Magistrados atribuem ao Congresso e ao governo 'um calote institucional' e reclamam ao STF - 21 de fevereiro de 2011, Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
A toga está inquieta. Os juízes federais querem reajuste de 14,79%, a título de reposição de perdas inflacionárias. Atribuem ao Congresso e ao governo "um calote institucional".
Na última quinta-feira os magistrados deram entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) com um processo denominado mandado de injunção coletivo "contra ato omissivo" dos presidentes do Senado e da Câmara, a quem acusam de não colocar em votação o projeto de revisão anual do contracheque da categoria.
O projeto de lei 7.749/2010), que corrige em quase 15% o subsídio dos ministros do STF, tem reflexo sobre os vencimentos de todos os integrantes do Judiciário Federal. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entidade que ingressou com o mandado de injunção, enfatiza que não faltou disposição aos deputados e senadores para reajustarem seus próprios salários.
O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa."Lamentavelmente o projeto encaminhado pelo STF pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de atitude discriminatória contra o Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do presidente da República e ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário", argumentam os juízes.
São apenas 2 mil magistrados federais em todo o País, mas o poder de fogo que eles detêm é extraordinário. Por suas mãos passam todas as causas judiciais de interesse da União, como autora ou como ré. Principalmente, na área fiscal o Judiciário federal tem sido grande aliado do Tesouro - em 2009, as varas de execução arrecadaram R$ 9,7 bilhões em cobranças.
O recurso ao STF é a primeira ofensiva dos magistrados. O segundo passo pode ser a deflagração de greve, hipótese que será debatida em assembleia marcada para o dia 24 de março. O projeto de revisão número 7.749, enviado ao Legislativo em agosto de 2010, dispõe sobre o subsídio de ministro do STF, que orienta o reajuste dos vencimentos de toda a magistratura.
Segundo os juízes federais, o índice de 14,79% representa o acúmulo do IPCA de 2009 (4,31%), da projeção do Governo para o ano de 2010 (5,2%) e do resíduo inflacionário de 4,60% remanescente do reajuste concedido pela Lei12.041/2009.
Se o projeto for aprovado o teto dos ministros passará a R$ 30,67 mil. Mas o Congresso não põe em pauta o pleito dos juízes. Para eles, tal conduta lhes subtrai direito constitucionalmente garantido - o da irredutibilidade de subsídio.
"O percentual do reajuste não foi aleatório, não representa reajuste real, mas simples recomposição de valor para tornar efetiva a garantia constitucional da irredutibilidade de subsidio de que gozam os magistrados, nos termos do artigo 95, inciso III, da Constituição", assevera a entidade dos juízes.
A obrigatoriedade do recalculo está expressa no pacto de 2005, quando os chefes dos três poderes fixaram o teto salarial para todo o funcionalismo. "O pacto está inscrito na Constituição, mas não é respeitado", protesta Gabriel Wedy, presidente da Associação dos Juízes Federais.
Wedy destaca que o acordo prevê atualização anual do teto, por meio da reposição de perdas inflacionárias pelo índice oficial do governo. "Isso não vem sendo respeitado. É um verdadeiro desmando constitucional." Compete ao STF propor, por meio de projeto de lei, a recomposição dos vencimentos da toga. "Se o STF acolher o pedido dos juízes, estará declarando que o Congresso está em mora, atrasado para legislar", observa Wedy.
"Está na hora de o Supremo mostrar a sua autoridade", questiona o presidente da Associação dos Juízes Federais. "O Supremo precisa cumprir o seu papel como poder do Estado e fazer essa cobrança. A corte máxima tem responsabilidade por esse pacto, tem que cobrar o Executivo e o Legislativo."
O líder dos magistrados anota que em 2009 sua classe teve reajuste de 8,8%, pagos em duas parcelas, uma de 5%, concedida em setembro daquele ano, e a outra, de 3,8%, que veio em fevereiro de 2010. "Essa reposição era relativa à inflação acumulada desde 2005. Pleiteávamos 16%, que era a conta correta, mas nos deram só metade e isso não cobriu as perdas."
Os 14,79% agora requeridos, avalia Gabriel Wedy, são insuficientes. "Até porque não estão incluídos nessa conta os primeiros meses de 2011", ele diz. "O calote é uma agressão ao Judiciário, que é poder superavitário. O custo com a estrutura de varas e tribunais é de R$ 6,1 bilhões por ano. Apenas em 2009 arrecadamos quase R$ 10 bilhões em execuções fiscais."
Wedy não aceita o argumento de que reclamar por um reajuste de quase 15% vai na contramão da meta do governo Dilma Rousseff (PT), que promoveu corte de R$ 50 bilhões no orçamento. "Momento delicado vivem os juízes há seis anos", reage. "Não estamos pedindo aumento, mas exclusivamente a reposição. É completamente irreal dizer que juiz ganha R$ 20 mil por mês. Nosso contracheque líquido é R$ 12 mil, é o que sobra. Muitos magistrados estão indo embora, escolhendo a advocacia ou o Ministério Público."
A omissão do Congresso irrita os magistrados. "Os parlamentares falam em fazer uma emenda constitucional para se equiparar com o Judiciário para dar legitimidade ao aumento especial que se concederam no fim de ano. Então falam em emenda. Só que é uma atitude que fere o princípio constitucional da moralidade. Os parlamentes recebem 14.º salário e 15.º também, além de verbas de gabinete. Aquelas verbas."
Os juízes ressaltam que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista na Constituição, artigo 37, inciso X. "Por isso, a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar outro dispositivo constitucional, aquele que trata da irredutibilidade de subsídio."
A entidade enfatiza que o porcentual não representa aumento real, apenas repõe perdas inflacionárias. Os juízes pedem ao STF que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa. Eles pedem que o STF conceda a injunção requerida, "determinando a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no projeto de lei 7.749/2010".
Comentário de um Leitor
Creio que o que falta no País é o discernimento quanto às correlações de forças entre os Poderes; todos os brasileiros pessoas físicas e jurídicas são iguais perante a Lei; com seus deveres e direitos. A cultura da Legalidade deve ser ostensiva; para que as pessoas entendam; que todos nós brasileiros; e brasileiras; somos iguais perante a Lei. Aspecto relevante é que o serviço público deva estabelecer claramente; parâmetros previsíveis; e compreensíveis; quanto à atividade meio e a atividade fim no serviço público; estabelecer esse princípio e dentro dele; ampliar a produtividade; em face da qualidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade; que é pagante dos impostos - Gualberto Cesar Santos
Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
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