Parecer da PGR sustenta que presidenta contrariou a Constituição ao impedir reajuste e pede ao STF que obrigue o Executivo a reservar R$ 7,7 bilhões para aumento no orçamento de 2013 - por Eduardo Militão | 02/05/2012 07:00 - Agência Brasil - CONGRESSO EM FOCO.
Decisão de Dilma de segurar aumento do Judiciário causou atrito com o ex-presidente do STF Cezar Peluso. O Ministério Público Federal entrou na briga para forçar a presidenta Dilma Rousseff a incluir no orçamento previsão para aumentos salariais dos magistrados, dos procuradores da República e dos servidores do Judiciário e do Ministério Público. Parecer da vice-procuradora geral da República, Déborah Duprat, argumenta que a presidente descumpriu a Constituição ao não reservar R$ 7,7 bilhões para os reajustes deste ano. Para resolver o problema, ela pede ao Supremo Tribunal Federal que obrigue o Executivo a mandar essa reserva para aumentos no orçamento de 2013, o que deve ser feito até agosto. Mas o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, deve levar a ação direta de inconstitucionalidade ao plenário do Supremo só no segundo semestre. Assessores lembraram que ele está totalmente envolvido com o julgamento do mensalão, processo do qual o ministro é relator.
Aumento do Judiciário foi principal tema de eleição em sindicato
A ação foi aberta por uma associação de servidores do Judiciário. O objetivo da entidade era declarar o orçamento inconstitucional, o que paralisaria o país, com a suspensão imediata das obras, por exemplo. Por isso, para vencer a inconstitucionalidade atual, a procuradora Débora Duprat propõe apenas que a presidenta Dilma Rousseff seja obrigada a mandar a proposta de aumento no próximo orçamento.
“O que se propõe (…) é exortar a presidenta da República a incorporar, na proposta orçamentária de 2013, as propostas do Judiciário e do MPU”, escreve a vice-procuradora-geral em seu parecer à ação, apresentado esta semana. Em entrevista ao Congresso em Foco, Débora Duprat disse que, se for o caso, o Legislativo pode negar o aumento ou fazer modificação nos valores apresentados pelo Executivo.
A ação tem a força de, mais à frente, resultar na elevação dos vencimentos dos ministros do Supremo e do procurador geral da República dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 32 mil. A remuneração dos ministros do STF é o teto do funcionalismo público. Também seriam elevados os salários dos 120 mil servidores do MP e do Judiciário da União. Como efeito cascata, haveria aumentos para magistrados e membros do Ministério Público nos estados num segundo momento.
Débora Duprat disse que o caso pode ser julgado procedente pelos 11 integrantes do STF. “Há sessões administrativas [do tribunal] em que os ministros, por unanimidade, têm essa compreensão”, afirmou a procuradora ao site.
Concorda com ela o coordenador de comunicação da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário e da União (Fenajufe). “É um deboche”, afirmou Jean Loiola ao comentar a decisão de Dilma de não incluir o reajuste no orçamento. “Não cabe ao Executivo fazer cortes prévios.”
Contenção de gastos
Sob argumento de enfrentar a crise financeira internacional, no ano passado, Dilma negou espaço no orçamento para aumentos salariais dos ministros dos tribunais superiores, desembargadores, juízes federais, procuradores da República e servidores dos Judiciário e do Ministério Público.A presidente alertou para “risco de recessão” na economia e disse ser preciso que todos os Poderes fizessem “esforço” para reduzir despesas correntes. Como mostrou o Congresso em Foco, no corte orçamentário de R$ 55 bilhões feito este ano, a equipe econômica chegou a determinar até a duvidosa redução de pagamento de benefícios previdenciários, a fim de obter maior folga para investimentos.
Mas, para Débora Duprat, os argumentos de Dilma, “por mais louváveis que sejam”, não lhe davam o direito de excluir da proposta de orçamento os recursos para o Judiciário e o Ministério Público. “É curiosa a exortação de que todos os Poderes da República compartilhem o esforço de manter o Brasil em sua trajetória de equilíbrio fiscal”, escreveu a procuradora.
Débora Duprat indica não faltarem recursos financeiros para os aumentos. Diz que a lei permite que os gastos com pessoal fiquem limitados a até 50% da receita. Como hoje o custo da folha da União é de R$ 203 bilhões por ano, ou 33% do limite, haveria espaço para conceder o reajuste.
Iniciativa do governo
A Secretaria de Imprensa da Presidência da República não quis comentar o caso. A assessoria do Ministério do Planejamento afirmou que, por aguardar a decisão do Supremo, não considera oportuno se manifestar.
Na Nota Técnica 8/11 do Congresso Nacional (veja a íntegra), consultores defenderam a legalidade da atitude da presidente Dilma ao excluir o aumento do Judiciário da proposta orçamentária. “[Isso] decorre do exercício da iniciativa privativa da Presidente da República consoante os contornos traçados na LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias]”, disseram eles.
As posições dos consultores do Congresso se assemelham à da presidente Dilma. Exemplo disso é resposta dela a outra ação judicial semelhante em tramitação no STF. Para derrubar as críticas do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Distrito Federal, o governo usou como argumento notas técnicas de consultores do Congresso.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O MPF, ao exigir reajuste para juizes, age no interesse próprio e contra a repercussão nos cofres públicos e a necessidade de contenção de gastos proposta pela Presidente Dilma. Esta postura do MPF demonstra um claro interesse corporativo, já que os reajustes serão repassados para os promotores público em todo o Brasil. Afinal qual é a função precípua do Ministério Público: o interesse particular ou o interesse público, a cidadania ou o interesse dos promotores de justiça? Infelizmente no Brasil, os Poderes de Estado estão sendo contaminados pela ganância salarial de seus membros de direção, desprezando a LRF, os limites das cotas orçamentárias e os salários e condições salariais e de trabalho de seus servidores.
A propósito: que motivos impediram o MPF o o STF de evitar a aprovação da Emenda Consitucional 19/98 que contrariou o dispositivo previsto no inciso XII do artigo 37 que estabelecia o teto no Executivo ("Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.)
Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
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