- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

O DRAMA DO ESTADO



ZERO HORA 28 de fevereiro de 2014 | N° 17718



ARTIGOS


por Pedro Luiz Pozza*



A imprensa noticia esta semana desvio de recursos relativos a precatórios dos quais é devedor do Estado, e que pode chegar a R$ 20 milhões. Mais uma vez, as vítimas são o Estado e aqueles que esperam talvez há mais de 20 anos para receber seus créditos.

Infelizmente, ser credor do Estado do Rio Grande do Sul tornou-se um drama nas últimas décadas. O governo, alegando que não dispõe de recursos, não paga seus credores. Mas ainda assim cria novas empresas estatais, como a EGR, destinada a cuidar dos pedágios, quando o Daer fazia isso muito bem, há quase 20 anos, com os pedágios comunitários.

Ao contrário das pessoas comuns, que, quando têm muitas dívidas, reduzem suas despesas, desfazem-se dos bens que não são imprescindíveis etc., o Estado faz o contrário: deixa de pagar as dívidas antigas, que somam mais de R$ 6 bilhões, e faz novas dívidas, sem se preocupar com as próximas gerações.

Nada é feito para reduzir despesas. Mantemos o Banrisul como um banco público, ainda que ao custo mensal de cerca de R$ 50 milhões ao mês, pelo empréstimo feito pela União para salvá-lo há 20 anos, muito mais do que os dividendos que o banco destina ao Estado, seu maior acionista. Temos também o Badesul e ainda somos sócios do BRDE. Para que tantos bancos estaduais?

Gastamos com servidores inativos mais de 50% da despesa de pessoal, mais do que o dobro do segundo colocado – São Paulo –, mas não temos um teto próprio de remuneração para os servidores estaduais, que têm como teto os subsídios dos ministros do STF, de quase R$ 30 mil.

Por isso, um servidor da Assembleia Legislativa pode ganhar mais do que um deputado estadual; no Executivo, pode-se ganhar mais do que o governador do Estado; e, no Poder Judiciário, mais do que um desembargador, cujos subsídios são limitados a 90,25% de um ministro do STF, o mesmo ocorrendo no Ministério Público e no Tribunal de Contas do Estado.

Temos, assim, milhares de subordinados que ganham mais do que o respectivo chefe, o que seria motivo de chacota numa empresa privada, porque isso vai contra a ordem natural das coisas.

Enfim, chama a atenção a prodigalidade com que gerimos os parcos recursos estaduais. E nada é feito, entra ano, sai ano.

A quem interessa que a situação não mude? Essa é a pergunta que faz a sociedade gaúcha aos homens que têm na sua mão a condução dos nossos destinos.

*JUIZ DE DIREITO

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

SUPERSALÁRIO NO CONGRESSO LIBERADO POR MINISTRO DO STF

ZERO HORA 18/02/2014 | 17h25


Ministro do STF suspende corte de salário acima do teto no Congresso. Decisão tomada por Marco Aurélio Mello vale até o plenário da Corte se manifestar sobre o caso



O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiususpender o corte de pagamento de salário dos servidores da Câmara e do Senado que ganham acima do teto constitucional de R$ 29.462,25. A decisão vale até decisão final do plenário do Supremo.

Marco Aurélio atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para estender a todos os servidores uma decisão tomada pelo ministro, no dia 7 de janeiro, que liberou o pagamento para um servidor.

Nas duas decisões, o ministro entendeu que a Câmara deveria ter intimado o analista legislativo para que ele pudesse apresentar defesa no processo administrativo instaurado para cumprir a decisão do Tribunal de Contas de União (TCU), que determinou o corte dos salários.

"A Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do TCU a apresentarem defesa no requerido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa", afirmou o ministro em sua decisão.


AGÊNCIA BRASIL

terça-feira, 5 de novembro de 2013

SEM RETROATIVO

ZERO HORA 05 de novembro de 2013 | N° 17605

CARLOS ROLLSING

Conselho nega pedido de salário a promotores


Os 14 titulares do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) declararam improcedente o pedido de promotores e procuradores gaúchos, que reivindicavam o pagamento de salários retroativos entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2009. A decisão foi tomada ontem, por unanimidade, durante análise de requerimento da Associação do Ministério Público do Estado (AMP-RS).

Embora a associação tenha declarado desconhecer o impacto financeiro dos “atrasados” nos cofres públicos, estimavas apontam que o Estado se livrou de uma conta de mais de R$ 200 milhões.

Na sessão de ontem, os conselheiros se limitaram à votação eletrônica, que derrotou a tese de que cerca de 550 promotores e procuradores, com salários que hoje variam entre R$ 18 mil e R$ 25 mil, teriam direito aos retroativos.

No centro da reivindicação, está uma mudança no pagamento das categorias. A partir de março de 2009, promotores e procuradores passaram a receber pelo sistema de subsídio, um modelo composto de faixas salariais fixas.

À época da adoção, o mecanismo significou um salto de até 40% nos contracheques dos membros do MP em início de carreira. Os subsídios substituíram o pagamento por vencimentos, que incluíam básico, gratificações e vantagens individuais, como o tempo de serviço.

Os defensores argumentavam que a medida era importante para criar um padrão remuneratório e acabar com os penduricalhos. Como o modelo só foi adotado em 2009 no Estado – e não em 2005, quando houve a regulamentação do sistema em âmbito federal –, a entidade solicitava o pagamento, com juros e correção monetária, da diferença acumulada.



30/10/2013 | 06h03


Promotores e procuradores do Ministério Público pedem salários retroativos. Associação alega que vencimentos mais altos, pagos a partir de 2009, deveriam valer desde 2005

Carlos Rollsing



Categorias que integram o topo do funcionalismo, promotores e procuradores doMinistério Público (MP-RS) estão cobrando o pagamento de quatro anos dediferença salarial, entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2009.

O pedido da Associação do MP-RS será analisado pelo Conselho Nacional do MP (CNMP) e, se aceito, vai beneficiar cerca de 550 pessoas, cujos salários variam hoje de R$ 18 mil a R$ 25 mil.

No centro da reinvindicação, está uma mudança no pagamento das categorias. A partir de março de 2009, promotores e procuradores passaram a receber a remuneração mensal pelo sistema de subsídio, um modelo composto de faixas salariais fixas. À época da sua adoção no Estado, o mecanismo significou um salto de até 40% nos contracheques dos membros do MP em início de carreira.

Os subsídios substituíram o pagamento por vencimentos, que incluíam o básico, gratificações e vantagens individuais, como o tempo de serviço. Os defensores argumentavam que a medida era importante para criar um padrão remuneratório e acabar com os penduricalhos.
A associação agora afirma que os subsídios, com valores mais altos, deveriam estar valendo desde 2005, ano em que houve a regulamentação desse sistema no âmbito federal. Como o modelo só foi adotado em 2009 no Rio Grande do Sul, a entidade pede o pagamento, com juros e correção monetária, da diferença acumulada nos quatro anos.


Ação pode abrir caminho para pedidos de outras categorias

Em um primeiro momento, a reivindicação foi feita ao próprio MP. O primeiro registro é de maio de 2010, quando a solicitação foi encaminhada ao gabinete da então chefe do MP, Simone Mariano da Rocha. O documento foi assinado pelo presidente da entidade à época, Marcelo Dornelles, hoje subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais. O pleito acabou rejeitado no ano passado e foi levado ao CNMP em 2013.

Às vésperas de ser votado no conselho, o processo não informa o impacto financeiro e a origem dos recursos para quitar o eventual passivo. A reivindicação da categoria será analisada no dia 4 de novembro. Se for aceita, abrirá precedente para que outras carreiras, como juízes, busquem o mesmo pleito.


Sindicato projeta impacto milionário


Contrário à reivindicação dos promotores, o Sindicato dos Servidores do MP-RS estima que a conta total será de R$ 217 milhões, sem considerar juros e correção.

Isso porque o pedido da Associação do MP-RS aponta o pagamento de valores retroativos de 2005 até 2009. A justificativa da entidade é de que, uma vez criado um benefício em nível nacional, ele é irradiado aos Estados devido ao caráter unitário da instituição. A associação também alega que o MP tem poder para exercer controle sobre suas finanças.

A lei estadual que instituiu o subsídio fixou uma precaução: os efeitos da norma somente entrariam em vigor em março de 2009. A medida representa uma barreira à retroatividade. Mas a associação afirma que se trata de um item inconstitucional, que extrapolaria os limites de atuação da Assembleia Legislativa.



Entrevista — Victor Hugo de Azevedo, presidente da Associação do MP

“Estamos sempre no rabo da canoa”



Presidente da Associação do MP-RS, Victor Hugo de Azevedo Neto diz que a classe tem o direito de reivindicar os subsídios retroativos porque o RS não acompanhou a lei federal em 2005, que assegurava aumento salarial. Ele ainda afirma que a questão deve ser encarada como uma garantia de serviço público de qualidade.

Zero Hora — O senhor espera que o Conselho Nacional do MP julgue o subsídio retroativo na próxima sessão?

Victor Hugo — É imprevisível a data em que será apreciado no CNMP. Estamos aguardando.

ZH — A lei estadual de 2008 diz que os subsídios seriam pagos a partir de março de 2009. Como pode, agora, retroagir a 2005?

Victor Hugo — Aquela reforma legal e constitucional (lei federal de 2005) criou um mínimo remuneratório que tinha de ser observador por todos os Estados, mas o RS não observou. Isso nos dá o direito de pleitear esse valor no período em que ficamos com nossos vencimentos defasados em função da não aplicação da regra do subsídio.

ZH — A associação conhece o impacto financeiro do pleito e o número de beneficiados?

Victor Hugo — Não tenho esses números. Eventualmente, em uma pesquisa junto ao MP, poderíamos obter. O certo é que, quando foi implementado o subsídio, uma parcela da carreira teve um plus na remuneração. Outra parcela significativa, especialmente os que tinham mais tempo de serviço, não tiveram repercussão alguma.

ZH — No atual cenário econômico, o RS tem condições de arcar com essa conta?

Victor Hugo — Vi o governador ultimamente falando em Pibão (em referência ao crescimento do PIB), dizendo que o momento é outro, que estamos revertendo a situação de penúria. Por que o MP-RS tem de ser o último em remuneração? Estados como SC e PR ganham anos-luz na nossa frente. Estamos sempre no rabo da canoa. E sempre levando pau.


Opinião - 30/10/2013 | 06h03


Uma Mega Sena para promotores e procuradores

Rosane de Oliveira

É preciso ler e reler a reportagem de Carlos Rollsing para acreditar que, de fato, promotores e procuradores do Rio Grande do Sul estão querendo ganhar uma bolada comparável à de uma loteria sem precisar jogar. A Associação do Ministério Público não apresentou os cálculos de quanto essa pretensão custará aos cofres estaduais se for aceita, mas pelos valores envolvidos, somando-se juros e correção monetária, é possível transformar a abstração em apartamento, carro de luxo ou viagens internacionais.

O Ministério Público sequer terminou de pagar os atrasados de um auxílio-moradia, chamado de Parcela Autônoma de Equivalência, e que reforça o orçamento dos seus membros de acordo com a disponibilidade financeira da instituição. No Judiciário, que começou a pagar primeiro, esse ganho extra representou cerca de R$ 1 milhão para os mais antigos e que estavam no topo da carreira. Isso sem falar na diferença da URV, calculada a partir de uma fórmula generosa que o CNJ considerou equivocada mas não determinou a devolução do que foi pago.

O que a associação quer, com juros e correção monetária, é uma diferença entre o valor recebido de janeiro de 2005 a fevereiro de 2009 e o que passou a ser pago com a implementação do subsídio estabelecido em lei estadual. Repetindo, para que não restem dúvidas: a pretensão é receber atrasados com base em lei federal que unicamente definia a remuneração do procurador-geral da República, base para o cálculo do subsídio dos membros do MP. A lei estadual só foi aprovada quatro anos depois e, desde então, é referência para a remuneração de promotores, procuradores e magistrados. A Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral do Estado pegaram carona e hoje também recebem subsídio idêntico. Se colar a benesse para o MP, estará aberto o caminho para que outras carreiras jurídicas pleiteiem isonomia.

A decisão está nas mãos do Conselho Nacional do Ministério Público, que deve apreciar o pedido na segunda-feira. O Rio Grande do Sul, que não consegue nem pagar o piso do magistério, corre o risco de ser chamado a quitar uma conta estratosférica para servidores que estão no topo da pirâmide salarial.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

A LUTA PELA DIGNIDADE SALARIAL

JORNAL DO COMERCIO 28/10/2013


Joanes Rosa


O Rio Grande do Sul é considerado um dos estados mais politizados do Brasil. Muito dessa reputação deve-se aos serviços públicos prestados pelos seus servidores, especialmente os técnicos científicos, os especialistas em saúde e os extranumerários de formação superior, lotados em todas as secretarias de Estado, bem como nos órgãos da administração indireta. São eles que planejam, executam e fiscalizam a implementação dos programas do governo. Entre suas tantas atribuições, estão a de propor e executar as ações de saúde pública, de pesquisa, de fiscalização nas obras públicas, na vigilância sanitária, na inspeção de produtos de origem animal e vegetal etc. Guardam a memória do serviço público, orientam as novas políticas de planejamento e gestão que são implantadas a cada administração que se sucede. Muito embora a inestimável contribuição para o funcionamento da máquina estatal, esses funcionários percebem os menores salários dentre os servidores de nível superior.

Dessa forma se estabelece uma contradição e uma injustiça: a população usufrui de um serviço qualificado enquanto os responsáveis por esse trabalho não recebem a remuneração justa pelo serviço prestado. Acrescenta-se a isso a atitude de o Estado privilegiar determinadas categorias funcionais, elegendo status discriminatórios numa afronta acintosa aos seus trabalhadores e aos seus governados. Não se pode aceitar que nesse momento histórico, em que os valores da ética e da justiça social estejam tão presentes, ainda ocorra esse tipo de discriminação em que servidores com a mesma formação e com a mesma responsabilidade, trabalhando lado a lado, sejam remunerados e tratados de forma tão diferenciada. Temos certeza de que o governo se sensibilizará e procurará reparar essas imperfeições, sob pena de arcar com as consequências da punição que a própria história se encarregará de aplicar no caso do prosseguimento dessa anomalia. Exigimos um tratamento digno, condizente com a importância das categorias que representamos, para continuarmos servindo à sociedade gaúcha.

Presidente do Sintergs

PROMOTORES COBRAM DIFERENÇA SALARIAL RETROATIVA



ZERO HORA 30 de outubro de 2013 | N° 17599

CARLOS ROLLSING

CONTRACHEQUES NO MP

Entidade cobra diferença salarial. Promotores dizem que vencimentos mais altos, pagos a partir de 2009 e que hoje chegam a R$ 25 mil, deveriam valer desde 2005


Categorias que integram o topo do funcionalismo, promotores e procuradores do Ministério Público (MP-RS) estão cobrando o pagamento de quatro anos de diferença salarial, entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2009. O pedido da Associação do MP-RS será analisado pelo Conselho Nacional do MP (CNMP) e, se aceito, vai beneficiar cerca de 550 pessoas, cujos salários variam hoje de R$ 18 mil a R$ 25 mil.

No centro da reinvindicação, está uma mudança no pagamento das categorias. A partir de março de 2009, promotores e procuradores passaram a receber a remuneração mensal pelo sistema de subsídio, um modelo composto de faixas salariais fixas. À época da sua adoção no Estado, o mecanismo significou um salto de até 40% nos contracheques dos membros do MP em início de carreira.

Os subsídios substituíram o pagamento por vencimentos, que incluíam o básico, gratificações e vantagens individuais, como o tempo de serviço. Os defensores argumentavam que a medida era importante para criar um padrão remuneratório e acabar com os penduricalhos.

A associação agora afirma que os subsídios, com valores mais altos, deveriam estar valendo desde 2005, ano em que houve a regulamentação desse sistema no âmbito federal. Como o modelo só foi adotado em 2009 no Rio Grande do Sul, a entidade pede o pagamento, com juros e correção monetária, da diferença acumulada nos quatro anos.

Ação pode abrir caminho para pedidos de outras categorias

Em um primeiro momento, a reivindicação foi feita ao próprio MP. O primeiro registro é de maio de 2010, quando a solicitação foi encaminhada ao gabinete da então chefe do MP, Simone Mariano da Rocha. O documento foi assinado pelo presidente da entidade à época, Marcelo Dornelles, hoje subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais. O pleito acabou rejeitado no ano passado e foi levado ao CNMP em 2013.

Às vésperas de ser votado no conselho, o processo não informa o impacto financeiro e a origem dos recursos para quitar o eventual passivo. A reivindicação da categoria será analisada no dia 4 de novembro. Se for aceita, abrirá precedente para que outras carreiras, como juízes, busquem o mesmo pleito.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A justiça criminal brasileira é lerda, burocrata, inoperante, improdutiva e permissiva, mas "eles" só pensam "naquilo". Eles não se importam com as consequências que causam as mazelas institucionais para a população, nem se preocupam com as distorções salariais e desmotivação nos outros instrumentos sucateados e mal pagos e nem querem saber se há dinheiro nos cofres públicos. Eles querem seus privilégios e retroativos...

sábado, 19 de outubro de 2013

SUPERSALÁRIOS NO TRIBUNAL QUE DETERMINOU CORTE NO PARLAMENTO



Ministros têm no TCU os supersalários que mandaram cortar no Parlamento. 
Há dois meses, Tribunal de Contas da União determinou que Senado e Câmara não paguem a servidores vencimentos acima do teto de R$ 28 mil, mas 4 membros da corte descumprem a regra

18 de outubro de 2013 | 22h 25

Erich Decat Fábio Fabrini - O Estado de S. Paulo



Brasília - Responsáveis pelo corte de supersalários no Congresso, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) acumulam rendimentos que extrapolam o teto constitucional, hoje fixado em R$ 28.059,29, e recebem até R$ 47 mil por mês. Ao menos quatro titulares da corte de contas se apoiam numa resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), válida para integrantes do Judiciário, e somam ao contracheque do tribunal as aposentadorias obtidas como congressistas.

Em decisões aprovadas nos últimos dois meses, os integrantes do TCU mandaram a Câmara e o Senado corrigirem suas folhas de pagamento e limitarem ao teto constitucional os salários de 1,5 mil servidores - o valor corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No TCU, cada um dos ministros recebe R$ 26.656,32 brutos hoje.

Valores. Levantamento feito pelo Estado nos portais de transparência do Congresso mostra que o presidente da corte, Augusto Nardes, recebeu em setembro mais R$ 11,5 mil como aposentado da Câmara, alcançando R$ 38,1 mil brutos por mês. Nardes foi um dos principais articuladores da decisão que cortou os salários no Congresso. No mês passado, após o TCU determinar ajustes na folha do Senado, classificou de injustas e inaceitáveis as diferenças salariais.

"O Brasil precisava acabar com os supersalários. Não podemos continuar com salários diferenciados, com pessoas ganhando salários de marajás e pessoas ganhando salário mínimo. Acho que o Senado e a Câmara estão entendendo que é hora de dar um basta pelas necessidades que temos", afirmou na ocasião o presidente.

Entre os integrantes da corte de contas, o maior rendimento é de José Múcio Monteiro, que acrescenta ao salário de ministro R$ 20,6 mil da aposentadoria de deputado. Os dois contracheques dele somam R$ 47,3 mil. Em seguida, aparece José Jorge, também egresso da Câmara, com rendimentos totais de R$ 46,6 mil. Já o ministro Valmir Campelo, que se aposentou como senador, recebeu no mês passado R$ 9,5 mil além do salário de ministro, totalizando um vencimento de R$ 36,2 mil.

Explicações. O TCU alega que os ministros do tribunal se enquadram numa exceção à regra geral que impede acumulações desse tipo. Em nota, o tribunal explicou que a Resolução 13 do CNJ, que disciplina o teto para a magistratura, exclui do limite constitucional "benefícios percebidos de planos de previdência instituídos por entidades fechadas, ainda que extintas".

As aposentadorias de ex-deputados e ex-senadores eram pagas até 1997 pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), considerada uma entidade fechada. Naquele ano, a instituição foi extinta e a União assumiu todas as suas obrigações. Na prática, os pagamentos saem hoje do mesmo cofre que paga os benefícios de qualquer cidadão brasileiro.

Ministros do TCU não são integrantes do Judiciário, mas a Constituição dá a eles as mesmas prerrogativas e vantagens de integrantes do Superior Tribunal de Justiça. Por esse motivo, eles se vinculam, com frequência, a normas do CNJ que asseguram vantagens à magistratura.

"Os magistrados do TCU estão amparados pelas disposições da resolução do CNJ e, portanto, os proventos por eles recebidos como ex-parlamentares não devem ser computados para fins de incidência do teto remuneratório", sustenta a assessoria do TCU, em nota.

Para Claudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil, organização criada para combater a corrupção, os titulares do TCU se valem de um "macete" para escapar do teto constitucional.

"É evidente que se trata de um subterfúgio para acumular os dois rendimentos. É uma situação que, ela própria, já privilegia os magistrados. Os ministros entram por um macete, como é típico", critica. "Estão recebendo acima do teto pelos cofres públicos e é isso o que interessa. No fim das contas, a determinação do teto está sendo descumprida", acrescenta.

A situação cria distinções até mesmo no plenário do tribunal. Aposentado como servidor pelo Senado, com remuneração bruta de R$ 44 mil, o ministro Raimundo Carreiro não pode, segundo o TCU, acumular o benefício ao salário recebido no tribunal, pois a Constituição veda a acumulação no seu caso.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

ENFIM, O TETO VAI VALER PARA O CONGRESSO


ZERO HORA 16 de outubro de 2013 | N° 17585

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA


Se existe um teto salarial previsto na Constituição, não deveria ser necessário o Tribunal de Contas ou a Justiça determinar sua aplicação. A maioria dos órgãos públicos já cortou o excesso há algum tempo, mas a Câmara e o Senado resistiram como se não fossem deste mundo. Cada dia de protelação é um dinheirinho público a mais na conta dos marajás, o que resulta em um dinheirão se considerar o valor acumulado nesses anos em que o teto simplesmente foi ignorado.

Somente ontem o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiu acolher a decisão do Tribunal de Contas da União que, em agosto, mandou cortar no contracheque de 1.371 servidores o valor que excede o teto de R$ 28.059,29. O presidente do Senado, Renan Calheiros, que anunciou o corte na semana passada e em seguida voltou atrás, ontem informou que vai aplicar o teto já na folha de pagamento de outubro.

Tantos anos depois, a aplicação do teto deveria ser um não assunto, mas está na ordem do dia porque a Câmara e o Senado se recusaram a mexer nos altos salários. O TCU mandou cortar os altos salários, mas adotou orientações diferentes para as duas casas. Para a Câmara, a ordem foi apenas de aplicar o teto. Ao Senado, o TCU mandou cortar o excedente de 646 servidores e devolver a diferença paga. Calheiros decidiu cortar os altos salários e descontar 10% ao mês para devolver, em parcelas, os valores pagos além do teto.

O retorno dos R$ 300 milhões pagos a mais cheira a conto da carochinha. Só quem acredita em Papai Noel pode esperar que, um dia, a diferença retorne aos cofres públicos. Em outros casos de pagamentos feitos a maior, como nas diferenças da URV, o Judiciário entendeu que, se o servidor não teve culpa e não agiu de má-fé, não tem obrigação de devolver o valor recebido.