- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

sexta-feira, 16 de março de 2012

JETONS NÃO PODEM SER PRETEXTO PARA SALÁRIOS ACIMA DO TETO

Jetons não podem ser pretexto para salários acima do teto, diz jurista. Ana D'Angelo - Correio Braziliense, 16/03/2012 07:44


Maior especialista em direito administrativo do país, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, professor da Universidade de São Paulo (USP), afirma que os jetons pagos aos membros do governo e servidores públicos que participam de conselhos de empresas em que a União detém participação, direta ou indireta, estão sujeitos ao teto salarial do funcionalismo previsto na Constituição. Esse limite corresponde ao vencimento de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 26,7 mil. Atualmente, graças aos jetons, diversas autoridades embolsam remunerações acima do limite, de R$ 32 mil a R$ 51 mil.

“O texto constitucional pretendeu tratar a matéria muito estritamente, para não facilitar de modo algum a ultrapassagem desse limite, a não ser em casos excepcionalíssimos”, defendeu Bandeira de Mello. Ele citou, como exceção, o caso do servidor que já está no topo salarial e é designado para trabalhar em atividade de risco à saúde. Nessa situação, disse, o pagamento de um adicional, mesmo ultrapassando o limite constitucional, é justificável.

O jurista lembrou ainda que o teto foi fixado para moralizar o serviço público, para a sociedade ter controle sobre os valores pagos. “Não é para ficar achando brechas para escapar dele”, criticou. Bandeira de Mello considera os altos valores pagos, que chegam a ultrapassar R$ 30 mil por mês, “inadmissíveis”.

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