Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
quarta-feira, 25 de maio de 2011
NÍVEL SUPERIOR GANHA ATÉ 225% A MAIS
IBGE: trabalhador com nível superior ganha até 225% a mais. Novo levantamento feito pelo IBGE, com dados do Cempre, aponta que, no Brasil, as grandes empresas ainda são as que mais contratam e que melhor pagam. Ainda assim, ser homem e ter nível superior faz toda a diferença - REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIAS - REVISTA ÉPOCA, 25/03/2011
Uma nova pesquisa sobre o mercado de trabalho brasileiro foi divulgada nesta quarta-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com dados do Cadastro Central de Empresas (Cempre). Segundo o estudo, que avalia o cenário mais recente - 2009 -, mais de 2 milhões de pessoas conseguiram uma ocupação, a maioria em grandes empresas no Sudeste. Os dados também apontam que das 20 atividades econômicas pesquisadas, em apenas 5 as mulheres eram maioria.
De um montante de 40,2 milhões de trabalhadores assalariados, 33,6 milhões não tinham nível superior (83,5%), contra apenas 6,6 milhões de pessoas com curso superior (16,5%). No entanto, essa fatia de trabalhadores que concluíram a faculdade concentrou R$ 310,6 bilhões, ou 39,7% da massa salarial, enquanto os outros R$ 471,3 bilhões (60,3%) foram distribuídos entre os trabalhadores com menor escolaridade.
Pelo menos 22 milhões desses assalariados estavam em entidades empresariais (70,2% do total no ano). As empresas privadas também lideraram o número de pessoas ocupadas que chegou a 34,4 milhões (73,6%), e o maior desembolso em salários e remunerações, somando R$ 477,9 bilhões (61,1%).
De acordo com o levantamento, nas 4,8 milhões de empresas e organizações, em um total de 5,2 milhões de unidades locais, o número de pessoas que ingressaram no mercado de trabalho com salário representou um crescimento de 4,7% em relação a 2008. Mais de 50% das unidades locais dessas empresas, do pessoal ocupado e da massa salarial paga no País estão concentrados na região Sudeste.
O universo de assalariados passou de 38,4 milhões para 40,2 milhões. Quando consideradas todas as pessoas ocupadas, a taxa de crescimento de um ano para outro é a mesma, com um volume de pessoas que chegou a 46,7 milhões naquele ano. O Sudeste foi a região em que se pagou mais - 55,9% dos R$ 781,9 bilhões remunerados em todo o país.
O Cempre também revelou um aumento do salário médio mensal que, em 2009, alcançou a marca de R$ 1.540 contra R$ 1.471 no ano anterior. Segundo os dados do IBGE, o salário pode chegara a uma diferença de 225% entre trabalhadores com curso superior e aqueles sem formação acadêmica.
Apesar de representarem apenas 0,4% do total de empresas e organizações listadas no Cempre, as grandes companhias absorvem 42,6% do pessoal assalariado no País, principalmente daqueles trabalhadores com nível superior completo e outras formações. 57,7% dos trabalhadores com diploma universitário estão nas grandes companhias.
A liderança das empresas privadas com relação aos números se explica também pelo fato de terem sido a grande maioria considerada no levantamento. Das 4,8 milhões de entidades e organizações consideradas pelo Cempre, 88,1% eram empresas.
Os órgãos da administração pública representavam 0,4% das organizações. Apesar de representarem número menor do que o de entidades sem fins lucrativos (10,3%) ou de outras naturezas jurídicas (1,2%), as empresas do governo apresentaram os segundos melhores resultados, respondendo por 22,7% de assalariados e 19,6% dos ocupados e por 32,2% dos salários e outras remunerações pagas em 2009.
Discriminação de gênero
Outro dado importante trazido pelo levantamento do IBGE mostra que as mulheres ainda não estão perto dos homens dentro do mercado de trabalho brasileiro. Apenas 5 das 20 atividades econômicas pesquisadas no Cempre são dominadas por elas. As mulheres só ganham mais que os homens em áreas como saúde humana e serviços sociais (76,9%), educação (67,3%), alojamento e alimentação (54,1%), atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (52,6%) e outras atividades de serviços (51,6%).
Nos setores de de construção, indústrias extrativas, transporte, armazenagem e correio, agricultura, pecuária, produção florestal pesca e aquicultura, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação e eletricidade e gás, ainda são os homens que ganham os melhores salários e cargos.
No geral, as mulheres continuam como minoria em todos os setores e em todas as empresas do país. Santa Catarina é o único Estado da federação com maior participação delas - são 39,6% da força de trabalho assalariada. Rio Grande do Sul (com 38,5%), Roraima (37,3%), Paraná (36,9%) e Distrito Federal (36,8%) seguem logo atrás.
No Norte e Nordeste, observa-se a predominância do homem, sendo Alagoas o Estado em que as mulheres representam a pior minoria no mercado: 77,2% dos trabalhadores eram homens.
O levantamento do IBGE foi conduzido junto a 4,8 milhões de empresas e organizações, que reuniam 40,2 milhões de assalariados, sendo que 23,4 milhões (58,1%) eram homens e 33,6 milhões (83,5%) não tinham nível superior. O dados cadastrais e econômicos do Cempre são atualizados anualmente a partir das pesquisas nas áreas da indústria, construção civil, comércio e serviços que o IBGE divulga e das informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
sábado, 14 de maio de 2011
BOLSA-ALUGUEL PARA PROMOTORES
- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 14/05/2011
Embora a Constituição seja clara e objetiva quando afirma que os servidores públicos não podem ganhar acima dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixados em R$ 26,7 mil, vários setores do funcionalismo continuam não medindo esforços para interpretar esse dispositivo conforme suas conveniências corporativas, recorrendo aos mais variados expedientes com o objetivo de furar o teto salarial da administração pública.
Para tentar justificar o pagamento de vencimentos acima do permitido pela Constituição, alguns órgãos da administração pública chegaram às raias do absurdo, criando penduricalhos salariais como "auxílio paletó". Os abusos proliferaram de tal forma que não restou ao Congresso outra saída a não ser aprovar emendas constitucionais (EC) reforçando o que a Constituição já previa, quando foi promulgada, em 1988. Aprovada em 1998, uma dessas emendas - a EC 20 - determina que juízes, desembargadores, promotores e procuradores devem ser "remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".
Mesmo assim, os abusos continuam prevalecendo, levando a situações paradoxais, como a que vem sendo enfrentada pelo Ministério Público (MP). Enquanto no âmbito da União o Ministério Público Federal abriu três ações judiciais contra os supersalários que são pagos pelo Legislativo e Executivo, em pelo menos cinco Estados, promotores e procuradores criaram uma espécie de "bolsa-aluguel", que varia de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil e está sendo paga até mesmo a quem já está aposentado. Ao todo, como foi divulgado pelo Estado, em reportagem publicada domingo, 950 profissionais estão ganhando esse benefício. Até o corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - o órgão encarregado de promover o controle externo da instituição - recebe o beneficio. Em média, os promotores ganham R$ 15 mil mensais e os procuradores, R$ 24 mil.
Com o auxílio para pagamento de aluguel, que vem sendo concedido inclusive a quem já tem casa própria, vários promotores e procuradores acabam ganhando mais do que os ministros do Supremo, o que é proibido pela Constituição. Para justificar esse benefício, os cinco MPs que estão em situação irregular - Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina - alegam que as leis orgânicas aprovadas pelas Assembleias Legislativas de seus Estados os autorizam a pagar o aluguel de promotores nas comarcas onde não há residência oficial para eles.
O argumento é duplamente absurdo. Em primeiro lugar, porque as leis estaduais não podem se sobrepor à Constituição - e esta não prevê a obrigatoriedade de residência pública para promotores. E, em segundo lugar, porque não faz sentido órgãos como o Ministério Público terem moradias oficiais em cada uma das mais de 5,5 mil cidades brasileiras. "É surreal. Num país com tantas carências, imaginou se a União tiver de construir residências para todos os membros da Justiça e do MP?", comenta Achilles Siquara, do CNMP. "Há uma burla evidente", diz o conselheiro Almino Afonso.
Para apurar os abusos, o CNMP abriu em fevereiro uma investigação e, após dois meses de trabalho, constatou que, além de pagar um benefício flagrantemente ilegal, os cinco MPs já o incorporam como remuneração permanente aos salários de todos seus membros - inclusive os aposentados. Com base nessa constatação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já anunciou que entrará no STF com uma ação de descumprimento de preceito fundamental contra esses cinco MPs e questionará a constitucionalidade de suas leis orgânicas. Por ironia, a iniciativa não conta com a simpatia dos juízes federais - apesar da inconstitucionalidade da "bolsa-aluguel", a corporação passou a pleitear sua concessão, a título de "simetria de tratamento funcional". Essa é mais uma amostra da audácia de algumas corporações do funcionalismo, que se imaginam acima da Constituição que juraram respeitar.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - AFINAL, OS PROMOTORES NÃO RECEBEM POR SUBSÍDIOS? SE A FINALIDADE DOS SUBSÍDIOS É TIRAR OS PENDURICALHOS, POR QUE MOTIVOS ESTES ESTÃO VOLTANDO?
Que exemplo dá o Ministério Público responsável pela defesa da ordem jurídica, fiscal da lei, controlador externo, corregedor e responsável pela denúncia das ilicitudes, se ele não cumpre o texto original da Constituição aprovada em Assembleia Constituinte (artigo 37, inciso XII) e nem a finalidade dos subsídios?
Embora a Constituição seja clara e objetiva quando afirma que os servidores públicos não podem ganhar acima dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixados em R$ 26,7 mil, vários setores do funcionalismo continuam não medindo esforços para interpretar esse dispositivo conforme suas conveniências corporativas, recorrendo aos mais variados expedientes com o objetivo de furar o teto salarial da administração pública.
Para tentar justificar o pagamento de vencimentos acima do permitido pela Constituição, alguns órgãos da administração pública chegaram às raias do absurdo, criando penduricalhos salariais como "auxílio paletó". Os abusos proliferaram de tal forma que não restou ao Congresso outra saída a não ser aprovar emendas constitucionais (EC) reforçando o que a Constituição já previa, quando foi promulgada, em 1988. Aprovada em 1998, uma dessas emendas - a EC 20 - determina que juízes, desembargadores, promotores e procuradores devem ser "remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".
Mesmo assim, os abusos continuam prevalecendo, levando a situações paradoxais, como a que vem sendo enfrentada pelo Ministério Público (MP). Enquanto no âmbito da União o Ministério Público Federal abriu três ações judiciais contra os supersalários que são pagos pelo Legislativo e Executivo, em pelo menos cinco Estados, promotores e procuradores criaram uma espécie de "bolsa-aluguel", que varia de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil e está sendo paga até mesmo a quem já está aposentado. Ao todo, como foi divulgado pelo Estado, em reportagem publicada domingo, 950 profissionais estão ganhando esse benefício. Até o corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - o órgão encarregado de promover o controle externo da instituição - recebe o beneficio. Em média, os promotores ganham R$ 15 mil mensais e os procuradores, R$ 24 mil.
Com o auxílio para pagamento de aluguel, que vem sendo concedido inclusive a quem já tem casa própria, vários promotores e procuradores acabam ganhando mais do que os ministros do Supremo, o que é proibido pela Constituição. Para justificar esse benefício, os cinco MPs que estão em situação irregular - Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina - alegam que as leis orgânicas aprovadas pelas Assembleias Legislativas de seus Estados os autorizam a pagar o aluguel de promotores nas comarcas onde não há residência oficial para eles.
O argumento é duplamente absurdo. Em primeiro lugar, porque as leis estaduais não podem se sobrepor à Constituição - e esta não prevê a obrigatoriedade de residência pública para promotores. E, em segundo lugar, porque não faz sentido órgãos como o Ministério Público terem moradias oficiais em cada uma das mais de 5,5 mil cidades brasileiras. "É surreal. Num país com tantas carências, imaginou se a União tiver de construir residências para todos os membros da Justiça e do MP?", comenta Achilles Siquara, do CNMP. "Há uma burla evidente", diz o conselheiro Almino Afonso.
Para apurar os abusos, o CNMP abriu em fevereiro uma investigação e, após dois meses de trabalho, constatou que, além de pagar um benefício flagrantemente ilegal, os cinco MPs já o incorporam como remuneração permanente aos salários de todos seus membros - inclusive os aposentados. Com base nessa constatação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já anunciou que entrará no STF com uma ação de descumprimento de preceito fundamental contra esses cinco MPs e questionará a constitucionalidade de suas leis orgânicas. Por ironia, a iniciativa não conta com a simpatia dos juízes federais - apesar da inconstitucionalidade da "bolsa-aluguel", a corporação passou a pleitear sua concessão, a título de "simetria de tratamento funcional". Essa é mais uma amostra da audácia de algumas corporações do funcionalismo, que se imaginam acima da Constituição que juraram respeitar.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - AFINAL, OS PROMOTORES NÃO RECEBEM POR SUBSÍDIOS? SE A FINALIDADE DOS SUBSÍDIOS É TIRAR OS PENDURICALHOS, POR QUE MOTIVOS ESTES ESTÃO VOLTANDO?
Que exemplo dá o Ministério Público responsável pela defesa da ordem jurídica, fiscal da lei, controlador externo, corregedor e responsável pela denúncia das ilicitudes, se ele não cumpre o texto original da Constituição aprovada em Assembleia Constituinte (artigo 37, inciso XII) e nem a finalidade dos subsídios?
quinta-feira, 12 de maio de 2011
A FARRA DOS SUPERSALÁRIOS
EDITORIAL ZERO HORA 12/05/2011
Mais uma iniciativa, desta vez do Ministério Público Federal, tenta conter a farra dos supersalários no setor público, que sobrevive em meio à deliberada confusão na interpretação das leis. O MPF ingressou com três ações na Justiça, para que o governo federal e o Congresso passem a considerar adicionais eventuais, não contabilizados nos vencimentos, e as folhas sejam moralizadas. O entendimento dos procuradores é o mesmo dos cidadãos que sustentam, com os impostos pagos, salários em total desacordo com a remuneração da grande maioria dos servidores e com a realidade do país.
São vantagens camufladas, que se incorporam aos valores fixos e ultrapassam em muito o teto fixado hoje em R$ 26,7 mil. Essa liberalidade estaria permitindo o pagamento anual de pelo menos R$ 150 milhões a mais a funcionários do governo e a parlamentares. O valor é grandioso, mas capta parcialmente a dimensão das manobras que asseguram salários surreais a um grupo privilegiado de ocupantes de funções públicas. Para ser completa, a cifra deveria agregar outros gastos, também decorrentes de vencimentos extravagantes, muitos dos quais desfrutados por integrantes do próprio Ministério Público.
No caso do MP, um subterfúgio clássico permite que promotores e procuradores de pelo menos cinco Estados anexem um auxílio-moradia de até R$ 4,8 mil de forma permanente ao que recebem. O auxílio, que deveria ser eventual, quando de transferências, passa a fazer parte da remuneração, que em muitos casos ultrapassa o teto estabelecido. Por mais que se esforcem para defender a ajuda permanente, os membros do Ministério Público passam por um constrangimento. O próprio Conselho Nacional do Ministério Público investigou a distorção e concluiu que o custo anual da mordomia do auxílio-moradia é de pelo menos R$ 40 milhões, bancados, claro, pelos cofres públicos. É também constrangedor que, diante da manutenção do pagamento, a Ordem dos Advogados do Brasil estude a possibilidade de ingressar com uma ação contra a ajuda no Supremo Tribunal Federal.
Supersalários não são exclusividade de determinado poder. Disseminaram-se e devem ser combatidos, como condenável exceção, ali onde prosperam, em governos, Legislativos, autarquias, estatais, MPs, tribunais de contas e Judiciário.
quarta-feira, 11 de maio de 2011
ACIMA DO TETO - MPF MOVE AÇÃO NA JUSTIÇA PARA CONTER SUPERASALÁRIOS
Procuradoria move ação na Justiça para conter supersalários - FOLHA ONLINE 11/05/2011
O Ministério Público Federal entrou com três ações na Justiça contra os supersalários que são pagos pela União, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Nas ações, os procuradores defendem a tese de que são inconstitucionais os valores pagos acima do teto, hoje fixado em R$ 26,7 mil, o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
As ações também pedem que os Poderes utilizem para o enquadramento dos salários dos seus funcionários a mesma regra definida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Todos os órgãos públicos são obrigados por lei a cortar os salários que ultrapassam o dos ministros do STF, mas cada Poder adota um critério para definir quais vantagens e adicionais podem ser excluídos do cálculo do teto.
O Ministério Público entende que comissões, verbas de representação, gratificações e horas extras devem ser contabilizados como parte do salário para efeito de enquadramento no limite legal.
Os outros Poderes têm entendimento diferente. Câmara e Senado consideram que valores pagos pela participação em comissões não devem entrar no cálculo do teto. Com exceção das horas extras, as demais verbas citadas na ação não têm previsão legal de pagamento.
O Ministério Público Federal entrou com três ações na Justiça contra os supersalários que são pagos pela União, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Nas ações, os procuradores defendem a tese de que são inconstitucionais os valores pagos acima do teto, hoje fixado em R$ 26,7 mil, o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
As ações também pedem que os Poderes utilizem para o enquadramento dos salários dos seus funcionários a mesma regra definida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Todos os órgãos públicos são obrigados por lei a cortar os salários que ultrapassam o dos ministros do STF, mas cada Poder adota um critério para definir quais vantagens e adicionais podem ser excluídos do cálculo do teto.
O Ministério Público entende que comissões, verbas de representação, gratificações e horas extras devem ser contabilizados como parte do salário para efeito de enquadramento no limite legal.
Os outros Poderes têm entendimento diferente. Câmara e Senado consideram que valores pagos pela participação em comissões não devem entrar no cálculo do teto. Com exceção das horas extras, as demais verbas citadas na ação não têm previsão legal de pagamento.
GOVERNO QUER LIMITAR SALÁRIOS E GASTOS DE CUSTEIO
Governo quer limitar os gastos de custeio e salários - 11 de maio de 2011 - EDITORIAL ECONÔMICO, O Estado de S.Paulo
O jornal Valor publicou na sua edição de ontem uma entrevista com o secretário do Tesouro, Arno Augustin, tratando dos projetos que visam a reduzir os gastos de custeio, inclusive com o funcionalismo público, e que estariam permitindo mudar o perfil das contas do governo central.
O secretário do Tesouro considera que, com o "alinhamento" feito no governo anterior, os salários do funcionalismo estão equilibrados, inclusive entre os Poderes e carreiras, e que hoje não mais se justifica um reajuste desses salários. Lembra, aliás, que o governo enviou ao Congresso um projeto que limita em 2,5% real, sobre o ano anterior, o aumento das despesas com pessoal, deixando claro que não está disposto a atender à reivindicação do Poder Judiciário. De fato essas despesas, inclusive encargos sociais, apresentaram aumento nominal de apenas 1,18% no primeiro trimestre.
O problema é saber se o Congresso, onde o lobby do funcionalismo é ativo, aceitará votar uma lei que daria muito poder ao governo e limitaria gastos que no ano passado cresceram 9,6% sobre o ano anterior.
O Tesouro Nacional, porém, está mais ambicioso. O secretário informou que o governo pretende apresentar um projeto ao Congresso estabelecendo limites também para as despesas com custeio administrativo. Esclareceu que tais limites não incluiriam os gastos-fim com saúde e educação, que estão fixados em razão das receitas. Porém, seriam bastante amplos, incluindo diárias, passagens, terceirização de serviços, reformas e outras. O limite poderia ser, como no caso dos salários, 2,5% de aumento real sobre as despesas do ano anterior.
Trata-se de uma intenção louvável que, novamente, precisa ser aprovada, de um lado, pelo Congresso, onde vai mexer com muitos interesses políticos e, de outro lado, terá de ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas, que hoje é muito criticado pelo governo.
O secretário do Tesouro refere-se também à necessidade de melhorar os gastos, citando como exemplo o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Este é um objetivo do governo de Dilma Rousseff do qual muito se falou, mas para o qual, até agora, não se tomaram medidas concretas. O atraso na realização da nova política para os aeroportos é um exemplo gritante da incapacidade do governo de chegar a uma firme decisão.
No quadro de uma política de austeridade fiscal, seria necessário referir-se às emendas dos membros do Congresso ao Orçamento anual, que têm um caráter político e regional e que são a negação do objetivo de melhora da qualidade dos investimentos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - VAMOS VER PARA CRER.
O jornal Valor publicou na sua edição de ontem uma entrevista com o secretário do Tesouro, Arno Augustin, tratando dos projetos que visam a reduzir os gastos de custeio, inclusive com o funcionalismo público, e que estariam permitindo mudar o perfil das contas do governo central.
O secretário do Tesouro considera que, com o "alinhamento" feito no governo anterior, os salários do funcionalismo estão equilibrados, inclusive entre os Poderes e carreiras, e que hoje não mais se justifica um reajuste desses salários. Lembra, aliás, que o governo enviou ao Congresso um projeto que limita em 2,5% real, sobre o ano anterior, o aumento das despesas com pessoal, deixando claro que não está disposto a atender à reivindicação do Poder Judiciário. De fato essas despesas, inclusive encargos sociais, apresentaram aumento nominal de apenas 1,18% no primeiro trimestre.
O problema é saber se o Congresso, onde o lobby do funcionalismo é ativo, aceitará votar uma lei que daria muito poder ao governo e limitaria gastos que no ano passado cresceram 9,6% sobre o ano anterior.
O Tesouro Nacional, porém, está mais ambicioso. O secretário informou que o governo pretende apresentar um projeto ao Congresso estabelecendo limites também para as despesas com custeio administrativo. Esclareceu que tais limites não incluiriam os gastos-fim com saúde e educação, que estão fixados em razão das receitas. Porém, seriam bastante amplos, incluindo diárias, passagens, terceirização de serviços, reformas e outras. O limite poderia ser, como no caso dos salários, 2,5% de aumento real sobre as despesas do ano anterior.
Trata-se de uma intenção louvável que, novamente, precisa ser aprovada, de um lado, pelo Congresso, onde vai mexer com muitos interesses políticos e, de outro lado, terá de ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas, que hoje é muito criticado pelo governo.
O secretário do Tesouro refere-se também à necessidade de melhorar os gastos, citando como exemplo o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Este é um objetivo do governo de Dilma Rousseff do qual muito se falou, mas para o qual, até agora, não se tomaram medidas concretas. O atraso na realização da nova política para os aeroportos é um exemplo gritante da incapacidade do governo de chegar a uma firme decisão.
No quadro de uma política de austeridade fiscal, seria necessário referir-se às emendas dos membros do Congresso ao Orçamento anual, que têm um caráter político e regional e que são a negação do objetivo de melhora da qualidade dos investimentos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - VAMOS VER PARA CRER.
domingo, 8 de maio de 2011
MP JUSTIFICA AUXILIO-MORADIA COM LEIS ESTADUAIS
Em documentação enviada ao Conselho Nacional do Ministério Público, entidades alegam que a concessão do benefício tem respaldo legal - 07 de maio de 2011 - Leandro Colon e Felipe Recondo / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Na documentação enviada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os Ministérios Públicos estaduais alegam que pagam o auxílio-moradia a seus membros com base em leis regionais aprovadas nos últimos anos.
Em ofício entregue ao conselho no dia 19 de abril, o Procurador de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Alberto de Oliveira, alega que recente resolução estadual, baseada em lei do Estado, autorizou o pagamento.
O procurador afirma no documento que o benefício "será pago aos membros em efetiva atuação funcional nas localidades onde não haja residência oficial". Ele anexou ao documento a relação de quem recebe o dinheiro – 191 promotores e procuradores –, que nada mais é do que o quadro total do MP do Estado, conforme está no Portal da Transparência do órgão.
O mesmo ocorre com Mato Grosso. O MP estadual diz que o auxílio-moradia é pago com base em lei aprovada em dezembro do ano passado. E lista cerca de 200 promotores e procuradores que ganham o dinheiro. É a mesma relação do quadro de todos os membros do órgão. Em Rondônia, a mesma coisa. O MP local informa que seus promotores têm direito ao auxílio-moradia por causa de lei estadual aprovada em fevereiro de 2006.
MP ESTOURA O TETO COM "BOLSA-ALUGUEL"
Promotores elevam vencimentos com 'bolsa-aluguel' e estouram teto salarial. Documentos revelam que em pelo menos 5 Estados o Ministério Público dá auxílio-moradia a todos membros da instituição; muitos recebem mais de R$ 26,7 mil, limite no funcionalismo - 07 de maio de 2011 - Felipe Recondo e Leandro Colon / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Promotores e procuradores que têm por dever fiscalizar o cumprimento das leis estão se valendo de legislação que eles mesmos criaram – e só eles podem mudar – para engordar os próprios salários. Documentos inéditos obtidos pelo Estado revelam que pelo menos 950 promotores e procuradores do País recebem mensalmente uma espécie de "bolsa-aluguel". A regalia é paga até para promotores que já estão aposentados.
O auxílio-moradia deveria ser temporário, mas é pago a todos os membros do Ministério Público de pelo menos cinco Estados: Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina. No total, são gastos, no mínimo, R$ 40 milhões por ano com essa despesa dos promotores, cujos salários vão de R$ 15 mil a R$ 24 mil.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu investigação em fevereiro. Passados dois meses, os dados coletados confirmaram as suspeitas: os papéis mostram que promotores incorporam como remuneração o auxílio-moradia, de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil, e, em muitos casos, ultrapassam o teto constitucional de R$ 26,7 mil.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Quem controle e fiscaliza os outros, deveria se auto-fiscalizar primeiro, dando o exemplo. Infelizmente no Brasil, os artifícios para aumentar vencimentos dos servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo e no MP são muitos e todos amparados pelo "direito adquirido" e por outras "leis". Afinal, a finalidade do pagamento por "subsídios" não está valendo para o MP?
Coitado dos servidores do Poder Executivo que são discriminados e não tem a mesma "força" e "poder" para garantir e obter os mesmos "direitos", pois são submetidos à "moralidade" salarial e orçamentária do Chefe do Executivo.
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