- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

quinta-feira, 8 de março de 2012

MORDAÇA NA DIVULGAÇÃO DE IMORALIDADES SALARIAIS NO PODER

Novas ações movidas contra Congresso em Foco. Em processos idênticos, três servidores com supersalários alegam ter tido exatamente o mesmo tipo de dano moral. Todos sofreram “inveja” de seus familiares e sentimentos de “revolta” de colegas e conhecidos. POR EDUARDO MILITÃO, CONGRESSO EM FOCO, 07/03/2012 07:00

Pelo visto, eles escondiam quanto ganhavam até das suas famílias. Mais funcionários do Senado aderiram à estratégia de fazer processos judiciais com argumentação semelhantes contra o Congresso em Foco, que fez reportagens mostrando que eles e outros políticos, magistrados, autoridades e servidores do Legislativo, Executivo e Judiciário recebem mais do que o teto constitucional definido para o funcionalismo público pela Constituição, hoje fixado em R$ 26.700 por mês. Num primeiro momento, sob a orientação e patrocínio do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), 43 funcionários abriram ações idênticas pedindo indenizações. Agora, outros três pedem R$ 225 mil em reparação financeira por meio de processos semelhantes. Novamente, as ações são idênticas.

As ações são movidas pelos mesmos defensores, do escritório de advocacia Oliveira, Rocha e Pozzatti Advogados Associados, do qual faz parte o servidor do Senado Ricardo Oliveira Murta. Lotado no Prodasen, ele próprio abriu uma ação contra o Congresso em Foco pedindo 66 mil em indenização. Alegou que a divulgação de seu salário, de R$ 26.481,34 em agosto de 2009, invadiu sua privacidade e fez sua própria família sentir “inveja” dele. Colegas e conhecidos nutriram por Murta sentimentos de “revolta”, segundo a ação proposta por seu escritório.

Um mês depois, o escritório de Murta abriu outras duas ações, desta vez em favor do ex-diretor geral do Senado Haroldo Tajra, pedindo 82 mil de indenização porque se revelou que ele ganhou R$ 27.538,72 em agosto de 2009. Segundo a ação, aconteceu com Tajra exatamente o mesmo, sem tirar nem por, que tinha acontecido com Murta: a família sentiu “inveja” e houve sentimento de “revolta” de colegas e conhecidos. Leia mais.

No mesmo dia, o escritório de Murta protocolou outra ação, desta vez em favor de Ricardo Ramos. Com salário de R$ 25.474,87 recebido há três anos (na época, o teto constitucional era R$ 24,5 mil), ele pede R$ 76 mil em indenização. A razão: a família ficou com “inveja”, os colegas e conhecidos expressaram sentimentos de “revolta”. Os advogados Renato Andrade e Roberto Pozzatti assinam as petições iniciais. As ações foram distribuídas à 10ª e 20ª Varas Cíveis de Brasília.

Servidor - Ricardo Murta - Haroldo Tajra - Ricardo Ramos
Salário em 2009* - R$ 26.481,34 R$ - 27.538,62 - R$ 25.474,87
Indenização pedida - R$ 66.203,35 - R$ 82.615,86 - R$ 76.424,61
Processo - 2011.01.1.211185-0 - 2011.01.1.227261-7 - 2011.01.1.227264-0

*Nota: À época, o teto era R$ 24.500 por mês. Fonte: TCU e TJDF

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Antes de publicar uma lista com o nome de quase 500 servidores do Senado que ganham mais que o teto remuneratório definido pela Constituição, o Congresso em Foco ouviu a opinião favorável de seis advogados e juristas, incluindo Fábio Konder Comparato e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Nas ações contra o site, a Justiça já deu sentenças favoráveis à divulgação das informações, consideradas de interesse público.

Ao negar seguimento a dez processos, o juiz Ruitemberg Pereira, do 6º Juizado Especial de Brasília, disse que a legislação não só permite a publicidade das remunerações dos servidores, como recomenda que isso seja feito. A transparência deve ser buscada. “O único entendimento que se pode extrair das normas jurídicas vigentes no ordenamento pátrio é o de que essas não apenas amparam mas principalmente recomendam a publicidade de informações como as veiculadas”, disse Ruitemberg, em sua sentença. Cabe recurso da decisão, o que já foi feito por alguns funcionários.

Conciliação de jornada

A reportagem procurou Ricardo Murta, Ricardo Ramos e Haroldo Tajra por meio do escritório de Murta, na terça-feira (6). Mas não houve resposta à mensagem de correio eletrônico que questionava as opiniões dos três sobre a proibição constitucional de se pagar salários acima do teto e também como Murta conciliava a jornada de trabalho no Senado e no escritório de advocacia. Por lei, o funcionário público pode ser dono de empresa, desde que não seja gerente ou administrador do empreendimento privado. Tajra já havia sido procurado em outras duas ocasiões pelo Congresso em Foco, mas preferiu não se manifestar.

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