ZERO HORA 07 de agosto de 2012 | N° 17154
STF libera divulgação de nomes na Capital
Depois de três derrotas consecutivas na Justiça gaúcha, a prefeitura de Porto Alegre conseguiu ontem o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a divulgar a lista nominal dos salários de seus servidores. A pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, suspendeu a liminar que impedia a publicação das identificações.
A Capital foi uma das primeiras cidades a aderir à Lei de Acesso à Informação, disponibilizando os dados completos da folha de pagamento no início de julho. Insatisfeitos, representantes do Sindicato dos Municipários recorreram e conseguiram a suspensão da medida na 4a Vara da Fazenda Pública.
Na tentativa de virar o jogo, a PGM apelou para o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. O pedido foi negado, mas o procurador-geral do município, João Batista Linck Figueira, pediu a reconsideração do caso. Não deu certo.
No último dia 20, fez uma última tentativa junto ao presidente do TJ, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, e novamente não teve êxito. Decidiu então ir pessoalmente ao STF, para uma visita à presidência do órgão na última semana. Voltou otimista, mas não contava com uma resposta tão cedo, em função do julgamento do mensalão.
– Isso mostra a importância que o STF está dando à transparência – comemorou Figueira.
O procurador pediu aos técnicos para que inserissem os nomes dos funcionários no portal da Transparência. Até as 20h de ontem, os dados ainda estavam indisponíveis.
Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
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