PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA. Economia de R$ 5,6 bilhões - ZERO HORA 17/04/2012
A Procuradoria-Geral do Estado comemora uma decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na última sexta-feira, que livrou o contribuinte gaúcho de arcar com uma conta estimada em pelo menos R$ 5,6 bilhões. Trata-se do julgamento de um recurso extraordinário referente a ações de servidores do Executivo, que tramitam desde 2002, cobrando do Estado o pagamento de uma diferença do tempo do Plano Real. São as diferenças da URV, moeda referencial usada na transição para o real, em 1994.
Milhares de ações foram impetradas por servidores do Executivo cobrando uma correção de 11,98%, que a Justiça havia reconhecido para os servidores da Justiça Federal. No primeiro momento, o Tribunal de Justiça deu ganho de causa aos servidores, mas, depois, a Procuradoria conseguiu provar, inclusive com perícia judicial, que, no período entre a decretação do Plano Real e a entrada em vigor da nova moeda, os servidores estaduais receberam mais do que ganhariam com a conversão pela URV. O governo gaúcho não converteu os salários pela URV, como previa a lei: passou direto de cruzeiro real para real, mas concedeu reajustes que mantiveram o poder aquisitivo na transição.
A PGE teve de atuar em duas frentes: de um lado, recorrendo contra as decisões favoráveis aos servidores e, de outro, contestando os recursos dos funcionários que se julgaram prejudicados. Conforme o coordenador da Procuradoria de Pessoal, Evilázio Carvalho da Silva, a decisão do Supremo encerra uma discussão que se prolongou por mais de 10 anos:
– Conseguimos provar, inclusive com perícia judicial, que os servidores não tiveram redução de vencimentos. Mostramos que os reajustes concedidos naquele período foram até superiores à variação da URV.
Pelas contas de Evilázio, a PGE teve de defender o Estado em mais de 50 mil ações de cobrança das diferenças da URV.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Os servidores dos outros dois poderes (Legislativo e Judiciário) tiveram esta mesma decisão? Ou foram aó os servidores do Executivo que perderam este direito?
Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
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