- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

AUXÍLIO-MORADIA EM DOSE DUPLA




ZERO HORA 07 de novembro de 2014 | N° 17976



POLÍTICA + | Rosane de Oliveira




A crise das finanças do Estado, que não permite ao governo pagar o piso de R$ 1.697 ao magistério, passa longe do Judiciário e do Ministério Público, que já começaram a pagar R$ 4.377,73 de auxílio-moradia a juízes, desembargadores, promotores e procuradores. Sobre esse valor, que supera o contracheque da maioria dos professores, não incide Imposto de Renda, embora até o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, tenha admitido que se trata de uma forma disfarçada de reposição salarial.

Quem entrar no site do Ministério Público para conferir detalhes da folha de outubro vai levar um susto: além do auxílio de R$ 4.377,73, que na descrição aparece como “indenização”, a maioria dos procuradores recebe em torno de R$ 15 mil na coluna das “remunerações eventuais”, também sem incidência de Imposto de Renda. Esse pagamento é referente a uma certa “Parcela Autônoma de Equivalência”, conhecida como PAE, que nada mais é do que um auxílio-moradia retroativo para quem já estava no MP e no Judiciário entre 1994 e 1998. Quem já tem tempo para a aposentadoria e ainda não se aposentou recebe mais um valor, superior a R$ 3 mil, a título de “abono de permanência”. Como o básico de um procurador é de R$ 26.589,68, chega-se a contracheques em valor bruto superior a R$ 50 mil e líquido na casa dos R$ 40 mil. No Tribunal de Justiça, os contracheques são menores porque a “PAE” começou a ser paga antes do MP.

O Tribunal de Contas do Estado e o MP de Contas ainda não pagam, mas vão pagar, por isonomia, o auxílio-moradia de R$ 4.377,73, a conselheiros, auditores substitutos de conselheiros e procuradores. Só não receberá quem abrir mão, como fez o conselheiro Estilac Xavier, que considera o benefício ilegítimo e questiona sua legalidade, já que está sendo pago com base em uma liminar do ministro Luiz Fux e ainda aguarda julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Estilac fez as contas e concluiu que, sem calcular as correções futuras, o auxílio-moradia lhe renderia R$ 577 mil até o dia em que atingir os 70 anos e cair na aposentadoria compulsória.

A Defensoria Pública ainda não paga, mas como os defensores públicos da União conquistaram esse direito, a pressão será inevitável nos próximos meses.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esperávamos uma ditadura do Executivo, mas o que estamos vendo é um forte ativismo corporativo da justiça que estabelece remunerações e indenizações vultosas, não respeita o teto constitucional, não paga imposto de renda em certos ganhos, garante privilégios, censura aqueles que a confrontam, interfere em tudo e decide quando quer e de acordo com o que pensa, não importa a lei, a vítima, os limites dos cofres públicos ou a finalidade pública do poder.

Que república é esta que discrimina, segrega o servidores que prestam serviços básicos e fundamentais à população, garante privilégios aos altos cargos do poder, promove disparidades e estimula a desarmonia entre poderes? Que justiça é esta que promove os seus em detrimento dos outros servidores, do trabalhador e dos limites dos cofres públicos? Esta não é mais uma república democrática, mas uma república totalitária imposta por Poderes que se lixam para os direitos básicos do povo, instalando uma nomenklatura super-assalariada, cheia de privilégios, imune e deteriorada moral e eticamente.

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

DESIGUALDADE E CONCENTRAÇÃO DE RENDA SE MANTÊM NO BRASIL



ZH 19 de setembro de 2014 | N° 17927


PNAD RETRATO DE 2013



Desigualdade e concentração de renda se mantêm no país. A desigualdade entre os trabalhadores assalariados aumentou levemente, no ano passado, mas pode ser considerada estável. Aferida pelo Índice de Gini, chegou a 0,498 (quanto mais perto de zero, menor a diferença entre os extremos de renda) em 2013, ante o 0,496 de 2012.

A presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Wasmália Bivar, observou que, apesar de estagnada tecnicamente, a desigualdade salarial continua alta no país. Para a dirigente, os ganhos das políticas sociais, lançadas para diminuir a concentração de renda, podem ter batido no limite.

– Encontrar agora uma estabilidade significa dizer que obtivemos resultados, especialmente nos programas sociais, mas chega uma hora em que é preciso pensar em outras políticas focadas na distribuição de renda – disse Wasmália, ao divulgar a Pnad.


DADOS RESPINGAM NA CAMPANHA ELEITORAL

Os resultados apresentados ontem pelo IBGE tiveram reflexos na campanha dos três principais candidatos à Presidência. A candidata do PSB, Marina Silva, disse que a interrupção na queda da desigualdade e o aumento do desemprego são resultado de “políticas erráticas” do governo Dilma Rousseff.

– Como se não bastasse o crescimento baixo, a volta da inflação, a elevação dos juros, agora temos o retorno da concentração de renda, que estava fazendo uma inflexão para baixo – criticou Marina.

Os ministros da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Marcelo Neri, e de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campelo, saíram em defesa do desempenho do governo federal. Neri usou dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), também feita pelo IBGE, para afirmar que este ano já registra a maior queda na desigualdade da última década.

– Se a gente olhar a desigualdade como acesso a um conjunto de bens e direitos, ela vem caindo – disse Tereza Campelo.

Candidato do PSDB, Aécio Neves, afirmou que o Brasil ainda tem uma média salarial muito baixa:

– A administração da pobreza faz bem ao projeto do PT.


DESIGUAL ENTRE GÊNEROS, RENDA CRESCE


Ganho médio dos gaúchos aumentou 11,4% em 2013 em relação ao ano anterior, o dobro do rendimento no Brasil no ano passado. No país, desemprego cresceu, enquanto número de trabalhadores com carteira assinada teve elevação

Dentre a série de dados referentes a 2013 divulgados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), há uma notícia alentadora e outra preocupante.

A boa novidade: o salário médio cresceu no Brasil – especialmente o dos gaúchos, que subiu 11,4%, dobro do desempenho nacional.

A má: o desemprego aumentou no país, batendo em 6,5%, contra os 6,1% de 2012.

Realizada desde 1967 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Pnad traça, anualmente, um retrato da vida da população. No que diz respeito ao bolso, o salário melhorou, mas o desemprego assusta. Os gaúchos empregados estão aliviados: o salário passou de R$ 1.647, em 2012, para R$ 1.835, em 2013. Mas persiste a desigualdade entre homens, que ganham R$ 2.088 mensais, e mulheres, ainda recebendo R$ 1.515 em 2013. Pesando prós e contras, o cenário econômico é de estagnação.

– Pode-se dizer que cresceu o poder de compra do salário. Isso é significativo – destaca Ely José de Mattos, professor de Economia da PUCRS.

Mas convém ficar atento. Quando se fala na balança do trabalho em todo o país, enquanto o prato do salário subiu, o do emprego baixou (veja ao lado). E a situação nacional pode piorar. Levantamentos relativos ao primeiro semestre deste ano apontam um índice de desocupação ainda maior, inclusive entre os trabalhadores com carteira assinada.

Ao analisar a Pnad, Ely Mattos constata que se ampliou o abismo entre os maiores e os menores salários. A faixa de 5% dos trabalhadores mais privilegiados ganhou, em 2013, a média de R$ 9.861 por mês – o que representa 29,3% da renda total. Já os 80% de empregados recebeu a média de R$ 2,5 mil – ou 43,9% do bolo salarial.

– Este é o tamanho da desigualdade – destaca o professor de Economia da PUCRS.

PAÍS TEM 13 MILHÕES DE ANALFABETOS

A economista Lucia Garcia ressalva que o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), onde atua, produz levantamentos com métodos diferentes do IBGE/Pnad. Os resultados apresentam leves variações sobre renda e trabalho. No entanto, a conclusão é parecida: o Brasil está estagnado.

– Não melhora, o que é lamentável, mas não piora – define Lucia.

No caso do RS, a economista diz que os setores de comércio e serviços estão com taxas satisfatórias de emprego. A indústria, ao contrário, desacelerou com os dias parados durante a Copa do Mundo.

No que diz respeito à educação, o Brasil obteve um pequeno avanço, mas insuficiente para debelar a chaga do analfabetismo. De 2012 a 2013, houve redução de 0,4 ponto percentual entre os que não sabem ler nem escrever. Mesmo assim, a população de analfabetos a partir dos 15 anos de idade foi estimada em 8,3%, o que corresponde a 13 milhões de pessoas na escuridão no país.

KAMILA ALMEIDA NILSON MARIANO

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

SALÁRIO MAIOR NO STF CAUSA EFEITO DOMINÓ NOS COFRES PÚBLICOS


ZH 11/09/2014 | 05h05


Congresso analisará reajuste de 22% para ministros do Supremo. Se for aprovado, outras categorias de diferentes poderes vão poder exigir elevação semelhante, o que tende a provocar aumento no gasto público

por Juliana Bublitz e Guilherme Mazui


O reajuste de 22% nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pode causar um tsunami nas contas públicas em 2015. Como o subsídio corresponde ao teto salarial do funcionalismo, o aumento tende a gerar um efeito dominó em todo o Judiciário e nos demais poderes. O pedido de reajuste corresponde ao período de janeiro de 2009 a junho deste ano. Como comparação, a inflação (IPCA) acumulada de janeiro de 2009 a junho passado chega a 36,7%.

Aprovada no último dia 28, a proposta amplia a remuneração dos ministros de R$ 29,4 mil para R$ 35,9 mil. Mas precisa passar pelo Congresso. Detalhe: graças a outra lei, eles já têm a garantia de que seu ordenado passará a pelo menos R$ 30,9 mil no próximo ano. Além disso, aguardam a votação da PEC da Magistratura, que institui um adicional por tempo de serviço a juízes e promotores.

Na justificativa para o acréscimo de 22%, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, citou as perdas inflacionárias e projetou a repercussão financeira da medida, limitando-se ao Judiciário federal: R$ 646,3 milhões em 2015, dinheiro suficiente para a construção de 400 creches. Na prática, o impacto será muito maior.

– A Constituição define o subsídio do ministro do STF como teto. A partir do momento em que o teto atinge novo patamar, todas as classes e categorias passam a pressionar por aumento e quase sempre conseguem – explica o professor da FGV-Direito Rio, Ivar Alberto Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números.

Nem todos os reflexos, segundo Hartmann, são automáticos. Em muitos casos, incluindo o do Rio Grande do Sul, os reajustes em cadeia dependem de leis estaduais. Mas há uma situação que impacta de imediato os cofres públicos.

Economista não vê espaço para alta

Hoje, nenhum servidor pode ganhar mais que R$ 29,4 mil, mesmo que seus vencimentos superem a cifra. Com a mudança, o limite se expande. Quem recebe mais do que os ministros, mas tem os ganhos cortados pelo "abate-teto" (mecanismo criado para impedir discrepâncias) será beneficiado.

– Não sabemos ao certo o impacto real da medida. O certo é que um aumento como esse não tem o menor sentido. Estamos vivendo um momento de dificuldade na economia. Não sei nem se há espaço fiscal para isso – afirma o economista Gil Castello Branco, da ONG Contas Abertas.

No fim de agosto, a União enviou ao Congresso a proposta orçamentária de 2015 com cortes que desagradaram o STF. Em resposta, o Ministério do Planejamento informou que o projeto dos ministros foi encaminhado como um "anexo" para deliberação. A decisão depende do Parlamento e de sanção presidencial.

Como funciona o efeito cascata

Os subsídios dos ministros do STF correspondem ao teto do serviço público nacional. Hoje, o teto é R$ 29,4 mil. Se o reajuste for aprovado, o teto passará para R$ 35,9 mil. Quando o valor aumenta, pode haver reflexos no Judiciário, no Ministério Público e nos poderes Legislativo e Executivo, inclusive nos Estados. Veja como isso ocorre


Judiciário

Esfera federal - O efeito é automático para os ministros dos tribunais superiores (que ganham 95% do subsídio dos ministros do STF). Os vencimentos da categoria estão amarrados aos dos magistrados do Supremo.

Esfera estadual = Desembargadores ganham 90,25% do subsídio mensal do ministro do STF, mas o aumento depende do que diz a legislação de cada Estado. Em alguns, o reajuste é automático. Em outros, como no RS, não: depende de projeto de lei na Assembleia.

Exemplo - Salário básico de um desembargador - Hoje: R$ 26,5 mil. Se aprovado reajuste: R$ 32,4 mil


Ministério Público

Esfera federal - O efeito é automático. Sempre que o STF envia proposta de reajuste ao Congresso, o Ministério Público Federal acompanha. O subsídio do procurador-geral da República, por exemplo, é o mesmo dos ministros do STF, e os reajustes da categoria também são escalonados.

Esfera estadual - Procuradores têm o salário limitado a 90,25% do subsídio mensal do ministro do STF, mas o aumento depende da legislação de cada Estado. Em alguns, a vinculação é automática. Em outros, como no RS, não: é necessário que um projeto de lei seja aprovado na Assembleia e sancionado pelo governador.

Exemplo - Salário básico de um procurador. Hoje: R$ 26,5 mil. Se aprovado reajuste: R$ 32,4 mil



Legislativo

Esfera federal - O reflexo não é automático, mas, em geral, quando a proposta do STF é aprovada, os parlamentares tendem a fixar, para a legislatura seguinte, o mesmo teto.

Esfera estadual- Em geral, deputados estaduais ganham até 75% do subsídio dos ministros do STF, mas os reajustes dependem da legislação de cada Estado. Em alguns, a vinculação é automática. Em outros, como no RS, não: é necessário um projeto de lei.

Exemplo - Salário básico de um deputado estadual. Hoje: R$ 20 mil. Se aprovado reajuste: R$ 24,4 mil



Executivo

Esfera federal - O efeito não é automático. Mas, em geral, quando a proposta é aprovada no Congresso, os parlamentares tendem a fixar, para o novo mandato do presidente, o mesmo teto. Isso também vale para os ministros de Estado.

Esfera estadual - O efeito não é automático. Na teoria, ninguém deveria ganhar mais que o governador (R$ 17,3 mil), mas há um entendimento de que o teto, no Executivo estadual, corresponde ao que ganha um desembargador (90,25% do subsídio do ministro do STF ou R$ 26,5 mil). Para reajustar o valor, só com lei aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador.

Exemplo - Salário básico do governador. Hoje: R$ 17,3 mil. Se aprovado reajuste: R$ 21,1 mil

A questão do abate-teto

Hoje, nenhum servidor público pode ganhar mais que R$ 29,4 mil. Com a mudança proposta pelo STF, o limite vai aumentar. Funcionários que recebem mais do que os ministros, mas têm os vencimentos cortados pelo chamado abate-teto, poderão recuperar parte do salário — sem efeito retroativo. Isso é automático e vale para todas esferas e poderes.

Tempo de serviço vai trazer custo bilionário

Juízes e promotores aproveitam o período eleitoral para pressionar o Congresso. Articulam o pagamento de uma gratificação por tempo de serviço, prevista em uma proposta de emenda à Constituição que está no Senado. Contrário, mas emparedado pela disputa presidencial, o Palácio do Planalto negocia para, na definição do alto escalão do próprio governo, "desarmar a bomba", que terá impacto bilionário nos cofres da União e dos Estados.

Engavetada em um Congresso esvaziado pelas campanhas, com chance de ser votada a partir do próximo mês, a PEC da Magistratura concede a juízes e membros do Ministério Público gratificação por antiguidade, mesmo que, na soma com o salário, o valor ultrapasse o teto constitucional – atualmente de R$ 29,4 mil, porém há uma proposta para chegar a R$ 35,9 mil.

Pelo texto, a cada quinquênio, ministros, desembargadores, juízes, promotores e procuradores de todo o país receberiam adicional de 5% ao salário, que chegaria ao limite de 35%, benefício estendido a aposentados e pensionistas.

No cálculo, seria possível usar o trabalho anterior à publicação da emenda e o período dedicado a outras carreiras jurídicas e a advocacia. Assim, pelos valores atuais, os vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo, chegariam a R$ 39,7 mil. Polêmica que provoca debates acirrados, como o ocorrido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado que aprovou o texto, em maio.

– Se abrirmos uma exceção, dificilmente seguraremos isso para outras carreiras – alerta a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa projeta que, somente para juízes, o custo anual será de R$ 2 bilhões, valor que, segundo ele, não teria impacto tão grande no orçamento público. O magistrado considera defasados os atuais vencimentos da categoria e alega que o adicional, pago para outras carreiras do serviço público, reconhece a experiência do profissional.

No bolso do contribuinte

De autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê o pagamento de gratificação por tempo de serviço aos membros da magistratura e do Ministério Público da União, Estados e Distrito Federal.

A cada cinco anos, seria pago um adicional de 5% em relação ao salário. É possível acumular, no máximo, sete quinquênios (35%). O benefício se estenderia a aposentados e pensionistas.

O cálculo de tempo de serviço levaria em conta trabalhos em outras carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive em período anterior à publicação da emenda.

O texto prevê que a gratificação seria somada ao salário, permitindo vencimentos acima do teto constitucional, que é de R$ 29,4 mil.

Nessa lógica, um ministro do STF, teto do funcionalismo, com direito a 35% de gratificação poderia receber R$ 39,7 mil mensais.

O governo federal teme que a PEC tenha efeito cascata em outras categorias. Entre gastos de União e Estados, a conta poderia superar R$ 20 bilhões anuais.

A PEC precisa ser aprovada em dois turnos no Senado para seguir à Câmara. Se não sofrer alterações, seguirá para sanção presidencial.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - No Brasil surreal e da impunidade, a política salarial também retrata o elevado nível de desarmonia e discriminação funcional entre os Poderes. Enquanto que os poderes burocratas são privilegiados por uma efeito cascata que reajusta anualmente os salários, o poder administrativo que transforma as leis em direito concreto, individual e coletivo e presta serviços básicos e essenciais direitamente ao povo como saúde, educação e segurança é discriminado, alijado do efeito cascata, submetido à salários baixos e precariedade de condições. Assim, com esta desarmonia e segregação, jamais construiremos uma sociedade livre, justa e solidária.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

INCONSTITUCIONALIDADE DOS SUPERSALÁRIOS




JORNAL DO COMÉRCIO 08/09/2014


Irani Marini



A Constituição Federal, arts. 1º, 3º, 5º e 7º, estabelece que o Brasil tem como fundamento “a dignidade da pessoa humana; sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; “promover o bem de todos,...”; “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; e que são direitos dos trabalhadores “salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer...”.

Entretanto, a maioria do povo brasileiro, após 26 anos da promulgação da CF, ainda não leva vida digna, porque a CF não está sendo cumprida por aqueles que se encastelaram no poder, como se este fosse propriedade particular deles. Foi criada uma casta que nos domina a todos e que nos obriga a pagar a ela altíssimos vencimentos acrescidos de auxílio-moradia e outros privilégios, ao arrepio do princípio constitucional da equidade e da moralidade (art. 37 da CF), já que tais privilégios não são concedidos aos demais, principalmente a quem trabalha na iniciativa privada. 

A receita da administração pública é suportada, proporcionalmente, pela maioria das pessoas pobres, pois os empresários são meros repassadores dos impostos embutidos nas mercadorias e nos serviços prestados. Por isso, usar do dinheiro público, que é de todos, para pagar altos salários e privilégios atenta contra os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil: sociedade justa, igualitária... A remuneração paga pelo poder público deve propiciar vida digna, e quem pretende ter vida abastada deve apostar no risco, na iniciativa privada.

Nos países escandinavos, onde a democracia mais evoluiu, os 50% mais pobres ganham R$ 4.200,00, o salário médio é de R$ 6.000,00, os 10% mais ricos ganham R$ 12.000,00, e os 1% mais ricos ganham R$ 30.000,00 por mês. Não é hora de o STF, guardião da CF, começar a pensar nisso e suspender os supersalários que seus ministros estão pretendendo? 

Afinal, se o tribunal, guardião da CF, é o primeiro a descumprir o art. 3.º, III, da CF, provocando, a partir daí, em cascata, mais astronômicas desigualdades, como reduzir “as desigualdades sociais e regionais?”



Advogado

segunda-feira, 21 de julho de 2014

AUXILIO-MORADIA DE CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS CHEGA A MAIS DE SETE MIL REAIS


Auxílio-moradia de conselheiros dos tribunais de contas chegam a mais de R$ 7 mil. Benefícios como 14º e 15º salários são pagos como ‘aquisição de obras técnicas’

POR CHICO DE GOIS
O GLOBO 21/07/2014 8:53



BRASÍLIA, SÃO LUÍS, FLORIANÓPOLIS, CUIABÁ E CURITIBA — Os salários ultrapassam R$ 26 mil. A eles, somam-se auxílio-alimentação que chega a R$ 1.000 por mês; auxílio-moradia que, em alguns casos, ultrapassa R$ 7 mil por mês; R$ 2.924 por abono de permanência, pago ao magistrado que, aposentado, continua trabalhando; e 14º e 15º salários camuflados sob a rubrica de “aquisição de obras técnicas”. É a folha dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos estados no país.



Em Mato Grosso, por exemplo, o auxílio-moradia é de R$ 7.235 — mais que o dobro do que têm direito os deputados federais, que podem receber até R$ 3 mil. Mesmo com as regalias, há diversos casos de conselheiros acusados de desvios de verba pública, como mostrou O GLOBO neste domingo. Além disso, os tribunais, que cobram a prestação de contas de vários entes governamentais, não são transparentes.

NA PRESIDÊNCIA DO TCE-MA DESDE 2005

Alguns conselheiros quase se perpetuam na presidência do órgão. O ex-deputado Edmar Serra Cutrim, pai do prefeito de São José do Ribamar, Gil Cutrim, e um dos maiores defensores do clã Sarney, preside o TCE do Maranhão desde 2005. O único biênio em que não estava à frente da entidade — por imposição regimental — foi entre 2009 e 2010. Mas ele ficou como vice, mantendo o poder de decisão.


A amizade dos conselheiros com a família Sarney é tanta que, em 2002, por meio de uma portaria, o prédio onde funciona o órgão passou a chamar-se “Governadora Roseana Sarney Murad”. Em 2009, a Justiça mandou retirar a homenagem.

Colega de Cutrim, Raimundo Nonato do Lago Neto é um dos conselheiros mais longevos do país. Está na função desde 1989. Formado em Medicina, presidiu a entidade por três biênios — menos, portanto, que Cutrim, que, apesar de ter menos tempo de casa, ao final deste biênio terá presidido a entidade por oito anos. Os conselheiros do Maranhão recebem auxílio-moradia de R$ 3.988, auxílio-refeição de R$ 800 por mês e abono de permanência de R$ 2.924.

Em Santa Catarina, cada conselheiro dispõe de R$ 49 por dia para almoçar. De acordo com pesquisa da Associação das Empresas de Refeição e Alimentação (Assert), o preço médio de uma refeição (prato principal, bebida, sobremesa e café) em Florianópolis, em 2014, varia entre R$ 36,41 (comercial) e R$ 61,24 (à la carte). Os conselheiros, porém, podem almoçar no próprio gabinete, uma vez que há serviço de garçons e um restaurante no prédio do tribunal.



Em Mato Grosso, o auxílio-moradia é de R$ 7.235 (mais que o dobro daquele dos deputados federais); em Santa Catarina, é de R$ 4.377. Os conselheiros mato-grossenses também recebem, na prática, 14º e 15º salários. A cada semestre, eles têm direito a um subsídio mensal para “aquisição de obras técnicas”. Ou, traduzindo, livros.

Mesmo não sendo parlamentares, os conselheiros do Mato Grosso têm também um benefício dado àqueles: verba indenizatória. Mas o cidadão pode procurar à vontade no site da entidade que não encontrará prestação de contas sobre os gastos realizados com esse dinheiro público — ao contrário da Câmara, onde é possível saber nome do estabelecimento, tipo de serviço, número da nota fiscal e valor. A lista dos carros à disposição do tribunal também é antiga — maio de 2013.

Os conselheiros do Paraná recebem mensalmente, além dos R$ 26.589 de salário, mais R$ 2.924 de abono permanência e outros R$ 5.317 de vantagens transitórias. Mensalmente, a soma de todos esses benefícios, em vários casos, ultrapassa R$ 35.000. Com o abate-teto constitucional, o salário líquido quase equipara-se ao bruto: R$ 22.800, no mínimo; em alguns casos, vai além dos R$ 25 mil. Os R$ 5.317 pagos a título de “vantagens transitórias” não têm nada de passageiro. Todos os conselheiros titulares recebem.

Ainda no TCE-PR, o conselheiro Fábio de Souza Camargo, que foi vereador e deputado estadual, teve a nomeação contestada na Justiça em novembro passado e foi afastado. Ele recorreu e conseguiu reverter a decisão. A Justiça lhe garantiu o recebimento dos atrasados; em maio deste ano, recebeu, de uma vez, R$ 112 mil líquidos. Ele é filho do desembargador Clayton Camargo, que presidia o tribunal quando o filho foi nomeado, mas que renunciou ao cargo depois do imbróglio. O Conselho Nacional de Justiça abriu uma investigação para saber se Clayton, de alguma forma, interferiu a favor do filho.

EM CASA, RECEBENDO SALÁRIO

Em 10 de junho deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou sua própria decisão de conceder uma liminar para Camargo se manter no cargo, e mandou afastá-lo novamente de suas funções, mas sem prejuízo dos recebimentos dos vencimentos. Ou seja: fica em casa, mas continua recebendo o salário.

Camargo foi eleito em junho do ano passado por 27 votos de seus colegas de Assembleia Legislativa. Logo após a posse, surgiram as contestações. Ele teria apresentado certidão criminal positiva, o que o impediria de assumir o cargo. O documento refere-se a um crime contra a honra, mas não há condenação no caso. Além disso, ele não teria tido o número mínimo de votos para elegê-lo. A Assembleia tem 54 deputados, e ele teria de ter 28 votos — metade mais um. Como ele mesmo não pode votar, e outro parlamentar se absteve, não somou os 28 votos.



Read more: http://oglobo.globo.com/brasil/auxilio-moradia-de-conselheiros-dos-tribunais-de-contas-chegam-mais-de-7-mil-13322495#ixzz3884EJvjj

terça-feira, 17 de junho de 2014

MEGA SENA PARA PROMOTORES E PROCURADORES




ZERO HORA 17 de junho de 2014 | N° 17831



Rosane de Oliveira


NOVAS CONTAS PARA PAGAR NO FUTURO



Enquanto os olhos do Brasil estão voltados para a Copa do Mundo, paira sobre a cabeça dos gaúchos a ameaça de mais uma conta milionária para pagar. É que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu aval à tal Mega Sena para os promotores e procuradores, para a qual esta coluna alertou em outubro de 2013. Ainda cabe recurso, mas a demanda da Associação do MP do Rio Grande do Sul andou e poderemos ser chamados a bancar uma bolada calculada, por alto, em mais de R$ 200 milhões.

O que está em jogo é o pagamento, com juros e correção monetária, de uma diferença entre o valor recebido de janeiro de 2005 a fevereiro de 2009 e o que passou a ser pago a promotores e procuradores com a implementação do subsídio estabelecido em lei estadual. O CNMP deu guarida ao entendimento de que o comando da remuneração dos membros do MP não é a lei estadual de 2009, mas a lei federal que definiu o subsídio do procurador-geral da República.

Além do subsídio retroativo, os membros do MP podem receber mais benesses caso duas propostas que tramitam na Assembleia e no Senado sejam aprovadas. O PL 222/2013 está na Comissão de Serviços Públicos e pode alterar o escalonamento do subsídio de promotores das três entrâncias: inicial, intermediária e final, que, na prática, significa reajuste. Na entrância inicial, o salário subiria de R$ 19,3 mil para R$ 22,7 mil. O impacto calculado para 2014 e 2015 é de R$ 37,3 milhões.

Já o Senado discute uma Proposta de Emenda à Constituição do senador Gim Argello (PTB) que restabelece gratificação por tempo de permanência a magistrados e membros dos ministérios públicos, que teriam 5% de aumento a cada cinco anos. Detalhe: um dos incisos permite que seja contado para o período o tempo que os beneficiados exerceram a carreira jurídica em outras áreas, incluindo a advocacia privada. A PEC está pronta para ser votada.


ALIÁS

Se não for barrada a pretensão do Ministério Público, estará aberta a porteira para que outros servidores que recebem pelo sistema de subsídio pleiteiem o pagamento de diferenças capazes de abalar as finanças do Estado.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Está na hora de ter um parâmetro salarial para todos os cargos e funções de Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário). Não é a toa e enorme desarmonia existente entre os Poderes que governam a República Federativa do Brasil, criando mazelas, incentivando privilégios, incapacitando o atendimento das demandas e produzindo descrença na autoridade, nas leis, na justiça e no Estado.
Não somos contra os ganhos salariais nos poderes, mas não podemos compactuar com privilégios, disparidades, desarmonia, inoperância, processos intermináveis, injustiça, caos prisional, insegurança e falta de atendimento das demandas do povo por falta de juízes, promotores, defensores e funcionários, sobrecarregados pela enorme carga burocrática que torna a justiça brasileira a mais lerda do mundo.
Com orçamento limitado para pagar salários, não há como capacitar o poder com promotores e servidores suficientes para atender a enorme demanda por justiça e cumprir as funções com efetividade nas várias áreas de competência. Terá que buscar apoio em outros setores menos valorizados ou entrar em falência.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

UMA CRÍTICA AO TETO SALARIAL



ZERO HORA 05 de junho de 2014 | N° 17819


ARTIGO


Paulo Squeff Conceição*




Embora não se conheça teto para qualquer dos itens que compõem o nosso custo de vida nesta economia capitalista em que, já se decidiu, vamos todos viver, o teto salarial para os funcionários públicos firmou-se como consenso. Vá lá. O problema maior, porém, está na forma radical com que o mesmo foi estabelecido, “passa a régua sobre o valor bruto e pronto”, deixando subsumido o mais lídimo dos direitos dos trabalhadores, qual seja, o estímulo salarial pelo tempo de serviço (que outra coisa não é que tempo de vida) dedicado ao seu empregador. Trata-se de direito personalíssimo e que por isso mesmo integra o patrimônio jurídico-funcional de cada trabalhador, individualmente considerado.

No caso dos servidores públicos, é direito consagrado nos competentes estatutos, os quais, aliás, já estabeleciam limites a sua percepção. O que se tem visto é que iniciativas que, porventura, tramitem em Brasília no sentido de retirar-se do cálculo do teto, ainda que, apenas, parcialmente, as chamadas vantagens temporais têm sido, sistematicamente, torpedeadas em editoriais da grande imprensa. Ignoram os redatores de tais matérias que, de todos os índices da economia brasileira, segundo comparativos em sites especializados, o que, destacadamente, menos cresceu nos últimos seis anos foi o do teto salarial (balizado pelos subsídios dos ministros do STF), portanto, perfeitamente justificada a impa- ciência dos atingidos. Ainda assim, qualquer melhoria, mesmo que mínima e defasada, que se conceda aos salários paramétricos é recebida com uma tempestade de críticas, o que sempre intimida os formuladores da política salarial, deixando claro que as perspectivas são assustadoras, para quem, após longos anos de serviço meritório, cometeu o crime de ter atingido o topo da carreira pública. O fato é que não tem o Estado o direito de apoderar-se da compensação legalmente estipulada pelo tempo de vida despendido a seu serviço. Ao fazê-lo, a pretexto de impor um limitador salarial, age como se apagasse parte do histórico de quem cumpriu, fielmente, a trajetória laboral por ele próprio exigida. Contudo, entendemos que é possível preservar-se o teto salarial sem que ele, ao inverso de seus propósitos, acabe se constituindo em instrumento de injustiça e desestímulo, bastando encontrar-se, para isso, fórmula, que, na correta medida, preserve o Erário e os direitos de quem segue as carreiras públicas.

AUDITOR PÚBLICO APOSENTADO


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é o teto salarial que deve ser criticado, até porque se não fosse ele, a ganância salarial já teria extrapolado ainda mais do que já está com os supersalários e os agregados que não contam para o teto. O problema está na disparidade salarial praticada no Legislativo e no Judiciário, promovendo desperdício de dinheiro público no primeiro e a autofagia da justiça brasileira.

Acho correta a medida de estipular um TETO  SALARIAL no serviço público tendo por parâmetro os cargos do Poder Executivo, conforme prevê o dispositivo constitucional,  e não seguir o STF, estipulado por uma emenda. Na mesma linha, teria que ter um PISO SALARIAL estabelecendo uma verticalidade entre todos os cargos de nível assemelhado entre os poderes independentes, para consolidar a harmonia, a interação e a complementação de funções precípuas na constituição do Estado governante. Infelizmente, hoje a políticas salariais isoladas e independente do Estado produzem desarmonia, conflitos, segregação e discriminação, criando disparidades nos salários iniciais, alto custo em pessoal,  privilégios para uns e incapacidade do poder, por falta de recursos para investir em mais pessoal.