- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

EFEITO CASCATA 2013: SALÁRIOS DOS MINISTROS DO STF SOBE PARA R$ 28 MIL


ZERO HORA ONLINE, 1/12/2012 | 15h14

Sancionada lei que reajusta salário de ministros do STF. Elevação do subsídio aos ministros da Corte eleva o teto de remuneração do serviço público

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estabelece o reajuste, escalonado, para o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo dos próximos três anos. A elevação do subsídio aos ministros da Corte eleva, consequentemente, o teto de remuneração do serviço público.

A lei, aprovada pelo Senado Federal no último dia 18, foi sancionada sem vetos. A partir desta terça-feira, o salário dos ministros do STF será de R$ 28.059,29. O valor será elevado para R$ 29.462,25 a partir de 1º de janeiro de 2014 e chegará a R$ 30.935,36 no início de 2015. Isso representa um aumento escalonado de 15,7% no salário dos ministros.

A presidente também sancionou a lei que estabelece o reajuste do salário do procurador-geral da República. Os valores são os mesmos definidos para os ministros do Supremo.

As duas leis, que foram publicadas na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União, estabelecem que a partir de 2016, o valor mensal dos salários dos ministros do STF e do Procurador-geral da República será definido por lei de iniciativa do STF e da Procuradoria-Geral, seguindo os parâmetros fixados nas respectivas previsões orçamentárias.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Com esta, sobem também os salários dos parlamentares, dos magistrados federais e estaduais, dos promotores de justiça federais e estaduais, dos vereadores, e outros privilegiados com o efeito cascata da medida. Só não sobem o salários dos servidores do Poder Executivo.E ainda tem gente que usa o argumento falacioso de que não pode haver paridade entre os poderes. Esta relação vale apenas para o Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público que já está sendo reconhecido no Brasil como um Poder a parte. Mas não vale para a maioria dos setores do Poder Executivo como educação, saúde e segurança.

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