- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

quarta-feira, 14 de março de 2012

BENEFÍCIO EXAGERADO (14º e 15º SALÁRIOS)

EDITORIAL ZERO HORA 14/03/2012

Pressionados pela opinião pública, que promete uma mobilização semelhante à responsável pela aprovação da Lei da Ficha Limpa, Legislativos estaduais começam a rever o pagamento de 14º e 15º salários. Até mesmo na Câmara Federal e no Senado, mais resistentes a reconhecer a deformação, parlamentares já vêm se dobrando a manifestações contra a prática, que se multiplicam pela internet, e a uma iniciativa da Associação dos Servidores do Ministério Público Federal prevista para ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana. Sem uma pressão continuada, é improvável que os legisladores, em sua totalidade, consintam com uma remuneração em moldes semelhantes aos dos funcionários públicos em geral.

Uma das dificuldades para a eliminação desse excesso é o fato de a vantagem, assegurada por brechas legais, estar mascarada por diferentes denominações, que vão de subsídio complementar a ajuda de custo e auxílio-parlamentar. O entendimento do Judiciário, porém, vem sendo no sentido de que essas verbas têm, sim, caráter remuneratório. Mesmo assim, no Senado, por exemplo, sequer há desconto de Imposto de Renda no caso dos ganhos adicionais. Isso significa que, além de bancar os vencimentos, o contribuinte ainda precisa se conformar com o fato de a Receita Federal nada arrecadar dos beneficiários.

Felizmente, em alguns Estados a facilidade vem sendo extinta por iniciativa dos próprios parlamentares e não apenas por força de decisões judiciais. Mas há quem continue recebendo até 18 salários por ano, entre outras vantagens, para atuar como legislador.

A política brasileira não conseguirá recuperar credibilidade enquanto continuar associada a esse tipo de favorecimento. Por isso, Legislativos das três instâncias da federação deveriam se adiantar às campanhas populares, abrindo mão espontaneamente do valor pago a mais.

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