35 servidores da Câmara ganham acima do teto. A exemplo do que ocorre na Prefeitura, um grupo de funcionários do Legislativo Municipal recebe mais do que os R$ 26,7 mil pagos aos ministros do STF; maior salário entre eles é de R$ 46 mil - 08 de agosto de 2011 | 0h 00 - Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli - O Estado de S.Paulo
A Câmara Municipal de São Paulo tem entre os seus 1.937 servidores ativos pelo menos 35 procuradores e diretores que ganham supersalários de mais de R$ 26.723,13, limite máximo estabelecido pela Constituição para o funcionalismo brasileiro com base nos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O maior salário é recebido por um procurador legislativo que exerce cargo de supervisão: R$ 46 mil.
Ontem, o Estado revelou que 140 dos 282 procuradores da Prefeitura de São Paulo receberam salários acima do teto constitucional em junho. São vencimentos maiores também que o limite estabelecido para a categoria pelo próprio prefeito Gilberto Kassab (sem partido) em abril deste ano, em referência aos vencimentos de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 24.117,62). Uma procuradora da Prefeitura chegou a receber R$ 76,3 mil naquele mês.
Para encontrar os supersalários da Prefeitura, a reportagem consultou o site De Olho nas Contas, mantido pelo governo municipal. No Legislativo paulistano os salários dos funcionários nunca foram divulgados. O Estado apurou o número de servidores da Casa que recebem acima do teto constitucional com lideranças de bancada e integrantes da Mesa Diretora atual e anterior. Atualmente, a maior parte dos 31 procuradores legislativos segue incorporando gratificações que elevam seus salários a mais de R$ 27 mil.
Diferentemente do que ocorre na Prefeitura, os procuradores da Câmara não recebem honorários pelas ações vencidas em nome da instituição. Em compensação, são inúmeras as gratificações e comissões que os advogados que ajudam a elaborar novas leis para a cidade podem adquirir ao longo da carreira. Sobre o salário base dos procuradores - a média é de R$ 15 mil por mês - são calculados benefícios como o quinquênio (que pode aumentar em até 40,71% o montante recebido no fim do mês) e a sexta parte (acréscimo de um sexto do salário no valor total para funcionários com mais de 20 anos de serviço). Eles também podem receber quase uma dezena de benesses para aumentar os vencimentos, como verba de representação, gratificação de gabinete, de apoio legislativo, de função e de chefia.
Benefícios. Os benefícios e gratificações foram criados principalmente nas décadas de 1970 e 1980 e mantidos em projeto aprovado em dezembro de 2008, elaborado pela antiga Mesa Diretora. Na Prefeitura e na Câmara, são pelo menos 175 servidores que recebem salários acima do teto. O número representa 17,5% de todos os servidores que recebem salários acima de R$ 26.723,13 em todas as esferas de governo - ministérios, Congresso, assembleias estaduais, prefeituras, universidades e câmaras municipais.
O Ministério Público Federal quer acabar com o que chama de "farra do teto" com ação aberta em maio e que ainda não foi analisada pela Justiça. A Emenda Constitucional 41, aprovada em 2003, tentou blindar o uso de gratificações e proíbe que remunerações "de qualquer outra natureza" ultrapassem o teto de R$ 26,7 mil. Mas ainda há leis usadas para driblar esse cálculo em todos os três poderes e não houve um entendimento final do STF sobre a regra.
PARA LEMBRAR
Na Prefeitura, lei dá respaldo
Os procuradores municipais e a Prefeitura argumentam que as gratificações incorporadas aos salários estão respaldadas por leis municipais anteriores à Emenda 41, que estabeleceu o teto salarial para o funcionalismo brasileiro. São decisões jurídicas e legislações das décadas de 1970 e 1980. O Estado revelou ontem que mais da metade dos 282 procuradores recebem salários superiores a R$ 26.723,13, limite estabelecido pela Constituição. Foram 140 advogados que receberam em junho salários superiores aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
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