Percival Puggina. 18 de fevereiro de 2012 | 14:01
Não foi uma boa ideia essa de cruzar a carga tributária de um grupo de países com o respectivo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e meter o Brasil no meio. O indicador resultante desse cruzamento funciona como um termômetro para mostrar em que proporção os tributos pagos pela sociedade servem para a melhoria das condições de vida das pessoas.
Medida pelo IDH, essa condição se expressa em expectativa de vida ao nascer, indicadores de escolaridade e PIB per capita (IDH). Conclui-se que nosso país, com uma carga tributária de 35% do PIB e IDH de 0,718, fica em 30º lugar no grupo de trinta analisados, atrás, inclusive, do Uruguai e da Argentina.
Os contribuintes não precisávamos saber disso, não é mesmo? Claro que aparecerão países em situação ainda pior, quando fizerem uma lista completa, porque sempre dá para estragar um pouco mais, mas não será problema nosso.
O nosso problema é aqui, onde, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, somente a majoração da carga ocorrida nos últimos dez anos subtraiu da sociedade R$ 1,85 trilhão adicionais. Nosso problema é aqui, onde, nos primeiros 20 dias de 2012, já haviam sido recolhidos R$ 100 bilhões aos cofres federais, estaduais e municipais!
Pagar muito imposto e ter escasso retorno social pode indicar ineficiência, ou incompetência, ou corrupção. Mas, cá entre nós, é tudo isso junto e mais alguma coisa. Recentemente, os jornais nos informaram que, a despeito das denúncias que rechearam os noticiários sobre o governo federal nos últimos meses, a modalidade de gasto público com dispensa de licitação foi a que mais cresceu no ano passado (97% a mais do que em 2007 e 45% do total!). Eis aí uma pequena trilha das muitas por onde se desencaminha o dinheiro do povo quando sai das nossas carteiras e vai para os erários.
Em fins de janeiro, a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, durante um infarto, quando já batia à porta do terceiro hospital, “causou irritação no Planalto”. Infelizmente, o Planalto só se irrita quando morre alguém da equipe. Se reagisse assim cada vez que isso acontece com os cidadãos comuns, acabaria resolvendo o problema. Ou consumindo caminhões-tanque de sal de fruta, porque, como todo mundo sabe, fila de espera é uma das causa mortis mais frequentes no Brasil.
E vai continuar assim porque na nossa escala de prioridades faz muito sentido termos estádios de luxo e hospitais indigentes. Ou concedermos para a construção de estádios benefícios fiscais negados à construção de hospitais.
Por outro lado, a falta de constrangimento com que certos setores se valem das prerrogativas que lhes são concedidas também prejudica as melhores prioridades da ação do Estado. Simplesmente irritante, nesse sentido, a notícia de que a magistratura federal volta a receber auxílio-alimentação.
Exigiram o subsídio em substituição ao modo anterior de remuneração porque compunha um valor único, na grande maioria dos casos superior, englobando o valor dos antigos penduricalhos. E agora voltam aos penduricalhos, que, uma vez obtidos, autorizam postular o direito aos “atrasados” desde 2004.
Atrasados somos nós, os contribuintes dessa festa, os mantenedores compulsórios e indefesos da gastança. Atrasados porque pagamos e não bufamos. Pagamos e não nos interessamos por exigir as reformas institucionais em cuja ausência e permanente postergação, se mantém aberto o bufê para banquete dos que se regalam à sombra e sob o manto do poder, distante do qual poucos se conformam em viver.
Nota: Matéria indicada pelo Cel José Macedo
Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
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