- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

quarta-feira, 9 de março de 2011

TRATAMENTO DIFERENCIADO


As notas publicadas por Zero Hora de 09/03/2011 mostram a inconformidade da população para com a crescente desigualdade salarial nos cargos públicos, para com a oratória hipócrita para fundamentar os altos salários aplicados nos cargos públicos do Judiciário e do Legislativo, e para com as alegações falaciosas promovidas pelo Poder Executivo para não contrariar os dois outros poderes e ainda submeter seus servidores às leis que os outros poderes não cumprem e nem aplicam, apesar de suas funções precípuas exigirem. Prova que no Brasil não há justiça, democracia ou seriedade.

Tratamento diferenciado

Os reajustes da Lei Brito foram pagos administrativamente aos funcionários do Judiciário, do Ministério Público, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas. Ninguém questionou o pagamento de tais direitos nem alegou custos ao Estado. Bastou que a sempre discriminada e mal remunerada parcela do Poder Executivo, professores e brigadianos, buscasse direitos para que notícias anunciem um secretário da Fazenda apavorado.

Se o governo não discriminasse e tivesse negociado a concessão do direito como o fez aos mais aquinhoados, o secretário estaria tranquilo, tomando seu cafezinho no gabinete. Faltaram aos governantes a sensibilidade e a competência para conceder administrativamente aos menos aquinhoados o mesmo direito que já concedera sem restrições aos de maior remuneração.

Alberto Afonso Landa Camargo - Funcionário público – Porto Alegre

Salários

Seria interessante interromper esta verborreia a respeito dos “enormes” gastos que o aumento do salário mínimo causará aos erários públicos e computar os provocados pelos aumentos salariais concedidos aos políticos. Mercedes Maria Marques Faccin. Médica – Capão da Canoa


Sugestão

Por que o governador não corrige os salários dos professores tão generosamente quanto fez com seus indicados e com o salário mínimo regional? Assim, não teríamos que suportar todos os transtornos que causam as negociações. Seria uma inovação porque nenhum governador, até então, se antecipou e concedeu um aumento. Diná Lucia de Oliveira Pinto

terça-feira, 8 de março de 2011

JUSTIÇA IGNORA TETO E GARANTE SALÁRIOS EXTRAVAGANTES À 46 SERVIDORES DO RS

TETO IGNORADO. Maior salário do Estado já chega a R$ 52,6 mil. Decisões judiciais e recomendações nacionais garantem vencimentos acima do teto a 46 servidores - ALINE MENDES, ZERO HORA, 08/03/2011.

Apesar da disposição do governo Tarso Genro de manter o corte nos supersalários, vencimentos acima do teto seguem sendo pagos no Estado com amparo em decisões judiciais e em recomendações de órgãos nacionais, que impedem a redução salarial. No caso mais expressivo, um funcionário aposentado da Susepe recebe, com base em liminar, R$ 52,6 mil por mês.

Atualmente, 46 servidores ganham acima do limite determinado por seu poder de origem. Hoje, há dois tetos em vigor. Executivo e Assembleia adotam o limite estadual de R$ 24,1 mil (90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal). Já Ministério Público (MP), Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal de Justiça Militar (TJM) e Tribunal de Contas (TCE) entendem que o seu parâmetro é igual à remuneração de ministro do STF (R$ 26,7 mil). Levantamento de ZH aponta que esses 46 funcionários custam R$ 1,3 milhão ao mês. Isso representa um salário médio de R$ 29,5 mil.

Além das diferenças de interpretação em relação ao limite válido, três anos após Yeda Crusius inaugurar a política de cortar os excedentes, a medida não pegou em todos os poderes. Na esteira do Executivo, apenas Assembleia e TCE resolveram passar a tesoura nos supersalários. As outras instituições optaram por congelá-los.

Economia com cortes chega a R$ 2,4 milhões no TCE

Só este mês, o Executivo deixou de pagar R$ 916,3 mil ao limitar ao teto as remunerações de 320 funcionários. Ainda assim, a Justiça tem determinado o pagamento integral a servidores por meio de liminar. Atualmente, sete recebem acima do limite. Desde que o presidente do TCE, João Osório, determinou, em junho passado, o corte dos valores excedentes a R$ 26,7 mil, a Corte já economizou R$ 2,4 milhões. Servidores ganharam liminar no Judiciário suspendendo a medida, mas o TCE reverteu a decisão no STF.

A Assembleia cortou os supersalários em maio de 2009, mas, em outubro do mesmo ano, o TJ ordenou a retomada dos pagamentos. A Casa recorreu ao Supremo, mas o caso ainda não foi julgado. Hoje, o Legislativo é o que mais paga remunerações acima do teto. São 24 no total. Por determinação de uma resolução, os vencimentos estão congelados.

Judiciário diz seguir CNJ

Em vez de cortar os supersalários, Ministério Público (MP), Tribunal de Justiça (TJ) e Tribunal de Justiça Militar (TJM) congelam as remunerações acima do teto da magistratura.

Isso significa que os funcionários seguem recebendo supersalários, só não acumulam eventuais reajustes. Para as instituições, os cortes são incompatíveis com o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Segundo o presidente do conselho de comunicação do TJ, desembargador Túlio Martins, a Corte optou por congelar os supersalários com base em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

– Cada vez será menor a diferença entre o teto e esses salários (acima do salário de ministro do STF).

Mesmo entendimento tem o MP, conforme o subprocurador-geral para Assuntos Administrativos, Delmar Pacheco da Luz:

– Essas vantagens estão congeladas. Aprovado o próximo aumento para o STF, é provável que sobrem apenas um ou dois (recebendo acima do teto).

O Supremo encaminhou ao Congresso projeto de reajuste de 14,8%, o que pode fazer a remuneração dos ministros passar para R$ 30,6 mil.

VENCIMENTOS ACIMA DO TETO NOS PODERES DO RS

http://pt.scribd.com/doc/50300011

sábado, 5 de março de 2011

TETOS E PISOS - MAIS UM GOLPE NA FEDERAÇÃO

Escrevi, há coisa de duas semanas, que o longo braço de Brasília não respeita distância nem tradição. Onde houver uma unidade administrativa, lá está presente a interferência federal dispondo sobre todos e sobre quase tudo. Vivemos um federalismo de faz de conta, num país continental que reverencia o poder central e que adora o novo bezerro de ouro, o cofre para onde flui 23% do PIB nacional, ou seja, 63% dos impostos pagos pela nação. Quem andar ali na volta, com pires na mão, ganha uma beirinha. Quem chegar de jatinho particular ganha um beirão.

As mazelas do nosso federalismo não se restringem à tesouraria. Veja-se o que aconteceu com a tentativa de impor a todo o setor público um teto salarial. O que parecia corretíssimo para acabar com os marajás se revelou completa frustração. O teto ficou mais furado que o telhado de zinco cantado em "Chão de estrelas". No passo seguinte, arrastou consigo, de Roraima ao Rio Grande do Sul, verdadeira multidão de servidores de carreiras nas quais a distância entre o teto e o piso se mede em milímetros. Resultado: uma encorpada de grande vulto nas despesas de pessoal da União, Estados e Municípios. Não sei se não teria saído mais barato continuar custeando os marajás...

É que as coisas, no Brasil, funcionam às avessas. Evitamos o que dá certo e reproduzimos o que deu errado. Assim, o Congresso Nacional, pelo engenho e arte dos peritos em conceder benefícios a alguns e mandar as contas para todos nós, abriu novos filões nessa mina de votos. Deixou de lado o teto e passou a estabelecer "pisos nacionais" para algumas categorias suficientemente numerosas, capazes de retribuir com balaio de votos a amável cortesia parlamentar. O piso nacional dos professores foi garimpado nessa jazida da demagogia federal. Ninguém se preocupa com a capacidade de pagamento dos Estados e Municípios. Ninguém se preocupa com remunerar bem os bons professores. Meritocracia? Nem pensar! É palavrão no vocabulário das corporações. Apoiar a mediocridade rende muito mais. Votos para uns e conta para os contribuintes dos poderes locais.

Pois eis que surge nova investida contra o debilitado federalismo brasileiro. O Ministério da Educação publicou, nesta semana, portaria que institui, a partir de 2012, a Prova Nacional de Concurso para Ingresso na Carreira Docente, a ser realizada uma vez por ano, em todas as unidades da Federação. Sabe quem cuidará disso? Bidu! O mesmo INEP (o trocadilho é demasiadamente óbvio) que tem ganho manchetes com as sazonais trapalhadas do ENEM.

Passou da hora de o Congresso Nacional pôr freio nisso. Mas não põe. E já há quem pense assim: se é para centralizar tudo, se a autonomia dos Estados e Municípios não é mais desejável, se é para bebermos, sempre, na mesma e única fonte dos sistemas únicos, se os adjetivos "estadual" e "municipal" são sinônimo de indigência e insuficiência, acabemos, então, com a intermediação nessa Federação de engodos e adotemos a forma unitária de Estado. Estaremos ao mesmo tempo extinguindo com a democracia, claro. Mas se ninguém percebe o que está acontecendo, se ninguém vê que nos imolamos voluntariamente no altar do poder central, se ninguém defende a Federação, quem se importará? Só eu?


Percival Puggina (66) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site www.puggina.org, articulista de Zero Hora e de dezena de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo, Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e gaviões.

CUSTO ADICIONAL - PAGAMENTO DA LEI BRITTO


CUSTO ADICIONAL. Pagamento das Leis Britto sobrecarrega setor público. Além de bancar reajustes atrasados, Estado é obrigado a montar estrutura para administrar ações - VIVIAN EICHLER, ZERO HORA 04/03/2011

Por trás da histórica polêmica gerada pelo não pagamento de reajustes em 1996 ao funcionalismo estadual, um contingente especializado se dedica dia e noite para que os débitos atrasados cheguem ao bolso de quem tem direito. Só no Judiciário, pelo menos 22 servidores, uma dezena de estagiários e três juízes cuidam de mais de 100 mil processos originados das Leis Britto.

Na outra ponta, na Secretaria da Fazenda, há cerca de 20 servidores envolvidos no trâmite da liberação do dinheiro, além de outras duas dezenas de terceirizados. Na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), apesar de não existir equipe exclusiva, servidores e procuradores também se ocupam do assunto.

A estrutura ainda está aquém das necessidades, diz a juíza da 20ª Vara Cível do Fórum Central de Porto Alegre Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina. Ela e a colega Maria Estela Prates da Silveira respondem por 79,7 mil ações – a maior parte em fase de execução. Desde 2007, a vara trata somente dos problemas decorrentes dessas leis. Há, inclusive, servidores com expediente noturno.

– Temos uma deficiência muito grande de pessoal. Já foram feitos pedidos para que mais gente venha ajudar – afirma Carla, que acredita em um pico das cobranças ao Estado entre 2011 a 2013.

Não é à toa que o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, esteja apavorado com a avalanche de decisões judiciais ordenando o pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs, dívidas de até 40 salários mínimos que, neste momento, são compostas em sua maioria por processos das Leis Britto). Pelos cálculos de Tonollier, só em 2011, o Estado terá de desembolsar cerca de R$ 800 milhões com RPVs e, segundo ele, é difícil prever o volume nos próximos anos porque há servidores que ainda podem entrar na Justiça.

Desde que a governadora Yeda Crusius concedeu, em 2008, reajustes escalonados das Leis Britto, mas deixou de fora qualquer previsão para honrar os atrasados, as cobranças se multiplicaram. O fenômeno está longe do fim. Prova disso é uma leva de 38 mil processos ajuizados na 12ª Vara da Fazenda, criada em setembro de 2009. Cerca de 90% dessas ações estão ligadas a essa política salarial, afirma o juiz Sérgio Luiz Grassi Beck.

O mais impressionante é a enxurrada de novas ações: entre dezembro do ano passado e fevereiro, 20 mil novos pedidos ingressaram na vara e estão em fase inicial. No mês passado, por falta de espaço, o cartório foi expandido, deslocando outra vara da Fazenda para um andar acima no prédio do Fórum do Partenon. Na tentativa de agilizar a demanda, os funcionários receberam autorização para fazerem horas extras três vezes por semana.

– Essas ações em massa tem um custo muito alto para o Estado como um todo e que é difícil de se calcular – lamenta Beck.

Por que as Leis Britto geraram dívidas?

- Em 1995, Britto fixou reajustes para servidores do Executivo. No ano seguinte, parte dos aumentos foi suspensa porque ultrapassava o limite da Lei Camata, que limitava ao teto de 60% da receita o gasto dos Estados com pessoal. A suspensão provocou uma enxurrada de ações judiciais.

- Até 1999, o Estado vinha ganhando a maior parte das ações, mas os juízes deixaram de aceitar o argumento de impossibilidade de pagamento por conta da Lei Fiscal e multiplicaram-se ações em que os funcionários ganharam o direito ao reajuste e passaram a cobrar os atrasados.

- De 2008 a 2010, Yeda regularizou o pagamento dos reajustes (que variaram de 19,9% a 33,09%) para cerca de 200 mil matrículas de servidores ativos, inativos e de pensionistas.

- O passivo dos anos anteriores, no entanto, vem sendo pago judicialmente em milhares de RPVs. Os valores retroativos teriam potencial para gerar quase R$ 10 bilhões em pagamentos ordenados pela Justiça. O total pode variar por conta de negociações caso a caso.

Por que Tarso tem de pagar essa conta?

- Conforme estimativas de técnicos do Estado, até agora foram pagas menos de 15% do potencial total de ações que podem resultar em dívidas para o Tesouro por conta das Leis Britto. Projeções feitas no ano passado indicariam que o pico de emissão de RPVs ocorrerá de 2011 a 2013, abrangendo 70% dos casos até 2014.

O que é RPV? - Uma requisição de pequeno valor (RPV) é gerada a partir de um processo judicial de cobrança de dívida da administração direta, autarquias e fundações. Também é conhecida como precatório de pequeno valor. Pela legislação, o pagamento deveria ser feito em até 60 dias após a determinação judicial. O valor é de no máximo 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil).

O que é precatório? - Os precatórios são originados de sentenças superiores a 40 salários mínimos. O pagamento está sujeito a parcelamento e pode levar anos. Até 2003, não havia diferenciação entre precatórios e RPVs. Precatórios podem virar RPV, dependendo de decisão judicial, com a consequente renúncia do valor excedente ao limite de 40 mínimos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Atentem para o título da matéria em Zero Hora - "CUSTO ADICIONAL. Pagamento das Leis Britto sobrecarrega setor público." Ora, não vi esta mesma preocupação quando os parlamentares gaúchos e o magistrados elevaram seus salários de forma extravagante e bem acima dos índices pagos ao funcionalismo do Poder Executivo, com exceção dos promotores e defensores públicos.

Para estas categorias não valem os limites da Lei Camata? E, quanto ao atraso do Poder Executivo em cumprir a lei, não pode o servidor pagar pelo erro, mas receber seus direitos de hora prevista. E se este mesmo atraso ocorresse para o Judiciário e Assembléia legislativa? Por certo o Chefe do Executivo seria alvo de impeachment. O Brasil, na prática, não tem nada de democrático e nem de republicano.

quarta-feira, 2 de março de 2011

DEPUTADO CHAMADO DE "IRRESPONSÁVEL" SE MANIFESTA CONTRA SUPERSALÁRIOS E PRIVILÉGIOS ILEGAIS


NOTA REFERENTE À NOTÍCIA PUBLICADA EM ZERO HORA 28/03/2011 - "Ações contra supersalários estão paradas na Justiça" onde tem consta a seguinte afirmação - "Marchezan é irresponsável quando diz que as instituições pagam acima do teto. Ele tem sido de uma irresponsabilidade absoluta. Ele sabe muito bem que não é, e isso rende voto para ele."

Leia a matéria publicada em Zero Hora no blog Mazelas do Judiciário - http://mazelasdojudiciario.blogspot.com/2011/02/acoes-contra-supersalarios-estao.html

"Referente à matéria publicada nesta segunda-feira (28), na edição nº 16.625 do Jornal Zero Hora, na qual o subprocurador -geral para Assuntos Administrativos, Delmar Pacheco da Luz, me chama de irresponsável, respondo o quanto segue:

Fui chamado de irresponsável. Equívoco do representante do Fiscal da Lei. Irresponsável é quem não responde a algo ou a alguém. Ao questionar os privilégios, legais e ilegais, do MP e do setor público, acredito que estou respondendo como Parlamentar à minha obrigação legal de legislar e fiscalizar. Quando ele afirma que só faço isso porque “rende voto”, também se contradiz: se foi isso que me deu votos e me elegeu, é isso que tenho a responsabilidade de continuar fazendo. Posso afirmar que respondo por todos os meus atos, estão todos publicados na internet, meus votos em Plenário, nas Comissões, meus pronunciamentos, minha remuneração, e a totalidade de minhas despesas com dinheiro público no exercício da minha atividade.

Por outro lado, nada disso se aplica ao MP. E nem aos “poderes” ou “órgãos” mais aquinhoados do setor supostamente “público” do RS. É uma vergonha. Percebam: o MP é o Fiscal da Lei, mas recebe valores ilegais referentes à URV (de cinco a dez mil reais por mês para alguns). Não me refiro à imoralidade desses pagamentos, mas à ilegalidade mesmo. O MP já decidiu que vai receber valores referentes a auxílio moradia retroativos (tão imorais e ilegais quanto a URV). Só aí já são quase dois milhões para cada “sortudo” do MP do RS. Receberão RECURSOS PÚBLICOS DE FORMA ILEGAL, INDEVIDA. Uma apropriação do patrimônio público por indivíduos muito bem pagos para defender a Lei e o interesse público. Nada disso publicado....

Também o MP, o Fiscal da Lei, não cumpre a Lei 13.507/2010, de minha autoria, ao não publicar a remuneração individual de seus integrantes na internet (é de se imaginar que sejam impublicáveis...). Não é justo, lógico, que o cidadão saiba, de verdade, quanto paga a cada um dos seus funcionários? Até as empresas privadas que possuem ações na bolsa de valores o fazem. Mas o setor supostamente público, nesse caso especificamente o Ministério “Público”, entendeu em desobedecer a Lei. Afinal, quem o fiscaliza? O deputado, chamado irresponsável justamente por fiscalizar.

Tem mais diferenças entre o MP RS e esse Parlamentar supostamente irresponsável: as reuniões que decidem que o MP não precisa de decisão judicial, não precisa de lei, não precisa de previsão orçamentária, não precisa entrar na fila dos precatórios, para que seus “abençoados” integrantes recebam milhões de reais, de forma ilegal, são SECRETAS. Isso mesmo: decidem sobre recurso público de forma secreta, independente, como se dinheiro público saísse dos jardins da sede Babilônica do MP estadual e não do bolso de todos os contribuintes.

Volto a me colocar à disposição para um debate público (embora isso seja apenas retórica para alguns), para fazer valer a legislação brasileira e o interesse público (de novo essa palavrinha...). Reitero meu apreço pessoal ao meu ex-professor Dr. Delmar da Luz e à instituição do Ministério Público. Minha crítica refere-se a atos administrativos. Infelizmente esses atos o MP não publica, não discute, não defende. Prefere atacar a pessoa do agente público e político a se defender (seria indefensável?). MP não é só para acusar, deveria ser para defender, não os seus interesses, mas os da sociedade que paga seus elevados salários, e, infelizmente, seus privilégios ilegais e impublicáveis.

Eu sou responsável. O Ministério Público gaúcho está sendo mais, muito mais do que irresponsável. Está sendo partícipe... E eu não me intimidarei com agressões ou ameaças pessoais. Responderei à sociedade.

Nelson Marchezan Júnior, Deputado Federal"

MATÉRIA RECEBIDA POR EMAIL. FONTE: http://emkt.marchezan.com.br/emkt/tracer/?1,406376,1d591fb5,0c15

terça-feira, 1 de março de 2011

O REAJUSTE DA MAGISTRATURA

- OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 01/03/2011

"O governo não pode tratar sua relação com outro Poder, que é independente, como se estivesse negociando com sindicato de motorista de ônibus", disse o presidente da Associação dos Juízes Federais, Gabriel Wedy, um dia depois de a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff ter anunciado que, por ser obrigada a fazer um corte de R$ 50 bilhões no Orçamento de 2011, não negociará reajustes salariais com a magistratura.

Os 2 mil juízes federais do País reivindicam um reajuste de 14,79%, a título de reposição da inflação. "É completamente irreal dizer que um juiz ganha R$ 20 mil por mês. Nosso contracheque líquido é de R$ 12 mil. É o que sobra", diz Wedy. Ora, dependendo dos descontos em folha que autorizar, o contracheque do juiz pode até vir com saldo próximo de zero. Esse argumento, pois, é falacioso. Em 2009, a magistratura federal teve um reajuste de 8,8%, pago em duas parcelas. "Essa reposição era relativa à inflação acumulada desde 2005. Pleiteávamos 16%, mas nos deram só a metade. Não cobriu as perdas", afirma ele.

Os juízes federais também acusam os presidentes da Câmara e do Senado de tratar o Judiciário de modo discriminatório, recusando-se a colocar em votação o projeto de revisão salarial anual da corporação. Encaminhado em agosto de 2010 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, o projeto prevê a correção de 14,79% nos vencimentos dos ministros da Corte - e o aumento tem efeito cascata automático nos salários de todas as instâncias e de todos os ramos da Justiça da União. Quando o projeto chegou ao Congresso, o então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, classificou como "delirantes" as pretensões do Judiciário, que também pede verbas suplementares para novos planos de cargos e carreiras.

Na última quinta-feira, os juízes federais impetraram um mandado de injunção no STF, com o objetivo de obrigar as Mesas da Câmara e do Senado a submeter o projeto à votação de plenário. "Está na hora de o STF mostrar sua autoridade. Ele precisa cumprir seu papel como poder do Estado", disse Wedy. Segundo os juízes federais, a inflação corrói o poder aquisitivo - e, se os vencimentos não são corrigidos, isso configuraria redução de salário. Para a corporação, cada dia de atraso na votação do projeto subtrai dos juízes federais o direito da irredutibilidade do subsídio previsto pela Constituição - outra falácia, pois o que não pode haver é redução nominal dos salários.

Ameaçando fazer greve, caso sua pretensão salarial não seja acolhida, a corporação acusa os parlamentares de terem aprovado a toque de caixa o reajuste de seus subsídios e os da cúpula do Executivo, no final do ano, relegando para segundo plano as pretensões salariais dos tribunais federais. Foi por isso que o presidente da Associação dos Juízes Federais afirmou que a Justiça é um poder independente e o governo não pode negociar os salários de seus membros como se ela fosse um sindicato de motoristas de ônibus.

A afirmação do juiz Wedy desrespeitou profissionais que trabalham muito e ganham muito menos do que a magistratura. "Quem é um juiz para achar que, só porque vive numa casta, é superior aos outros trabalhadores?", reagiu Nailton Francisco de Souza, dirigente do Sindicato dos Motoristas de Ônibus de São Paulo. Além disso, a magistratura federal é uma das carreiras com melhor remuneração na União. Segundo dados do Ministério do Planejamento, em 2009 a média salarial do Judiciário era de R$ 15,3 mil - ante R$ 13,3 mil no Legislativo e R$ 4,3 mil no Executivo. Neste momento em que o Executivo está sendo obrigado a ajustar o Orçamento, a concessão de um reajuste aos juízes federais agravaria o descompasso salarial entre os Poderes.

O representante dos juízes, por fim, lembra que a Justiça é um poder independente. Os Poderes, de fato, são independentes. Mas o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que nele sai e entra é do Executivo. E esse é um dado elementar nos Estados que consagram o princípio da tripartição dos Poderes.

ACIMA DO TETO


EDITORIAL ZERO HORA 01/03/2011

Num país às voltas com novo aperto fiscal estimado em até R$ 50 bilhões, torna-se ainda mais preocupante o fato de, embora a Constituição vedar qualquer ganho no setor público acima do teto de R$ 26.723,13, servidores continuarem recebendo mensalmente mais do que isso. O problema ocorre simplesmente porque, diante da óbvia falta de interesse na regulamentação do tema, cada um dos três Poderes mantém até hoje um entendimento diferente sobre como calcular o valor do teto. Em consequência, só no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a estimativa é de que a média salarial tenha alcançado R$ 31 mil no ano passado. Um único ministro do STJ chegou a receber R$ 93 mil em apenas um mês. São valores que, obviamente, não estão em sintonia nem com a lei, nem com o bom senso, muito menos com um setor público determinado a cortar despesas em áreas de impacto para cidadãos menos privilegiados.

A deformação que permite ganhos acima de um valor na maioria dos casos exagerado para um servidor ocorre em boa parte porque uma série de benesses, que na defesa do teto os três Poderes se comprometeram em incorporar no valor final, não vêm, espertamente, sendo consideradas no cálculo. As próprias vantagens constituem-se num caso à parte, pois são em número excessivo e têm valores elevados. Entre muitas outras, predominam no Executivo parcelas de caráter indenizatório como auxílio-transporte, auxílio-moradia, auxílio-alimentação. No Legislativo, a lista interminável inclui abono de permanência, ressarcimento de despesas do plano de saúde e auxílio-alimentação. No Judiciário, não é diferente, pois vão desde ajuda de custo para mudança e transporte a auxílio-funeral e indenização de férias não gozadas, entre muitas outras. O agravante é que a questão não se restringe ao âmbito federal, estendendo-se também a Estados e municípios e contribuindo, assim, para debilitar ainda mais suas finanças.

É importante reconhecer que, no caso do Executivo, o entendimento sobre o que entra ou não no cálculo do teto é mais rigoroso que o dos outros dois Poderes. Ministros e funcionários do Executivo, por exemplo, podem ter seus rendimentos aumentados se participarem de conselhos de administração ou fiscal de empresas estatais. Por se tratar de dinheiro público, porém, essa é uma questão que não pode ser decidida de acordo com o entendimento de cada poder, pois a regra precisa valer para todos.

O Congresso tem o dever de definir de imediato o que pode ou não ser incluído no limite remuneratório dos servidores públicos nos diferentes poderes e instâncias da federação. É inadmissível que a definição do teto, defendida por integrantes do setor público como alternativa contra os exageros salariais, possa estar contribuindo para mantê-los cada vez mais elevados, não para contê-los dentro de parâmetros razoáveis claramente definidos.