- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

FURO NO TETO



ZERO HORA 23 de maio de 2014 | N° 17805


EDITORIAL


A melhoria dos vencimentos dos membros do Judiciário e do Ministério Público não é uma das prioridades do país em tempos de austeridade



Oplenário do Senado está com a missão de impedir que uma proposta de emenda constitucional abra precedente perigoso não só para as contas públicas, mas para a imagem das instituições. Trata-se do projeto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que permite o pagamento de valores suplementares a juízes e integrantes do Ministério Público e que poderá ter como efeito imediato a fixação de vencimentos acima do teto constitucional de R$ 29,4 mil. Os valores, a serem pagos a título de benefício cumulativo de 5% a cada cinco anos, representam bem mais do que um gasto financeiro. Se forem pagos, serão, na verdade, uma distorção que contribuirá para a ampliação de diferenças salariais no setor público, além de propiciar a chance para que outras categorias reivindiquem o mesmo tratamento.

Os defensores da proposta, no Congresso, no Judiciá- rio e no MP argumentam que os juízes devem ter melhorias salariais, para que não abandonem suas atividades. Magistrados, promotores e procuradores já percebem remuneração equiparada à de colegas da Europa e dos Estados Unidos. É um parâmetro óbvio para que se conclua que os profissionais são, sim, remunerados adequadamente no Brasil. Além disso, se não fossem, não estariam recebendo vencimentos que se aproximam ou encostam no teto. É difícil, depois dessas comparações, concluir-se que juízes e membros do Ministério Público devam ter ganhos suplementares, sob a desculpa de que assim se evitaria o esvaziamento das instituições em que atuam.

Cálculos feitos pelos próprios senadores expõem o impacto imediato da medida nos cofres públicos federais, sem considerar as despesas de Estados e Distrito Federal, que também pagariam a conta. O aumento com vencimentos seria de R$ 400 milhões anuais. Num momento em que todos, inclusive os integrantes do Judiciário e do MP deveriam contribuir para a racionalização dos gastos estatais, surpreende que grupos específicos pretendam se beneficiar de uma emenda constitucional, em meio a mobilizações que se multiplicam pelo país em defesa de melhorias salariais. A ampliação dos ganhos de juízes e do MP não deve estar entre as prioridades de revisão de remunerações no setor público. É no mínimo desconfortável que magistrados e políticos se aliem para, a partir de um artifício que resgata penduricalhos, conspirar contra o princípio moralizante dos subsídios e assim derrubar o teto salarial.

O que o país espera é que as instituições participem do esforço pela austeridade e pela transparência. Emendas constitucionais devem ser adotadas, com parcimônia e bom senso, para a correção de questões relevantes para o país. A complementação salarial em questão certamente não faz parte de nenhuma das tantas urgências que as autoridades se negam a enfrentar. Senado e Câmara têm a obrigação de oferecer subsídios à sociedade, para que o debate seja ampliado e o país tenha a real dimensão da conta dos adicionais.

terça-feira, 13 de maio de 2014

OS SUPERSALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

REVISTA ÉPOCA 10:28 PM, AGOSTO 24, 2012




Enquanto pensava sobre a capa dos supersalários lembrei deste nariz de palhaço que usei para fazer uma capa de impostos. Achei bem apropriado.

Lembrei também da capa do elefante que fiz no ano passado “Estado Ltda”. O elefante representando o peso do Estado sobre nós.

Agora o elefante está representando os funcionários públicos.



Com o título definido, a ilustração foi a melhor solução para a capa. No lugar de segurar uma ferramenta de trabalho, a mão está segurando dinheiro do salário que nós pagamos



Qual você escolheria?

Marcos Marques - diretor de arte