Vereador que divulgou supersalários da Câmara em 2003 defende redução de privilégios. 08 de agosto de 2011 | 0h 00 - Claudio Fonseca - O Estado de S.Paulo
É da Constituição Federal que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Apoiando-se nesta disposição, mas principalmente na necessidade de dar transparência aos gastos públicos, a Prefeitura de São Paulo criou o Portal da Transparência, incluindo a relação de todos os funcionários da administração e suas respectivas remunerações. Apesar de diversas manifestações contrárias, inclusive com decisões do Judiciário provocado por entidades, a medida está mantida sob o argumento da transparência.
Portanto, qualquer cidadão que quiser saber quanto ganha um professor, diretor de escola, médico, engenheiro, agente vistor, vigia, enfermeira, auxiliar técnico, assistente administrativo, dos secretários e até do Prefeito, basta acessar a internet.
Independentemente de aceitar ou não tal medida, o que não é compreensível, muito menos aceitável, é o fato de que a remuneração dos servidores efetivos, comissionados e em comissão da Câmara, incluindo os do Tribunal de Contas do Município, não está disponível para consulta nem na internet muito menos no Diário Oficial da Cidade.
Nesta questão, como também na fixação do valor da remuneração dos servidores do Executivo e do Legislativo, e em sua política de reajuste salarial - teto remuneratório, atribuição de ganhos pecuniários em caráter permanente ou incorporação aos salários na ativa e ou na aposentadoria por exercício de funções de chefia - não existe isonomia nem se oferece a transparência.
Para reforçar, os que gozam de privilégios legislam sobre as suas remunerações de forma distinta dos servidores do Executivo. E, mesmo ao se comparar os direitos entre servidores dos diferentes quadros profissionais da Prefeitura, verificaremos que há tratamentos desiguais. O acréscimo permanente na remuneração de parcelas a título de exercício de cargos de confiança para poucos, e a incorporação no valor da aposentadoria permitida a alguns do Executivo, da Câmara e TCM, são considerados ilegais para servidores comuns.
Portanto, impossível não concluir que a transparência não é total; é opaca. Existem privilégios reservados a quem deveria legislar, fiscalizar e preservar a isonomia entre os poderes.
Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
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