- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

TRIBUNAL DE CONTAS DO RS - COMPETÊNCIA


A competência do Tribunal de Contas encontra-se expressa constitucionalmente no artigo 71 da Carta Federal e da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Fonte: Portal do TCE-RS

A Lei nº 11.424, de 06-01-2000, relativa a Lei Orgânica do Tribunal de Contas e o Regimento Interno do Órgão , através da Resolução nº 544, de 21-07-2000, também definem as áreas de atuação do Tribunal de Contas.

Relacionam-se, a seguir, as principais atribuições do Tribunal de Contas:

* Exercer, com a Assembléia Legislativa, na forma da Constituição, o controle externo das contas dos Poderes do Estado e, com as Câmaras de Vereadores, o mesmo controle na área municipal;

* Emitir Parecer Prévio sobre as contas do Governador e dos Prefeitos Municipais;

* Realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, acompanhando a execução de programas de trabalho e avaliando a eficiência e eficácia dos sistemas de controle interno dos órgãos e entidades fiscalizados;

* Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens, rendas e valores sujeitos à sua jurisdição, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;

* Representar ao Governador e à Assembléia Legislativa, ao Prefeito e à Câmara Municipal, sobre irregularidades ou abusos apurados no exercício de suas atividades fiscalizadoras;

* Assinar prazo para o exato cumprimento de lei ou de disposição regulamentar;

* Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado;

* Comunicar, à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva, a decisão referida no inciso anterior, ou requerer a sustação, no caso de contratos, ou ainda promover as demais medidas cabíveis para a cessação da ilegalidade;

* Realizar inspeções e requisitar documentos;

* Apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões de pessoal a qualquer título e das concessões iniciais de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, bem como das revisões, quando for alterada a fundamentação legal do respectivo ato concessor, excetuadas as nomeações para cargos em comissão;

* Exercer sua competência junto às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e demais pessoas jurídicas sujeitas à sua jurisdição;

* Apreciar os contratos de locação de prédios e de serviços firmados entre quaisquer das entidades referidas no inciso anterior e fundações privadas de caráter previdenciário e assistencial de servidores;

* Determinar providências acauteladoras do erário em qualquer expediente submetido à sua apreciação;

* Determinar, a qualquer momento, e quando houver fundados indícios de ilícito penal, remessa de peças ao Procurador Geral de Justiça;

* Aplicar multas e determinar ressarcimentos ao erário.

SALÁRIOS ABUSIVOS NOS PODERES DO RS


Salários abusivos - Editorial Zero Hora, 11/06/2010.

Graças à pressão da sociedade por mais transparência dos atos do poder público, os gaúchos estão agora diante da revelação de que nada menos de 744 servidores do Estado, sem incluir os do Executivo, continuam recebendo normalmente vencimentos acima do teto legal de R$ 24.117,62. Um único funcionário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), responsável pelo levantamento, ganha R$ 38,3 mil por mês, enquanto um servidor da Assembleia recebe R$ 37,5 mil, com um detalhe: ambos são aposentados. A simples divulgação e a revolta popular despertada pelos valores exorbitantes, porém, não bastam. É preciso que os salários sejam imediatamente adequados à lei, pois se constituem numa afronta para o cidadão.

Único poder a realmente cortar os valores recebidos acima do teto, o Executivo ainda não teve a varredura concluída, e a divulgação dos resultados deve ocorrer em uma semana. Mas o que foi constatado nos demais poderes é suficiente para provocar indignação. A insistência dos demais poderes em simplesmente congelar os valores nos patamares elevados é suficiente para elevar os gastos com pagamento acima do teto em R$ 18,8 milhões. E isso sem computar o pagamento de vantagens como diferenças de URV e auxílio-moradia, normalmente em montantes consideráveis.

Inadmissível em qualquer hipótese, a resistência no Estado de uma elite burocrática que se vale de corporações fortes no esforço de preservar privilégios e ganhar muito dinheiro é ainda menos aceitável nos dias atuais. O esforço do poder público para manter as contas em equilíbrio, sem recursos para bancar a descentralização da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) e para remunerar dignamente professores e soldados, precisa envolver todos os poderes.

É inaceitável a existência no serviço público de salários acima dos limites fixados pela lei. Mais do que uma despesa para os contribuintes, trata-se de uma afronta que desvirtua a confiança dos cidadãos na administração pública, na Justiça e nos governantes.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Sendo o Legislativo o poder que elabora as leis, o Judiciário aquele que aplica as leis e o Executivo o que tranforma as leis em ato concreto e individual, que motivos fazem os Dirigentes destes poderes serem coniventes com as imoralidades, prevaricações e abusos com dinheiro sacado em imposto do povo, titulares deste poder. Se as leis são elaboradas para não serem aplicadas, o povo do Rio Grande do Sul não devia continuar pagando o alto custo demandado por estas máquinas legislativas e judiciárias tão inoperantes e negligentes.

A CHARGE DO LOBO E DAS GALINHAS

A charge acima representa a voracidade de quem governa em relação ao seu povo. E o TCE é o poder que deveria fiscalizar e impedir estes abusos. Só que não tem força junto ao Legislativo, Judiciário e dentro do próprio poder.

SALÁRIOS ABUSIVOS - Mal-estar e protestos nos poderes após transparência


PENTE-FINO DO TCE. Mal-estar nos poderes após transparência. Divulgação dos valores gastos com salários provocou protestos nos bastidores -ALINE MENDES, ZERO HORA, 11/06/2010.

Diante dos microfones, diretores de poderes e órgãos estaduais se posicionam favoráveis à divulgação de dados da folha de pagamento – mas nos bastidores a medida é vista com antipatia. O pente-fino determinado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro João Osório, enfrenta resistências dentro da própria Corte.

Pelos corredores do TCE, é também visível incompreensão diante da promessa do conselheiro de passar a tesoura nos vencimentos acima do teto. Há pouco mais de uma semana, o presidente recebeu uma carta anônima com ameaças a sua integridade por combater os altos salários. Desde então, ele tem evitado os holofotes.

O pente-fino apontou, por exemplo, que 98 servidores de Assembleia, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar e do TCE recebem acima de R$ 26.723,13. Em abril, 744 funcionários receberam acima de R$ 24 mil. Os salários brutos, somados, chegam a R$ 18,8 milhões.

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Delmar Pacheco da Luz, ressaltou que “houve mais expectativa do que barulho” na divulgação dos dados.

– Termina servindo apenas a um tipo de campanha em que se procura desprestigiar os órgãos públicos como se isso fosse pago por decisão pessoal desse ou daquele – afirmou. Apesar de ser favorável à divulgação, o presidente do Conselho de Comunicação do TJ, Túlio Martins, admitiu que “não se trata de um assunto simpático”. Somente em abril, 6 mil servidores do TJ receberam juntos R$ 6,5 milhões em perdas com a URV. Com a parcela extra derivada de auxílio-moradia, o Judiciário desembolsou R$ 4,9 milhões para pagar 796 magistrados ativos, aposentados e pensionistas.

Zero Hora solicitou aos poderes e órgãos alvos da varredura do TCE a radiografia de um supersalário. O Ministério Público foi o único a divulgar como o servidor do seu quadro conseguiu atingir R$ 30.672,09, maior vencimento entre os funcionários em atividade no Estado (veja quadro nesta página). A Assembleia, por exemplo, forneceu dados superficiais do servidor inativo que recebe R$ 37.548,35. Já o TJ e o próprio Tribunal de Contas, que coordena a auditoria nas folhas, alegaram que, ao dar informações sobre determinado funcionário, poderiam identificá-lo, o que não é permitido pela Constituição.

OS DOIS TETOS
- Apesar de uma emenda à Constituição Estadual fixar o mesmo teto nos três poderes e órgãos do Estado – atualmente de R$ 24.117,62 –, somente Executivo e Legislativo consideram esse valor como limite. No Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE), a interpretação é de que o teto é de R$ 26.723,13 – mesmo salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

COMO SE CONSTRÓI UM SUPERSALÁRIO.


Um assessor superior do MP tem o maior salário entre os servidores em atividade no Estado: R$ 30.672,09

- Inicial - O servidor ingressou no MP como assessor de nível superior no dia 15 de abril de 1974. O vencimento básico era equivalente a R$ 7 mil.

- Cargo de Chefia - incorpora ao salário mais R$ 13, 2 mil = R$ 20,2 mil

- 25 anos - recebe outros R$ 5,1 mil de gratificação adicional = R$ 25,3 mil

- Triênios - acumulados durante 36 anos de serviço, faz o salário avançar R$ 12,2 mil (60%) = R$ 37,5 mil ou R$ 37,8 mil como está publicado em Zero Hora.

- 2010 - Por conta de um desconto de cerca de R$ 7 mil por força do abate-teto - corte do percentual que execede o teto - seu vencimento bruto é de R$ 30.672,09.

- Salário Líquido - No caso deste servidor, só é possível reduzir o montante de R$ 7 mil, já que o restante foi incorporado ao salário. O salário líquido corresponde a R$ 22.831,54.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assim com os políticos, estão num nível muito baixo de credibilidade, em vista desta postura negligente e omissa diante dos abusos de seus integrantes na promoção de farras, nos auto-reajustes saláriais, na inobservância do teto, na impunidade e na concessão de privilégios corporativistas. Estas incorporações no serviço público deveriam ser revistas e as leis anuladas devido à imoralidade e abuso do recurso público. O interesse coletivo deveria se sobrepor ao individual, especialmente se este individual for agente público pagos com dinheiro público. O Brasil precisa ser um país sério e com leis fortes, respeitadas e aplicadas. Porém, isto depende de Poderes diligentes, atuantes e coativos.

Como podem exigir do povo o cumprimento das leis, se aqueles que a elaboram, executam e deviam aplicar, não cumprem e nem respeitam estas leis e nem a constituição do país que governam?

Se o poder emana do povo, como pode o povo brasileiro tolerar salários abusivos e ilegais nos Poderes de Estado que deveriam governar elaborando, executando, aplicando, fiscalizando e cumprindo as leis do país?

Onde não há justiça e nem controle, as leis, apesar de existirem, é como se não houvesse leis. Com leis ausentes e desrespeitadas, surgem os oportunistas, corruptos e marajás.

PREVARICAÇÃO - é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Quem deveria se sentir mal e partir para o protesto é o povo gaúcho, pois atinge o seu rosto, o seu bolso e a sua confiança em poderes que elaboram, executam e aplicam as leis. Sobra para os Poderes a vergonha de ser pegos em flagrante imoralidade e prevaricação.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

SALÁRIOS ABUSIVOS - BENDITA TRANSPARÊNCIA


PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - Bendita transparência - Zero Hora 10/06/2010.

Os dados divulgados ontem pelo Tribunal de Contas sobre a remuneração de servidores ativos e inativos do próprio TCE, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Assembleia Legislativa têm o mérito de jogar luz sobre os gastos com salários na administração pública. O contribuinte, que paga impostos, tem o direito de saber o que é feito do seu dinheiro e, principalmente, quantos privilegiados estão ganhando acima do teto previsto na Constituição.

Para ser completo, o estudo deveria mostrar como é possível um aposentado da Assembleia chegar à remuneração bruta de R$ 37.548,35, ou de o TCE pagar R$ 38.346,02 para um inativo. Seria interessante mostrar como se forma uma remuneração de R$ 30.316,08, a mais alta paga a um inativo do Tribunal de Justiça, ou de R$ 30.672,09 para uma pessoa em atividade no Ministério Público. Nesses valores não estão computadas as parcelas eventuais pagas por conta de benefícios como a interminável – e questionável – diferença da URV, a chamada Parcela de Equivalência Salarial, nome técnico da compensação pelo auxílio-moradia pago a deputados, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal.

Embora não traga nomes, nem cargos, e não especifique quanto se pagou, individualmente, de URV e auxílio-moradia, o pente-fino do Tribunal de Contas dá pistas interessantes. Com “diferença da URV”, por exemplo, o Ministério Público gastou, em abril, R$ 1,5 milhão. No Tribunal de Justiça, a URV significou, no mesmo mês, R$ 6,5 milhões para ativos e inativos.

O levantamento mostra que o auxílio-moradia (PAE no contracheque) pago a 451 ativos e a 345 inativos do Tribunal de Justiça custou ao contribuinte R$ 4,9 milhões em um mês. O Ministério Público aprovou o pagamento da “PAE”, mas diz que não quitará o débito tão cedo porque não tem dinheiro para isso.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
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ACIMA DO TETO - 744 servidores do Estado ganham mais de R$ 24 mil.




PENTE-FINO DO TCE. 744 servidores do Estado ganham mais de R$ 24 mil. Somados, salários dos funcionários que superam o teto do Executivo totalizam R$ 18,8 milhões por mês - ALINE MENDES - Zero Hora, 10/06/2010

O pente-fino realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas folhas de pagamento de Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar e no próprio TCE mostra que 98 servidores ganham mais do que R$ 26.723,13, salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, 744 funcionários receberam acima da faixa de R$ 24 mil. Os salários brutos desses servidores somaram R$ 18,8 milhões, sem contar os pagamentos eventuais como diferenças com a URV e compensação do auxílio-moradia. Apesar de uma emenda à Constituição fixar o mesmo teto para os três poderes e órgãos – hoje R$ 24,117,62 –, somente o Executivo corta os vencimentos que ultrapassam esse valor. Atualmente, os 122 servidores que estão no limite do teto estadual não podem receber um centavo a mais – ainda que tenham direito a outras vantagens.

Em vez de cortar, MP, TJ e TCE adotam a tese do congelamento dos salários acima do teto da magistratura. A Assembleia chegou a cortar supersalários em maio do ano passado, mas em outubro o Judiciário mandou o Legislativo voltar a pagar os valores.

A varredura do TCE nas cerca de 280 mil matrículas do Executivo, que ficou para trás, deve ser divulgada em uma semana. Busca por irregularidades será a próxima etapa

Os 27 auditores que se debruçaram sobre as folhas de pagamento dos outros poderes adotaram como critério a divulgação dos dados em duas partes. Na primeira, constam faixas de remuneração, total de servidores, valores recebidos e percentuais – aquilo que normalmente o servidor recebe. Não é possível identificar, por exemplo, quanto se pagou a cada um dos servidores em vantagens como férias, URV e auxílio-moradia, cujos totais por poder ou órgão são informados em outra tabela.

Somente em maio, 6 mil servidores do TJ receberam R$ 6,5 milhões em perdas com a URV. Com relação à parcela extra derivada de auxílio-moradia, 796 funcionários do TJ ganharam um plus total de R$ 4,9 milhões.

O próximo passo da equipe de auditores será verificar eventuais irregularidades: se existem mais servidores do que cargos disponíveis, se um determinado funcionário tem mais vantagens do que o tempo de serviço admite, desvios de função, além da prática do nepotismo. Nesta mesma fase, um relatório será produzido. Como qualquer processo de inspeção especial, o documento será encaminhado ao relator, que intimará responsáveis no caso de irregularidades. Depois, seguirá para julgamento.

TCE: 96 servidores do RS ganham acima do teto constitucional. Segundo levantamento, 66 dos que recebem acima R$ 26.723 estão no próprio Tribunal de Contas. Eduardo Matos - Zero Hora, 09/06/2010.

Noventa e seis servidores do RS ganham acima do teto constitucional, salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O levantamento é do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo o Tribunal, 66 dos 96 servidores que ganham acima R$ 26.723 estão no próprio TCE. A maior remuneração chega a mais de R$ 38 mil, de um funcionário inativo do Tribunal de Contas. Com esses levantamentos, serão abertos processos no TCE, que podem resultar na devolução de valores. São listados servidores da Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual, do próprio TCE, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar. A lista só será finalizada nos próximos dias, devido ao grande número de matrículas do Executivo. No total, 27 auditores participam desta inspeção especial, que contabiliza somente a folha de abril. Um levantamento completo levará em conta os pagamentos desde janeiro de 2008

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Dados do Executivo ainda estão em análise. Veja quantos servidores receberam acima de R$ 24 mil nos poderes e órgãos
do Estado no mês de abril:

NÚMERO DE SERVIDORES E TOTAL PAGO.

Assembleia Legislativa:
Ativos 17 - R$ 420.517,74
Inativos 38 - R$ 1.014.770,20

Ministério Público:
Ativos 108 - R$ 2.682.296,09
Inativos 128 - R$ R$ 3.142.647,85

Tribunal de Contas do Estado:
Ativos 62 - R$ 1.713.706,59
Inativos 83 - R$ - 2.346.119,89

Tribunal de Justiça:

Ativos 127 - R$ 3.079.717,10
Inativos 161 - R$ 3.905.747,02

Tribunal de Justiça Militar:
Ativos 7 - R$ 176.376,09
Inativos 13 - R$ 334.824,59

TOTAL 744 - R$ 18.816.723,16

Abaixo, os vencimentos mais elevados de cada órgão:

Assembleia Legislativa
- R$ 37.548,35 (servidor inativo)
Ministério Público - R$ 30.672,09(servidor ativo)
Tribunal de Contas do Estado - R$ 38.346,02(servidor inativo)
Tribunal de Justiça - R$ 30.316,08(servidor inativo)
Tribunal de Justiça Militar - R$ 30.316,11 (servidor inativo)

Peso dos altos salários.

Considerados os vencimentos superiores ao teto nos cinco poderes analisados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o seu peso no total das respectivas folhas de pagamento pode ser grande. Abaixo, está destacado, em percentual, quanto do total dos vencimentos está comprometido com os salários acima de R$ 24 mil:

TCE – 25,2%
Tribunal de Justiça – 7,8%
Tribunal de J. Militar – 38,4%
Assembleia Legislativa – 7,3%
Ministério Público – 18%

QUEM PAGA ESTA CONTA?

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