- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

sexta-feira, 1 de março de 2013

A VOLTA DOS PENDURICALHOS

ZERO HORA 01 de março de 2013 | N° 17358


PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA


O salário está defasado? Criem-se artifícios para engordar o contracheque. É isso o que o Ministério Público Estadual está tentando fazer para compensar a falta de reajuste dos subsídios, que desde 2007 tiveram apenas dois aumentos 5% em 2009 e 3% em 2010. Nos próximos dias, deve desembarcar na Assembleia um projeto de lei complementar autorizando o pagamento de auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e ajuda para custeio de plano de saúde para os membros do MP.

Sob o argumento de que os benefícios já são pagos em outros Estados, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores do MP aprovou o envio da proposta na quarta-feira. Ontem, foi o assunto mais discutido na rede interna do MP, dividindo os promotores entre os que comemoram a possibilidade de aumentar a renda e os que desconfiam do momento em que a proposta está sendo enviada à Assembleia, às vésperas da eleição para o cargo de procurador-geral.

O procurador Eduardo de Lima Veiga admite que o projeto é uma forma de compensar os membros do MP que não tiveram o subsídio corrigido pela inflação nos últimos anos, como prevê a Constituição. Diz que o Rio Grande do Sul é dos poucos Estados em que procuradores e promotores recebem apenas o subsídio e, eventualmente, gratificação de substituição. Lembra que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público autorizam o pagamento de verbas indenizatórias como as que estão sendo propostas e que já são pagas pelo Ministério Público Federal.

O projeto autoriza a concessão dos auxílios, mas não aponta o custo nem os beneficiários. Se for aprovado e virar lei, o Órgão Especial definirá quem pode receber as vantagens e qual será o valor de cada uma. Em Santa Catarina, promotores e procuradores recebem 10% do valor do subsídio para custear despesas de moradia e R$ 980 mensais a título de vale-alimentação. Se o mesmo critério for usado no Rio Grande do Sul, o auxílio-moradia ficará entre R$ 1,7 mil e R$ 2,5 mil.

Em dezembro, o MP quitou uma parcela do passivo de um auxílio-moradia do passado, a chamada Parcela Autônoma de Equivalência, que no Judiciário rendeu mais de R$ 800 mil a cada um dos desembargadores mais antigos. O total a ser gasto pelo MP ainda depende de uma decisão do Tribunal de Contas, que deve alterar a fórmula de cálculo dos juros.

!

Ao não estabelecer qual é o valor nem quem terá direito aos auxílios, o Ministério Público está querendo que a Assembleia lhe dê um cheque em branco para preencher por medida administrativa.

ALIÁS

O principal argumento do Judiciário e do Ministério Público para garantir a aprovação do subsídio foi que o sistema acabaria com os penduricalhos e daria transparência à remuneração ao estabelecer faixas salariais.


*Colaborou Juliano Rodrigues



L

Nenhum comentário:

Postar um comentário