- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

segunda-feira, 14 de março de 2011

APOSENTADORIA CUSTOSA E DESIGUAL

OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 14/03/2011


Em 2010, a cobertura do déficit do sistema de aposentadoria dos funcionários públicos federais consumiu R$ 51,248 bilhões dos tributos pagos pelos contribuintes. Essa assustadora quantia equivale ao ajuste prometido pelo governo para evitar a deterioração das contas fiscais e reduzir as pressões sobre a demanda interna, que tem alimentado a inflação. Mas, apesar de suas dimensões, o rombo de 2010 não é o aspecto mais preocupante do desequilíbrio do regime de previdência do servidor federal: o pior é que, se nada for feito, o déficit continuará a crescer, impondo ônus ainda maior aos contribuintes, atuais e futuros.

Em 2010, os funcionários federais contribuíram com R$ 22,5 bilhões para o seu sistema previdenciário, mas as despesas com benefícios somaram R$ 73,7 bilhões, como mostrou o Estado na sexta-feira. A diferença, coberta pelo Tesouro Nacional, é 9% maior do que o déficit de 2009. Mantidas as regras atuais, pelas quais o servidor se aposenta com vencimentos integrais, mas não recolhe o suficiente para garantir atuarialmente esse benefício, os gastos do regime público de previdência federal continuarão a crescer bem mais depressa do que suas receitas - e esses encargos serão transferidos automaticamente para o contribuinte.

Já o déficit do Regime Geral de Previdência Social, que atende os inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 42,89 bilhões no ano passado, foi praticamente idêntico ao registrado em 2009, de R$ 42,87 bilhões. Em valores reais, isto é, descontados os efeitos da inflação, o déficit diminuiu 4,5%. A melhora deveu-se ao aumento do emprego formal observado no ano passado, que fez as receitas do INSS crescerem mais depressa do que cresciam nos anos anteriores.

Não são apenas a estabilidade do déficit do INSS e seu valor bastante inferior que diferenciam a situação do Regime Geral de Previdência do regime próprio dos servidores. Há uma notória desigualdade de tratamento entre os funcionários públicos inativos e os trabalhadores da iniciativa privada que se aposentam.

Embora seu déficit seja 19,5% maior do que o do Regime Geral, o regime próprio do funcionalismo federal beneficia um número muito menor do que o de aposentados e pensionistas do INSS. São 949.848 servidores aposentados, um número 96% menor do que o de segurados do Regime Geral, de 24 milhões de pessoas.

No ano passado, o déficit por funcionário aposentado foi de R$ 53.950, enquanto o déficit por aposentado do INSS ficou em R$ 1.787. Isso quer dizer que, para o contribuinte, cada funcionário aposentado custou nada menos do que 2.900% mais do que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social. Também essa diferença tende a aumentar, caso as regras para a aposentadoria dos servidores não sejam alteradas, para torná-las menos onerosas para o contribuinte e menos injustas em relação aos demais aposentados.

A Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, instituiu a previdência complementar do servidor público, em todos os níveis de governo. Na esfera federal, a criação desse regime complementar foi proposta pelo governo em 2007, mas o projeto está parado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

O objetivo central do projeto é limitar a cobertura do regime próprio do funcionalismo, que atualmente equivale à remuneração total do servidor, ao teto que se aplica aos aposentados pelo INSS, hoje de R$ 3.689,66.

Se quiser receber benefícios maiores do que o teto, o servidor terá de contribuir adicionalmente para isso. Mas o fará num regime diferente do atual, chamado de "benefício definido", pelo qual ele sabe de antemão quanto receberá na aposentadoria (o valor de seu vencimento total), independentemente do valor da contribuição que fizer ao sistema. O regime proposto é o de "contribuição definida", no qual o servidor define quanto quer contribuir para sua aposentadoria, dentro dos limites legais, mas o benefício dependerá das aplicações feitas com seu dinheiro pelo fundo que ficará encarregado de administrá-lo.

Quanto mais depressa o Congresso aprovar essas mudanças, menores serão os custos para os contribuintes.

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