- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

TETO DO FUNCIONALISMO


Governo quer limitar teto do funcionalismo - FOLHA.COM, DE SÃO PAULO - 03/10/2011 - 05h30

O governo não quer mais pagar a conta dos chamados supersalários, informa reportagem de Natuza Nery, publicada na Folha desta segunda-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

A Casa Civil enviará este ano ao Congresso um projeto para regulamentar nos três Poderes o teto dos servidores públicos, equivalente à remuneração de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), hoje fixada em R$ 26,7 mil.

A Constituição diz que o vencimento no Executivo, Legislativo e Judiciário não pode ultrapassar o limite legal, mas nenhuma lei nunca definiu quais benefícios são considerados como salário. Com isso, cada Poder cria seu próprio entendimento e frequentemente paga além do teto.

O texto final está sendo costurado pessoalmente pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, autora de iniciativa semelhante no início do ano, ainda como senadora.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Seria bem fácil acabar com os supersalários se fosse observado o inciso XII do artigo 37 da constituição federal. Ele prevê que "os vencimentos dos cargos dos poderes judiciário e legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo". Ocorre que ilegalmente, o STF se apropriou do poder limitador do teto salarial que é exclusivo do Poder Executivo. A constituição é clara quando define o teto a partir dos cargos do Poder Executivo. O Governo age com correção ao pedir a regulamentação do teto salarial, pois não pode aceitar a "ditadura" do STF mas questões salariais nos cargos públicos.

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