- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS EXTRAS DO SENADO

CORREIO DO POVO 15/10/2013 13:42

Devolução de quantias extras do Senado começa na folha deste mês. Mais de 400 servidores são atingidos pela medida


Depois de uma sequência de interpretações equivocadas sobre a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito dos salários pagos pelo Senado acima do teto constitucional (R$ 28 mil), o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), voltou atrás pela segunda vez. O peemedebista garantiu que a devolução das quantias extras pagas nos últimos anos aos 464 servidores será feita na folha deste mês.

“Enquanto não houver decisão contrária do TCU, vamos mandar implementar o desconto daquilo que foi pago a mais. Já está decidido. Vou reunir a Mesa para acertar”, disse.

Na semana passada, senadores que integram o colegiado administrativo do Senado disseram que a determinação do TCU estava suspensa até a análise de um recurso que foi apresentado pelo subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado, pedindo a reversão do pedido de devolução de quantias extras, ou seja, pagas acima do teto constitucional – remuneração paga a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o tribunal, o recurso ainda está em análise no gabinete do relator do recurso, ministro José Múcio Monteiro. “Por meio do pronunciamento do ministro sobre a admissibilidade do pedido é que saberemos se o item do acórdão recorrido estará com efeitos suspensos”, informa nota do órgão fiscalizador.

O ministro-relator não tem prazo para se pronunciar sobre o caso e o Senado ainda teria até o início de novembro para implementar a medida e evitar uma multa que pode ultrapassar R$ 40 mil. Renan Calheiros disse que não vai esperar vencer o prazo. Segundo ele, será respeitado o item da Lei 8.112, que rege direitos e deveres de servidores públicos, que limita a 10% o valor de desconto máximo sobre os salários nesses casos.

Fonte: Agência Brasil

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