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Custará R$ 122,4 milhões aos cofres públicos do Estado nos próximos três anos o reajuste dos integrantes do Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, resultante do aumento de subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado ainda em 2012. O montante é superior aos investimentos destinados a melhorias na área da segurança pública nos últimos dois anos. Só por aí, já se constata a importância do pleito em exame pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Servidores devem ser remunerados adequadamente de acordo com suas atribuições, mas reajustes com esse impacto precisam ser examinados com o máximo de atenção e transparência.
O simples fato de a situação do caixa da União ser completamente diversa da enfrentada pelas diferentes unidades da federação já significaria razão suficiente para cautela com reajustes que, na prática, costumam ocorrer sem maiores questionamentos. Quando os ministros do STF têm seus salários revistos, os recursos precisam ser buscados nos cofres federais. A conta resultante do efeito cascata acaba sendo transferida para os Estados, mesmo os de situação financeira combalida como o Rio Grande do Sul e, em última análise, para os contribuintes.
No caso atual, só para bancar o reajuste de juízes e desembargadores, incluindo os que estão na ativa e os inativos, mais os magistrados do Tribunal de Justiça Militar, haverá necessidade de mais R$ 57,6 milhões até 2015. Trata-se, obviamente, de um montante de que o Estado não dispõe em caixa e precisará reunir retirando de outras áreas.
Um aspecto que torna a questão ainda mais preocupante é que tanto o Tribunal de Justiça quanto o Ministério Público pretendem tornar automático de fato o reajuste sempre que o Supremo elevar seus ganhos. Por mais legítimo que seja, revisão salarial não tem como ser dissociada da realidade das finanças do setor público nem da realidade dos servidores de maneira geral.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Pode tudo num país da impunidade onde a Constituição é rasgada para incluir privilégios salariais aos altos membros de poderes que não estão nem aí para a harmonia e eficiência do Estado, zelo do erário, compromisso com princípios democráticos, paridade no serviço público ou com a supremacia do interesse público. O maior exemplo desta artimanha está na omissão do dispositivo elaborado e aprovado por uma constituinte que foi alterado pela Emenda constitucional nº 41/2003 para direcionar o primado do teto salarial á corte suprema do Judiciário de onde decorre o efeito cascata apenas para o Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e Defensoria, esquecendo a importância do Poder Executivo, verdadeiro detentor e guia do teto salarial dos Poderes de Estado estabelecido, aprovado e sancionado no original da constituição federal (inciso XII do artigo 37).
O resultado é a desmotivação, os conflitos, as divergências, a inoperância, o corporativismo e interesses ocultos semeando a discórdia, as disparidades, o sucateamento, a discriminação dos agentes do Executivo e a falência do Estado.
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