSS), o rombo no setor público não para de crescer. Com aposentadorias integrais, sem um fundo que as sustente na maioria dos casos, os cofres públicos sangram. A idade mínima para os servidores já foi aprovada, mas as contribuições são insuficientes para bancar aposentadorias integrais e pensões com as regras mais generosas do mundo.

Com o país em crise e os Estados em situação de miséria, as castas do funcionalismo seguem numa espécie de baile da Ilha Fiscal, tentando garantir mais e mais benefícios, enquanto falta dinheiro para o essencial – de leitos em hospitais a investimentos em infraestrutura.

O esboço da nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman) é uma afronta aos cidadãos que pagam impostos esperando ter serviços mínimos de qualidade. A mensagem escrita nas entrelinhas do anteprojeto é: aos juízes, tudo; à maioria, o rigor do ajuste fiscal. O que a Loman garantir aos juízes se estende às carreiras jurídicas em geral, que se beneficiam do efeito cascata (Ministério Público, Defensoria e Tribunais de Contas).

O teto salarial hoje é mera referência, pela quantidade de benefícios dele excluídos, como bem mostrou uma reportagem da revista Época publicada neste fim de semana.

As pensões integrais (que o governo Dilma está conseguindo restringir para os segurados do INSS), no setor público, são pagas mesmo quando a viúva é jovem, saudável e apta para o trabalho.

A divulgação dos salários e pensões pagos no Rio Grande do Sul permite constatar, por exemplo, que há pessoas ganhando até dois tetos salariais (R$ 60,9 mil brutos, somando aposentadoria de um poder e pensão especial de outro). Não é razoável que uma viúva receba pensão do Instituto de Previdência do Estado tendo sua própria aposentadoria equivalente ao teto de R$ 30,4 mil.

São essas distorções que o governo precisa ter coragem de mexer. Os que se beneficiam dirão que é direito adquirido, que contribuíram (embora não seja exatamente verdade), mas é possível evitar que as distorções se perpetuem. A sociedade, que paga a conta, aplaudirá o governo que encarar esse desafio.



Se os magistrados tiverem auxílios para moradia, alimentação, educação, plano de saúde e transporte, para que mesmo servirá o salário? E para que um adicional de difícil acesso, se a lógica da carreira é começar pela comarca distante?

sábado, 13 de junho de 2015

JUÍZES ESTADUAIS E PROMOTORES GANHAM 23 VEZES MAIS DO QUE VOCÊ



ÉPOCA descobre que os salários reais do Judiciário ultrapassam – e muito – o teto constitucional dos funcionários públicos. Há 32 tipos de benesses, inventados para engordar os contracheques de suas excelências. Não é ilegal. Alguns juízes e promotores se perguntam: é correto?

RAPHAEL GOMIDE COM LÍVIA CUNTO SALLES
REVISTA ÉPOCA 12/06/2015



(Ilustração: Daniel Graf e Alexandre Lucas)

Quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anunciou a promoção do juiz Geraldo Prado a desembargador, em 2006, fez-se um silêncio embaraçoso no salão onde transcorria a sessão. Foi com desgosto que muitos receberam a notícia da promoção por antiguidade – ou “inevitabilidade”, como Prado define. Ele desagradava à maioria dos demais juízes da corte, em virtude de suas decisões “excessivamente liberais” nas Varas Criminais. No fim dos anos 1990, constrangera os colegas ao liderar, ao lado de poucos, um movimento pelo fim do nepotismo no Tribunal. O juiz Prado estava na vanguarda do que era inexorável: a lenta mas firme assepsia nos maus hábitos do Judiciário brasileiro. O nepotismo acabou banido, mas apenas em 2005, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao tomar posse como desembargador, o juiz Prado aprontou outra. Recusou-se a rodar num carro oficial, símbolo de poder dos desembargadores. O presidente do Tribunal tentou demovê-lo. Argumentou que a atitude “diminuiria a força institucional da magistratura”. Não colou. Até se aposentar, em 2012, só ele e um colega, entre 120 desembargadores, abdicaram do conforto. Para o juiz Prado, “o carro oficial significa um status incompatível com a República”. “Deve ser usado em prol do beneficiário do serviço e não do servidor. O magistrado da Infância e Juventude deve ter uma viatura à disposição para atender à demanda. Mas não tem sentido o conjunto da magistratura ter carro oficial”, diz o desembargador aposentado e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).


Nos últimos anos, atitudes como as do juiz Prado ajudaram na depuração dos vícios e privilégios que persistiam há décadas no Judiciário. Resultaram na criação dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público (MP). Juízes e seus primos, os procuradores e promotores dos Ministérios Públicos, tornaram-se mais transparentes e produtivos. Hoje, trabalham com metas e planos estratégicos para diminuir a proverbial lentidão dos nossos Tribunais. Ainda há, porém, um longo caminho a percorrer rumo ao Judiciário que o Brasil precisa. É preciso paciência. São muitos os obstáculos.

Um deles, talvez o mais urgente a ser enfrentado, envolve os altos salários dos juízes estaduais – e, também, dos promotores dos Ministérios Públicos dos Estados. Desde 2003, quando o Congresso estabeleceu o salário dos ministros do Supremo como teto constitucional para os funcionários públicos, os Tribunais e MPs estaduais passaram a criar toda sorte de expedientes para engordar o contracheque. Hoje, o teto é de R$ 33.763. Os penduricalhos são muitos – ao menos 32 tipos de auxílios, gratificações, indenizações, verbas, ajudas de custo... – mas o objetivo é apenas um: ganhar mais do que determina a Constituição. Nada disso é, por enquanto, ilegal. Mas não são poucos os juízes e promotores que se questionam: é correto?

Nos últimos oito meses, ÉPOCA apurou, junto aos 27 Tribunais de Justiça e aos 27 MPs estaduais, os reais vencimentos – e todos os benefícios – de magistrados e promotores, incluindo salários, vantagens pessoais e auxílios (consulte os vencimentos pagos por Estado no gráfico abaixo). Confirmou-se o que todos no Judiciário suspeitavam: o contracheque de juízes e promotores ultrapassa, e muito, o teto constitucional de R$ 33 mil. A média de rendimentos de juízes e desembargadores nos Estados é de R$ 41.802 mensais; a de promotores e procuradores de justiça, R$ 40.853. Os valores próximos mostram a equivalência quase perfeita das carreiras. Os presidentes dos Tribunais de Justiça apresentam média ainda maior: quase R$ 60 mil (R$ 59.992). Os procuradores-gerais de justiça, chefes dos MPs, recebem, também em média, R$ 53.971. Fura-se o teto em 50 dos 54 órgãos pesquisados. Eles abrigam os funcionários públicos mais bem pagos do Brasil.


ÉPOCA obteve os dados nas páginas de transparência dos órgãos. Para calcular as médias dos TJs e MPs estaduais, a reportagem avaliou os vencimentos de ao menos 5% dos integrantes como amostra, respeitando a proporção de membros da segunda instância, de modo a não gerar distorções. Durante a pesquisa, encerrada em abril, usou-se o mês mais recente disponível. ÉPOCA analisou 3.714 profissionais (2.602 magistrados e 1.112 promotores) dos 21.707 membros nos Estados. Segundo Cristiano Fernandes, professor de engenharia elétrica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e especialista em estatística aplicada a ciências sociais, a análise é “consistente” e “satisfatória”. O levantamento de ÉPOCA não aborda a Justiça Federal nem o Ministério Público na esfera federal. Neles, sabe-se que há menos penduricalhos.

Na teoria, os salários – chamados de subsídios básicos – das duas categorias variam de R$ 22 mil a R$ 30 mil. Os salários reais deles, no entanto, avançam o teto pela soma de gratificações, remunerações temporárias, verbas retroativas, vantagens, abonos de permanência e benefícios concedidos pelos próprios órgãos e autorizados pela Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, de 1979 – o MP os recebe por equivalência. Por sua natureza jurídica (ressarcir despesas geradas pelo trabalho), as indenizações não estão sujeitas ao teto nem a Imposto de Renda. Generalizadas, produzem a mágica de elevar os salários, legalmente, acima do teto. Há salários reais que ultrapassam R$ 100 mil. O maior é de R$ 126 mil.

Benefícios ou regalias?

Com estabilidade, poder e prestígio social, juízes e promotores recebem como executivos da iniciativa privada, mas gozam um pacote de benefícios só possível na esfera pública. Usufruem dois meses de férias anuais – mais um recesso de 14 a 30 dias –, não têm horário fixo, ganham auxílios para moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, dinheiro para livros e computadores e ajuda até para pagar a escola particular dos filhos. É uma longa série de benefícios, alguns que se enquadram facilmente como regalias. Variam conforme o Estado. ÉPOCA descobriu 32 delas. Além do auxílio-moradia, o mais comum é o de alimentação. Chega a R$ 3.047 mensais para promotores do Maranhão.


O TJ do Rio de Janeiro é o que oferece mais benesses. Há auxílio-creche de R$ 854 por filho até 6 anos e auxílio-educação de R$ 953 por filho até 24 anos (na faculdade). Há 180 dias de licença-maternidade (padrão) mais 90 de aleitamento. Há, ainda, de três a cinco salários mínimos por adoção até o filho ter 24 anos. O TJ do Rio afirma que é unidade de referência e está entre os quatro Tribunais mais eficientes do país, tendo cumprido 100% da meta desde 2009, ao lado do TJ do Rio Grande do Sul.

Os benefícios oferecidos com dinheiro público são generosos e criativos. No TJ de Mato Grosso vigora um dos melhores planos de saúde do mundo, com gastos ilimitados. Ressarce consultas particulares e até passagens de avião para tratamento de magistrados e dependentes em hospitais fora do Estado. Só a partir de dezembro os juízes passaram a ter de apresentar recibos fiscais para obter reembolso. Em Minas Gerais, os magistrados recebem mais 10% do salário para custear a saúde (até R$ 3.047). Têm direito ainda a, como os promotores, de R$ 13 mil a R$ 15.235 por ano para livros jurídicos e materiais de informática. O TJ-MG afirmou que, embora haja previsão, o auxílio não é pago. O MP paranaense banca até 50% de mestrados e doutorados e 20% de cursos de graduação e línguas.

Os promotores do Rio de Janeiro recebem mais R$ 1.100 para transporte. Isso não impede que o órgão gaste R$ 100 mil mensais – R$ 545 por carro –, há três anos, no aluguel de 183 vagas no Terminal-Garagem Menezes Côrtes, no Centro. O fluminense é também o mais liberal no envio de membros para estudo no exterior: 12 cursam mestrado ou doutorado, com salário integral. Nos demais Estados, há 17 promotores e dez juízes fazendo o mesmo. Tantos são os benefícios do MP do Rio que até promotores se constrangem, em conversas privadas. “Em breve, o subsídio será só para juntar dinheiro, porque as demais despesas já estarão cobertas pelos auxílios”, diz um deles.

Para Joaquim Falcão, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diretor da faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), promotores e juízes “precisam de prerrogativas – como independência – para exercer sua função, não de privilégios”. “Pagar auxílio-escola para o filho não é prerrogativa, é uma apropriação privada e individual da prerrogativa do cargo. O cargo é público, a prerrogativa é pública e o privilégio é uma apropriação individual”, diz Falcão.

Ninguém diz que juízes devem ganhar mal – ou menos que outras carreiras de Estado. Mas a comparação da renda deles com a dos demais brasileiros mostra que há algo de excessivamente desigual em vigor. Um levantamento do Conselho da Europa, de 2012, mostra que os juízes iniciantes de 26 países europeus recebiam 2,2 vezes a média salarial da população de seus países. Os salários dos membros da Corte Suprema equivaliam a 4,2 vezes o vencimento médio nacional, e os da cúpula da Procuradoria-Geral a 3,6 vezes. No Brasil, o inicial de magistrados e membros dos MPs, na maioria dos Estados, R$ 24.818, corresponde a 14 vezes a média de rendimento de trabalho do país – R$ 1.817, conforme a Pnad. Comparados os vencimentos totais dos magistrados levantados por ÉPOCA, a proporção se elevaria para 23 vezes. Segundo o IBGE, em 2013, 99% dos brasileiros recebiam até R$ 10.500 mensais, e a média do 1% mais rico do país era R$ 18.899.


Mesmo com tantas vantagens, 72% dos magistrados não estão felizes com seus salários, segundo o Censo do Judiciário de 2014. O IBGE aponta a magistratura como a profissão mais bem paga do país, e os vencimentos de juízes e promotores os posicionam com larga margem na exclusiva elite do 1% mais rico do país. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, admite que a distorção preocupa. Mas argumenta que o salário precisa ser competitivo com o de grandes escritórios de advocacia e que a única outra atividade remunerada que podem exercer é o ensino. O que torna os vencimentos dos magistrados “aparentemente acima do teto”, diz, são as indenizações fruto da “falta de aumento e de valores atrasados”. “São vias legais que a carreira buscou de complementar os reajustes para recompor o salário, de acordo com a norma constitucional.” Apesar disso, ele afirma que há defasagem de 20% a 25%.

A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, diz que “os penduricalhos são a busca da correção”. “Os vencimentos são com base em lei estadual. Ninguém recebe mais do que a lei permite”, afirma. Para Falcão, muitos benefícios foram sendo concedidos no vácuo da lei e vigoram até ser considerados abusivos. “Decidem pagar e dão a justificativa de legalidade, enquanto o STF não disser que é ilegal. E a jurisprudência é não devolver o recebido”, afirma.

(Infográfico: Marco Vergotti e Felipe Yatabe)

Minha casa, minha vida

A mais recente vitória das categorias veio numa noite de setembro do ano passado. O ministro do Supremo Luiz Fux, ex-desembargador do Rio, determinou em liminar o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4.377 a juízes federais sem “residência oficial à disposição”. Por esse princípio, só em São Paulo deveria haver 4.333 moradias oficiais para magistrados e membros do MP. A partir daí, apesar de o mérito da ação ainda não ter sido julgado, todos os 29.074 juízes e promotores do país passaram a ter direito ao benefício, uma despesa extra de R$ 1,53 bilhão ao ano em tempos de ajuste fiscal.

Nem todos concordam em usufruir esse benefício. O juiz do Trabalho Celso Fernando Karsburg, do Rio Grande do Sul, abriu mão do auxílio-moradia por considerá-lo “imoral, indecente e antiético”. Em artigo, escreveu que o direito existe desde 1979, mas ninguém o usava porque era “visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético”. Para ele, isso mudou quando se percebeu que o Executivo não concederia a reposição do poder aquisitivo perdido com a inflação. “O pagamento do auxílio-moradia, indistintamente a todos os juízes, ainda que previsto na Loman, é uma afronta a milhões de brasileiros que não fazem jus a esse ‘benefício’”, escreveu. No mesmo Rio Grande do Sul, os desembargadores João Barcelos e Carlos Roberto Caníbal também recusaram o benefício.

Em Goiás, Alan Conceição foi o único desembargador a abdicar da benesse. “Se tenho moradia própria, qual a razão de receber esse auxílio?”, questionou, ao jornal O Popular. Também recusou o auxílio-livro de R$ 2.600 e o carro ofici­al, como Geraldo Prado fizera, no Rio. Alans, Prados, Karsburgs, Barcelos e Caníbals são exceções. Em Mato Grosso, até os aposentados recebem ajuda para morar – a maioria em casa própria. O TJ rejeitou recurso do Estado e manteve o auxílio aos inativos, mesmo contrariando resolução do CNJ.

Na Europa, as coisas são bem diferentes. Sem direito a carro com motorista, o juiz da Suprema Corte da Suécia Göran Lambertz pedala sua bicicleta 15 minutos até a estação de trem de Uppsala e enfrenta 40 minutos no vagão até Estocolmo, onde trabalha. Na última instância daquele país, Lambertz recebe € 10 mil mensais – R$ 33.700 – sem nenhum abono, auxílio-moradia ou alimentação. “Não almoço à custa do dinheiro do contribuinte. Luxo pago com dinheiro do contribuinte é imoral e antiético”, disse, em entrevista para o livro Um país sem excelências e mordomias, da jornalista brasileira Claudia Wallin, sobre a Suécia. Nenhum dos 16 juízes do Supremo do país tem secretário particular, só assistentes comuns ao colegiado.


T-Q-Q

A gama de benefícios é resquício de privilégios históricos. Nos primeiros anos do Brasil Colônia não havia Justiça organizada, e os donatários das Capitanias Hereditárias tinham jurisdição sobre suas terras. Em meados do século XVI, o rei de Portugal, Dom João III, estabeleceu um governo central e passou a nomear magistrados, formando uma classe fidalga cheia de privilégios, que defendia os interesses da Coroa. No Império, a Justiça continuaria a ser exercida por escolhidos do imperador. Com a Constituição Republicana de 1891, foram instituídas a vitaliciedade para juízes e a irredutibilidade de vencimentos. Era a tentativa de garantir autonomia e evitar perseguições aos que deveriam zelar pelo “bem comum”, não por interesses do imperador ou “coronéis”. Só em 1934 seria criado o concurso de seleção. O historiador do Direito Cássio Schubsky acreditava que a origem fidalga explica os ganhos e benefícios especiais. Juízes e promotores se definem como “membros” de seu órgão; “servidores” são os demais funcionários. As leis mudaram, mas hábitos e práticas do passado ainda determinam o status social da classe jurídica.

Esse status permite não apenas a reprodução de privilégios, mas a manutenção de um ritmo de trabalho único no Brasil. Juízes e promotores não têm uma rotina de trabalho como a iniciativa privada. Não há horário fixo ou ponto e se define o próprio expediente, frequentemente em apenas um turno. No TJ do Amazonas, é das 8 às 14 horas; no MP do Pará, a carga é de seis horas diárias; em Goiás, o magistrado opta pelo matutino ou vespertino; em São Paulo, o mínimo é de 13 às 19 horas; e, no Tocantins, a carga do promotor é de 35 horas semanais. Alguns atuam no gabinete ou fórum três ou quatro vezes por semana, no chamado “T-Q-Q” (terça-quarta-­quinta), em especial no interior – e mantêm residência na capital. O desembargador aposentado Geraldo Prado afirma que o “T-Q-Q era a regra” nos anos 1980, mas que a prática tem sido combatida.

Outra vantagem simboliza a diferença entre magistrados e promotores e os demais brasileiros: as férias. A lei garante um mês de descanso remunerado a todo trabalhador. Juízes e promotores têm 60 dias, além do recesso judicial, de 18 dias. Em 2014, essas pausas somaram 81 dias, 22% do ano, fora feriados. A origem do benefício é a lei da magistratura, de 1979. O Ministério Público adota o mesmo critério. “Não conheço nenhuma empresa que dê dois meses de férias. Eu mandaria meu currículo amanhã!”, afirma Bernardo Cavour, consultor de recursos humanos, sócio da Flow Executive Finders.

Eles recebem duas vezes no ano o adicional de férias de um terço. O TJ do Espírito Santo, o TJ e o MP do Paraná são ainda mais generosos: lá, o bônus é de 50%. Na soma, resulta em um 14o salário. Muitos TJs e MPs pagam gratificações de até um terço do salário a quem acumula função do colega de férias ou licença. De acordo com Costa, da AMB, a profissão tem carga laboral “insuportável”, de 1.400 processos por ano, e alto índice de doenças (13% dos magistrados tiveram licença remunerada por doença ou acidente no último ano). Costa afirma que as férias dobradas são compensação para fins de semana de sobreaviso. “Fora dos grandes centros não há plantão nos fóruns, só existe um juiz na maioria das comarcas, disponível dez meses do ano, inclusive fins de semana”, afirma Costa.

Além da sobrecarga financeira, o excesso de férias impacta processos. É comum uma ação ter, em seu curso, diversos juízes e promotores distintos, o que pode gerar paralisia, insegurança jurídica – diante de decisões divergentes – e encarregar da sentença alguém pouco familiarizado com a questão. Matematicamente, a redução das férias aumentaria a produção da Justiça em 8%, o equivalente a um mês de trabalho ao ano. A fórmula foi testada com sucesso em Portugal, onde juízes gozavam 60 dias até 2007. Diante da austeridade imposta pela crise, extinguiram-se os dois meses de repouso. Não há notícia de explosão de estresse, porém a produtividade cresceu 9%.

Se a prestação de serviço da Justiça aos cidadãos fosse rápida e exemplar, talvez a enorme lista de privilégios revelada por ÉPOCA fosse menos questionável. Mas a Justiça é lenta para 88% dos cidadãos, mostra a pesquisa O Judiciário segundo os brasileiros. O CNJ estipulou metas de produtividade, e os Tribunais reconhecem a necessidade de ser mais eficientes e expeditos. No ano passado, havia 95 milhões de processos na Justiça, e o acervo continua a crescer. Em 2014, os Tribunais estaduais, como um todo, não cumpriram nenhuma das cinco metas estipuladas, entre elas a de julgar quantidade maior de processos do que os distribuídos no ano. Com salários acima do teto, juízes e promotores precisam pôr os pés no chão e olhar ao redor.