- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

sexta-feira, 8 de março de 2013

MP PROPÕE MAIS PENDURICALHOS




ZERO HORA 08 de março de 2013 | N° 17365

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA


Poucos dias depois de ter protocolado na Assembleia um projeto criando auxílio-moradia, alimentação, creche e plano de saúde para membros do Ministério Público Estadual, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, propôs a criação de mais um pacote de bondades que vai da definição do valor do auxílio-funeral, equivalente a um mês do subsídio de promotor ou procurador, à garantia de que a pensão vitalícia será equivalente ao salário integral do cônjuge falecido, mesmo que o sobrevivente receba subsídios, proventos de aposentadoria ou disponibilidade. Esse artigo, que já existia na Lei nº 6.536/73, é uma espécie de vacina contra as propostas de reforma previdenciária que querem limitar o pagamento de pensões a quem realmente tenha dependência econômica e impedir acúmulos que extrapolem o teto.

Com o número 40/2013, o projeto de lei complementar altera a base de cálculo de gratificações e das diárias de viagem. Cria a figura da meia diária, para viagens sem pernoite, que já estava sendo paga mas não tinha base legal.

A justificativa do MP é de que está fazendo uma adaptação da lei para compatibilizar seus artigos com o sistema de subsídios, vigente desde 2009. Estabelece, por exemplo, que “por participação em Comissão Especial de qualquer natureza poderá ser atribuída ao membro do Ministério Público uma gratificação de até 50% do subsídio do cargo de procurador de Justiça”.

Em outro artigo, diz que “aos membros do Órgão Especial e do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público será atribuída, por sessão a que comparecerem, uma gratificação de um 30 avos de seu subsídio, até o limite máximo de cinco sessões por mês. Isso significa, para quem ganha o teto, um jetom de pouco mais de R$ 800 por sessão, podendo engordar o contracheque em até R$ 4 mil por mês. As gratificações, pelo que se depreende do texto, não estão submetidas ao teto do serviço público.

Além dos dois protocolados nos últimos dias, tramita na Assembleia um que prevê três reajustes de 5% (em 2013, 2014 e 2015) e outro que estabelece a correção automática dos subsídios sempre que houver aumento para os ministros do Supremo Tribunal Federal.

A criação de auxílios e gratificações subverte a lógica do subsídio, criado com o argumento de que tornaria a remuneração transparente e acabaria com os penduricalhos.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É com tristeza que vemos o Ministério Público que, na Constituição de 1988 se fortaleceu e conquistou sua independência do Poder Executivo, sendo reconhecido como um instrumento de cidadania e exercendo um papel de defensor da cidadania, apesar do brilhante trabalho contra a corrupção, contra as improbidades e contra as imoralidades no poder público, esteja cometendo os mesmo erros e sendo contaminado pelo mesmo vírus corporativo que desacredita o Congresso Nacional e o Poder Judiciário em todo o Brasil.

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