Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
sábado, 10 de setembro de 2011
DESCASO COM A LEI - JUSTIÇA BENEVOLENTE BARRA COATIVA E SUPERSALÁRIOS VENCEM
MAIS DE R 26 7 MIL. TRF libera pagamento de supersalários na Câmara - ZERO HORA 10/09/2011
O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região, Olindo Menezes, autorizou a Câmara a pagar salários acima do teto constitucional de R$ 26,7 mil a seus servidores. A decisão é de segunda-feira, mas foi publicada somente ontem no Diário Oficial da Justiça.
O desembargador derrubou liminar da 9ª Vara Federal do DF, que havia proibido o pagamento de salários superiores ao teto. Para Menezes, a liminar foi deferida de “forma apressada, sem um razoável tempo útil para o debate em questão”.
O magistrado já havia autorizado o Senado, no dia 22 de agosto, a pagar remunerações a seus servidores que superam o limite de R$ 26,7 mil, que é o salário de um ministro do STF. Por lei, nenhum servidor público poderia ganhar mais do que isso.
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