- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

terça-feira, 1 de março de 2011

O REAJUSTE DA MAGISTRATURA

- OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 01/03/2011

"O governo não pode tratar sua relação com outro Poder, que é independente, como se estivesse negociando com sindicato de motorista de ônibus", disse o presidente da Associação dos Juízes Federais, Gabriel Wedy, um dia depois de a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff ter anunciado que, por ser obrigada a fazer um corte de R$ 50 bilhões no Orçamento de 2011, não negociará reajustes salariais com a magistratura.

Os 2 mil juízes federais do País reivindicam um reajuste de 14,79%, a título de reposição da inflação. "É completamente irreal dizer que um juiz ganha R$ 20 mil por mês. Nosso contracheque líquido é de R$ 12 mil. É o que sobra", diz Wedy. Ora, dependendo dos descontos em folha que autorizar, o contracheque do juiz pode até vir com saldo próximo de zero. Esse argumento, pois, é falacioso. Em 2009, a magistratura federal teve um reajuste de 8,8%, pago em duas parcelas. "Essa reposição era relativa à inflação acumulada desde 2005. Pleiteávamos 16%, mas nos deram só a metade. Não cobriu as perdas", afirma ele.

Os juízes federais também acusam os presidentes da Câmara e do Senado de tratar o Judiciário de modo discriminatório, recusando-se a colocar em votação o projeto de revisão salarial anual da corporação. Encaminhado em agosto de 2010 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, o projeto prevê a correção de 14,79% nos vencimentos dos ministros da Corte - e o aumento tem efeito cascata automático nos salários de todas as instâncias e de todos os ramos da Justiça da União. Quando o projeto chegou ao Congresso, o então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, classificou como "delirantes" as pretensões do Judiciário, que também pede verbas suplementares para novos planos de cargos e carreiras.

Na última quinta-feira, os juízes federais impetraram um mandado de injunção no STF, com o objetivo de obrigar as Mesas da Câmara e do Senado a submeter o projeto à votação de plenário. "Está na hora de o STF mostrar sua autoridade. Ele precisa cumprir seu papel como poder do Estado", disse Wedy. Segundo os juízes federais, a inflação corrói o poder aquisitivo - e, se os vencimentos não são corrigidos, isso configuraria redução de salário. Para a corporação, cada dia de atraso na votação do projeto subtrai dos juízes federais o direito da irredutibilidade do subsídio previsto pela Constituição - outra falácia, pois o que não pode haver é redução nominal dos salários.

Ameaçando fazer greve, caso sua pretensão salarial não seja acolhida, a corporação acusa os parlamentares de terem aprovado a toque de caixa o reajuste de seus subsídios e os da cúpula do Executivo, no final do ano, relegando para segundo plano as pretensões salariais dos tribunais federais. Foi por isso que o presidente da Associação dos Juízes Federais afirmou que a Justiça é um poder independente e o governo não pode negociar os salários de seus membros como se ela fosse um sindicato de motoristas de ônibus.

A afirmação do juiz Wedy desrespeitou profissionais que trabalham muito e ganham muito menos do que a magistratura. "Quem é um juiz para achar que, só porque vive numa casta, é superior aos outros trabalhadores?", reagiu Nailton Francisco de Souza, dirigente do Sindicato dos Motoristas de Ônibus de São Paulo. Além disso, a magistratura federal é uma das carreiras com melhor remuneração na União. Segundo dados do Ministério do Planejamento, em 2009 a média salarial do Judiciário era de R$ 15,3 mil - ante R$ 13,3 mil no Legislativo e R$ 4,3 mil no Executivo. Neste momento em que o Executivo está sendo obrigado a ajustar o Orçamento, a concessão de um reajuste aos juízes federais agravaria o descompasso salarial entre os Poderes.

O representante dos juízes, por fim, lembra que a Justiça é um poder independente. Os Poderes, de fato, são independentes. Mas o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que nele sai e entra é do Executivo. E esse é um dado elementar nos Estados que consagram o princípio da tripartição dos Poderes.

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