- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

AUXÍLIO-MORADIA EM DOSE DUPLA




ZERO HORA 07 de novembro de 2014 | N° 17976



POLÍTICA + | Rosane de Oliveira




A crise das finanças do Estado, que não permite ao governo pagar o piso de R$ 1.697 ao magistério, passa longe do Judiciário e do Ministério Público, que já começaram a pagar R$ 4.377,73 de auxílio-moradia a juízes, desembargadores, promotores e procuradores. Sobre esse valor, que supera o contracheque da maioria dos professores, não incide Imposto de Renda, embora até o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, tenha admitido que se trata de uma forma disfarçada de reposição salarial.

Quem entrar no site do Ministério Público para conferir detalhes da folha de outubro vai levar um susto: além do auxílio de R$ 4.377,73, que na descrição aparece como “indenização”, a maioria dos procuradores recebe em torno de R$ 15 mil na coluna das “remunerações eventuais”, também sem incidência de Imposto de Renda. Esse pagamento é referente a uma certa “Parcela Autônoma de Equivalência”, conhecida como PAE, que nada mais é do que um auxílio-moradia retroativo para quem já estava no MP e no Judiciário entre 1994 e 1998. Quem já tem tempo para a aposentadoria e ainda não se aposentou recebe mais um valor, superior a R$ 3 mil, a título de “abono de permanência”. Como o básico de um procurador é de R$ 26.589,68, chega-se a contracheques em valor bruto superior a R$ 50 mil e líquido na casa dos R$ 40 mil. No Tribunal de Justiça, os contracheques são menores porque a “PAE” começou a ser paga antes do MP.

O Tribunal de Contas do Estado e o MP de Contas ainda não pagam, mas vão pagar, por isonomia, o auxílio-moradia de R$ 4.377,73, a conselheiros, auditores substitutos de conselheiros e procuradores. Só não receberá quem abrir mão, como fez o conselheiro Estilac Xavier, que considera o benefício ilegítimo e questiona sua legalidade, já que está sendo pago com base em uma liminar do ministro Luiz Fux e ainda aguarda julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Estilac fez as contas e concluiu que, sem calcular as correções futuras, o auxílio-moradia lhe renderia R$ 577 mil até o dia em que atingir os 70 anos e cair na aposentadoria compulsória.

A Defensoria Pública ainda não paga, mas como os defensores públicos da União conquistaram esse direito, a pressão será inevitável nos próximos meses.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esperávamos uma ditadura do Executivo, mas o que estamos vendo é um forte ativismo corporativo da justiça que estabelece remunerações e indenizações vultosas, não respeita o teto constitucional, não paga imposto de renda em certos ganhos, garante privilégios, censura aqueles que a confrontam, interfere em tudo e decide quando quer e de acordo com o que pensa, não importa a lei, a vítima, os limites dos cofres públicos ou a finalidade pública do poder.

Que república é esta que discrimina, segrega o servidores que prestam serviços básicos e fundamentais à população, garante privilégios aos altos cargos do poder, promove disparidades e estimula a desarmonia entre poderes? Que justiça é esta que promove os seus em detrimento dos outros servidores, do trabalhador e dos limites dos cofres públicos? Esta não é mais uma república democrática, mas uma república totalitária imposta por Poderes que se lixam para os direitos básicos do povo, instalando uma nomenklatura super-assalariada, cheia de privilégios, imune e deteriorada moral e eticamente.

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