- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

SEM CONTROLE?

MARCELO HENRIQUE PEREIRA, PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL. - DIÁRIO CATARINENSE, 28/09/2011


São muitas as reportagens nos últimos tempos sobre supersalários nos diversos poderes e órgãos públicos brasileiros. Parece-nos que os gestores públicos sempre encontram jeitinhos para burlar a lei e ultrapassar os tetos remuneratórios constitucionalmente definidos, com visível prejuízo ao erário e locupletamento ilícito de seus beneficiários. No âmbito local, além dos fatos noticiados em relação ao Legislativo catarinense, agora é o Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) o alvo de denúncias de salários superiores aos limites legais.

O MP do TCE é órgão que deve acompanhar os processos sob a jurisdição da corte de contas, atuando como guarda da lei e fiscal de sua execução e, de modo fundamental, na preservação da ordem jurídica, na defesa do patrimônio público e na proteção aos interesses sociais. Dessa forma, como admitir que a entidade pratique tais irregularidades se seria ela a principal fiscal do cumprimento da norma? Todo este cenário, demonstrativo das consequências do uso do poder e dos cargos para benefício próprio e dos próximos, merece apuração e reprimenda, tanto no sentido de recuperação dos danos quanto na responsabilização daqueles que deram causa aos ilícitos.

Em paralelo, já que os casos de desrespeito aos limites remuneratórios têm alcançado, segundo a mídia, todos os poderes, em diversas partes do país, os órgãos de controle deveriam realizar auditorias para demonstrar que não existem, em SC, casos similares no Executivo, Legislativo e Judiciário, além de MP e Tribunal de Contas. É inadmissível que qualquer dessas instâncias esteja “sem controle”.

Um dos primeiros cânones que regem a administração pública é o dever de transparência, o qual, associado aos de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, constitui regra imprescindível. Esta transparência deveria nortear, por exemplo, a demonstração prévia dos vencimentos pagos aos cargos públicos em cada instância, poder ou órgão – sem a exposição individual dos ocupantes – a fim de ser prova da lisura dos procedimentos.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Para que existem leis e instrumentos de controle? No Brasil, a constituição está cheia de emendas e não é respeitada. O teto salarial deveria ser cumprido a partir do que prevê o inciso XII do artigo 37 da carta magna que rege todas as leis neste país, em que coloca os salários dos cargos do Poder Executivo como limites. E os Tribunais de Contas nem são respeitados ou confiáveis já que não punem políticos e magistrados. Portanto, instrumentos fiscais existem, mas, no Brasil, estão a serviço de interesses individuais e contra a supremacia do interesse público.

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