- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

PROMOTORES PEDEM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RETROATIVO

Promotores de SP pedem auxílio-alimentação retroativo. Entidade requereu ao novo procurador-geral pagamento do benefício, que vai custar R$ 105 mi - 12 de abril de 2012 | 22h 34. Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo


SÃO PAULO - O novo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, mal assumiu o cargo e já está às voltas com uma demanda polêmica: o auxílio- alimentação. Em ofício de duas páginas, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) requereu ao chefe da instituição que mande pagar o benefício “com efeito retroativo” a todos os promotores e procuradores de Justiça, que são 1.855 no Estado.

O documento foi protocolado no gabinete do procurador-geral às 14h56 de segunda feira - quando Elias Rosa ainda fazia seu discurso de posse perante o Órgão Especial do Colégio de Procuradores, cúpula da instituição. O auxílio-alimentação, se concedido, vai provocar impacto financeiro de R$ 105 milhões no orçamento do Ministério Público.

A associação dos promotores ampara a solicitação em duas medidas - uma do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Ivan Sartori, que dia 23 de março mandou pagar a vantagem a seus pares, e a Resolução 133, de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a simetria constitucional de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à magistratura em todo o País.

A resolução provocou a edição de medidas no âmbito da Justiça Federal e do Trabalho que estendem aos magistrados dessas áreas o pagamento do auxílio-alimentação. Essas medidas são alvo de questionamento ante o Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral da União (AGU) alerta para “dano certo e iminente aos cofres públicos”.

O relator da Resolução 133 do CNJ foi o então conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, procurador de Justiça em São Paulo.
No final de março ele concorreu ao cargo de mandatário máximo do Ministério Público, mas foi preterido pelo governador Geraldo Alckmin. O escolhido pelo chefe do Executivo foi Elias Rosa, que fez uma campanha pautada no rigor orçamentário.

Princípio. O procurador Washington Epaminondas Medeiros Barra, presidente da APMP, assina a petição em que pleiteia a verba. Ele afirma que sua iniciativa se dá “em nome dos membros do Ministério Público paulista”. Pede ao procurador-geral que consulte o Órgão Especial e edite instrumento normativo autorizando o pagamento.

O presidente da entidade que defende os interesses dos promotores fez campanha por Locke e a ele declarou seu voto no disputado pleito do Ministério Público. Barra não foi à posse de Elias Rosa - preferiu marcar presença na solenidade de posse de outro procurador-geral, o do Paraná, Gilberto Giacoia, também ocorrida segunda-feira.

No dia seguinte às eleições no MP, 25 de março, Barra enviou correspondência ao Palácio dos Bandeirantes, em nome da associação que preside, solicitando ao governador que nomeasse o primeiro colocado no pleito, Locke. Esforço em vão.
No ofício ao procurador-geral, Barra invoca a portaria do presidente do TJ para requerer “igual benefício, em homenagem ao princípio isonômico entre ambas as carreiras, notadamente no que tange aos aspectos remuneratórios”.

Ele destaca que a Procuradoria-Geral da República regulamentou e atualizou o programa de auxílio-alimentação para todos os membros e servidores do Ministério Público da União, em exercício, por meio de sucessivas portarias, desde 1992. “Diversos outros Estados desta República, com custo de vida infinitamente inferior ao nosso, já fixaram valores para o pagamento daquela verba”, insiste Barra. Ele sugere que “o pagamento deverá ter efeito retroativo”.

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