Uma proposta para 714 servidores. Ideia de aumentar o salário máximo no Executivo estadual acabaria com bloqueios dos valores que ultrapassam R$ 15 mil - DIÁRIO CATARINENSE, 09/12/2011
Se 2011 foi marcado por discussões envolvendo piso salarial, especialmente por causa dos 62 dias de greve dos professores estaduais, o próximo ano pode ser o do teto. Setores do governo e da Assembleia Legislativa iniciaram discussões para que o limite dos salários no serviço público estadual seja igualado aos R$ 24,1 mil que recebem os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJSC).
A decisão beneficiaria 714 servidores do Poder Executivo, que hoje têm parte dos salários cortados para permanecerem abaixo do que recebe o governador Raimundo Colombo (PSD) – R$ 15 mil. Os descontos feitos nos salários desses funcionários para adequação ao teto resultam em uma economia de R$ 2,6 milhões mensais aos cofres públicos.
A informação foi antecipada na edição de ontem do Diário Catarinense pelo colunista Roberto Azevedo. A ideia ainda é embrionária e tem como base a pressão de categorias que recebem salários que se aproximam do atual teto. É o caso de delegados da Polícia Civil e oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar, mobilizados por aumento salarial.
A brecha para a mudança é um dispositivo da Constituição Federal que permite aos estados estabelecerem o salário de desembargador como teto geral – excluindo apenas os deputados estaduais e vereadores, que têm o valor vinculado aos salários dos deputados federais. Para isso, seria necessária uma mudança na Constituição do Estado – o que exige o apoio de 27 dos 40 parlamentares.
Além desses votos, o governo teria que enfrentar pressões contrárias, especialmente dos sindicatos vinculados aos servidores que recebem salários menores. O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina (Sintespe), Antônio Battisti, ironiza a ideia.
– Não conhecemos ninguém que ganha o atual teto e que pense em pedir demissão por achar que ganha pouco. Na base, sim, tem muita gente estudando para concurso público para trocar de emprego – diz o sindicalista, vereador em São José pelo PT.
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte), Alvete Bedin, se mostrou surpresa. Segundo ela, nenhum professor tem salário superior a R$ 4 mil, o que deixa a categoria muito longe dos que podem ser beneficiados por um novo limite.
A defesa da proposta vem das associações que representam delegados e oficiais. Renato Hendges, presidente da Associação dos Delegados de Santa Catarina, diz preferir não comentar especificamente a proposta de teto único, mas critica a atual vinculação do limite salarial ao contracheque de um político, o governador, no caso. O coronel Fred Schauffert, presidente da Associação dos Oficiais da PM e Corpo de Bombeiros, é mais direto:
– Sempre fomos favoráveis. Até porque, mesmo que venhamos a receber um aumento salarial, vai sempre esbarrar no teto do governador.
No governo e na AL, o tema é tratado com cuidado. Oficialmente, não existem estudos ou projetos em gestação. O secretário de Administração, Milton Martini (PMDB), garante que “não tem nada disso sendo tratado”, mas não fecha as portas à ideia.
– Do ponto de vista constitucional, talvez resolvesse algumas questões que temos aqui. Mas não sabemos nem o impacto financeiro porque não está em discussão – afirma.
Na AL, a repercussão seria menor do que no Executivo, porque o teto para a maioria dos funcionários é o salário do deputado, de R$ 20.040. O presidente da AL, Gelson Merisio (PSD), acha oportuna a discussão.
Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
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