- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

AUXILIO-MORADIA DE CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS CHEGA A MAIS DE SETE MIL REAIS


Auxílio-moradia de conselheiros dos tribunais de contas chegam a mais de R$ 7 mil. Benefícios como 14º e 15º salários são pagos como ‘aquisição de obras técnicas’

POR CHICO DE GOIS
O GLOBO 21/07/2014 8:53



BRASÍLIA, SÃO LUÍS, FLORIANÓPOLIS, CUIABÁ E CURITIBA — Os salários ultrapassam R$ 26 mil. A eles, somam-se auxílio-alimentação que chega a R$ 1.000 por mês; auxílio-moradia que, em alguns casos, ultrapassa R$ 7 mil por mês; R$ 2.924 por abono de permanência, pago ao magistrado que, aposentado, continua trabalhando; e 14º e 15º salários camuflados sob a rubrica de “aquisição de obras técnicas”. É a folha dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos estados no país.



Em Mato Grosso, por exemplo, o auxílio-moradia é de R$ 7.235 — mais que o dobro do que têm direito os deputados federais, que podem receber até R$ 3 mil. Mesmo com as regalias, há diversos casos de conselheiros acusados de desvios de verba pública, como mostrou O GLOBO neste domingo. Além disso, os tribunais, que cobram a prestação de contas de vários entes governamentais, não são transparentes.

NA PRESIDÊNCIA DO TCE-MA DESDE 2005

Alguns conselheiros quase se perpetuam na presidência do órgão. O ex-deputado Edmar Serra Cutrim, pai do prefeito de São José do Ribamar, Gil Cutrim, e um dos maiores defensores do clã Sarney, preside o TCE do Maranhão desde 2005. O único biênio em que não estava à frente da entidade — por imposição regimental — foi entre 2009 e 2010. Mas ele ficou como vice, mantendo o poder de decisão.


A amizade dos conselheiros com a família Sarney é tanta que, em 2002, por meio de uma portaria, o prédio onde funciona o órgão passou a chamar-se “Governadora Roseana Sarney Murad”. Em 2009, a Justiça mandou retirar a homenagem.

Colega de Cutrim, Raimundo Nonato do Lago Neto é um dos conselheiros mais longevos do país. Está na função desde 1989. Formado em Medicina, presidiu a entidade por três biênios — menos, portanto, que Cutrim, que, apesar de ter menos tempo de casa, ao final deste biênio terá presidido a entidade por oito anos. Os conselheiros do Maranhão recebem auxílio-moradia de R$ 3.988, auxílio-refeição de R$ 800 por mês e abono de permanência de R$ 2.924.

Em Santa Catarina, cada conselheiro dispõe de R$ 49 por dia para almoçar. De acordo com pesquisa da Associação das Empresas de Refeição e Alimentação (Assert), o preço médio de uma refeição (prato principal, bebida, sobremesa e café) em Florianópolis, em 2014, varia entre R$ 36,41 (comercial) e R$ 61,24 (à la carte). Os conselheiros, porém, podem almoçar no próprio gabinete, uma vez que há serviço de garçons e um restaurante no prédio do tribunal.



Em Mato Grosso, o auxílio-moradia é de R$ 7.235 (mais que o dobro daquele dos deputados federais); em Santa Catarina, é de R$ 4.377. Os conselheiros mato-grossenses também recebem, na prática, 14º e 15º salários. A cada semestre, eles têm direito a um subsídio mensal para “aquisição de obras técnicas”. Ou, traduzindo, livros.

Mesmo não sendo parlamentares, os conselheiros do Mato Grosso têm também um benefício dado àqueles: verba indenizatória. Mas o cidadão pode procurar à vontade no site da entidade que não encontrará prestação de contas sobre os gastos realizados com esse dinheiro público — ao contrário da Câmara, onde é possível saber nome do estabelecimento, tipo de serviço, número da nota fiscal e valor. A lista dos carros à disposição do tribunal também é antiga — maio de 2013.

Os conselheiros do Paraná recebem mensalmente, além dos R$ 26.589 de salário, mais R$ 2.924 de abono permanência e outros R$ 5.317 de vantagens transitórias. Mensalmente, a soma de todos esses benefícios, em vários casos, ultrapassa R$ 35.000. Com o abate-teto constitucional, o salário líquido quase equipara-se ao bruto: R$ 22.800, no mínimo; em alguns casos, vai além dos R$ 25 mil. Os R$ 5.317 pagos a título de “vantagens transitórias” não têm nada de passageiro. Todos os conselheiros titulares recebem.

Ainda no TCE-PR, o conselheiro Fábio de Souza Camargo, que foi vereador e deputado estadual, teve a nomeação contestada na Justiça em novembro passado e foi afastado. Ele recorreu e conseguiu reverter a decisão. A Justiça lhe garantiu o recebimento dos atrasados; em maio deste ano, recebeu, de uma vez, R$ 112 mil líquidos. Ele é filho do desembargador Clayton Camargo, que presidia o tribunal quando o filho foi nomeado, mas que renunciou ao cargo depois do imbróglio. O Conselho Nacional de Justiça abriu uma investigação para saber se Clayton, de alguma forma, interferiu a favor do filho.

EM CASA, RECEBENDO SALÁRIO

Em 10 de junho deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou sua própria decisão de conceder uma liminar para Camargo se manter no cargo, e mandou afastá-lo novamente de suas funções, mas sem prejuízo dos recebimentos dos vencimentos. Ou seja: fica em casa, mas continua recebendo o salário.

Camargo foi eleito em junho do ano passado por 27 votos de seus colegas de Assembleia Legislativa. Logo após a posse, surgiram as contestações. Ele teria apresentado certidão criminal positiva, o que o impediria de assumir o cargo. O documento refere-se a um crime contra a honra, mas não há condenação no caso. Além disso, ele não teria tido o número mínimo de votos para elegê-lo. A Assembleia tem 54 deputados, e ele teria de ter 28 votos — metade mais um. Como ele mesmo não pode votar, e outro parlamentar se absteve, não somou os 28 votos.



Read more: http://oglobo.globo.com/brasil/auxilio-moradia-de-conselheiros-dos-tribunais-de-contas-chegam-mais-de-7-mil-13322495#ixzz3884EJvjj

terça-feira, 17 de junho de 2014

MEGA SENA PARA PROMOTORES E PROCURADORES




ZERO HORA 17 de junho de 2014 | N° 17831



Rosane de Oliveira


NOVAS CONTAS PARA PAGAR NO FUTURO



Enquanto os olhos do Brasil estão voltados para a Copa do Mundo, paira sobre a cabeça dos gaúchos a ameaça de mais uma conta milionária para pagar. É que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu aval à tal Mega Sena para os promotores e procuradores, para a qual esta coluna alertou em outubro de 2013. Ainda cabe recurso, mas a demanda da Associação do MP do Rio Grande do Sul andou e poderemos ser chamados a bancar uma bolada calculada, por alto, em mais de R$ 200 milhões.

O que está em jogo é o pagamento, com juros e correção monetária, de uma diferença entre o valor recebido de janeiro de 2005 a fevereiro de 2009 e o que passou a ser pago a promotores e procuradores com a implementação do subsídio estabelecido em lei estadual. O CNMP deu guarida ao entendimento de que o comando da remuneração dos membros do MP não é a lei estadual de 2009, mas a lei federal que definiu o subsídio do procurador-geral da República.

Além do subsídio retroativo, os membros do MP podem receber mais benesses caso duas propostas que tramitam na Assembleia e no Senado sejam aprovadas. O PL 222/2013 está na Comissão de Serviços Públicos e pode alterar o escalonamento do subsídio de promotores das três entrâncias: inicial, intermediária e final, que, na prática, significa reajuste. Na entrância inicial, o salário subiria de R$ 19,3 mil para R$ 22,7 mil. O impacto calculado para 2014 e 2015 é de R$ 37,3 milhões.

Já o Senado discute uma Proposta de Emenda à Constituição do senador Gim Argello (PTB) que restabelece gratificação por tempo de permanência a magistrados e membros dos ministérios públicos, que teriam 5% de aumento a cada cinco anos. Detalhe: um dos incisos permite que seja contado para o período o tempo que os beneficiados exerceram a carreira jurídica em outras áreas, incluindo a advocacia privada. A PEC está pronta para ser votada.


ALIÁS

Se não for barrada a pretensão do Ministério Público, estará aberta a porteira para que outros servidores que recebem pelo sistema de subsídio pleiteiem o pagamento de diferenças capazes de abalar as finanças do Estado.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Está na hora de ter um parâmetro salarial para todos os cargos e funções de Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário). Não é a toa e enorme desarmonia existente entre os Poderes que governam a República Federativa do Brasil, criando mazelas, incentivando privilégios, incapacitando o atendimento das demandas e produzindo descrença na autoridade, nas leis, na justiça e no Estado.
Não somos contra os ganhos salariais nos poderes, mas não podemos compactuar com privilégios, disparidades, desarmonia, inoperância, processos intermináveis, injustiça, caos prisional, insegurança e falta de atendimento das demandas do povo por falta de juízes, promotores, defensores e funcionários, sobrecarregados pela enorme carga burocrática que torna a justiça brasileira a mais lerda do mundo.
Com orçamento limitado para pagar salários, não há como capacitar o poder com promotores e servidores suficientes para atender a enorme demanda por justiça e cumprir as funções com efetividade nas várias áreas de competência. Terá que buscar apoio em outros setores menos valorizados ou entrar em falência.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

UMA CRÍTICA AO TETO SALARIAL



ZERO HORA 05 de junho de 2014 | N° 17819


ARTIGO


Paulo Squeff Conceição*




Embora não se conheça teto para qualquer dos itens que compõem o nosso custo de vida nesta economia capitalista em que, já se decidiu, vamos todos viver, o teto salarial para os funcionários públicos firmou-se como consenso. Vá lá. O problema maior, porém, está na forma radical com que o mesmo foi estabelecido, “passa a régua sobre o valor bruto e pronto”, deixando subsumido o mais lídimo dos direitos dos trabalhadores, qual seja, o estímulo salarial pelo tempo de serviço (que outra coisa não é que tempo de vida) dedicado ao seu empregador. Trata-se de direito personalíssimo e que por isso mesmo integra o patrimônio jurídico-funcional de cada trabalhador, individualmente considerado.

No caso dos servidores públicos, é direito consagrado nos competentes estatutos, os quais, aliás, já estabeleciam limites a sua percepção. O que se tem visto é que iniciativas que, porventura, tramitem em Brasília no sentido de retirar-se do cálculo do teto, ainda que, apenas, parcialmente, as chamadas vantagens temporais têm sido, sistematicamente, torpedeadas em editoriais da grande imprensa. Ignoram os redatores de tais matérias que, de todos os índices da economia brasileira, segundo comparativos em sites especializados, o que, destacadamente, menos cresceu nos últimos seis anos foi o do teto salarial (balizado pelos subsídios dos ministros do STF), portanto, perfeitamente justificada a impa- ciência dos atingidos. Ainda assim, qualquer melhoria, mesmo que mínima e defasada, que se conceda aos salários paramétricos é recebida com uma tempestade de críticas, o que sempre intimida os formuladores da política salarial, deixando claro que as perspectivas são assustadoras, para quem, após longos anos de serviço meritório, cometeu o crime de ter atingido o topo da carreira pública. O fato é que não tem o Estado o direito de apoderar-se da compensação legalmente estipulada pelo tempo de vida despendido a seu serviço. Ao fazê-lo, a pretexto de impor um limitador salarial, age como se apagasse parte do histórico de quem cumpriu, fielmente, a trajetória laboral por ele próprio exigida. Contudo, entendemos que é possível preservar-se o teto salarial sem que ele, ao inverso de seus propósitos, acabe se constituindo em instrumento de injustiça e desestímulo, bastando encontrar-se, para isso, fórmula, que, na correta medida, preserve o Erário e os direitos de quem segue as carreiras públicas.

AUDITOR PÚBLICO APOSENTADO


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é o teto salarial que deve ser criticado, até porque se não fosse ele, a ganância salarial já teria extrapolado ainda mais do que já está com os supersalários e os agregados que não contam para o teto. O problema está na disparidade salarial praticada no Legislativo e no Judiciário, promovendo desperdício de dinheiro público no primeiro e a autofagia da justiça brasileira.

Acho correta a medida de estipular um TETO  SALARIAL no serviço público tendo por parâmetro os cargos do Poder Executivo, conforme prevê o dispositivo constitucional,  e não seguir o STF, estipulado por uma emenda. Na mesma linha, teria que ter um PISO SALARIAL estabelecendo uma verticalidade entre todos os cargos de nível assemelhado entre os poderes independentes, para consolidar a harmonia, a interação e a complementação de funções precípuas na constituição do Estado governante. Infelizmente, hoje a políticas salariais isoladas e independente do Estado produzem desarmonia, conflitos, segregação e discriminação, criando disparidades nos salários iniciais, alto custo em pessoal,  privilégios para uns e incapacidade do poder, por falta de recursos para investir em mais pessoal.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

FURO NO TETO



ZERO HORA 23 de maio de 2014 | N° 17805


EDITORIAL


A melhoria dos vencimentos dos membros do Judiciário e do Ministério Público não é uma das prioridades do país em tempos de austeridade



Oplenário do Senado está com a missão de impedir que uma proposta de emenda constitucional abra precedente perigoso não só para as contas públicas, mas para a imagem das instituições. Trata-se do projeto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que permite o pagamento de valores suplementares a juízes e integrantes do Ministério Público e que poderá ter como efeito imediato a fixação de vencimentos acima do teto constitucional de R$ 29,4 mil. Os valores, a serem pagos a título de benefício cumulativo de 5% a cada cinco anos, representam bem mais do que um gasto financeiro. Se forem pagos, serão, na verdade, uma distorção que contribuirá para a ampliação de diferenças salariais no setor público, além de propiciar a chance para que outras categorias reivindiquem o mesmo tratamento.

Os defensores da proposta, no Congresso, no Judiciá- rio e no MP argumentam que os juízes devem ter melhorias salariais, para que não abandonem suas atividades. Magistrados, promotores e procuradores já percebem remuneração equiparada à de colegas da Europa e dos Estados Unidos. É um parâmetro óbvio para que se conclua que os profissionais são, sim, remunerados adequadamente no Brasil. Além disso, se não fossem, não estariam recebendo vencimentos que se aproximam ou encostam no teto. É difícil, depois dessas comparações, concluir-se que juízes e membros do Ministério Público devam ter ganhos suplementares, sob a desculpa de que assim se evitaria o esvaziamento das instituições em que atuam.

Cálculos feitos pelos próprios senadores expõem o impacto imediato da medida nos cofres públicos federais, sem considerar as despesas de Estados e Distrito Federal, que também pagariam a conta. O aumento com vencimentos seria de R$ 400 milhões anuais. Num momento em que todos, inclusive os integrantes do Judiciário e do MP deveriam contribuir para a racionalização dos gastos estatais, surpreende que grupos específicos pretendam se beneficiar de uma emenda constitucional, em meio a mobilizações que se multiplicam pelo país em defesa de melhorias salariais. A ampliação dos ganhos de juízes e do MP não deve estar entre as prioridades de revisão de remunerações no setor público. É no mínimo desconfortável que magistrados e políticos se aliem para, a partir de um artifício que resgata penduricalhos, conspirar contra o princípio moralizante dos subsídios e assim derrubar o teto salarial.

O que o país espera é que as instituições participem do esforço pela austeridade e pela transparência. Emendas constitucionais devem ser adotadas, com parcimônia e bom senso, para a correção de questões relevantes para o país. A complementação salarial em questão certamente não faz parte de nenhuma das tantas urgências que as autoridades se negam a enfrentar. Senado e Câmara têm a obrigação de oferecer subsídios à sociedade, para que o debate seja ampliado e o país tenha a real dimensão da conta dos adicionais.

terça-feira, 13 de maio de 2014

OS SUPERSALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

REVISTA ÉPOCA 10:28 PM, AGOSTO 24, 2012




Enquanto pensava sobre a capa dos supersalários lembrei deste nariz de palhaço que usei para fazer uma capa de impostos. Achei bem apropriado.

Lembrei também da capa do elefante que fiz no ano passado “Estado Ltda”. O elefante representando o peso do Estado sobre nós.

Agora o elefante está representando os funcionários públicos.



Com o título definido, a ilustração foi a melhor solução para a capa. No lugar de segurar uma ferramenta de trabalho, a mão está segurando dinheiro do salário que nós pagamos



Qual você escolheria?

Marcos Marques - diretor de arte

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

O DRAMA DO ESTADO



ZERO HORA 28 de fevereiro de 2014 | N° 17718



ARTIGOS


por Pedro Luiz Pozza*



A imprensa noticia esta semana desvio de recursos relativos a precatórios dos quais é devedor do Estado, e que pode chegar a R$ 20 milhões. Mais uma vez, as vítimas são o Estado e aqueles que esperam talvez há mais de 20 anos para receber seus créditos.

Infelizmente, ser credor do Estado do Rio Grande do Sul tornou-se um drama nas últimas décadas. O governo, alegando que não dispõe de recursos, não paga seus credores. Mas ainda assim cria novas empresas estatais, como a EGR, destinada a cuidar dos pedágios, quando o Daer fazia isso muito bem, há quase 20 anos, com os pedágios comunitários.

Ao contrário das pessoas comuns, que, quando têm muitas dívidas, reduzem suas despesas, desfazem-se dos bens que não são imprescindíveis etc., o Estado faz o contrário: deixa de pagar as dívidas antigas, que somam mais de R$ 6 bilhões, e faz novas dívidas, sem se preocupar com as próximas gerações.

Nada é feito para reduzir despesas. Mantemos o Banrisul como um banco público, ainda que ao custo mensal de cerca de R$ 50 milhões ao mês, pelo empréstimo feito pela União para salvá-lo há 20 anos, muito mais do que os dividendos que o banco destina ao Estado, seu maior acionista. Temos também o Badesul e ainda somos sócios do BRDE. Para que tantos bancos estaduais?

Gastamos com servidores inativos mais de 50% da despesa de pessoal, mais do que o dobro do segundo colocado – São Paulo –, mas não temos um teto próprio de remuneração para os servidores estaduais, que têm como teto os subsídios dos ministros do STF, de quase R$ 30 mil.

Por isso, um servidor da Assembleia Legislativa pode ganhar mais do que um deputado estadual; no Executivo, pode-se ganhar mais do que o governador do Estado; e, no Poder Judiciário, mais do que um desembargador, cujos subsídios são limitados a 90,25% de um ministro do STF, o mesmo ocorrendo no Ministério Público e no Tribunal de Contas do Estado.

Temos, assim, milhares de subordinados que ganham mais do que o respectivo chefe, o que seria motivo de chacota numa empresa privada, porque isso vai contra a ordem natural das coisas.

Enfim, chama a atenção a prodigalidade com que gerimos os parcos recursos estaduais. E nada é feito, entra ano, sai ano.

A quem interessa que a situação não mude? Essa é a pergunta que faz a sociedade gaúcha aos homens que têm na sua mão a condução dos nossos destinos.

*JUIZ DE DIREITO

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

SUPERSALÁRIO NO CONGRESSO LIBERADO POR MINISTRO DO STF

ZERO HORA 18/02/2014 | 17h25


Ministro do STF suspende corte de salário acima do teto no Congresso. Decisão tomada por Marco Aurélio Mello vale até o plenário da Corte se manifestar sobre o caso



O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiususpender o corte de pagamento de salário dos servidores da Câmara e do Senado que ganham acima do teto constitucional de R$ 29.462,25. A decisão vale até decisão final do plenário do Supremo.

Marco Aurélio atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para estender a todos os servidores uma decisão tomada pelo ministro, no dia 7 de janeiro, que liberou o pagamento para um servidor.

Nas duas decisões, o ministro entendeu que a Câmara deveria ter intimado o analista legislativo para que ele pudesse apresentar defesa no processo administrativo instaurado para cumprir a decisão do Tribunal de Contas de União (TCU), que determinou o corte dos salários.

"A Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do TCU a apresentarem defesa no requerido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa", afirmou o ministro em sua decisão.


AGÊNCIA BRASIL