MARCELO HENRIQUE PEREIRA, PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL. - DIÁRIO CATARINENSE, 28/09/2011
São muitas as reportagens nos últimos tempos sobre supersalários nos diversos poderes e órgãos públicos brasileiros. Parece-nos que os gestores públicos sempre encontram jeitinhos para burlar a lei e ultrapassar os tetos remuneratórios constitucionalmente definidos, com visível prejuízo ao erário e locupletamento ilícito de seus beneficiários. No âmbito local, além dos fatos noticiados em relação ao Legislativo catarinense, agora é o Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) o alvo de denúncias de salários superiores aos limites legais.
O MP do TCE é órgão que deve acompanhar os processos sob a jurisdição da corte de contas, atuando como guarda da lei e fiscal de sua execução e, de modo fundamental, na preservação da ordem jurídica, na defesa do patrimônio público e na proteção aos interesses sociais. Dessa forma, como admitir que a entidade pratique tais irregularidades se seria ela a principal fiscal do cumprimento da norma? Todo este cenário, demonstrativo das consequências do uso do poder e dos cargos para benefício próprio e dos próximos, merece apuração e reprimenda, tanto no sentido de recuperação dos danos quanto na responsabilização daqueles que deram causa aos ilícitos.
Em paralelo, já que os casos de desrespeito aos limites remuneratórios têm alcançado, segundo a mídia, todos os poderes, em diversas partes do país, os órgãos de controle deveriam realizar auditorias para demonstrar que não existem, em SC, casos similares no Executivo, Legislativo e Judiciário, além de MP e Tribunal de Contas. É inadmissível que qualquer dessas instâncias esteja “sem controle”.
Um dos primeiros cânones que regem a administração pública é o dever de transparência, o qual, associado aos de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, constitui regra imprescindível. Esta transparência deveria nortear, por exemplo, a demonstração prévia dos vencimentos pagos aos cargos públicos em cada instância, poder ou órgão – sem a exposição individual dos ocupantes – a fim de ser prova da lisura dos procedimentos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Para que existem leis e instrumentos de controle? No Brasil, a constituição está cheia de emendas e não é respeitada. O teto salarial deveria ser cumprido a partir do que prevê o inciso XII do artigo 37 da carta magna que rege todas as leis neste país, em que coloca os salários dos cargos do Poder Executivo como limites. E os Tribunais de Contas nem são respeitados ou confiáveis já que não punem políticos e magistrados. Portanto, instrumentos fiscais existem, mas, no Brasil, estão a serviço de interesses individuais e contra a supremacia do interesse público.
Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
SALÁRIO MÉDIO DO JUDICIÁRIO É O MAIOR DOS TRÊS PODERES
Salário médio do Judiciário é o maior dos Três Poderes - Leandro Kleber. Do Contas Abertas, 29/06/2010
Enquanto o Congresso Nacional segue votando projetos de lei que aumentam salários de funcionários públicos dos Três Poderes e irão gerar despesas adicionais de bilhões de reais nos próximos anos, levantamento do Contas Abertas mostra que, em média, o servidor do Judiciário e o do Legislativo ganham o dobro do lotado no Executivo. A União gasta, em média, R$ 13.290 com a remuneração dos 119 mil servidores federais do Judiciário, R$ 12.516 com os quase 36 mil servidores do Legislativo (Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União) e apenas R$ 5.599 com os cerca de 1,8 milhão de servidores do Executivo (veja tabela).
Os dados são do boletim de pessoal elaborado pelo Ministério do Planejamento, relativos a janeiro deste ano, e relacionam a despesa total (ativos, aposentados e pensionistas) dividida pelo número de servidores. No Executivo, são considerados servidores civis e militares da administração direta, autarquias, fundações, Comando da Aeronáutica, Exército e Marinha. Ainda estão listados funcionários do Ministério Público da União (MPU), Banco Central (Bacen), empresas públicas e de economia mista que recebem recursos do Tesouro.
O boletim mostra com detalhes o tamanho do funcionalismo público federal. Atualmente, o Executivo tem 911 mil servidores na ativa (50% do total), 510 mil aposentados e 388 mil pensionistas. Ao todo, quase 586 mil são militares, sendo 308 mil da ativa (53% do total), 136 mil inativos e 140 mil pensionistas (veja tabela).
A União desembolsa, em média, R$ 4.037 por militar, valor três vezes menor que a despesa registrada, por exemplo, por servidor do Ministério Público (R$ 19.079). No Executivo, como a quantidade de funcionários é bem superior aos demais poderes, as diferenças salariais entre os segmentos considerados no boletim são mais significativas. Enquanto um servidor civil da administração direta recebe em média R$ 5.658, o servidor do Bacen tem remuneração média de R$ 16.416 (veja tabela).
As diferenças salariais veem desde pelo menos 1995, conforme mostra o boletim de pessoal. No entanto, é possível observar que houve mudança significativa na despesa média com os servidores do Judiciário (R$ 2.728), que ganhavam menos do que no Legislativo (R$ 3.924). Em outras palavras, nos últimos 16 anos, os funcionários do Judiciário tiveram um dos melhores avanços salariais do funcionalismo público do país.
A reportagem entrou em contato com órgãos dos Três Poderes para saber a posição de cada um deles a respeito das diferenças nas remunerações. O Ministério do Planejamento informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o governo federal só tem competência para estabelecer a remuneração dos servidores do Poder Executivo. “Os demais poderes têm autonomia plena e não nos cabe fazer comentários sobre a remuneração de seus servidores”, afirmou.
Já o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou-se a informar que o analista técnico Judiciário tem salários iniciais e finais menores do que os pagos a cargos como analista do Banco Central, delegado de Polícia Federal, auditor fiscal do trabalho e da Receita, diplomata, auditor federal de controle interno, entre outros. Os dados estão em tabela sobre comparativo de carreiras encaminhada à reportagem.
Em nota à imprensa divulgada no último dia 23, também enviada ao Contas Abertas, a Secretaria de Comunicação Social do Supremo afirma que o projeto de lei de reajuste dos salários dos servidores do Judiciário que tramita no Legislativo - a qual trata de 57% do reauste - foi elaborado pelos órgãos do Judiciário, sob a coordenação do STF, sendo “inclusive aprovado em sessão administrativa da Suprema Corte antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional”.
Segundo a nota, os vencimentos do Poder Judiciário estão comprovadamente defasados em relação às carreiras públicas similares dos Poderes Executivo e Legislativo. “O projeto tem por objetivo também eliminar a elevada rotatividade existente nos quadros de pessoal do Judiciário, em consequência da falta de atratividade da remuneração desses cargos”, conclui.
A reportagem também procurou a Câmara dos Deputados para comentar os dados. No entanto, até o fechamento da matéria, a assessoria de imprensa não se manifestou.
Reajustes aprovados no Congresso
Os salários dos servidores públicos federais foram e continuam sendo temas de debate nos últimos meses no Congresso. Recentemente, parlamentares aprovaram aumento de salários e gratificações para mais de 30 mil servidores do Executivo, 15% de reajuste para funcionários do quadro da Câmara e 35% para servidores do Senado. Ainda está em tramitação proposta que reajusta em 57% o vencimento dos servidores do Judiciário.
O presidente Lula avisou nos últimos dias que acabou a temporada de reajustes salariais de servidores públicos que não estejam previstos no orçamento de 2010, diante das várias propostas que tramitam no Congresso, inclusive de servidores parlamentares. “Eu estou no meu juízo perfeito, e com minha cabeça muito boa, para não permitir nenhuma sandice nesse país”, disse, acrescendo que não é por estarem em período eleitoral “que as pessoas devem perder o senso de responsabilidade”.
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, também já reiterou que não há previsão orçamentária para um reajuste do Judiciário neste ano. Disse que dificilmente o governo teria condições de encaixar uma despesa neste montante. Segundo ele, a possibilidade será discutir na comissão uma solução para o próximo ano.
O ministro explicou que a situação do Executivo e do Judiciário é diferente. No Executivo, qualquer acordo feito agora pode não ser cumprido pelo próximo governo. Porém, no Judiciário, como não haverá mudança de dirigente, qualquer acordo para os próximos anos pode ser cumprido.
Especialistas comentam dados
Para o economista especializado em contas públicas Raul Velloso, que foi secretário de Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento no começo dos anos 90, as diferenças salariais entre o Legislativo e Judiciário com o Executivo estão relacionados à autonomia financeira e administrativa dos poderes, prevista na Constituição. “Eles [Legislativo e Judiciário] mandam a conta para a União pagar. Como são independentes, têm mais força para impor salários mais altos. Não são eles que geram e brigam por recursos. No Executivo, que tem um peso muito maior, há brigas pela distribuição da verba. Por isso, eles [Executivo] têm de administrar os recursos”, afirma
Segundo Velloso, antigamente o peso salarial de poderes como o Legislativo e Judiciário não passava de 7% do orçamento global de pessoal do país e, por isso, a alegação de que tinha que aumentar era justificável. “Como tinham peso menor, havia argumentos para reajustar os salários. Mas hoje, esse percentual já chega a 20%. Já é um peso considerável e não dá mais para usar aquela justificativa antiga”, acredita.
Velloso ressalta que questões técnicas alegadas por parte de servidores do Legislativo não podem justificar salários mais altos. “Todos têm de ser bem remunerados e devem ter salários equivalentes. O fosso entre o Executivo e os demais poderes é muito grande”, lembra. Ele diz que o salário do funcionalismo público é maior do que do setor privado. “O grande drama do setor público é que para funções de menor qualificação, se paga muito mais que no setor privado. E nas áreas que exigem melhor qualificação, o serviço público paga menos”, diz.
Raul Velloso defende um quadro de servidores “enxuto” e afirma que o governo não pode pensar em contratar mais. Para ele, os gastos com servidores deveriam ser menores. “Um Estado que não tem capacidade financeira, mas tem muitas funções para exercer deveria ser mais enxuto do que é. Se o governo não tem dinheiro, os gastos com pessoal deveriam ser muito menores”.
Já para o especialista em contas públicas Roberto Piscitelli, consultor legislativo, a primeira constatação a respeito das diferenças salariais entre os servidores dos Três Poderes é de que os níveis de remuneração do Judiciário e Legislativo são mais homogêneos, até porque têm um número de servidores bem menor. Segundo ele, o fato de o Executivo ter mais funcionários o deixa com uma média menor, além da maior diversidade de funções e, consequentemente, níveis salariais bastante diferenciados.
“O Legislativo tem funções menos diferenciadas. As funções mais diferenciadas são no Executivo, seguido do Judiciário. Os níveis de remuneração inicial no Executivo também são muito mais baixos. A distância percorrida entre o início e o final de carreira no Legislativo e Judiciário é menor, sendo que nos dois há menos salários baixos, o que de certa forma está ligado à diversidade de especializações e funções”, avalia.
Quanto às variações nas remunerações, Piscitelli considera muito grande os salários médios do Judiciário em comparação com os do Executivo: o dobro do servidor civil e mais de três vezes o salário do militar. “No entanto, nos últimos quatro anos, os ganhos maiores devem ter sido do Executivo. Hoje, em relação a 1995, acredito que as diferenças de remuneração devem estar menores entre os Três Poderes”, acredita.
Piscitelli acredita que houve uma recuperação salarial significativa do funcionalismo nos últimos anos. “O governo Lula foi mais generoso com o funcionalismo. Ele repôs quadros. Na década de 80 e início da 90, houve redução em termos absolutos de número de funcionários públicos federais; fato incomum porque a população crescia. No final da década de 90, verifica-se um aumento da quantidade de funcionários, principalmente na era Lula, com a abertura de muitos concursos”, ressalta.
O especialista ainda lembra que a média salarial do Executivo é puxada para baixo porque a proporção de pessoal auxiliar é muito maior do que no Judiciário e Legislativo. “O Executivo tem que ter mais gente auxiliando. Isso puxa a sua média para baixo, assim como ocorre na iniciativa privada, que tem uma diferenciação muito maior do que no Executivo e uma proporção de funções auxiliares de nível baixo muito maior também”, diz.
“Se comparar com a iniciativa privada, porém, a média do funcionalismo é maior, pelas peculiaridades do serviço público e funções típicas do Estado”. Apesar de acreditar que os servidores devem ser bem remunerados, Piscitelli crê que o governo terá dificuldades para equacionar as recentes negociações salariais e administrar a relação com os servidores no futuro. “Essa coisa de carreiras ‘inespecíficas’ - todo mundo sendo inserido como analista, por exemplo - é um problema muito sério para o governo, pois levou a uma espécie de nivelamento. E a tendência é que se nivele por cima, pois as reivindicações das categorias e dos sindicatos é essa”, acredita.
Em compensação, segundo ele, as carreiras tradicionais foram desaparecendo do serviço público. “Hoje, onde estão os economistas, contadores e administradores? Além das diferenças serem maiores no Executivo, há carreiras nobres bem remuneradas e carreiras mal remuneradas. Nestas, o pessoal não foi abrangido pelas melhorias dos últimos anos. Podem ser categorias pouco organizadas. Ou seja, alguns setores estão ganhando muito e outros não estão ganhando tanto”, finaliza.
Enquanto o Congresso Nacional segue votando projetos de lei que aumentam salários de funcionários públicos dos Três Poderes e irão gerar despesas adicionais de bilhões de reais nos próximos anos, levantamento do Contas Abertas mostra que, em média, o servidor do Judiciário e o do Legislativo ganham o dobro do lotado no Executivo. A União gasta, em média, R$ 13.290 com a remuneração dos 119 mil servidores federais do Judiciário, R$ 12.516 com os quase 36 mil servidores do Legislativo (Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União) e apenas R$ 5.599 com os cerca de 1,8 milhão de servidores do Executivo (veja tabela).
Os dados são do boletim de pessoal elaborado pelo Ministério do Planejamento, relativos a janeiro deste ano, e relacionam a despesa total (ativos, aposentados e pensionistas) dividida pelo número de servidores. No Executivo, são considerados servidores civis e militares da administração direta, autarquias, fundações, Comando da Aeronáutica, Exército e Marinha. Ainda estão listados funcionários do Ministério Público da União (MPU), Banco Central (Bacen), empresas públicas e de economia mista que recebem recursos do Tesouro.
O boletim mostra com detalhes o tamanho do funcionalismo público federal. Atualmente, o Executivo tem 911 mil servidores na ativa (50% do total), 510 mil aposentados e 388 mil pensionistas. Ao todo, quase 586 mil são militares, sendo 308 mil da ativa (53% do total), 136 mil inativos e 140 mil pensionistas (veja tabela).
A União desembolsa, em média, R$ 4.037 por militar, valor três vezes menor que a despesa registrada, por exemplo, por servidor do Ministério Público (R$ 19.079). No Executivo, como a quantidade de funcionários é bem superior aos demais poderes, as diferenças salariais entre os segmentos considerados no boletim são mais significativas. Enquanto um servidor civil da administração direta recebe em média R$ 5.658, o servidor do Bacen tem remuneração média de R$ 16.416 (veja tabela).
As diferenças salariais veem desde pelo menos 1995, conforme mostra o boletim de pessoal. No entanto, é possível observar que houve mudança significativa na despesa média com os servidores do Judiciário (R$ 2.728), que ganhavam menos do que no Legislativo (R$ 3.924). Em outras palavras, nos últimos 16 anos, os funcionários do Judiciário tiveram um dos melhores avanços salariais do funcionalismo público do país.
A reportagem entrou em contato com órgãos dos Três Poderes para saber a posição de cada um deles a respeito das diferenças nas remunerações. O Ministério do Planejamento informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o governo federal só tem competência para estabelecer a remuneração dos servidores do Poder Executivo. “Os demais poderes têm autonomia plena e não nos cabe fazer comentários sobre a remuneração de seus servidores”, afirmou.
Já o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou-se a informar que o analista técnico Judiciário tem salários iniciais e finais menores do que os pagos a cargos como analista do Banco Central, delegado de Polícia Federal, auditor fiscal do trabalho e da Receita, diplomata, auditor federal de controle interno, entre outros. Os dados estão em tabela sobre comparativo de carreiras encaminhada à reportagem.
Em nota à imprensa divulgada no último dia 23, também enviada ao Contas Abertas, a Secretaria de Comunicação Social do Supremo afirma que o projeto de lei de reajuste dos salários dos servidores do Judiciário que tramita no Legislativo - a qual trata de 57% do reauste - foi elaborado pelos órgãos do Judiciário, sob a coordenação do STF, sendo “inclusive aprovado em sessão administrativa da Suprema Corte antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional”.
Segundo a nota, os vencimentos do Poder Judiciário estão comprovadamente defasados em relação às carreiras públicas similares dos Poderes Executivo e Legislativo. “O projeto tem por objetivo também eliminar a elevada rotatividade existente nos quadros de pessoal do Judiciário, em consequência da falta de atratividade da remuneração desses cargos”, conclui.
A reportagem também procurou a Câmara dos Deputados para comentar os dados. No entanto, até o fechamento da matéria, a assessoria de imprensa não se manifestou.
Reajustes aprovados no Congresso
Os salários dos servidores públicos federais foram e continuam sendo temas de debate nos últimos meses no Congresso. Recentemente, parlamentares aprovaram aumento de salários e gratificações para mais de 30 mil servidores do Executivo, 15% de reajuste para funcionários do quadro da Câmara e 35% para servidores do Senado. Ainda está em tramitação proposta que reajusta em 57% o vencimento dos servidores do Judiciário.
O presidente Lula avisou nos últimos dias que acabou a temporada de reajustes salariais de servidores públicos que não estejam previstos no orçamento de 2010, diante das várias propostas que tramitam no Congresso, inclusive de servidores parlamentares. “Eu estou no meu juízo perfeito, e com minha cabeça muito boa, para não permitir nenhuma sandice nesse país”, disse, acrescendo que não é por estarem em período eleitoral “que as pessoas devem perder o senso de responsabilidade”.
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, também já reiterou que não há previsão orçamentária para um reajuste do Judiciário neste ano. Disse que dificilmente o governo teria condições de encaixar uma despesa neste montante. Segundo ele, a possibilidade será discutir na comissão uma solução para o próximo ano.
O ministro explicou que a situação do Executivo e do Judiciário é diferente. No Executivo, qualquer acordo feito agora pode não ser cumprido pelo próximo governo. Porém, no Judiciário, como não haverá mudança de dirigente, qualquer acordo para os próximos anos pode ser cumprido.
Especialistas comentam dados
Para o economista especializado em contas públicas Raul Velloso, que foi secretário de Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento no começo dos anos 90, as diferenças salariais entre o Legislativo e Judiciário com o Executivo estão relacionados à autonomia financeira e administrativa dos poderes, prevista na Constituição. “Eles [Legislativo e Judiciário] mandam a conta para a União pagar. Como são independentes, têm mais força para impor salários mais altos. Não são eles que geram e brigam por recursos. No Executivo, que tem um peso muito maior, há brigas pela distribuição da verba. Por isso, eles [Executivo] têm de administrar os recursos”, afirma
Segundo Velloso, antigamente o peso salarial de poderes como o Legislativo e Judiciário não passava de 7% do orçamento global de pessoal do país e, por isso, a alegação de que tinha que aumentar era justificável. “Como tinham peso menor, havia argumentos para reajustar os salários. Mas hoje, esse percentual já chega a 20%. Já é um peso considerável e não dá mais para usar aquela justificativa antiga”, acredita.
Velloso ressalta que questões técnicas alegadas por parte de servidores do Legislativo não podem justificar salários mais altos. “Todos têm de ser bem remunerados e devem ter salários equivalentes. O fosso entre o Executivo e os demais poderes é muito grande”, lembra. Ele diz que o salário do funcionalismo público é maior do que do setor privado. “O grande drama do setor público é que para funções de menor qualificação, se paga muito mais que no setor privado. E nas áreas que exigem melhor qualificação, o serviço público paga menos”, diz.
Raul Velloso defende um quadro de servidores “enxuto” e afirma que o governo não pode pensar em contratar mais. Para ele, os gastos com servidores deveriam ser menores. “Um Estado que não tem capacidade financeira, mas tem muitas funções para exercer deveria ser mais enxuto do que é. Se o governo não tem dinheiro, os gastos com pessoal deveriam ser muito menores”.
Já para o especialista em contas públicas Roberto Piscitelli, consultor legislativo, a primeira constatação a respeito das diferenças salariais entre os servidores dos Três Poderes é de que os níveis de remuneração do Judiciário e Legislativo são mais homogêneos, até porque têm um número de servidores bem menor. Segundo ele, o fato de o Executivo ter mais funcionários o deixa com uma média menor, além da maior diversidade de funções e, consequentemente, níveis salariais bastante diferenciados.
“O Legislativo tem funções menos diferenciadas. As funções mais diferenciadas são no Executivo, seguido do Judiciário. Os níveis de remuneração inicial no Executivo também são muito mais baixos. A distância percorrida entre o início e o final de carreira no Legislativo e Judiciário é menor, sendo que nos dois há menos salários baixos, o que de certa forma está ligado à diversidade de especializações e funções”, avalia.
Quanto às variações nas remunerações, Piscitelli considera muito grande os salários médios do Judiciário em comparação com os do Executivo: o dobro do servidor civil e mais de três vezes o salário do militar. “No entanto, nos últimos quatro anos, os ganhos maiores devem ter sido do Executivo. Hoje, em relação a 1995, acredito que as diferenças de remuneração devem estar menores entre os Três Poderes”, acredita.
Piscitelli acredita que houve uma recuperação salarial significativa do funcionalismo nos últimos anos. “O governo Lula foi mais generoso com o funcionalismo. Ele repôs quadros. Na década de 80 e início da 90, houve redução em termos absolutos de número de funcionários públicos federais; fato incomum porque a população crescia. No final da década de 90, verifica-se um aumento da quantidade de funcionários, principalmente na era Lula, com a abertura de muitos concursos”, ressalta.
O especialista ainda lembra que a média salarial do Executivo é puxada para baixo porque a proporção de pessoal auxiliar é muito maior do que no Judiciário e Legislativo. “O Executivo tem que ter mais gente auxiliando. Isso puxa a sua média para baixo, assim como ocorre na iniciativa privada, que tem uma diferenciação muito maior do que no Executivo e uma proporção de funções auxiliares de nível baixo muito maior também”, diz.
“Se comparar com a iniciativa privada, porém, a média do funcionalismo é maior, pelas peculiaridades do serviço público e funções típicas do Estado”. Apesar de acreditar que os servidores devem ser bem remunerados, Piscitelli crê que o governo terá dificuldades para equacionar as recentes negociações salariais e administrar a relação com os servidores no futuro. “Essa coisa de carreiras ‘inespecíficas’ - todo mundo sendo inserido como analista, por exemplo - é um problema muito sério para o governo, pois levou a uma espécie de nivelamento. E a tendência é que se nivele por cima, pois as reivindicações das categorias e dos sindicatos é essa”, acredita.
Em compensação, segundo ele, as carreiras tradicionais foram desaparecendo do serviço público. “Hoje, onde estão os economistas, contadores e administradores? Além das diferenças serem maiores no Executivo, há carreiras nobres bem remuneradas e carreiras mal remuneradas. Nestas, o pessoal não foi abrangido pelas melhorias dos últimos anos. Podem ser categorias pouco organizadas. Ou seja, alguns setores estão ganhando muito e outros não estão ganhando tanto”, finaliza.
domingo, 25 de setembro de 2011
O AVIADOR DA AERONÁUTICA E O AUXILIAR DO SENADO
CARTA DE TENENTE AVIADOR À PRESIDENTA
Abaixo a íntegra da carta:
"Anápolis-GO, 18 de agosto de 2011.
Excelentíssima senhora Presidente da República Federativa do Brasil DILMA VANA ROUSSEFF
"Ecce merces operariorum qui messuerunt regiones vestras qui fraudatus est a vobis clamat et clamor ipsorum in aures Domini Sabaoth introjit". (Ia.5:4)("Eis que o salário dos trabalhadores que ceifaram as vossas terras, e que por vós foi diminuído, clama; e os clamores dos que ceifaram entraram nos ouvidos do Senhor dos exércitos" (Bíblia, livro de Tiago no Novo Testamento, capitulo 5, versículo 4)
FABIANO BISPO DA SILVA (nome fictício), é Oficial da Força Aérea Brasileira (FAB), e ocupa o posto de Primeiro-Tenente-Aviador. Ele está lotado na Base Aérea de Anápolis, onde exerce a atividade de piloto do caça Mirage.
Anápolis sedia a Base Aérea que abriga o 1º Grupo de Defesa Aérea, cuja missão precípua é defender a Capital Federal de possíveis ataques externos.
O Mirage 2000C, que equipa a FAB, é um caça supersônico de interceptação, reputado como um dos melhores do mundo em sua área de atuação, e é utilizado para o policiamento diário do vasto território nacional.
Para pilotar essa aeronave de altíssima tecnologia, o Tenente Bispo passou por um árduo e primoroso preparo, que teve a duração de 8 (oito) anos, além de um imprescindível treinamento na França, que é o País de origem desse avião. Para ascender aos postos de sua longa carreira, Bispo passará ainda pelo Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Escola de Tática Aérea e Escola Superior de Guerra, dentre outros; etapas difíceis, que exigem do aviador militar inocultável resignação.
Esse militar, por ser uma pessoa normal como outra qualquer, um cidadão comum, é casado e tem um filho, ainda em tenra infância; destarte, ele experimenta todos os problemas, vicissitudes e necessidades inerentes a um pai de Família.
Quem reside em Anápolis pode conferir as atividades noturnas que os pilotos realizam, muitas vezes sob densas chuvas, isto porque a vigilância do nosso território requer tempo integral, e porque as hecatombes pretendidas pelas nações em conflito ocorrem também em situações adversas, daí as intensas missões nessas intempéries; missões essas que submetem os militares a apertadas escalas de serviços, furtando-os do salutar convívio com seus familiares em preciosos fins de semana e feriados.
Remuneração mensal do Tenente Bispo: R$ 5.000,00 (fonte: Internet).
FELÍCIO MANSO DA PAZ (nome fictício), é Técnico Legislativo, em exercício no edifício anexo ao Congresso Nacional, na atividade de ascensorista de elevador. Remuneração mensal do Técnico Manso: R$ 14.000,00 (fonte: Internet).
Permita-me, senhora Presidente, dizer a Vossa Excelência que eu vejo algumas semelhanças entre o Oficial e o Ascensorista: Ambos são servidores públicos federais; ambos são profissionais competentes nos seus afazeres; ambos são pais de Família e laboram pelo sustento digno de seus entes queridos; e ambos lidam com painéis repletos de botões.
O Aviador, dentro da carlinga do ultra-sônico, com seus diversos e complexos comandos, protege a Capital Federal, com seus Três Poderes constituídos, bem como todo o território nacional; o Ascensorista, dentro do elevador, conduz as insignes potestades aos andares correspondentes aos seus gabinetes.
E, por falar em apertar botões, lembrei-me agora de um adágio, que diz que todos os trabalhadores têm o humano direito de cometer erros em suas profissões, exceto dois: O médico e o piloto de avião.
Eu mesmo não gostaria de ver o Tenente Bispo cometer o mínimo deslize, ao riscar o seu bólido os céus da minha cidade, porque ele transporta poderosas munições que, se disparadas equivocadamente, podem trazer-me problemas cá em baixo...
A pedra, uma vez atirada, não volta atrás...
Daí o meu anelo em vê-lo com a mente sempre sarada!
Já o Ascensorista, ao dirigir o seu elevador ao décimo terceiro andar, pensando tê-lo dirigido ao décimo quarto, leva, por causa da sua humana desatenção, apenas uma leve reprimenda da autoridade conduzida, e se beneficia logo em seguida da oportunidade de se redimir do seu equívoco.
Sim, eu vejo algumas paridades entre esses dois profissionais, que servem com fé e orgulho à nossa Pátria, mas vejo, também, uma disparidade absurda e inaceitável, que os separa com uma distância abismal: A remuneração!
"Ah, mas a profissão militar é um verdadeiro sacerdócio!" -, vociferam os mais açodados, no afã de inferiorização da categoria.
Se levarmos em consideração a situação um pouco mais amena das Polícias Militares de algumas das nossas Unidades Federativas, com remunerações mais vantajosas, veremos que a situação dos militares das Forças Armadas (FFAA) se mostra ainda mais recrudescida.
Ora, aplicando-se a lógica das remunerações, em seus aspectos vários, onde existe um único auxiliar que percebe vencimento maior que o seu titular? Nas Casernas isto é possível, visto que há Polícias e Bombeiros Militares com soldos superiores aos seus postergados similares, nas FFAA. Só que aqueles são auxiliares destes!
Outra casta "sacerdotal" assaz privilegiada com o agradável e abundante tilintar das moedas é a Polícia Federal (PF). É que esta, por lhe ser permitido arvorar a bandeira do sagrado direito de greve, galga hoje alturas salariais tão notáveis que, comparativamente a ela, PF, a FAB realiza apenas voos rasantes e reles ataques ao solo.
Idêntico gozo dessa graça vivem os "sacerdotes" da Polícia Rodoviária Federal.
Eis, senhora Presidente, de forma clara e sucinta, a síntese do assunto que aflige os profissionais engajados nas fileiras das FFAA, em menção os aviadores, que preferem o manche do Caça ao da Aviação Civil, por honra ao Azul-Baratéia.
Ao expor aqui essa realidade incontestável, na qual procurei aplicar palavras agradáveis, e escrever com acerto discursos plenos de verdade (quaesivit verba utilia et conscripsit sermones rectissimos ac veritate plenos), anelo fazer um apelo à sensibilidade de Vossa Excelência no sentido de que, se não puder resolver cabalmente esse imbróglio, pelo menos lhe dar um considerável lenitivo, uma vez que o militar frequenta, como qualquer outro mortal, os intricados labirintos do Universo mercantil; e a farda que ele veste não se lhe constitui uma capa de isenção aos meandros do vil metal.
Aliás, se atentarmos bem para a verdadeira justiça, a de comparação do "sacerdócio" militar com o lídimo sacerdócio judaico/araônico, que é o sacerdócio propriamente dito, instituído consoante a Vontade Divina, temos que observar o que propalam as Escrituras Sagradas, que dedicam ao sagrado ofício sacerdotal todo o capítulo 18 do Livro de Números, no Pentateuco, mostrando-lhe os direitos e deveres.
Transcrevamos apenas os versículos 12 e 13, por nos serem bastante suficientes:
"TUDO O QUE do azeite HÁ DE MELHOR, e TUDO O QUE do mosto e do grão HÁ DE MELHOR, as primícias destes que eles derem ao Senhor, a ti as tenho dado. OS PRIMEIROS FRUTOS DE TUDO O QUE HOUVER NA SUA TERRA, que trouxerem ao Senhor, SERÃO TEUS..." (grifo meu, visando dar realce).
Seria a classe militar das fileiras das FFAA o sacerdócio por muitos difundido?
Caso negativo, mister se faz tirá-la o quanto antes dessa incômoda situação, igualando-a com as outras classes militares e policiais há muito tempo valorizadas; caso positivo, urge fazer com que esses olvidados sacerdotes sejam alcançados pela abençoada mercê outorgada por Deus aos seus colegas da dispensação veterotestamentária, conforme os textos sagrados supracitados.
Respeitosamente,"
MATÉRIA INDICADA PELO CEL MACEDO.
Abaixo a íntegra da carta:
"Anápolis-GO, 18 de agosto de 2011.
Excelentíssima senhora Presidente da República Federativa do Brasil DILMA VANA ROUSSEFF
"Ecce merces operariorum qui messuerunt regiones vestras qui fraudatus est a vobis clamat et clamor ipsorum in aures Domini Sabaoth introjit". (Ia.5:4)("Eis que o salário dos trabalhadores que ceifaram as vossas terras, e que por vós foi diminuído, clama; e os clamores dos que ceifaram entraram nos ouvidos do Senhor dos exércitos" (Bíblia, livro de Tiago no Novo Testamento, capitulo 5, versículo 4)
FABIANO BISPO DA SILVA (nome fictício), é Oficial da Força Aérea Brasileira (FAB), e ocupa o posto de Primeiro-Tenente-Aviador. Ele está lotado na Base Aérea de Anápolis, onde exerce a atividade de piloto do caça Mirage.
Anápolis sedia a Base Aérea que abriga o 1º Grupo de Defesa Aérea, cuja missão precípua é defender a Capital Federal de possíveis ataques externos.
O Mirage 2000C, que equipa a FAB, é um caça supersônico de interceptação, reputado como um dos melhores do mundo em sua área de atuação, e é utilizado para o policiamento diário do vasto território nacional.
Para pilotar essa aeronave de altíssima tecnologia, o Tenente Bispo passou por um árduo e primoroso preparo, que teve a duração de 8 (oito) anos, além de um imprescindível treinamento na França, que é o País de origem desse avião. Para ascender aos postos de sua longa carreira, Bispo passará ainda pelo Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Escola de Tática Aérea e Escola Superior de Guerra, dentre outros; etapas difíceis, que exigem do aviador militar inocultável resignação.
Esse militar, por ser uma pessoa normal como outra qualquer, um cidadão comum, é casado e tem um filho, ainda em tenra infância; destarte, ele experimenta todos os problemas, vicissitudes e necessidades inerentes a um pai de Família.
Quem reside em Anápolis pode conferir as atividades noturnas que os pilotos realizam, muitas vezes sob densas chuvas, isto porque a vigilância do nosso território requer tempo integral, e porque as hecatombes pretendidas pelas nações em conflito ocorrem também em situações adversas, daí as intensas missões nessas intempéries; missões essas que submetem os militares a apertadas escalas de serviços, furtando-os do salutar convívio com seus familiares em preciosos fins de semana e feriados.
Remuneração mensal do Tenente Bispo: R$ 5.000,00 (fonte: Internet).
FELÍCIO MANSO DA PAZ (nome fictício), é Técnico Legislativo, em exercício no edifício anexo ao Congresso Nacional, na atividade de ascensorista de elevador. Remuneração mensal do Técnico Manso: R$ 14.000,00 (fonte: Internet).
Permita-me, senhora Presidente, dizer a Vossa Excelência que eu vejo algumas semelhanças entre o Oficial e o Ascensorista: Ambos são servidores públicos federais; ambos são profissionais competentes nos seus afazeres; ambos são pais de Família e laboram pelo sustento digno de seus entes queridos; e ambos lidam com painéis repletos de botões.
O Aviador, dentro da carlinga do ultra-sônico, com seus diversos e complexos comandos, protege a Capital Federal, com seus Três Poderes constituídos, bem como todo o território nacional; o Ascensorista, dentro do elevador, conduz as insignes potestades aos andares correspondentes aos seus gabinetes.
E, por falar em apertar botões, lembrei-me agora de um adágio, que diz que todos os trabalhadores têm o humano direito de cometer erros em suas profissões, exceto dois: O médico e o piloto de avião.
Eu mesmo não gostaria de ver o Tenente Bispo cometer o mínimo deslize, ao riscar o seu bólido os céus da minha cidade, porque ele transporta poderosas munições que, se disparadas equivocadamente, podem trazer-me problemas cá em baixo...
A pedra, uma vez atirada, não volta atrás...
Daí o meu anelo em vê-lo com a mente sempre sarada!
Já o Ascensorista, ao dirigir o seu elevador ao décimo terceiro andar, pensando tê-lo dirigido ao décimo quarto, leva, por causa da sua humana desatenção, apenas uma leve reprimenda da autoridade conduzida, e se beneficia logo em seguida da oportunidade de se redimir do seu equívoco.
Sim, eu vejo algumas paridades entre esses dois profissionais, que servem com fé e orgulho à nossa Pátria, mas vejo, também, uma disparidade absurda e inaceitável, que os separa com uma distância abismal: A remuneração!
"Ah, mas a profissão militar é um verdadeiro sacerdócio!" -, vociferam os mais açodados, no afã de inferiorização da categoria.
Se levarmos em consideração a situação um pouco mais amena das Polícias Militares de algumas das nossas Unidades Federativas, com remunerações mais vantajosas, veremos que a situação dos militares das Forças Armadas (FFAA) se mostra ainda mais recrudescida.
Ora, aplicando-se a lógica das remunerações, em seus aspectos vários, onde existe um único auxiliar que percebe vencimento maior que o seu titular? Nas Casernas isto é possível, visto que há Polícias e Bombeiros Militares com soldos superiores aos seus postergados similares, nas FFAA. Só que aqueles são auxiliares destes!
Outra casta "sacerdotal" assaz privilegiada com o agradável e abundante tilintar das moedas é a Polícia Federal (PF). É que esta, por lhe ser permitido arvorar a bandeira do sagrado direito de greve, galga hoje alturas salariais tão notáveis que, comparativamente a ela, PF, a FAB realiza apenas voos rasantes e reles ataques ao solo.
Idêntico gozo dessa graça vivem os "sacerdotes" da Polícia Rodoviária Federal.
Eis, senhora Presidente, de forma clara e sucinta, a síntese do assunto que aflige os profissionais engajados nas fileiras das FFAA, em menção os aviadores, que preferem o manche do Caça ao da Aviação Civil, por honra ao Azul-Baratéia.
Ao expor aqui essa realidade incontestável, na qual procurei aplicar palavras agradáveis, e escrever com acerto discursos plenos de verdade (quaesivit verba utilia et conscripsit sermones rectissimos ac veritate plenos), anelo fazer um apelo à sensibilidade de Vossa Excelência no sentido de que, se não puder resolver cabalmente esse imbróglio, pelo menos lhe dar um considerável lenitivo, uma vez que o militar frequenta, como qualquer outro mortal, os intricados labirintos do Universo mercantil; e a farda que ele veste não se lhe constitui uma capa de isenção aos meandros do vil metal.
Aliás, se atentarmos bem para a verdadeira justiça, a de comparação do "sacerdócio" militar com o lídimo sacerdócio judaico/araônico, que é o sacerdócio propriamente dito, instituído consoante a Vontade Divina, temos que observar o que propalam as Escrituras Sagradas, que dedicam ao sagrado ofício sacerdotal todo o capítulo 18 do Livro de Números, no Pentateuco, mostrando-lhe os direitos e deveres.
Transcrevamos apenas os versículos 12 e 13, por nos serem bastante suficientes:
"TUDO O QUE do azeite HÁ DE MELHOR, e TUDO O QUE do mosto e do grão HÁ DE MELHOR, as primícias destes que eles derem ao Senhor, a ti as tenho dado. OS PRIMEIROS FRUTOS DE TUDO O QUE HOUVER NA SUA TERRA, que trouxerem ao Senhor, SERÃO TEUS..." (grifo meu, visando dar realce).
Seria a classe militar das fileiras das FFAA o sacerdócio por muitos difundido?
Caso negativo, mister se faz tirá-la o quanto antes dessa incômoda situação, igualando-a com as outras classes militares e policiais há muito tempo valorizadas; caso positivo, urge fazer com que esses olvidados sacerdotes sejam alcançados pela abençoada mercê outorgada por Deus aos seus colegas da dispensação veterotestamentária, conforme os textos sagrados supracitados.
Respeitosamente,"
MATÉRIA INDICADA PELO CEL MACEDO.
sábado, 24 de setembro de 2011
GUARDA DE SEGURANÇA DO TJ-RS - SALÁRIO DE R$ 2.617,31 MAIS 916 DE RISCO DE VIDA
INFORME ESPECIAL | TULIO MILMAN - 24/09/2011
Emprego de força
O Tribunal de Justiça do Estado lançou ontem o edital do concurso para preenchimento de 47 vagas de guarda de segurança.
O salário é de R$ 2.617,31, mais R$ 916 de adicional de risco de vida. Os candidatos devem ter mais de 18 anos e Ensino Médio completo.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Cabos e Soldados da Brigada Militar tiveram que lutar pressionar para tirar a pecha de pior salário do Brasil e receber um reajuste de 23,5% que passa os salários para um total de no máximo R$ 2 mil reais.
Apesar do inciso XII do artigo 37 prever que os cargos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo não podem receber vencimentos superiores aos pagos aos cargos do Poder Executivo, verifica-se uma disparidade nos vencimentos dos cargos da segurança, seja como guarda do Poder Judiciário, Polícia do Legislativo ou Policial da segurança pública.
Com o mesmo requisito exigido para os policiais estaduais de nível médio, os guardas do Poder Judiciário irá receber o total de R$ 3.500 mais outras vantagens, exatamente o piso nacional pretendido pelos policiais em todo o Brasil.
Emprego de força
O Tribunal de Justiça do Estado lançou ontem o edital do concurso para preenchimento de 47 vagas de guarda de segurança.
O salário é de R$ 2.617,31, mais R$ 916 de adicional de risco de vida. Os candidatos devem ter mais de 18 anos e Ensino Médio completo.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Cabos e Soldados da Brigada Militar tiveram que lutar pressionar para tirar a pecha de pior salário do Brasil e receber um reajuste de 23,5% que passa os salários para um total de no máximo R$ 2 mil reais.
Apesar do inciso XII do artigo 37 prever que os cargos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo não podem receber vencimentos superiores aos pagos aos cargos do Poder Executivo, verifica-se uma disparidade nos vencimentos dos cargos da segurança, seja como guarda do Poder Judiciário, Polícia do Legislativo ou Policial da segurança pública.
Com o mesmo requisito exigido para os policiais estaduais de nível médio, os guardas do Poder Judiciário irá receber o total de R$ 3.500 mais outras vantagens, exatamente o piso nacional pretendido pelos policiais em todo o Brasil.
SENADO - MENOR SALÁRIO É DE R$ 10,2 MIL (AUXILIAR ADMINISTRATIVO)
DINHEIRO PÚBLICO. O menor salário do Senado é de R$ 10,2 mil - ZERO HORA 24/09/2011
Um consultor do Senado no último grau da carreira recebe hoje a remuneração mais elevada da Casa, de R$ 25,03 mil, fora as vantagens que possa ter incorporado no serviço público. O menor salário, sem exigência de escolaridade, é de R$ 10,24 mil, de auxiliar legislativo, que também pode incorporar vantagens.
Os dados sobre servidores efetivos constam do Boletim Administrativo da Casa, atendendo à dispositivo da Lei Orçamentária.Substituídos aos poucos por funcionários comissionados e terceirizados, os ocupantes do cargo de auxiliar legislativo normalmente têm baixa qualificação. Os que continuam na ativa exercem função de recepcionistas, garçons ou de atividades semelhantes, cujo salário na iniciativa privada é bem menor.
Dentre os 3.280 servidores efetivos, há aqueles com supersalários acima do teto do funcionalismo público, de R$ 26,7 mil. O Senado não informa quantos são. Em 2009, o Tribunal de Contas da União identificou 464 servidores com remuneração acima de R$ 24,50 mil, valor do teto naquele ano.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Enquanto isto, no Poder Executivo, policiais ganham muito menos para arriscar a vida contra bandidos fortemente armados, cruéis, ousados e poderosos financeiramente.
Um consultor do Senado no último grau da carreira recebe hoje a remuneração mais elevada da Casa, de R$ 25,03 mil, fora as vantagens que possa ter incorporado no serviço público. O menor salário, sem exigência de escolaridade, é de R$ 10,24 mil, de auxiliar legislativo, que também pode incorporar vantagens.
Os dados sobre servidores efetivos constam do Boletim Administrativo da Casa, atendendo à dispositivo da Lei Orçamentária.Substituídos aos poucos por funcionários comissionados e terceirizados, os ocupantes do cargo de auxiliar legislativo normalmente têm baixa qualificação. Os que continuam na ativa exercem função de recepcionistas, garçons ou de atividades semelhantes, cujo salário na iniciativa privada é bem menor.
Dentre os 3.280 servidores efetivos, há aqueles com supersalários acima do teto do funcionalismo público, de R$ 26,7 mil. O Senado não informa quantos são. Em 2009, o Tribunal de Contas da União identificou 464 servidores com remuneração acima de R$ 24,50 mil, valor do teto naquele ano.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Enquanto isto, no Poder Executivo, policiais ganham muito menos para arriscar a vida contra bandidos fortemente armados, cruéis, ousados e poderosos financeiramente.
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
O TETO CONSTITUCIONAL
Leia o que diz a Constituição sobre o teto constitucional. Conheça também as resoluções 13 e 14 do CNJ que criam exceções para o cálculo do teto - EDUARDO MILITÃO, CONGRESSO EM FOCO, 19/09/2011 07:00
A Constituição trata do teto salarial do funcionalismo em dois momentos. No artigo 37 inciso XI, o texto diz que a remuneração e o subsídio dos servidores públicos não pode “exceder o subsídio mensal” dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos municípios, não pode ultrapassar o salário do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o que ganha o governador, no caso do Poder Executivo, e os desembargadores do Tribunal de Justiça, no caso do Judiciário. O texto constitucional não fala em exceções à regra.
Para não deixar qualquer dúvida de que a intenção é cortar qualquer subsídio que ultrapasse os limites do teto constitucional, a Constituição acrescenta no artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias: “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.
Constituição Federal
Art. 37
(…) XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Es-taduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Artigo 117 dos Atos das Disposições Transitórias
“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”
Resoluções do CNJ que permitem exceções ao teto:
Resolução 13
http://static.congressoemfoco.com.br/wp-content/uploads/2011/09/ResolucaoCNJ131.pdf
Resolução 14
http://static.congressoemfoco.com.br/wp-content/uploads/2011/09/ResolucaoCNJ141.pdf
Íntegra de decisões judiciais sobre supersalários
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/supersalarios-veja-as-integras-das-acoes-e-decisoes-judiciais/
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A reportagem "esqueceu" o inciso XII do artigo 37 que determina que os vencimentos dos cargos dos Poderes Judiciário e Legislativo não podem ser superiores aos pagos para os cargos do Poder Executivo. Este é o país onde a ganância salarial do Judiciário e Legislativo não tem limites e nem constituição para impedir ganhos cada vez maiores.
A Constituição trata do teto salarial do funcionalismo em dois momentos. No artigo 37 inciso XI, o texto diz que a remuneração e o subsídio dos servidores públicos não pode “exceder o subsídio mensal” dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos municípios, não pode ultrapassar o salário do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o que ganha o governador, no caso do Poder Executivo, e os desembargadores do Tribunal de Justiça, no caso do Judiciário. O texto constitucional não fala em exceções à regra.
Para não deixar qualquer dúvida de que a intenção é cortar qualquer subsídio que ultrapasse os limites do teto constitucional, a Constituição acrescenta no artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias: “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.
Constituição Federal
Art. 37
(…) XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Es-taduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Artigo 117 dos Atos das Disposições Transitórias
“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”
Resoluções do CNJ que permitem exceções ao teto:
Resolução 13
http://static.congressoemfoco.com.br/wp-content/uploads/2011/09/ResolucaoCNJ131.pdf
Resolução 14
http://static.congressoemfoco.com.br/wp-content/uploads/2011/09/ResolucaoCNJ141.pdf
Íntegra de decisões judiciais sobre supersalários
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/supersalarios-veja-as-integras-das-acoes-e-decisoes-judiciais/
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A reportagem "esqueceu" o inciso XII do artigo 37 que determina que os vencimentos dos cargos dos Poderes Judiciário e Legislativo não podem ser superiores aos pagos para os cargos do Poder Executivo. Este é o país onde a ganância salarial do Judiciário e Legislativo não tem limites e nem constituição para impedir ganhos cada vez maiores.
SUPERSALÁRIOS
CORREIO DO POVO, 22/09/2011
Ministro do STF critica supersalários
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reuniu-se ontem com o presidente do Senado, José Sarney, e fez um alerta: negociações sobre a divisão dos royalties do pré-sal baseiam-se no Fundo de Participação dos Estados, o que o Supremo declarou ser inconstitucional. Mendes retomou a polêmica sobre o reajuste dos servidores do Judiciário, inclusive dos ministros do STF, ao criticar os supersalários do Legislativo. "Precisamos colocar ordem nesse caos", disse.
Sarney apoia reajuste para Judiciário
O presidente do Senado, José Sarney, afirmou ontem que apoia as reivindicações do Ministério Público e do Judiciário: garantia de segurança, cobertura adequada de Previdência e reajuste de subsídios. Sarney recebeu os presidentes de dez entidades ligadas às duas carreiras. Cerca de 1,3 mil procuradores e juízes participaram de mobilização no Salão Negro do Congresso e foram recebidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.
Ministro do STF critica supersalários
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reuniu-se ontem com o presidente do Senado, José Sarney, e fez um alerta: negociações sobre a divisão dos royalties do pré-sal baseiam-se no Fundo de Participação dos Estados, o que o Supremo declarou ser inconstitucional. Mendes retomou a polêmica sobre o reajuste dos servidores do Judiciário, inclusive dos ministros do STF, ao criticar os supersalários do Legislativo. "Precisamos colocar ordem nesse caos", disse.
Sarney apoia reajuste para Judiciário
O presidente do Senado, José Sarney, afirmou ontem que apoia as reivindicações do Ministério Público e do Judiciário: garantia de segurança, cobertura adequada de Previdência e reajuste de subsídios. Sarney recebeu os presidentes de dez entidades ligadas às duas carreiras. Cerca de 1,3 mil procuradores e juízes participaram de mobilização no Salão Negro do Congresso e foram recebidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.
Assinar:
Postagens (Atom)