Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
quinta-feira, 10 de março de 2011
JUSTIÇA ESTADUAL REJEITA TETO PARA CARGOS DA UNIDADE FEDERATIVA
Judiciário rejeita teto de R$ 17 mil. Tribunal de Justiça e Ministério Público afirmam que limite salarial nas duas instituições é definido por padrões nacionais - ALINE MENDES, ZERO HORA, 10/03/2011.
Se depender do Tribunal de Justiça (TJ) e do Ministério Público (MP), não vai prosperar o novo teto salarial proposto pelo Executivo. Em entrevista publicada em ZH de ontem, o governador Tarso Genro anunciou que vai encaminhar à Assembleia Legislativa projeto prevendo um limite de R$ 17,3 mil.
Hoje, o parâmetro em vigor para Executivo e Assembleia é de R$ 24,1 mil. Nos outros poderes, como TJ e MP, o limite reconhecido é de R$ 26,7 mil (valor igual ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal). Na avaliação de desembargadores e procuradores, a proposta de Tarso dificilmente irá avançar, uma vez que estabelece um teto menor do que todas as faixas salariais existentes no TJ e no MP.
Desembargadores e procuradores (os cargos mais altos nas duas instituições) têm subsídio de R$ 24,1 mil, mas o contracheque pode chegar aos R$ 26,7 mil com as gratificações. Mesmo um juiz ou promotor em início de carreira ganha mais do que o limite sugerido pelo governador. Ontem, o presidente do Conselho de Comunicação do Judiciário, desembargador Túlio Martins, descartou qualquer hipótese de revisão dos subsídios:
– Isso não pode ser discutido. Quer eu queira, quer não, é assim. É uma regra da Constituição, não pode ser negociada. Não é um assunto do Estado.
Procurador diz que limite não depende do Executivo
No MP, a reação foi semelhante. O subprocurador-geral para Assuntos Administrativos, Delmar Pacheco da Luz, foi enfático: o teto é definido pelo Conselho Nacional e, portanto, “não depende de concordância do Estado”.
Outra dificuldade para Tarso são ações judiciais contra o teto. Apesar de o Executivo e a Assembleia cortarem os vencimentos acima de R$ 24,1 mil, decisões da Justiça asseguram o pagamento de supersalários para sete servidores do governo, entre eles um aposentado que ganha R$ 52,6 mil. No caso da Assembleia, o TJ determinou o pagamento sem cortes para 24 servidores.
Hoje, há no Estado 46 servidores ganhando acima do limite determinado por seu poder de origem. Além do Executivo, o Tribunal de Contas corta os valores excedentes. Assembleia, TJ e MP congelam as remunerações. Isso significa que os funcionários seguem recebendo supersalários, só não acumulam eventuais reajustes.
A RAZÃO DA RESISTÊNCIA NO TJ E NO MP
l. As propostas de Tarso Genro não foram bem recebidas no Judiciário e no Ministério Público porque exigiram uma redução salarial em relação ao que é
pago hoje.
2. Nas duas instituições, está em vigor o subsídio. Trata-se de um sistema de escalonamento por faixas salariais conforme a fase da carreira.
3. Assim, o valor que para o governador seria o teto no Estado (R$ 17.347,14), no MP e no TJ hoje é inferior ao piso. Juízes e promotores de entrância inicial recebem R$ 17.581,75.
4. Quatro faixas salariais do sistema de subsídio estão acima do valor proposto
por Tarso como teto.
Escalonamento no TJ e no MP: CARGO - SUBSÍDIO
- Desembargador e procurador - R$ 24.117,62
- Juiz e promotor de entrância final - R$ 21.705,86
- Juiz e promotor de entrância intermediária - R$ 19.535,28
- Juiz e promotor de entrância inicial - R$ 17.581,75
- Pretor (cargo em extinção no TJ) - R$ 15.823,57
OBS.: O teto nos dois poderes é de R$ 26.723,13
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Realmente, cada vez MAIS entendo MENOS das leis brasileiras, da postura corporativista do Poder Judiciário e da tal independência do Ministério Público que, apesar de pertencer ao Poder Executivo, se auto-proclama como o inexistente quarto poder de Estado. E tenho certeza de que não sou o único neste país. Que nos ensinem os doutores...
1. Está valendo o dispositivo constitucional que prevê ser o Brasil uma República Federativa (art. 1 da CF)? - Ler o artigo primeiro da constituição federal.
2. Na organização do Estado, as unidades federativas compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são ou não são autônomos? - ler o artigo 18 da CF.
3. Se as unidades federativas são autônomas, como pode valer um teto federal para um Poder pertencente à unidade federativa?
A Constituição Federal, por ser anacrônica e pelo seu extenso conteúdo repleto de direitos, privilégios e benevolências, possibilita diversas interpretações ao bel prazer para fundamentar toda e qualquer motivação e interesses.
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