Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
quinta-feira, 12 de maio de 2011
A FARRA DOS SUPERSALÁRIOS
EDITORIAL ZERO HORA 12/05/2011
Mais uma iniciativa, desta vez do Ministério Público Federal, tenta conter a farra dos supersalários no setor público, que sobrevive em meio à deliberada confusão na interpretação das leis. O MPF ingressou com três ações na Justiça, para que o governo federal e o Congresso passem a considerar adicionais eventuais, não contabilizados nos vencimentos, e as folhas sejam moralizadas. O entendimento dos procuradores é o mesmo dos cidadãos que sustentam, com os impostos pagos, salários em total desacordo com a remuneração da grande maioria dos servidores e com a realidade do país.
São vantagens camufladas, que se incorporam aos valores fixos e ultrapassam em muito o teto fixado hoje em R$ 26,7 mil. Essa liberalidade estaria permitindo o pagamento anual de pelo menos R$ 150 milhões a mais a funcionários do governo e a parlamentares. O valor é grandioso, mas capta parcialmente a dimensão das manobras que asseguram salários surreais a um grupo privilegiado de ocupantes de funções públicas. Para ser completa, a cifra deveria agregar outros gastos, também decorrentes de vencimentos extravagantes, muitos dos quais desfrutados por integrantes do próprio Ministério Público.
No caso do MP, um subterfúgio clássico permite que promotores e procuradores de pelo menos cinco Estados anexem um auxílio-moradia de até R$ 4,8 mil de forma permanente ao que recebem. O auxílio, que deveria ser eventual, quando de transferências, passa a fazer parte da remuneração, que em muitos casos ultrapassa o teto estabelecido. Por mais que se esforcem para defender a ajuda permanente, os membros do Ministério Público passam por um constrangimento. O próprio Conselho Nacional do Ministério Público investigou a distorção e concluiu que o custo anual da mordomia do auxílio-moradia é de pelo menos R$ 40 milhões, bancados, claro, pelos cofres públicos. É também constrangedor que, diante da manutenção do pagamento, a Ordem dos Advogados do Brasil estude a possibilidade de ingressar com uma ação contra a ajuda no Supremo Tribunal Federal.
Supersalários não são exclusividade de determinado poder. Disseminaram-se e devem ser combatidos, como condenável exceção, ali onde prosperam, em governos, Legislativos, autarquias, estatais, MPs, tribunais de contas e Judiciário.
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