- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

domingo, 16 de outubro de 2011

VEREADOR APONTA ALTOS SALÁRIOS NA PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL/RS

Presidente da Câmara pedirá ao TCE apuração sobre critérios de promoção - ROBERTO NIELSEN, ZERO HORA 16/10/2011

Na segunda-feira, o presidente da Câmara de Caxias do Sul, Marcos Daneluz (PT), pedirá ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que investigue os critérios de promoção de funcionários da prefeitura de Caxias. Ele afirma que, a exemplo da Câmara, a prefeitura paga supersalários.

Na quinta-feira, ao responder um ofício do jornal Pioneiro, Daneluz admitiu que a Câmara paga salários bem acima do valor de mercado para pelo menos 10 servidores. Copeiros e motoristas chegam a receber R$ 4 mil por mês, enquanto um revisor de documentos ganha até R$ 17,6 mil.

Segundo Daneluz, os supersalários na Câmara decorrem de “falhas históricas na interpretação do estatuto do servidor”. Como o estatuto da Câmara e da prefeitura é o mesmo, ele estima que no Executivo existam “pelo menos 500 supersalários”. Daneluz cita que um dos equívocos do Legislativo foi contratar servidores para uma determinada jornada de trabalho e, em seguida, ampliá-la por meio de um mecanismo, o Regime Especial de Tempo Integral (Reti), que eleva os salários em 50%. Há 25 servidores que tiveram o Reti incorporado de forma vitalícia. São esses que têm os 10 maiores salários da Câmara, de R$ 11.031,43 a R$ 17.610,95.

– O correto seria pagar hora extra eventualmente, quando houvesse volume de trabalho excessivo, e não um Reti que, se ninguém anular, será eternizado. A hora extra jamais será incorporada – defende Daneluz.

Além do Reti, figurou entre 1989 e 2003 um adicional de 60% para os funcionários da Câmara. O maior salário incorpora vantagens como o Reti e os 60% – além de outras.

Por entender que essas e outras práticas equivocadas, exceto os 60%, também vigoram na prefeitura, é que Daneluz quer investigar os supersalários na administração de José Ivo Sartori (PMDB). Oposicionista e pré-candidato a prefeito, o petista garante que não age por interesse eleitoral:

– O prefeito, mesmo que modestamente, tem contratado servidores com contrato maior ou recorrido às horas extras, ao invés do Reti. Mas ele poderia ter uma postura bem mais ousada, atacando esse e outro problema maior, que é o pagamento de vantagens sobre vantagens, que na minha ótica é ilegal.
PÁGINA 10 | LETÍCIA DUARTE (Interina)- ZERO HORA 17/10/2011

Supersalários

O presidente da Câmara de Caxias do Sul, Marcos Daneluz (PT), promete não esperar de braços cruzados pelo resultado da investigação do MP e do TCE sobre os supersalários na Casa.

Garante que vai reduzir ainda neste mês o salário de até 12 servidores que não tiverem benefícios incorporados. E espera economizar R$ 20 mil por mês.

Lá, copeiros e motoristas chegam a receber R$ 4 mil mensais, enquanto um revisor de documentos ganha até R$ 17,6 mil.

O TCE adiantou ontem que vai apurar o caso já na próxima auditoria.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

CÂMARA MUNICIPAL - SUPERSALÁRIO INFLADO POR VANTAGENS


CÂMARA DE CAXIAS DO SUL. Salário mais alto é pago a servidor. Com vencimentos inflados por vantagens, funcionário de carreira ganha R$ 17,6 mil, enquanto vereador recebe R$ 7,6 mil - ROBERTO NIELSEN | CAXIAS DO SUL, ZERO HORA 14/10/2011

Um revisor de documentos recebe R$ 17.610,95 mensais, uma funcionária que serve café, água e chá vale R$ 4.155, 98 e um motorista ganha R$ 4.016,30. Após mais de dois meses, o presidente da Câmara de Caxias, vereador Marcos Daneluz (PT), respondeu ontem ao ofício DE-650/2011, protocolado no dia 8 de agosto, por meio do qual o jornal Pioneiro pede a relação de cargos e salários dos 106 colaboradores, entre servidores contratados e cargos de confiança.

Daneluz precisou desse tempo para vencer a resistência de alguns funcionários em divulgar os dados, e principalmente para cercar-se de pareceres jurídicos favoráveis à divulgação, evitando ações judiciais por dano moral. Os nomes dos ocupantes dos cargos, com jornada semanal de 44 horas, não foram revelados.

Os números impressionam. Eles mostram que os 17 vereadores com salários de R$ 7.607,06 consomem apenas 18,7% da folha de pagamento da Câmara, sendo os 81,3% restantes usados para pagar salários de funcionários efetivos e cargos de confiança.

Entre os 41 funcionários efetivos (concursados e com estabilidade), há 10 salários que variam de R$ 11.031,43 a R$ 17.610,95, ou seja, ganham respectivamente mais do que um vereador de São Paulo (R$ 9.288,00) e pouco menos que o maior salário pago no prédio vizinho, ao prefeito José Ivo Sartori (R$ 18.101,34).

As discrepâncias também são grandes nos salários “menores”. Os R$ 4.155,98 pagos à copeira que distribui café, chá e água aos vereadores e visitantes são bem superiores à média que a mesma funcionária receberia na iniciativa privada, em torno de R$ 670. A situação se repete no caso do motorista com vencimentos que somam R$ 4.016,30. O maior salário pago por uma empresa de transporte coletivo de Caxias a um motorista, que tem a responsabilidade de conduzir cerca de 240 pessoas por dia, é de R$ 1.674.

Vantagens multiplicaram salário-base por quatro

Já entre os 65 cargos de confiança (indicados pelos vereadores e sem estabilidade), os maiores salários são de R$ 10.253,50 (diretor-geral) e R$ 7.678,25 (chefe da assessoria de comunicação social). Na sessão de ontem, Daneluz comunicou aos vereadores que o ofício foi respondido e, para os próximos dias, promete expor cargos e salários no site da Câmara.

Os altos salários pagos aos funcionários concursados da Câmara de Caxias decorrem de vantagens acumuladas e sobrepostas ao longo dos anos.

O salário-base do contacheque mais polpudo da Câmara, de R$ 17.610,95, é de R$ 3.942,55, porém ele aumentou mais de quatro vezes graças a vantagens aprovadas ao longo dos anos.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

FALTA VONTADE POLÍTICA PARA CORTAR SUPERSALÁRIOS

Em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco, Marinus Marsico, o procurador que entrou com ação para proibir os pagamentos de vencimentos acima do teto constitucional, diz que o artigo da Constituição que proíbe esse expediente é mais do que claro e deveria ser cumprido - POR EDUARDO MILITÃO; CONGRESSO EM FOCO, 10/10/2011 07:00

O procurador do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU) Marinus Marsico está cansado de “conversa” e “desculpas” quando o assunto é supersalário e o pagamento ilegal de vencimentos acima do teto do funcionalismo. Para ele, não é necessária nenhuma lei ou qualquer tipo de novo regulamento. Também não há qualquer dúvida quanto ao que se deve fazer. Basta apenas cumprir o que está claramente escrito na Constituição. Ou seja: cortar todo e qualquer valor que ultrapasse os R$ 27.723 que são pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ele é contra a ideia da presidente Dilma Rousseff de enviar ao Congresso mais um projeto de lei para regulamentar o teto. “Não precisa de mais lei, nem mais de conversa. O que precisa é aplicar esse artigo da Constituição”, protesta Marinus.

Por isso mesmo, diz ele, o Senado deveria cortar o salário de seu presidente, José Sarney (PMDB-AP), que ganha pelo menos R$ 62 mil entre aposentadorias e subsídios, como revelou o Congresso em Foco. “O presidente do Senado deveria, por iniciativa própria, abrir mão uma vez que ele é chefe de Poder, abrir mão desse excesso remuneratório”, prega ele.

Marinus é o autor da representação que resultou em um processo que apura a existência de 1.061 servidores que, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União, receberam mais que o teto Constitucional em 604 órgãos do Poder Executivo. A maioria deles conseguiu isso com mais de um emprego. O caso está com o ministro Augusto Nardes. No Poder Judiciário e no Poder Legislativo, também há centenas de supersalários.

Para Marinus, os responsáveis pelas folhas nos três poderes se pegam em falsas dúvidas, falsos problemas e falsas excepcionalidades para justificar a manutenção de pagamentos acima do teto constitucional. Uma dessas falsas premissas, segundo ele, seria a necessidade de unificação das folhas para verificar a existência de pagamentos vindos de diferentes fontes pagadoras. Essa é uma das situações que hoje provocar os supersalários e, na alegação dos responsáveis pela fiscalização, dificultaria os cortes nos valores excessivos. “Há vários casos notórios, cujos cortes poderiam ser feitos”, rebate Marinus. “Dizer que não se pode fazer o corte por falta da informação unificada seria o mesmo que você pedir um banco de dados para todos os homicidas do Brasil, encontrar um assassino na rua que não está no banco e não prendê-lo”, compara.

Veja em vídeo trecho da entrevista com Marinus Marsico:




O procurador defende que praticamente todas as situações que excedam o vencimento dos ministros do STF entrem na conta do teto: salários, subsídios, aposentadorias, pensões, cargos em comissão, rendas vindas de um segundo ou terceiro empregos públicos … Ficariam de fora apenas 13º, férias, horas extras esporádicas e auxílios, como tíquete-alimentação.

Marinus reconhece que o atual salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal – que é o valor do teto – não é ideal e está descalibrado em relação a outras carreiras, que acabam até sendo pior remuneradas do que deveriam. O procurador acha injusto que ele próprio ganhe 85% do subsídio dos 11 ministros da corte suprema do Brasil. Mas enfatiza que hoje servidores ganham muito mais do que ele e que todos os membros do STF.

Como vem mostrando o Congresso em Foco, os supersalários são pagos em toda a administração a políticos, magistrados, autoridades e servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

Veja a entrevista com Marinus, concedida na semana passada:

Congresso em Foco – A determinação de que ninguém pode ganhar acima do teto constitucional, que é o salário do ministro do STF, está na Constituição, que é de 1988. Vem sendo discutido principalmente depois da reforma da previdência de 2003. Atualmente, há discussões sobre o tema no TCU e na Justiça para que o corte nos supersalários seja feito. E a presidente Dilma, em embate com o presidente do Supremo, Cézar Peluso, quer uma nova lei para regulamentar o tema. Porque não se cortam os suspersalários? É preciso uma lei nova para regulamentar o tema?

Marinus Marsincus – Não é preciso lei nenhuma. Não falta mais nada para que se faça o corte no vencimento de quem ganha além do teto. Falta apenas vontade política. Já temos leis de montão nesse país para resolver isso. A Constituição é absolutamente clara em relação a esse artigo de controle do teto constitucional, e ela é auto-aplicável. Restam agora somente desculpas para não se implementar o teto constitucional.

Mas os responsáveis pelas folhas de pagamento alegam que é preciso definir que exceções devem ou não ser aceitas na discussão sobre o que seja o teto …

Marinus Marsincus – Lei não falta, não é preciso definir nada. A Constituição, ao tratar do tema, tem um dos dispositivos mais claros e felizes no seu corpo. Não há mais margem a qualquer tipo de interpretação, a qualquer tipo de dúvida sobre a aplicabilidade do teto constitucional, não só a funcionários que recebem por uma fonte, mas a funcionários que recebem por mais de uma fonte, ou seja, mais de um emprego público. Não há mais dúvida em relação a isso. O que agora nós estamos lidando é com desculpas para que nós não implementemos o controle do teto constitucional. Esse controle é feito de uma maneira bastante eficaz apenas para a raia miúda, digamos assim, para os funcionários mais modestos, enquanto que os peixes grandes escapam tranquilamente desse tipo de controle.

Quando a pessoa recebe de duas fontes, como se descobre isso? Há quem alegue a necessidade de criação de um banco de dados para saber quem está ganhando acima do teto?

Marinus Marsincus – É claro que não é necessário um banco de dados. O banco de dados é apenas para ajudar o agente público a detectar casos em que por mais de uma fonte se extrapolou o teto. Agora, você não precisa esperar o banco de dados quando você conhece casos notórios de extrapolação de teto para cortar esses salários. Seria o mesmo que você pedir um banco de dados para todos os homicidas do Brasil, encontrar um assassino na rua que não está no banco de dados e não prendê-lo. A verdade seria essa fazendo uma comparação bastante exagerada, mas pertinente.

Falta, então, vontade política para resolver isso?

Marinus Marsincus – Sempre faltou vontade política para resolver isso, porque muitas pessoas que recebem salários altos na administração pública, sobretudo através de mais de uma fonte, não estão interessadas em regulamentar o teto.

O CNJ chegou a fazer uma resolução colocando as aposentadorias e pensões na conta do teto. Depois fez outra excluindo as pensões. Não há uma contradição?

Marinus Marsincus – Em primeiro lugar, esse assunto está sendo discutido agora sobre as atribuições do CNJ. Eu entendo que quem interpreta a Constituição não é o CNJ, é o Supremo Tribunal Federal. Esse dispositivo constitucional é absolutamente claro. Pensões, aposentadorias e cargos da ativa, todos eles somados, têm que ficar no teto, não pode ultrapassar o teto constitucional. Isso não está sendo cumprido.

Então, essa iniciativa da presidente Dilma, de pedir mais uma lei, pode ser inócua? Só precisa de aplicação da Constituição? É isso?

Marinus Marsincus – Não precisa de mais lei, de mais nada, nem mais de conversa. O que precisa é aplicar esse artigo da Constituição. Ora, a partir do momento em que um agente público descobre que existe um servidor público que recebe muito acima do teto, ou que recebe por mais de um emprego público, não precisa perguntar para mais ninguém. Você tem autonomia dentro da sua jurisdição, dentro do seu círculo federativo, ou seja, a União, você pode retirar esse excesso do teto. Não há o mínimo impedimento em relação à Constituição. Criar uma nova lei é totalmente desnecessário, uma vez que a regra é muito clara. E além de tudo é uma iniciativa que vem com seis anos de atraso, já que desde 2005 nós temos o teto constitucional e as normas constitucionais bastante claras.

Mas o teto já não estava definido em 1998 e em 2003, naquelas reformas da previdência?

Marinus Marsincus – O teto estava definido, mas não havia uma regulamentação sobre que parcelas entrariam ou não entrariam. A partir de 2005, não há mais desculpa nenhuma em relação a isso. Em 2005, foi criado o subsídio, ou seja, os agentes públicos passaram a receber através de um subsídio único, onde todas as parcelas foram incorporadas a ele e, a partir daí, não haveria mais nenhuma discussão. Essa foi inclusive a intenção do legislador. Foi de pacificar o tema. Em 2005, foi emenda constitucional. Não deveria haver nenhuma discussão. A Constituição foi bastante analítica nesse aspecto. Deixou bastante clara a intenção do legislador constitucional. E, a partir daí, o que há são apenas discussões sem nenhum efeito prático.

Vou dar um exemplo revelado pelo Congresso em Foco. O senador Sarney recebe R$ 26.700 do Senado e, pelo menos, R$ 35 mil do governo e do tribunal de Justiça do Maranhão. É um fato público, notório e não negado. Pelo que o senhor fala, o Senado deveria, só pela ciência disso, cortar o salário dele?

Marinus Marsincus – Com certeza. Inclusive, acredito que o próprio presidente do Senado deveria, por iniciativa própria, uma vez que ele é chefe de Poder, deveria já abrir mão desse excesso remuneratório, tendo em vista a clareza da norma constitucional. O que se discute hoje não é se a Constituição está certa ou errada, mas apenas a maneira de regulamentar isso. Ou seja, entramos em filigranas para evitar a que a Constituição seja aplicada. Esse artigo é claramente auto-aplicável. Não há a mínima dúvida em relação a isso.

Há uma hipocrisia nisso?

Marinus Marsincus – A palavra é um pouco forte, mas eu diria que se faz vista grossa a essa norma constitucional. Ainda estamos na realidade de que, no Brasil, algumas normas pegam e outras não pegam. Essa já tem no mínimo seis anos que não pega. E nós vemos casos absurdos. Pessoas com mais de cinco vínculos empregatícios que extrapolam de longe o teto constitucional e não se pode cortar.

O senhor fala em subsídio. Alguns servidores do Judiciário dizem que essa é a solução para os supersalários, porque ele estanca essa prática. É uma solução mágica?

Marinus Marsincus – A intenção foi dar uma solução para isso, colocar o subsídio. Essa solução foi dada para os agentes políticos do Judiciário, os juízes e membros do Ministério Público. Parece hoje que só eles que cumprem o teto. Vamos chegar a um ponto em que só os ministros do Supremo cumprem o teto, porque os servidores públicos no Legislativo e mesmo no Executivo, porque têm mais de uma fonte, eles estão fora do teto.

Fizemos um levantamento que mostrou que mesmo ministros do STJ, do Supremo e do CNJ, que ganham por subsídio, estavam estourando o teto. Eles argumentaram que era abono de permanência, jetom e exercício da presidência do tribunal ou algum outro caso não revelado. Isso não desbanca essa tese?

Marinus Marsincus – No meu entendimento, a Constituição é muito clara, e qualquer exceção que deva ser dada a esse teto tem ser através de uma interpretação constitucional do Supremo Tribunal Federal. É ele que diz o que vale e o que não vale para a Constituição.

O que para o senhor é legal e moralmente aceitável para se excluir das parcelas do teto?

Marinus Marsincus – As parcelas indenizatórias, que são, por exemplo, horas extras…

Horas extras mesmo…

Marinus Marsincus – Horas extras mesmo, não aquelas horas extras que são pagas em período de recesso legislativo [Em janeiro de 2009, o Senado pagou mais de R$ 5 milhões a seus funcionários. Auditoria do TCU identificou que R$ 19 milhões foram pagos indevidamente aos servidores da Casa, inclusive porque o serviço “além do normal” acontecia todos os meses]. Os auxílios-alimentação, auxílio-transporte, todas essas parcelas que possuem caráter indenizatório.

E o abono de permanência, bônus pago ao funcionário que preferiu não se aposentar apesar de já ter esse direito?

Marinus Marsincus – O abono de permanência é uma questão mais intrincada, uma vez você usou essa legislação, ela tem caráter excepcional para manter servidores que já poderiam se aposentar. Nessa questão, eu preferia não tecer nenhum comentário, uma vez que é uma questão bastante intrincada e o impacto que ela tem sobre o teto constitucional é muito pequeno.

Férias e 13º estariam fora.

Marinus Marsincus – Férias, 13º obviamente.

O cidadão tem dois empregos. Trabalha aqui e na Universidade de Brasília. Isso conta para o teto?

Marinus Marsincus – Os dois somados deveriam ficar dentro do teto. Não ficam. Em qualquer verificação, não fica. Um servidor que é aposentado do Executivo e ocupa um cargo em comissão no governo do Distrito Federal, ele está fora do teto. Deveria estar dentro, mas está fora. Não há o mínimo controle.

E o funcionário da administração que dá aula em uma universidade pública? Ele tem dois empregos. Tudo deve somar para o teto?

Marinus Marsincus – A soma desses dois empregos deve estar no teto. A Constituição permite apenas o acúmulo, desde que não haja interferência na carga horária.

Cargos comissionados, que são a briga do Senado e da Câmara na contestação judicial que fizeram do corte nos supersalários, deveriam entram na conta?

Marinus Marsincus – Mas não há mínima dúvida. A Constituição é clara. Qualquer tipo de cargo.

O senhor acredita que essa questão do subsídio para os funcionários resolve o problema? Ajudaria ou é um discurso paralelo?

Marinus Marsincus – Acho que não. Logo se encontraria um jeitinho brasileiro de se burlar esse plano. A questão do controle do teto passa por uma rigorosa fiscalização e por uma vontade política de se controlar e por um sistema remuneratório realista. Eu recebo aproximadamente 15% a menos que um ministro do Supremo. Não acredito que meu salário seja muito alto em face da produtividade que acho que tenho. Entretanto, eu acho que é injusto que um procurador receba 85% do salário de um ministro do Supremo. A diferença deveria ser maior. Há servidores públicos que recebem acima ou igual ao ministro do Supremo. Com que direito um servidor público deve receber igual ou mais que um ministro do Supremo? Em hipótese alguma deveria. Então, cabe uma melhor discussão em relação ao sistema remuneratório das três esferas de Poder.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é só vontade política, mas também vontade judiciária. Quando os Poderes de Estado assumem uma postura corporativa para não cumprir a constituição, as ilegalidade e imoralidades se acumulam. O teto salarial deveria ser previsto pelo que recebem os cargos do Poder Executivo e não pelo que são pagos aos Ministros do STF. É só ler o inciso XII do artigo 37 da constituição federal que é tão claro e preciso que não necessita de interpretação. É o famoso jeitinho brasileiro onde dispositivos são esquecidos, emendados e mudados para atender interesses corporativos dos integrantes do Poder.

domingo, 9 de outubro de 2011

COMPARANDO SALÁRIOS JUDICIÁRIO E MP DE SP

ESTE QUADRO MOSTRA OS SALÁRIOS PAGOS AOS CARGOS DO JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

SUPERSALÁRIOS - SENADO DIZ QUE NÃO TEM CULPA

Senado diz não que não tem culpa por pagar supersalários. Documento de 63 páginas enviado pela advocacia da Casa ao ministro do TCU Raimundo Carreiro alega que pagamentos acima do teto são consequência das exceções legais previstas - POR EDUARDO MILITÃO - CONGRESSO EM FOCO, 06/10/2011 17:00

Em resposta ao Tribunal de Contas da União, a Advocacia-Geral do Senado (AGU) encaminhou documento de 63 páginas no qual sustenta que a Casa não tem qualquer culpa ou mesmo negligência no pagamento de supersalários a alguns de seus servidores. Segundo auditoria feita pelo corpo técnico do TCU, foram encontrados 464 servidores do Senado que, na época da auditoria, recebiam vencimentos que ultrapassavam o teto constitucional, hoje em R$ 26.723. O caso deve ser levado ao plenário do tribunal ainda este ano, conforme adiantou, em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco, o relator do caso, ministro Raimundo Carreiro.

A norma interna do Senado que interpretou os parâmetros para cortar salários acima do teto foi enviada ao tribunal em 2006, conforme documento juntado à defesa da Casa. Pela norma, ficavam de fora do cálculo do limite máximo de remuneração os cargos comissionados. É um posicionamento que contraria resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do próprio TCU, que em 2006 e em 2011, definiram que o pagamentos por funções em comissão têm de ser cortados caso ultrapassem o teto constitucional.

Apesar da divergência, o Senado defende-se alegando que informou ao TCU que regra estava usando, antes das decisões do CNJ ou do TCU. “Não se pode falar em negligência ou culpabilidade dos responsáveis pela aplicação do teto”, diz o advogado geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello.

O processo nas mãos de Raimundo Carreiro contém uma auditoria que, sozinha, tem mais de 1.100 páginas, divididas em sete volumes. Nela, os auditores da Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU Alexandre Jorge, Allysson Paulista e Lídio Ferreira apontam nove irregularidades na folha do Senado, incluindo os supersalários, causadoras de um prejuízo de R$ 157 milhões por ano. A princípio, foram responsabilizados ex-diretores como Agaciel Maia e João Carlos Zoghbi.

Explicações

Em defesa da Casa presidida por José Sarney (PMDB-AP), Bandeira de Mello diz que as aposentadorias pagas pelo extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) não podem entrar na conta do teto. Afirma ainda que os servidores aposentados que somam sua renda no Senado com o novo emprego na Câmara, um deles com salário de R$ 46 mil mensais em 2009, também não podem sofrer cortes porque os rendimentos vêm de dois órgãos diferentes.

Bandeira de Mello diz que a hora extra também deve sair do cálculo. Apesar disso, servidores do próprio Senado reconhecem o entendimento dos auditores, segundo o qual havia pagamento habitual de serviços extras, o que mostra que as horas extras tinham se tornado parte do salário. Nesse caso, deveriam entrar na conta do teto.

Além disso, para Bandeira de Mello, os trabalhos feitos em comissão se equiparam às horas extras.

Após esses esclarecimentos, foram ouvidos pelo TCU os ex-diretores do Senado responsabilizados por nove irregularidades encontradas, como Agaciel e Zoghbi. Segundo Carreiro, a Advocacia da Casa enviou mais explicações depois. Mas o ministro diz que não pode revelar o conteúdo delas antes de apresentar seu voto ao plenário.

“Suposta auditoria”

Em notas enviadas à imprensa nos últimos meses, a assessoria do Senado chamou a investigação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) do TCU de “suposta auditoria”. A Casa ainda afirmou que não poderia comentar o assunto porque ele não era “oficial”, já que não havia sido votada no plenário do TCU. Mas a auditoria já foi votada uma primeira vez pelos ministros do tribunal em outubro de 2010, como mostrou o Congresso em Foco.

“Como não há deliberação do TCU sobre o assunto, o Senado Federal está impossibilitado de responder formalmente às denúncias da mídia, que podem estar eivadas de erros e vícios. Ao que consta, relatório do TCU só se torna oficial quando votado em plenário”, disse a assessoria.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Senadores como todos os congressistas lavam as mãos para questões salariais, pois não cumprem o inciso XII da constituição federal elaborado e aprovado pelos constituintes de 1988 que estabelece o Poder Executivo como o teto. Eles se submetem à ditadura do judiciário e aos interesses privados, políticos e corporativos, aceitando normas que possibilitam atos escusos que saqueiam os cofres públicos e garantem direitos imorais, penduricalhos e outros privilégios.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

PENDURICALHOS E SUPERSALÁRIOS

GOVERNO CRIOU PENDURICALHOS E SUPERSALÁRIOS - Ministro do TCU diz que não se pode culpar funcionários pelo estado de desordem no teto do funcionalismo - POR EDUARDO MILITÃO , congresso em foco, 06/10/2011 07:00


Na entrevista ao Congresso em Foco, o ministro do Tribunal de Contas da União que relata processo sobre supersalários no Senado e na Câmara culpa o governo pelas distorções existentes hoje. Raimundo Carreiro lembra que, nos anos 80, na gestão do então ministro do Planejamento Delfim Neto, já havia funcionários ganhando “lá em cima”.

“Então, tinha aquela quantidade de funcionários que ganhavam lá em cima e quando ia sair… Aí começou a incorporação de quintos… os penduricalhos”, conta o ministro. “O governo não queria aumentar os salários e criava gratificações. Uma gratificação de 100%, e aí vem outra lei dizendo que incorpora depois de cinco anos, e por aí vai”.

Para o ministro, quem leva a “paulada” é sempre o funcionário público. “Ah, é porque é marajá, que recebe não sei quanto”, diz Carreiro, que foi secretário-geral do Senado, aonde trabalhou por 39 anos antes de assumir uma cadeira no TCU.

O ministro defende a ideia da presidente Dilma de fazer um projeto de lei abrangente para clarear as normas e resolver o problema daqueles que ganham salários de várias fontes. “Falta mesmo é uma uniformização disso e focar esse ponto, de quem tem duas fontes. Quem corta e quem não corta. Realmente precisa de uma lei”, disse o ministro do TCU. Acórdão do tribunal definiu que, na ausência dessa regra e de um banco de dados nacional com as folhas de pagamento de todo as autoridades e servidores, não é possível fazer o chamado “abate-teto”.

Para Carreiro, a raiz dos supersalários são os penduricalhos que começaram a pipocar na administração pública nos anos 80, um conjunto de gratificações e incorporações consideradas como exceções, que se somavam ao vencimento básico dos funcionários. Para ele, a solução é o uso de um subsídio único, sem a possibilidade de acréscimos, para carreiras típicas de Estado. “Uniformiza-se isso numa lei e, se for possível, implanta o subsídio. Aí, você vai ver se não corta isso aí [os supersalários] em 80%”, declarou o ministro do TCU.

Na visão de Carreiro, não haveria espaço para pagamentos por cargos em comissão e horas extras além do teto. Ele lembra que os cargos de direção e assessoramento superior (DAS) foram criados em 1960, já dentro de uma ótica de que quem exercia cargo de confiança ficava sujeito à hipótese de ter de trabalhar além do expediente normal de trabalho. “Se você era DAS, você não fazia jus a nada de hora extra. Por quê? Aquele salário já era para cobrir essa espécie de trabalho extra. É a mesma coisa do subsidio”.

Mas alguns magistrados, que recebem por subsídio, ganham mais que o teto, como mostrou o Congresso em Foco. Para Carreiro, isso não se aplica à situação defendida por ele. Jetons e outras verbas, afirma o ministro, estão dentro da legalidade. “Isso está na lei, está esclarecido.”

Sem clareza

A presidenta Dilma Rousseff pediu à ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffman, um projeto de lei para deixar mais claras as formas de pagamento do teto constitucional. A própria ministra fez um projeto semelhante quando ainda era senadora. Dilma está preocupada com os supersalários e, no momento, enfrenta uma disputa com o presidente do Supremo, ministro Cézar Peluso, defensor de aumentos para magistrados e servidores do Judiciário. Estudo de uma comissão de servidores mostra que um desses projetos pode multiplicar os rendimentos acima do valor-base de R$ 26.723.

De acordo com a Folha de S.Paulo, a Presidência da República elaborou um documento chamado “Salário de servidores: caixa preta”, em que há críticas a Peluso e aos aumentos pleiteados. Um dos trechos do documento cita informação revelada pelo Congresso em Foco: “É um festival de contracheques gordos que alcançam até R$ 50 mil, como no Poder Judiciário estadual de São Paulo”. A assessoria da Casa Civil diz desconhecer o documento e nega sua autoria.

MINISTRO DO TCU FALA SOBRE SUPERSALÁRIOS


Relator da discussão sobre os vencimentos que extrapolam o teto do funcionalismo, Raimundo Carreiro critica a imensa quantidade de penduricalhos admitidos na composição dos ganhos dos servidores - POR EDUARDO MILITÃO, CONGRESSO EM FOCO, 06/10/2011 07:00


Vai ser julgado ainda este ano um dos primeiros processos envolvendo auditorias que identificaram mais de 1.500 funcionários públicos recebendo mais que o teto do funcionalismo no Executivo e no Legislativo. Como mostrou o Congresso em Foco, os supersalários são pagos também a políticos, como o senador José Sarney (PMDB-AP), e a ministros de tribunais superiores em Brasília, cujas remunerações chegam a ultrapassar os R$ 62 mil por mês. Hoje, o teto do funcionalismo é R$ 26.723, cifra determinada como subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente Dilma Rousseff anda preocupada com os pagamentos além desse valor e pediu um projeto de lei para regular o assunto.

O relator do processo de auditoria sobre os supersalários no Senado, o ministro Raimundo Carreiro, disse que vai levar o caso ao plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) ainda este ano. Em entrevista ao Congresso em Foco, ele defendeu a inclusão dos cargos em comissão no cálculo do teto e identificou na imensa quantidade de exceções – os chamados penduricalhos incorporados aos vencimentos - a origem dos supersalários. Carreiro apoiou a ideia de criação de um subsídio único para o funcionalismo – sem exceções – como solução para o problema. Essa ideia vem sendo defendida por um grupo de servidores do Poder Judiciário. Ele também apoia a sugestão de Dilma de criação de uma lei que regulamente claramente o tema. Mas, para o ministro, quem criou as remunerações acima do teto foi o próprio governo.

Segundo Carreiro, o julgamento no TCU sobre os supersalários acontecerá em etapas, a partir das auditorias que foram feitas pelo corpo técnico do tribunal, identificando os pagamentos acima do teto em cada uma das instituições que formam os três poderes. O primeiro caso a ser tratado será o do Senado, onde a auditoria encontrou 464 servidores ganhando acima do teto, alguns com renda de até R$ 46 mil mensais à época da investigação, como mostrou este site.

Na Câmara, a auditoria ainda não foi totalmente concluída. Por isso, o julgamento ali deverá demorar um pouco mais, contou Carreiro. No Executivo, o caso está com o ministro Augusto Nardes, que também relatará os casos de supersalários dentro do próprio TCU. No caso do Executivo, a lista aponta para a existência de 1.061 supersalários nos seus 604 diferentes órgãos.

A partir das auditorias do TCU, o Ministério Público entrou com ações para obrigar o Executivo, o Senado e a Câmara a cortarem os supersalários. Mas houve recursos suspendendo duas decisões de primeira instância. Mas, a partir do dia 13, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes, poderá levar o caso ao plenário da Corte Especial do TRF-1 para o julgamento dos 18 desembargadores. Eles vão analisar os recursos do Ministério Público.

Endossando a preocupação de Dilma, a Advocacia Geral da Uniao (AGU) não recorreu quando o Poder Executivo foi obrigado judicialmente a cortar os supersalários.



Cargos em comissão

Na entrevista ao Congresso em Foco, Raimundo Carreiro não adianta como deverá se posicionar em seu relatório. Mas deixa claro que levará em consideração as distorções que foram constatadas pelos auditores. Ele defende, por exemplo, que os aumentos obtidos por servidores quando ocupam cargos em comissão entrem no cálculo do teto. Hoje, o Senado e a Câmara tiram esses valores do cálculo dos vencimentos, permitindo, assim, que funcionários ultrapassem o teto de R$ 26.723. Em junho passado, o plenário do TCU respondeu a uma consulta do próprio Senado, quando determinou que se considerassem as funções comissionadas para fazer o chamado “abate-teto.

O relatório de Carreiro vai dizer se realmente são legais ou não os pagamentos feitos aos 464 funcionários identificados pelos auditores. Ele não pode antecipar sua posição, mas disse ao site ser “evidente” que seu voto vai considerar o acórdão de junho. “É evidente que eu vou adequar a decisão do relatório de auditoria à decisão do plenário na consulta, que tem efeito normativo”, afirmou Carreiro, na noite de terça-feira (4), depois de uma sessão do tribunal. “Não pode ser diferente.”

Diante do que já viu, o ministro entende que estão resolvidas dúvidas pontuais sobre o que entra ou não no teto. Para Carreiro, as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) endossadas pelo TCU deixam claro que as aposentadorias, pensões e cargos em comissão não devem ser tratadas como exceções: elas devem entrar na conta, e os valores que excedem o teto devem ser cortados. Carreiro, porém, deixa fora uma das excepcionalidades admitidas hoje: o abono de permanência, benefício dado a quem preferiu não se aposentar, apesar de ter esse direito. O abono de permanência é uma das principais razões de ultrapassagem do teto por funcionários especialmente do Poder Judiciário.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Só para entender: os subsídios não foram criados para terminar com os penduricalhos? E o teto não deveria ser observado pelos salários pagos aos cargos do Poder Executivo, cumprindo-se assim o inciso XII da constituição federal? E o TCU já não deveria ter exigido a aplicação das leis, se revoltado contra as omissões do Legislativo e Judiciário, ou pedido a reformulação das leis para a devida aplicação no Judiciário?

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

MÁQUINA INSACIÁVEL


EDITORIAL ZERO HORA 05/10/2011


Enquanto o recrudescimento da crise externa reforça os discursos oficiais em favor de mais austeridade no setor público e o Planalto se mobiliza para levar adiante obras relacionadas à Copa de 2014, corporações influentes de servidores federais se apressam na tentativa de garantir reajustes generosos nos seus próprios salários. Só as recomposições constantes de oito projetos de lei em tramitação no Congresso, que alteram planos de carreira e subsídios do funcionalismo público, têm um impacto de R$ 9,9 bilhões nos cofres federais. O valor é bem superior, por exemplo, aos R$ 6,3 bilhões que governos estaduais, municipais e empresas particulares gastarão em 12 estádios nos quais serão disputados os jogos do certame futebolístico, o que dá uma ideia da pressão dos servidores.

Levantamento realizado pelo portal iG revela que, de todos os projetos, o de maior impacto é o do plano de carreira do Judiciário, que costuma abrir caminho para reajustes em série nas diferentes instâncias da federação. É evidente que, se a ênfase oficial está na austeridade, este não é o momento para tanta pressão por reajustes, particularmente no caso de servidores historicamente melhor remunerados, como os do Legislativo e os do Judiciário.

Além de diferenças inconcebíveis nos ganhos dos três poderes, nada justifica o fato de a remuneração dos servidores não levar em conta critérios objetivos relacionados ao resultado final em cada área. Recente levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) confirma que, além de terem triplicado no último governo, em relação ao anterior, as contratações em âmbito federal passaram a conferir cada vez menos importância à habilitação e à atualização constante dos servidores, pautando-se mais pela pressão de corporações. O resultado mais visível desse inchaço é uma queda sensível na qualidade dos serviços prestados.

O país precisa agir logo para evitar que os recursos pagos pelos contribuintes continuem a se prestar para a voracidade sem limites de algumas categorias mais organizadas. A máquina pública não existe para si mesma, mas, sim, para atender – com um mínimo de efi- ciência e com servidores remunerados adequadamente – às demandas da sociedade.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

LIMITES AOS SUPERSALÁRIOS

EDITORIAL ZERO HORA 04/10/2011


Necessário para estabelecer um sistema integrado de remuneração e evitar os excessos, o projeto que o governo federal pretende enviar ao Congresso, este ano, para limitar os supersalários nos três poderes tende a enfrentar resistências dos servidores, ainda que goze da simpatia da opinião pública.

Embora a Constituição determine que os vencimentos no Executivo, no Legislativo e no Judiciário não possam ultrapassar o limite legal, até hoje não existe uma lei definindo quais benefícios são considerados de fato como salário, o que só pode ser explicado pelo fato de apenas o Executivo procurar seguir a determinação.

Com base nisso, a própria presidente Dilma Rousseff pediu uma análise dos salários à Casa Civil, que confirmou as diferenças, enfatizando o desconhecimento sobre valores pagos em adicionais variados, vantagens e outros penduricalhos ao Legislativo e ao Judiciário, o que, em alguns casos, acaba compondo remunerações superiores a R$ 60 mil.

É complexa a implantação da norma, mesmo nos Estados nos quais o teto salarial para o Executivo já é lei, como no Rio Grande do Sul, onde a tentativa de reduzi-lo provoca reações. Em março, o governador Tarso Genro afirmou que iria propor um limite de R$ 17,3 mil (a restrição atual é de R$ 24,1 mil, equivalente a 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal), depois cogitou aumentar o valor para R$ 22 mil, mas a discussão, que obviamente desagrada a setores mais privilegiados do funcionalismo, permanece restrita ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, sem avanços.

Diante de discrepâncias entre os poderes e entre os Estados, o Planalto tem o dever de definir regras claras e inquestionáveis para a questão e de fixar de vez o teto (de R$ 26,7 mil, valor pago aos ministros do STF), como prevê projeto em análise na Casa Civil. Como é certo que haverá resistência, a medida moralizadora vai depender de pressão popular para ser efetivamente posta em prática em âmbito federal.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Corretíssimo o alerta do Editorial ZH 04/10 sobre os limites aos SUPERSALÁRIOS. Os Poderes de Estado poderiam "estabelecer um sistema integrado de remuneração e evitar os excessos" se cumprissem o inciso XII do artigo 37 da constituição que estabelece estes limites nos salários pagos aos cargos do Executivo. Ocorre que o Poder Executivo se submeteu aos interesses corporativos do judiciário, apoiados pela conivência do Poder Legislativo, que vem fomentando imoralidades, disparidades salariais, discriminação entre cargos e efeito cascata com graves prejuízos aos cofres públicos e motivação funcional dos cargos menos favorecidos.

SALÁRIOS R$ 32 MIL PARA MINISTROS DO STF


REAJUSTE NO STF - Ministros podem ganhar R$ 32 mil. Se receber aumento, salário de magistrados brasileiros equivalerá ao de Corte americana - ZERO HORA 04/10/2011

Está nas mãos do Congresso o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Se o parlamento autorizar o aumento dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 32 mil, os magistrados da Corte praticamente se igualarão em termos salariais aos juízes dos Estados Unidos. E passarão os do Japão.

Atualmente, sem o aumento defendido pelo presidente do STF, Cezar Peluso, os ministros brasileiros já ganham mais do que os colegas alemães. E também desfrutam de um pacote de benefícios indiretos variados que não existem nessa quantidade nas demais Cortes, como aposentadoria integral, férias de dois meses por ano, cota de passagens aéreas, auxílio-moradia e carro oficial com motorista. O plano de saúde, com o qual contribuem com porcentuais de acordo com a faixa etária, permite que se consultem nos melhores hospitais do país e prevê reembolso até de armação e lentes de óculos.

Quando se considera que os magistrados do STF ganham 13 salários por ano, o que não ocorre em outros países, o valor recebido é, em média, de R$ 28,9 mil por mês. Com o aumento reivindicado, a média passaria para R$ 34,6 mil, perdendo apenas para os magistrados do Reino Unido, país tido como um dos mais caros do mundo. Mas os juízes ingleses não têm benefícios como segurança pessoal, imóvel funcional, auxílio-moradia, passagens aéreas e plano de saúde custeado pela instituição.

Os ministros brasileiros podem ainda complementar o salário dando palestras e aulas em universidades. Os magistrados americanos, alemães e mexicanos também podem desenvolver essas atividades, mas no Japão e no Reino Unido essa hipótese não é cogitada. “Não existe tal caso no Japão”, informou a embaixada.

AS VANTAGENS - Alguns benefícios dados aos ministros do STF:

- AUXÍLIO-MORADIA: Os ministros não precisam se preocupar com moradia. Os que não têm casa própria podem ocupar imóveis funcionais. Para os outros, o benefício, que era de R$ 2.750, passou para R$ 4.377,73;

- SEGURANÇA: As residências dos ministros contam com equipes de segurança 24 horas e eles não precisam pagar pelo serviço. Quando se deslocam para os compromissos, usam carros oficiais com motoristas;

- SALA VIP: Quando deixam Brasília, os ministros do STF podem usar uma sala vip mantida pelo tribunal no Aeroporto Juscelino Kubitschek a um custo mensal de R$ 9,4 mil para a instituição; Até passagens aéreas ficam à disposição dos integrantes do Supremo. Os ministros do STF possuem cota anual de passagens aéreas, no valor de R$ 42.848,20.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A propósito: Se a constituição estabelece que o parâmetro do teto salarial é o Poder Executivo, porque os Poderes se submetem aos desejos do Poder Judiciário? Está lá determinado no inciso XII do artigo 37 da Constituição federal, um texto claro e objetivo.

Quanto às vantagens, lembro de um governante que, alegando que os Oficiais Superiores da Brigada Militar ganhavam salários "muito altos", proibiu que eles tivessem acesso às casas funcionais, especialmente aquelas existentes para quem tinha o comando local. As casas tiveram outros destinos, inclusive abrigando órgãos do Estado, creches e até presídio. Resultado: os comandantes preferiram não levar suas famílias para as cidades de domicílio funcional, pois não tinham recursos para pagar aluguel, prejudicando as relações e a integração pessoal e familiar com as lideranças locais. A demagogia e a hipocrisia só funcionam com aqueles que não tem poder ou influência para se revoltar.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

TETO DO FUNCIONALISMO


Governo quer limitar teto do funcionalismo - FOLHA.COM, DE SÃO PAULO - 03/10/2011 - 05h30

O governo não quer mais pagar a conta dos chamados supersalários, informa reportagem de Natuza Nery, publicada na Folha desta segunda-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

A Casa Civil enviará este ano ao Congresso um projeto para regulamentar nos três Poderes o teto dos servidores públicos, equivalente à remuneração de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), hoje fixada em R$ 26,7 mil.

A Constituição diz que o vencimento no Executivo, Legislativo e Judiciário não pode ultrapassar o limite legal, mas nenhuma lei nunca definiu quais benefícios são considerados como salário. Com isso, cada Poder cria seu próprio entendimento e frequentemente paga além do teto.

O texto final está sendo costurado pessoalmente pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, autora de iniciativa semelhante no início do ano, ainda como senadora.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Seria bem fácil acabar com os supersalários se fosse observado o inciso XII do artigo 37 da constituição federal. Ele prevê que "os vencimentos dos cargos dos poderes judiciário e legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo". Ocorre que ilegalmente, o STF se apropriou do poder limitador do teto salarial que é exclusivo do Poder Executivo. A constituição é clara quando define o teto a partir dos cargos do Poder Executivo. O Governo age com correção ao pedir a regulamentação do teto salarial, pois não pode aceitar a "ditadura" do STF mas questões salariais nos cargos públicos.