- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

ENFIM, O TETO VAI VALER PARA O CONGRESSO


ZERO HORA 16 de outubro de 2013 | N° 17585

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA


Se existe um teto salarial previsto na Constituição, não deveria ser necessário o Tribunal de Contas ou a Justiça determinar sua aplicação. A maioria dos órgãos públicos já cortou o excesso há algum tempo, mas a Câmara e o Senado resistiram como se não fossem deste mundo. Cada dia de protelação é um dinheirinho público a mais na conta dos marajás, o que resulta em um dinheirão se considerar o valor acumulado nesses anos em que o teto simplesmente foi ignorado.

Somente ontem o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiu acolher a decisão do Tribunal de Contas da União que, em agosto, mandou cortar no contracheque de 1.371 servidores o valor que excede o teto de R$ 28.059,29. O presidente do Senado, Renan Calheiros, que anunciou o corte na semana passada e em seguida voltou atrás, ontem informou que vai aplicar o teto já na folha de pagamento de outubro.

Tantos anos depois, a aplicação do teto deveria ser um não assunto, mas está na ordem do dia porque a Câmara e o Senado se recusaram a mexer nos altos salários. O TCU mandou cortar os altos salários, mas adotou orientações diferentes para as duas casas. Para a Câmara, a ordem foi apenas de aplicar o teto. Ao Senado, o TCU mandou cortar o excedente de 646 servidores e devolver a diferença paga. Calheiros decidiu cortar os altos salários e descontar 10% ao mês para devolver, em parcelas, os valores pagos além do teto.

O retorno dos R$ 300 milhões pagos a mais cheira a conto da carochinha. Só quem acredita em Papai Noel pode esperar que, um dia, a diferença retorne aos cofres públicos. Em outros casos de pagamentos feitos a maior, como nas diferenças da URV, o Judiciário entendeu que, se o servidor não teve culpa e não agiu de má-fé, não tem obrigação de devolver o valor recebido.

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