Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
sábado, 5 de março de 2011
CUSTO ADICIONAL - PAGAMENTO DA LEI BRITTO
CUSTO ADICIONAL. Pagamento das Leis Britto sobrecarrega setor público. Além de bancar reajustes atrasados, Estado é obrigado a montar estrutura para administrar ações - VIVIAN EICHLER, ZERO HORA 04/03/2011
Por trás da histórica polêmica gerada pelo não pagamento de reajustes em 1996 ao funcionalismo estadual, um contingente especializado se dedica dia e noite para que os débitos atrasados cheguem ao bolso de quem tem direito. Só no Judiciário, pelo menos 22 servidores, uma dezena de estagiários e três juízes cuidam de mais de 100 mil processos originados das Leis Britto.
Na outra ponta, na Secretaria da Fazenda, há cerca de 20 servidores envolvidos no trâmite da liberação do dinheiro, além de outras duas dezenas de terceirizados. Na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), apesar de não existir equipe exclusiva, servidores e procuradores também se ocupam do assunto.
A estrutura ainda está aquém das necessidades, diz a juíza da 20ª Vara Cível do Fórum Central de Porto Alegre Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina. Ela e a colega Maria Estela Prates da Silveira respondem por 79,7 mil ações – a maior parte em fase de execução. Desde 2007, a vara trata somente dos problemas decorrentes dessas leis. Há, inclusive, servidores com expediente noturno.
– Temos uma deficiência muito grande de pessoal. Já foram feitos pedidos para que mais gente venha ajudar – afirma Carla, que acredita em um pico das cobranças ao Estado entre 2011 a 2013.
Não é à toa que o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, esteja apavorado com a avalanche de decisões judiciais ordenando o pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs, dívidas de até 40 salários mínimos que, neste momento, são compostas em sua maioria por processos das Leis Britto). Pelos cálculos de Tonollier, só em 2011, o Estado terá de desembolsar cerca de R$ 800 milhões com RPVs e, segundo ele, é difícil prever o volume nos próximos anos porque há servidores que ainda podem entrar na Justiça.
Desde que a governadora Yeda Crusius concedeu, em 2008, reajustes escalonados das Leis Britto, mas deixou de fora qualquer previsão para honrar os atrasados, as cobranças se multiplicaram. O fenômeno está longe do fim. Prova disso é uma leva de 38 mil processos ajuizados na 12ª Vara da Fazenda, criada em setembro de 2009. Cerca de 90% dessas ações estão ligadas a essa política salarial, afirma o juiz Sérgio Luiz Grassi Beck.
O mais impressionante é a enxurrada de novas ações: entre dezembro do ano passado e fevereiro, 20 mil novos pedidos ingressaram na vara e estão em fase inicial. No mês passado, por falta de espaço, o cartório foi expandido, deslocando outra vara da Fazenda para um andar acima no prédio do Fórum do Partenon. Na tentativa de agilizar a demanda, os funcionários receberam autorização para fazerem horas extras três vezes por semana.
– Essas ações em massa tem um custo muito alto para o Estado como um todo e que é difícil de se calcular – lamenta Beck.
Por que as Leis Britto geraram dívidas?
- Em 1995, Britto fixou reajustes para servidores do Executivo. No ano seguinte, parte dos aumentos foi suspensa porque ultrapassava o limite da Lei Camata, que limitava ao teto de 60% da receita o gasto dos Estados com pessoal. A suspensão provocou uma enxurrada de ações judiciais.
- Até 1999, o Estado vinha ganhando a maior parte das ações, mas os juízes deixaram de aceitar o argumento de impossibilidade de pagamento por conta da Lei Fiscal e multiplicaram-se ações em que os funcionários ganharam o direito ao reajuste e passaram a cobrar os atrasados.
- De 2008 a 2010, Yeda regularizou o pagamento dos reajustes (que variaram de 19,9% a 33,09%) para cerca de 200 mil matrículas de servidores ativos, inativos e de pensionistas.
- O passivo dos anos anteriores, no entanto, vem sendo pago judicialmente em milhares de RPVs. Os valores retroativos teriam potencial para gerar quase R$ 10 bilhões em pagamentos ordenados pela Justiça. O total pode variar por conta de negociações caso a caso.
Por que Tarso tem de pagar essa conta?
- Conforme estimativas de técnicos do Estado, até agora foram pagas menos de 15% do potencial total de ações que podem resultar em dívidas para o Tesouro por conta das Leis Britto. Projeções feitas no ano passado indicariam que o pico de emissão de RPVs ocorrerá de 2011 a 2013, abrangendo 70% dos casos até 2014.
O que é RPV? - Uma requisição de pequeno valor (RPV) é gerada a partir de um processo judicial de cobrança de dívida da administração direta, autarquias e fundações. Também é conhecida como precatório de pequeno valor. Pela legislação, o pagamento deveria ser feito em até 60 dias após a determinação judicial. O valor é de no máximo 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil).
O que é precatório? - Os precatórios são originados de sentenças superiores a 40 salários mínimos. O pagamento está sujeito a parcelamento e pode levar anos. Até 2003, não havia diferenciação entre precatórios e RPVs. Precatórios podem virar RPV, dependendo de decisão judicial, com a consequente renúncia do valor excedente ao limite de 40 mínimos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Atentem para o título da matéria em Zero Hora - "CUSTO ADICIONAL. Pagamento das Leis Britto sobrecarrega setor público." Ora, não vi esta mesma preocupação quando os parlamentares gaúchos e o magistrados elevaram seus salários de forma extravagante e bem acima dos índices pagos ao funcionalismo do Poder Executivo, com exceção dos promotores e defensores públicos.
Para estas categorias não valem os limites da Lei Camata? E, quanto ao atraso do Poder Executivo em cumprir a lei, não pode o servidor pagar pelo erro, mas receber seus direitos de hora prevista. E se este mesmo atraso ocorresse para o Judiciário e Assembléia legislativa? Por certo o Chefe do Executivo seria alvo de impeachment. O Brasil, na prática, não tem nada de democrático e nem de republicano.
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