- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

SUPERSALÁRIOS - NO STF ESTÁ A ESPERANÇA DO POVO FAZER CUMPRIR O TETO

EDITORIAL ZERO HORA 08/07/2010 - Respeito ao teto

Está no Supremo Tribunal Federal a esperança do governo gaúcho de acabar com os entraves para a aplicação dos limites estabelecidos pela Constituição para os vencimentos dos servidores públicos. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, ex-presidente da corte superior, o corte de salários que excedem o teto constitucional é perfeitamente legal. O STF tem concedido liminares favoráveis aos governos que reduzem salários para se adequar ao valor máximo previsto – que é, no caso do Rio Grande do Sul, de R$ 24.117,00.

Em 2007, o governo gaúcho cortou todos os salários que excediam R$ 22.111,00, teto da época. Servidores inconformados apelaram ao Judiciário e conseguiram liminares no Tribunal de Justiça para não terem seus vencimentos reduzidos. O Executivo recorreu ao Supremo e conseguiu derrubar a maioria das decisões. No entanto, oito funcionários conseguiram manter vencimentos acima do limite estabelecido, entre eles um aposentado da Susepe que recebe acima de R$ 43 mil.

A informação divulgada esta semana pelo Tribunal de Contas do Estado gerou confusão, mas o próprio tribunal esclareceu ontem que somente seis de 67 mil matrículas examinadas estavam acima do teto em abril. Embora seja preocupante que tantos servidores recebam salários tão elevados, acima de R$ 24 mil, apenas um grupo reduzido ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação. Uma das definições constitucionais brasileiras, presente nas Disposições Transitórias, artigo 17, estabelece de maneira inequívoca como o país deveria adaptar-se ao limite salarial. Diz: “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais (...) que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes”. Diante de texto tão claro e de um advérbio tão explícito (“imediatamente”), a persistência de salários acima do teto demonstra, de um lado, a fragilidade das instituições e, de outro, a força de pessoas ou corporações beneficiadas. É lamentável que, num Estado tão carente de recursos, a arrecadação de impostos continue servindo para contemplar uma minoria privilegiada.

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