SALÁRIOS NOS PODERES - STF e MP já praticam reajuste automático - ZERO HORA, 21/02/2011.
Responsável pela palavra final sobre a regra de reajuste do mínimo por meio de decreto, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou procedimento semelhante ao do governo quando enviou projeto ao Congresso propondo elevar o salário dos ministros de R$ 26.723 para R$ 30.675. O exemplo foi seguido pelo Ministério Público Federal na proposta de aumento para o procurador-geral da República.
A autorização prevista no projeto de aumento do mínimo para que os próximos reajustes anuais, até 2015, sejam feitos por meio de decreto, sem a necessidade de passar por votação no Congresso, provocou polêmica na Câmara. O presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), anunciou que recorrerá ao Supremo, caso essa regra vire lei após votação pelo Senado. A Constituição estabelece que o valor do salário mínimo será fixado em lei.
Freire argumenta que a regra tira poderes do Legislativo, a quem cabe discutir e decidir sobre os valores para o mínimo. A regra também significa o fim do palanque político que se instala a cada ano, quando o Congresso vai votar a definição do valor. Nesta semana, Freire se encontrará com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em busca de apoio para a ação no STF.
Na proposta para aumentar o salário dos ministros do Supremo, o presidente do tribunal, Cezar Peluso, estabelece o reajuste salarial dos ministros nos meses de janeiro de cada ano, sem a necessidade de enviar ao Congresso um novo projeto de lei.
O valor do subsídio deverá ser publicado pelo Supremo antes do início do ano. Essa fórmula, segundo o projeto, começa a partir de 2012 e servirá de base para o reajuste os índices anuais.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Há cheiro de ilegalidade e imoralidade no ar. Que eu saiba, o MP não é um Poder de Estado independente como são o Judiciário, o Legislativo e o Executivo. No seu dispositivo do segundo artigo, a Constituição prevê apenas três Poderes. A autonomia funcional e administrativa atribuída ao MP não garante a mesma autonomia e independência que detém os três Poderes. A constituição também veda o Judiciário de auferir salários maiores do que os pagos pelo Poder Executivo (artigo 37, inciso XII).
Porém, como ninguém respeita esta constituição esdrúxula e remendada, o Poder Judiciário vem aplicando o ativismo judicial, ocupando aos poucos o espaço legislativo deixado pelas omissões e conveniências de um Congresso Nacional ausente e interessado apenas em atender o clamor dos partidos e dos parlamentares. O Ministério Público tem seguido os mesmos passos, deixando de pertencer ao Poder Executivo que abriga as Defensorias e as Forças polícias. Onde os representantes do povo se omitem, as oligarquias tomam conta e as imoralidades e inseguranças se avivam. E numa democracia onde as leis não são cumpridas e nem aplicadas, é território livre para a anarquia, as desordens, a violência, a criminalidade, as divergências, as disparidades salariais e os interesses individuais e corporativistas, submetendo a igualdade, a liberdade, o bem comum e a paz social
Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
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