- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

domingo, 30 de novembro de 2014

SUPERSALÁRIOS NO SERVIÇO PÚBLICO



ZERO HORA 30 de novembro de 2014 | N° 17999


EDITORIAL



Além de ilegais, os vencimentos que ultrapassam o teto permitido são moralmente inaceitáveis, em todas as esferas de poder. Depois de marchas e contramarchas, a Câmara dos Deputados decidiu cortar salários de seus servidores que excedem o teto legal de R$ 29,4 mil. Está claro na Constituição Federal que nenhum funcionário público pode ganhar mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal. É uma determinação que deveria ser cumprida sem contestações, mas que, a exemplo de muitas outras, continua a desafiar as leis, o bom senso e a moralidade. Tanto que, só no Congresso, 2 mil servidores recebem vencimento acima do teto, protegidos por uma liminar do STF e, posteriormente, desde outubro, respaldados pela presidência da Casa, que resolveu manter os pagamentos até que fosse publicado o acórdão contra o pagamento dos supersalários.

Registre-se que os servidores não precisarão devolver o que receberam a mais. Tudo o que foi pago às custas do contribuinte continuará com quem embolsou os recursos, como se o passado devesse ser ignorado em favor dos privilegiados. Lamentavelmente, esta não é uma situação isolada. Também em outras áreas dos demais poderes, incluindo Executivo e Judiciário, há funcionários ganhando mais do que a lei permite ou do que merecem, como alguns servidores da Justiça que recebem R$ 27 mil, enquanto a grande maioria dos servidores – em especial do magistério e da Segurança Pública – recebem salários às vezes vergonhosos.

Os vencimentos exagerados são protegidos por truques contábeis que disfarçam ganhos cumulativos, subsídios, remuneração indireta e outras formas de driblar a lei. É uma prática disseminada, que transforma esses casos, mesmo como exceções, em exemplos lamentáveis de abuso e descontrole. Recentemente, soube-se de servidores da Justiça Militar de Minas Gerais que recebiam cerca de R$ 160 mil por mês. Outro episódio de repercussão nacional apontou para descalabros na área acadêmica, com a divulgação dos supersalários da respeitada Universidade de São Paulo, mantida pelo Estado.

Nesses momentos, a indignação da maioria ainda é confrontada com argumentos de quem se sente no direito de defender os vencimentos, como se esses, mesmo ilegais, pudessem ser considerados razoáveis e até mesmo éticos. Não são. Salários fora da lei e da realidade, examinados no contexto em que são pagos, levando-se em conta mercado, habilitação e competências, não podem ser aceitos com resignação. São distorções que conspiram contra tudo o que vem sendo feito, nas diversas esferas do setor público, pelos que, na contramão dos desmandos, procuram preservar a austeridade e a moralidade.


Editorial publicado antecipadamente no site de Zero Hora, na quinta-feira, com links para Facebook e Twitter. Os comentários para a edição impressa foram selecionados até as 18h de sexta-feira. A questão: Você concorda com o editorial que condena ganhos acima do teto no setor público?

O LEITOR CONCORDA

Acho que deveria haver bom senso de quem defende esses supersalários. Imoral é uma palavra branda pra classificar esses gastos, afinal existem setores que precisam de mais investimentos como saúde, trabalho e educação.
JOSIR ROSA DE SOUZA
PORTO ALEGRE (RS)

Eu concordo, a produção e a prestação de serviços no setor público é de péssima qualidade, seja na esfera que for, portanto ganham muitas vezes mais do que merecem.
GETULIO GOMES
SÃO LOURENÇO DO SUL (RS)

Teto tem que ser aplicado aos três poderes e considerar todas as rubricas constantes da folha de pagamento de cada servidor.
ANTONIO TADEU BANDEIRA DOS SANTOS
PORTO ALEGRE (RS)

Condeno veementemente receberem acima do teto. A lei deve ser igual para todos.
FABIO LINO CAVALETTI
ERECHIM (RS)

Concordo plenamente com o editorial. E mais: isto é uma pouca vergonha, o nosso Brasil está de mal a pior com todas as mordomias que nossos políticos e demais autoridades promovem em seus favores. Até a Justiça participa. Só quando o povo se rebelar é que poderá haver mudanças.
ANTONIO RENATO ORQUIZ ABEDALA
CACHOEIRA DO SUL (RS)

Concordo. E mais: deveria estar na Constituição brasileira a proibição de políticos legislarem em causa própria, e a condenação de devolução dos valores em caso de se fazer escondido.
JOÃO PUTTINI
GUAÍBA (RS)

O LEITOR DISCORDA

Não recebemos manifestações discordantes.

Outros comentários de leitores sobre o editorial desta página estão em zerohora.com/opiniaozh


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Concordo, o uso de estratagemas e a omissão dos controles afrontam princípios administrativos, alimentam a imoralidade no serviço público e saqueiam os cofres públicos, praticados por aqueles que deveriam administrar, executar, aplicar e defender a LEI. Só que o Editorial esqueceu de lembrar que foi uma emenda (EC 41) que levou o teto para o STF,  já que o texto original da constituição previa o teto no Poder Executivo conforme inciso XII do artigo 37.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

AUXÍLIO-MORADIA EM DOSE DUPLA




ZERO HORA 07 de novembro de 2014 | N° 17976



POLÍTICA + | Rosane de Oliveira




A crise das finanças do Estado, que não permite ao governo pagar o piso de R$ 1.697 ao magistério, passa longe do Judiciário e do Ministério Público, que já começaram a pagar R$ 4.377,73 de auxílio-moradia a juízes, desembargadores, promotores e procuradores. Sobre esse valor, que supera o contracheque da maioria dos professores, não incide Imposto de Renda, embora até o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, tenha admitido que se trata de uma forma disfarçada de reposição salarial.

Quem entrar no site do Ministério Público para conferir detalhes da folha de outubro vai levar um susto: além do auxílio de R$ 4.377,73, que na descrição aparece como “indenização”, a maioria dos procuradores recebe em torno de R$ 15 mil na coluna das “remunerações eventuais”, também sem incidência de Imposto de Renda. Esse pagamento é referente a uma certa “Parcela Autônoma de Equivalência”, conhecida como PAE, que nada mais é do que um auxílio-moradia retroativo para quem já estava no MP e no Judiciário entre 1994 e 1998. Quem já tem tempo para a aposentadoria e ainda não se aposentou recebe mais um valor, superior a R$ 3 mil, a título de “abono de permanência”. Como o básico de um procurador é de R$ 26.589,68, chega-se a contracheques em valor bruto superior a R$ 50 mil e líquido na casa dos R$ 40 mil. No Tribunal de Justiça, os contracheques são menores porque a “PAE” começou a ser paga antes do MP.

O Tribunal de Contas do Estado e o MP de Contas ainda não pagam, mas vão pagar, por isonomia, o auxílio-moradia de R$ 4.377,73, a conselheiros, auditores substitutos de conselheiros e procuradores. Só não receberá quem abrir mão, como fez o conselheiro Estilac Xavier, que considera o benefício ilegítimo e questiona sua legalidade, já que está sendo pago com base em uma liminar do ministro Luiz Fux e ainda aguarda julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Estilac fez as contas e concluiu que, sem calcular as correções futuras, o auxílio-moradia lhe renderia R$ 577 mil até o dia em que atingir os 70 anos e cair na aposentadoria compulsória.

A Defensoria Pública ainda não paga, mas como os defensores públicos da União conquistaram esse direito, a pressão será inevitável nos próximos meses.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esperávamos uma ditadura do Executivo, mas o que estamos vendo é um forte ativismo corporativo da justiça que estabelece remunerações e indenizações vultosas, não respeita o teto constitucional, não paga imposto de renda em certos ganhos, garante privilégios, censura aqueles que a confrontam, interfere em tudo e decide quando quer e de acordo com o que pensa, não importa a lei, a vítima, os limites dos cofres públicos ou a finalidade pública do poder.

Que república é esta que discrimina, segrega o servidores que prestam serviços básicos e fundamentais à população, garante privilégios aos altos cargos do poder, promove disparidades e estimula a desarmonia entre poderes? Que justiça é esta que promove os seus em detrimento dos outros servidores, do trabalhador e dos limites dos cofres públicos? Esta não é mais uma república democrática, mas uma república totalitária imposta por Poderes que se lixam para os direitos básicos do povo, instalando uma nomenklatura super-assalariada, cheia de privilégios, imune e deteriorada moral e eticamente.