- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

UMA CRÍTICA AO TETO SALARIAL



ZERO HORA 05 de junho de 2014 | N° 17819


ARTIGO


Paulo Squeff Conceição*




Embora não se conheça teto para qualquer dos itens que compõem o nosso custo de vida nesta economia capitalista em que, já se decidiu, vamos todos viver, o teto salarial para os funcionários públicos firmou-se como consenso. Vá lá. O problema maior, porém, está na forma radical com que o mesmo foi estabelecido, “passa a régua sobre o valor bruto e pronto”, deixando subsumido o mais lídimo dos direitos dos trabalhadores, qual seja, o estímulo salarial pelo tempo de serviço (que outra coisa não é que tempo de vida) dedicado ao seu empregador. Trata-se de direito personalíssimo e que por isso mesmo integra o patrimônio jurídico-funcional de cada trabalhador, individualmente considerado.

No caso dos servidores públicos, é direito consagrado nos competentes estatutos, os quais, aliás, já estabeleciam limites a sua percepção. O que se tem visto é que iniciativas que, porventura, tramitem em Brasília no sentido de retirar-se do cálculo do teto, ainda que, apenas, parcialmente, as chamadas vantagens temporais têm sido, sistematicamente, torpedeadas em editoriais da grande imprensa. Ignoram os redatores de tais matérias que, de todos os índices da economia brasileira, segundo comparativos em sites especializados, o que, destacadamente, menos cresceu nos últimos seis anos foi o do teto salarial (balizado pelos subsídios dos ministros do STF), portanto, perfeitamente justificada a impa- ciência dos atingidos. Ainda assim, qualquer melhoria, mesmo que mínima e defasada, que se conceda aos salários paramétricos é recebida com uma tempestade de críticas, o que sempre intimida os formuladores da política salarial, deixando claro que as perspectivas são assustadoras, para quem, após longos anos de serviço meritório, cometeu o crime de ter atingido o topo da carreira pública. O fato é que não tem o Estado o direito de apoderar-se da compensação legalmente estipulada pelo tempo de vida despendido a seu serviço. Ao fazê-lo, a pretexto de impor um limitador salarial, age como se apagasse parte do histórico de quem cumpriu, fielmente, a trajetória laboral por ele próprio exigida. Contudo, entendemos que é possível preservar-se o teto salarial sem que ele, ao inverso de seus propósitos, acabe se constituindo em instrumento de injustiça e desestímulo, bastando encontrar-se, para isso, fórmula, que, na correta medida, preserve o Erário e os direitos de quem segue as carreiras públicas.

AUDITOR PÚBLICO APOSENTADO


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é o teto salarial que deve ser criticado, até porque se não fosse ele, a ganância salarial já teria extrapolado ainda mais do que já está com os supersalários e os agregados que não contam para o teto. O problema está na disparidade salarial praticada no Legislativo e no Judiciário, promovendo desperdício de dinheiro público no primeiro e a autofagia da justiça brasileira.

Acho correta a medida de estipular um TETO  SALARIAL no serviço público tendo por parâmetro os cargos do Poder Executivo, conforme prevê o dispositivo constitucional,  e não seguir o STF, estipulado por uma emenda. Na mesma linha, teria que ter um PISO SALARIAL estabelecendo uma verticalidade entre todos os cargos de nível assemelhado entre os poderes independentes, para consolidar a harmonia, a interação e a complementação de funções precípuas na constituição do Estado governante. Infelizmente, hoje a políticas salariais isoladas e independente do Estado produzem desarmonia, conflitos, segregação e discriminação, criando disparidades nos salários iniciais, alto custo em pessoal,  privilégios para uns e incapacidade do poder, por falta de recursos para investir em mais pessoal.

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