- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

O QUE FAZ OS SALÁRIOS IREM ALÉM DO TETO

ZERO HORA 24 de julho de 2015 | N° 18236


CLEIDI PEREIRA


POLÍTICA LUPA NOS CONTRACHEQUES. Penduricalho representa 16% dos maiores salários


PERCENTUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO de vantagens eventuais, abonos, gratificações e parcelas indenizatórias para 304 servidores que tiveram rendimentos totais acima do teto no mês de junho


Dos R$ 10,8 milhões desembolsados pelo Estado, em junho, para pagar 304 servidores que tiveram rendimentos acima do teto, quase 16% foram gastos com os chamados penduricalhos. O montante destinado para rubricas como vantagens eventuais, abono de permanência, parcela indenizatória e gratificação natalina chegou a quase R$ 1,7 milhão no mês passado. Apenas com esse valor, seria possível contratar 1,4 mil professores em início de carreira ou 708 soldados.

Ontem, reportagem publicada por ZH mostrou que auditores e procuradores lideram o ranking das mais altas remunerações da administração direta. Na lista de 304 nomes aparecem funcionários ligados a oito órgãos, com vencimentos que variaram entre R$ 30,5 mil e R$ 70,1 mil no mês passado. O teto do funcionalismo público estadual – hoje de R$ 30.471,11 para o Executivo – foi utilizado como referência.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado voltou a destacar que o órgão “cumpre rigorosamente a regra do teto constitucional” e que “situações apontadas pela reportagem são pontuais e não se repetem mensalmente, pois decorrem do pagamento de parcelas atrasadas relativas a meses anteriores”.

Entre os adicionais recebidos pelos 304 servidores, o item que movimentou a maior cifra foi o das chamadas vantagens eventuais: R$ 746,9 mil. Na rubrica, entram pagamentos de hora extra, adicional noturno e substituição de cargo, entre outros.

ABONO DE PERMANÊNCIA É DEFENDIDO PELO PIRATINI


Além disso, pouco mais de um terço dos funcionários mais bem pagos do Executivo ganham abono de permanência. Juntos, os 131 empregados que já poderiam se aposentar – auditores da Secretaria da Fazenda, em sua maioria – receberam R$ 523,7 mil em junho. De acordo com o Piratini, para o Estado é mais barato pagar o abono do que realizar um novo concurso público e chamar os aprovados.

Também ajudaram a elevar os salários extras como gratificação natalina (R$ 143,8 mil), parcelas indenizatórias (R$ 140,5 mil), terço constitucional de férias (R$ 123,3 mil) e valores pagos a membros de conselhos (R$ 11,3 mil).

Procurada para informar se o governo avalia ou não a possibilidade de apresentar projeto de lei para revisar essas vantagens pagas aos servidores, a Casa Civil não se posicionou sobre o assunto.



TCE analisa valores acima do teto


Com o objetivo de corrigir eventuais distorções, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) está realizando cruzamentos de informações que abrangem a base de pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPE) e de servidores de outras esferas do governo. Conforme o TCE, foram constatados “indícios de recebimento de pensão e vencimentos ou aposentadoria em inobservância ao teto constitucional em mais de 500 CPFs, cujas vantagens somam mais de R$ 21 milhões, além de outras ocorrências”.

O tribunal ressalta que haverá verificação em auditoria, uma vez que essas eventuais inconsistências poderão não se confirmar no exame dos casos concretos.

Segundo o TCE, a análise da despesa com folha de pagamento faz parte da rotina do trabalho das equipes de fiscalização. Anualmente, tanto na esfera municipal quanto na estadual, são verificados, por amostragem, aspectos como a obediência ao teto, a existência de situações de acúmulo remunerado de cargos ou funções públicas, entre outros.

quinta-feira, 23 de julho de 2015

ENTRE OS AUDITORES DO RS, 311 SUPERAM O SALÁRIO DE 30 MIL

ZERO HORA 23 de julho de 2015 | N° 18235


POLÍTICA LUPA NOS CONTRACHEQUES

Entre os auditores, 311 superam R$ 30 mil



Entre as categorias mais bem pagas do governo do Rio Grande do Sul estão os servidores responsáveis por cuidar das finanças do Estado. De 1,1 mil auditores registrados na folha da Secretaria da Fazenda, 311 tiveram remunerações brutas, em junho, de R$ 30,4 mil, o teto do funcionalismo. Desses, 145 (93% em atividade) receberam, ainda, valores extras, sobre os quais não incide o “abate-teto”, como vantagens eventuais e outros adicionais.

A cifra mais alta foi paga ao auditor fiscal aposentado da Receita Estadual Gilson Santini Procati. Em junho, ele recebeu um total de créditos de R$ 59,8 mil – sendo R$ 29,3 mil sob a rubrica de “parcelas indenizatórias/vales/abonos”, definida no portal Transparência RS como “vale-refeição, auxílio-transporte, abono familiar, auxílio-creche, auxílio-moradia e auxílio- especial”. O valor líquido ficou em R$ 49,2 mil.

A média salarial da categoria, consideradas as remunerações brutas, foi de R$ 26,9 mil. Especificamente entre os ativos, que representam 56,8% da folha, esse valor ficou em R$ 25,5 mil. Entre inativos e pensionistas, o salário bruto médio é de R$ 28,8 mil. O montante despendido pelo Estado com a classe chegou a R$ 31,1 milhões em junho – R$ 16,7 milhões com profissionais em atividade e R$ 14,4 milhões com inativos.

Procurada por Zero Hora, as direções do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do RS (Sindifisco-RS) e da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do RS (Afisvec) afirmaram que os salários dos auditores são compatíveis com suas obrigações e responsabilidades. Por meio de nota, as entidades ressaltaram que a categoria é responsável pela administração tributária e pelo “incremento significativo da receita do Estado nos últimos 10 anos, período no qual a mesma teve crescimento real superior a 50% da inflação”.

PROCURADORIA CONCENTRA QUASE METADE DOS MAIORES SALÁRIOS NO RS


ZERO HORA 23 de julho de 2015 | N° 18235


POLÍTICA LUPA NOS CONTRACHEQUES


Procuradoria concentra quase metade dos maiores salários



Quase metade dos maiores salários do Poder Executivo estão vinculados à folha de pagamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Em junho, 142 servidores do órgão receberam remuneração acima de R$ 30,4 mil – valor incrementado por uma série de verbas extras. Do universo de 510 procuradores ativos e inativos, ZH analisou o vencimento de 378 deles, ocupantes dos dois cargos mais altos da instituição – “procurador superior” e “procurador final”. Desses, 37,6% receberam acima de R$ 30,4 mil em junho.

Os valores não são referentes apenas à remuneração bruta de cada um – composta do valor básico do cargo, acrescido das vantagens temporais. Entram na conta ganhos com parcelas indenizatórias. No mês passado, com esses funcionários públicos (que recebem R$ 27 mil cada como vencimento básico), o Estado despendeu R$ 42,6 mil em vale- refeição, auxílio-transporte, abono familiar, auxílio-creche, auxílio-moradia e auxílio-especial.

– A proposta do teto precisa ser repensada e rediscutida. A ideia de subsídio ficou comprometida porque inúmeras parcelas ficaram de fora do cálculo e também livres do Imposto de Renda – avalia Eduardo Carrion, professor de direito constitucional da UFRGS e da Fundação Escola Superior do Ministério Público.

ISONOMIA COM OUTRAS CATEGORIAS

No portal Transparência RS, o salário bruto (sem qualquer abono ou parcela indenizatória) de pelo menos 27 procuradores está acima de R$ 30.471,11 porque a categoria, segundo a PGE, tem isonomia com magistrados e servidores da Defensoria Pública e do Ministério Público – o teto constitucional de referência, nesse caso, é de R$ 33,7 mil.

Para o cidadão, fica impossível fazer a diferenciação sem entrar em contato com o órgão. Também há casos de quatro servidores inativos que receberam abono de permanência, o qual deveria ser pago a quem, estando em condição de se aposentar, opta por continuar em atividade.

Contatada por ZH, a Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (Apergs) não se manifestou sobre o assunto.


QUANTO GANHAM OS SERVIDORES DO EXECUTIVO NO RS



Lupa nos contracheques. Auditores e procuradores estão no topo do ranking de servidores com total de rendimentos acima do teto de R$ 30,4 mil
Por: Cadu Caldas, Cleidi Pereira e Juliana Bublitz


ZERO HORA 23/07/2015 - 04h04min



Foto: Reprodução / Reprodução


Auditores, procuradores do Estado e até pilotos de aeronaves estão na lista de 304 servidores da administração direta que receberam salários acima do teto em junho. Na folha de pagamento do mês, os funcionários ligados a oito órgãos – como Brigada Militar, Polícia Civil, gabinete do governador e secretarias do Ambiente, da Fazenda e do Planejamento – tiveram um total de rendimentos que variou de R$ 30,5 mil a R$ 70,1 mil.


No cálculo, além da remuneração bruta, estão incluídos adicionais como abono de permanência, vantagens eventuais, parcelas indenizatórias e até gratificação paga a membros de conselhos. O gasto do Executivo com o pagamento desses servidores somou R$ 10,8 milhões no mês passado, montante que seria suficiente para contratar 4,5 mil soldados ou 8,5 mil professores em início de carreira. Dos 304 nomes da lista, 287 são vinculados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou à Secretaria da Fazenda.


Para elaborar o ranking dos maiores contracheques do Executivo, Zero Hora teve de cruzar as folhas de pagamento de abril e de junho, disponíveis no portal Transparência RS e no site da Secretaria da Fazenda. Mesmo o Piratini tendo autorizado, no mês passado, a divulgação de nomes e remunerações dos servidores, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) restringiu o acesso à lista completa (leia mais no quadro). Na semana passada, reportagens detalharam os vencimentos de funcionários de empresas do Estado, de coronéis e de delegados.

O teto do funcionalismo público estadual – hoje de R$ 30.471,11 para o Executivo – foi utilizado como referência para a elaboração do rol. Brechas jurídicas, no entanto, permitem que tal patamar seja ultrapassado. Na terça-feira, o Ministério Público de Contas encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado representação sobre a aplicabilidade do limite fixado pela Constituição. A medida busca “averiguar a ocorrência de eventuais acúmulos de remunerações, proventos e pensões”.

Brechas da legislação são questionadas

De acordo com o professor de Direito da Unisinos Ronaldo Gatti de Albuquerque, as verbas de caráter indenizatório são, no geral, as responsáveis pelas “grandes distorções”, pois têm sido utilizadas para “burlar o parâmetro constitucional”. O levantamento de ZH mostra que 37,2% dos 304 funcionários mais bem pagos do Executivo receberam valores referentes a “parcelas indenizatórias”. O montante total repassado sob essa rubrica aos 113 servidores alcançou R$ 140,5 mil em junho. Um único auditor fiscal inativo chegou a ganhar quase R$ 30 mil.

– Em tese, a Constituição fixou o subsídio com a ideia de parcela única, em que não poderia incidir nenhuma vantagem, mas o Judiciário vem autorizando inserções. Foram se ampliando as exceções, e a verba que era para ser única acaba tendo vários penduricalhos – afirma Albuquerque, especialista em direito público.


Esse quadro, na avaliação do economista Fábio Pesavento, da ESPM-Sul, merece questionamento. Embora as brechas jurídicas tornem legais as distorções, e os funcionários públicos devam ser bem remunerados, Pesavento acredita que o Executivo precisa repensar a estrutura do Estado – e isso inclui apresentar projetos de lei para rever determinados benefícios concedidos ao funcionalismo.

– Se a lei permite que se pague, tem de pagar. Mas, no caso de um Estado que mal consegue honrar os repasses à saúde e pagar o piso aos professores, manter essas regalias é justo? Essa é a discussão que precisa ser feita – sintetiza o economista.

Procuradoria concentra quase metade dos maiores salários

Quase metade dos maiores salários do Poder Executivo estão vinculados à folha de pagamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Em junho, 142 servidores do órgão receberam remuneração acima de R$ 30,4 mil – valor incrementado por uma série de verbas extras. Do universo de 510 procuradores ativos e inativos, ZH analisou o vencimento de 378 deles, ocupantes dos dois cargos mais altos da instituição – “procurador superior” e “procurador final”. Desses, 37,6% receberam acima de R$ 30,4 mil em junho.



Os valores não são referentes apenas à remuneração bruta de cada um – composta do valor básico do cargo, acrescido das vantagens temporais. Entram na conta ganhos com parcelas indenizatórias. No mês passado, com esses funcionários públicos (que recebem R$ 27 mil cada como vencimento básico), o Estado despendeu R$ 42,6 mil em vale-refeição, auxílio-transporte, abono familiar, auxílio-creche, auxílio-moradia e auxílio-especial.

– A proposta do teto precisa ser repensada e rediscutida. A ideia de subsídio ficou comprometida porque inúmeras parcelas ficaram de fora do cálculo e também livres do Imposto de Renda – avalia Eduardo Carrion, professor de direito constitucional da UFRGS e da Fundação Escola Superior do Ministério Público.

Isonomia com outras categorias

No portal Transparência RS, o salário bruto (sem qualquer abono ou parcela indenizatória) de pelo menos 27 procuradores está acima de R$ 30.471,11 porque a categoria, segundo a PGE, tem isonomia com magistrados e servidores da Defensoria Pública e do Ministério Público – o teto constitucional de referência, nesse caso, é de R$ 33,7 mil.

Para o cidadão, fica impossível fazer a diferenciação sem entrar em contato com o órgão. Também há casos de quatro servidores inativos que receberam abono de permanência, o qual deveria ser pago a quem, estando em condição de se aposentar, opta por continuar em atividade.

Contatada por ZH, a Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (Apergs) não se manifestou sobre o assunto.

Entre os auditores, 311 superam R$ 30 mil

Entre as categorias mais bem pagas do governo do Rio Grande do Sul estão os servidores responsáveis por cuidar das finanças do Estado. De 1,1 mil auditores registrados na folha da Secretaria da Fazenda, 311 tiveram remunerações brutas, em junho, de R$ 30,4 mil, o teto do funcionalismo. Desses, 145 (93% em atividade) receberam, ainda, valores extras, sobre os quais não incide o “abate-teto”, como vantagens eventuais e outros adicionais.

A cifra mais alta foi paga ao auditor fiscal aposentado da Receita Estadual Gilson Santini Procati. Em junho, ele recebeu um total de créditos de R$ 59,8 mil – sendo R$ 29,3 mil sob a rubrica de “parcelas indenizatórias/vales/abonos”, definida no portal Transparência RS como “vale-refeição, auxílio-transporte, abono familiar, auxílio-creche, auxílio-moradia e auxílio-especial”. O valor líquido ficou em R$ 49,2 mil.

A média salarial da categoria, consideradas as remunerações brutas, foi de R$ 26,9 mil. Especificamente entre os ativos, que representam 56,8% da folha, esse valor ficou em R$ 25,5 mil. Entre inativos e pensionistas, o salário bruto médio é de R$ 28,8 mil. O montante despendido pelo Estado com a classe chegou a R$ 31,1 milhões em junho – R$ 16,7 milhões com profissionais em atividade e R$ 14,4 milhões com inativos.


Procurada por Zero Hora, as direções do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do RS (Sindifisco-RS) e da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do RS (Afisvec) afirmaram que os salários dos auditores são compatíveis com suas obrigações e responsabilidades. Por meio de nota, as entidades ressaltaram que a categoria é responsável pela administração tributária e pelo “incremento significativo da receita do Estado nos últimos 10 anos, período no qual a mesma teve crescimento real superior a 50% da inflação”.

Passo a passo do ranking

Entenda como Zero Hora chegou aos dados completos e à elaboração da lista dos maiores salários


1. Em junho, após três anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Piratini liberou os nomes e salários dos servidores, mas o sistema impedia que os dados fossem obtidos na íntegra em um único arquivo, inviabilizando a elaboração do ranking.

2. ZH solicitou, via LAI, todas as informações em um único arquivo. Em resposta, o governo passou a disponibilizar planilhas por órgão, no portal, mas com dados incompletos (sem salários). ZH entrou com recurso e aguarda resposta.

3. Em paralelo, a reportagem acessou planilhas no site da Secretaria da Fazenda com informações da folha de abril dos 30 órgãos da administração direta. Naquele mês, o governo ainda não divulgava os nomes dos servidores, mas permitia gerar um arquivo único com cargos e remunerações. Desta forma, foi possível identificar as funções e lotações dos funcionários com os maiores salários.

4 O passo seguinte foi identificar esses servidores. Para isso, ZH acessou o portal Transparência RS e gerou as planilhas da folha de junho, onde constavam nomes e cargos, mas não os rendimentos. A consulta à remuneração, então, teve de ser feita individualmente, nome por nome

CONTRAPONTOS

Brigada Militar

Segundo o subcomandante-geral da corporação, coronel Paulo Moacyr Stocker dos Santos, o piloto Carlos Eduardo Bonilla Falkenberg, maior vencimento no órgão, é “funcionário do Estado à disposição da BM”. Por essa razão, “possui vantagens que servidores da BM não têm”.

Casa Civil

Conforme a assessoria, ninguém ganha acima do teto na Casa Civil. O servidor Sérgio Cardoso da Silva recebe abono de permanência por já ter atingido as condições para aposentadoria, mas estar ativo. Em junho, obteve parcelas retroativas referentes a meses anteriores, que não compõem a remuneração do mês. Já o servidor Cesar Kasper de Marsillac tem vantagem eventual/retroativa decorrente de pagamento administrativo relativo a meses anteriores, que foi feito em uma única vez, em junho.

Gabinete do governador

De acordo com a assessoria, os sete servidores do gabinete que aparecem na lista são funcionários de carreira com vantagens temporais que foram adquiridas com base na legislação estadual. Parte deles recebe abono de permanência, o que eleva os salários. A assessoria avalia que sairia mais caro contratar outros funcionários a pagar um extra aos que já poderiam se aposentar.

Procuradoria-Geral do Estado

Segundo procuradora-geral adjunta Ana Cristina Beck, os procuradores do Estado têm isonomia com a magistratura, a Defensoria Pública e Ministério Público, e o teto salarial é de R$ 33,7 mil. Além disso, o pagamento de valores devidos a alguns servidores em junho gerou incidência sobre o 13º salário, e esses valores foram pagos sob a rubrica “gratificação natalina”. Já o desembolso de abono permanência com inativos é referente a pagamentos não realizados na época devida.

Polícia Civil

Por meio da assessoria, informou que os pilotos de aeronave registrados na folha da Polícia Civil pertenciam ao Departamento Aeroviário do Estado e foram realocados após a extinção do órgão, com os salários de origem.

Secretaria da Fazenda


Por meio de nota, informou que as carreiras vinculadas à secretaria, “bem como os parâmetros que compõem as remunerações, estão assentados em legislação específica e dentro dos limites definidos para o teto”. Conforme a nota, “o mesmo amparo legal se apresenta nos vencimentos que eventualmente superam este patamar, pois se constituem em benefícios temporários (...). Demais vantagens incorporadas por funções exercidas, por vezes em razão de períodos de cedência a outros Poderes, igualmente se limitam ao teto previsto em lei. Trata-se, portanto, de situações consolidadas e que fogem de qualquer alçada administrativa”.

Secretaria do Planejamento


Conforme a assessoria, os servidores são funcionários de carreira com vantagens temporais que foram adquiridas com base na legislação estadual.

Secretaria do Ambiente

A pasta informou que Vera Maria Gorczak Figueiró, diretora administrativa da secretaria, da Fepam e da Fundação Zoobotânica, é servidora cedida pela Fazenda e não recebe nenhum extra para atuar no órgão.

sábado, 18 de julho de 2015

FOLHA SALARIAL E EFETIVOS DOS DELEGADOS DA PCRS


Delegados de polícia do RS receberam, em média, R$ 15 mil em junho. Entre os inativos da categoria, o valor médio pago foi de R$ 17 mil

Por: Cadu Caldas e Juliana Bublitz
ZERO HORA 18/07/2015 - 04h03min



Atualmente, Polícia Civil gaúcha conta com um total de 512 delegados em atividade Foto: Adriana Franciosi / Agencia RBS


Em junho, o governo do Rio Grande do Sul gastou R$ 15,2 milhões para pagar os 936 delegados da Polícia Civil, dos quais 54,7% estão em atividade. A conclusão é o resultado de mais um levantamento elaborado por ZH, a partir de dados disponíveis no Portal Transparência RS.

Na quinta-feira, reportagem mostrou os mais altos contracheques em sete empresas do governo do Estado. Ontem, ZH revelou que apenas 21 dos 497 coronéis da folha da Brigada Militar (BM) seguem trabalhando e que 96% dos R$ 10,4 milhões gastos com as remunerações dos oficiais foram destinados a aposentados. No caso dos delegados, os ativos ainda superam os aposentados e pensionistas, mas por uma diferença de apenas 88 servidores.

O total direcionado a inativos chegou a R$ 7,3 milhões em junho. Os dados também indicam que, em média, os profissionais em atividade nas delegacias receberam R$ 15,5 mil em junho, e os aposentados, R$ 17,2 mil.

A vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Asdep), Nadine Tagliari Farias Anflor, afirma que, ao contrário de outras categorias, a classe não recebe horas de sobreaviso ou gratificação por risco de vida. Por isso, segundo ela, a remuneração é mais baixa se comparada a outros setores do poder público.

– O vencimento inicial é de cerca de R$ 12 mil, enquanto o de outras categorias supera a casa dos R$ 20 mil. Nenhum delegado na ativa chega perto do teto do funcionalismo (atualmente em R$ 30,4 mil) – afirma.

Nadine também considera o número de profissionais em atuação insuficiente. São 512, mas nem todos os 497 municípios do Estado contam com delegado próprio.

– Não é que falte gente, mas está longe de ser o número ideal. É importante que sejam realizados novos concursos públicos para reposição, já que, com novas aposentadorias, a quantidade tende a ficar ainda menor – diz a vice­-presidente da Asdep.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Assim como os Oficiais de Nível Superior da BM, os Delegados da Polícia Civil incluem  com o requisito do bacharelado em direito e exercem funções de autoridade da atividade policial que é essencial à justiça e que deveria fazer parte de um Sistema de justiça Criminal, e não vinculada a gestão partidária de uma secretaria política. É injusta a disparidade salarial dos Delegados e dos Oficiais para com as demais funções que são essenciais à justiça, bem como a disparidade salarial dos policiais destas instituições com os servidores daquelas.

DISTORÇÕES NA BM, EFETIVOS E SALÁRIOS NO TOPO DA CARREIRA

















ZERO HORA 17 de julho de 2015 | N° 18229

CADU CALDAS E JULIANA BUBLITZ


POLÍTICA LUPA NOS CONTRACHEQUES. Uma folha com 96% de inativos

ENTRE OS 497 CORONÉIS pagos pela BM, há apenas 21 em atividade. Salário bruto médio é de R$ 21 mil para aposentados


O governo do Estado gastou, na folha de pagamento da Brigada Militar (BM) referente a junho, cerca de R$ 10,4 milhões com salários de coronéis, a mais alta patente da corporação. Quase 96% do valor foi destinado a aposentados.

Dos 497 nomes inscritos na folha, apenas 21 estão na ativa (ao todo, existem 26 vagas na BM de coronéis na ativa). O restante são inativos e duas pensionistas – viúvas ou filhas de oficiais que recebem parte de seus provimentos. Para os que estão em atividade, a remuneração total bruta chega, em média, a R$ 20,5 mil. Entre os demais, o valor é um pouco maior: cerca de R$ 21 mil. O valor gasto com pagamento de coronéis inativos seria suficiente para bancar os vencimentos de 3,3 mil soldados.

Autor de uma tese de doutorado sobre previdência social e aumento da expectativa de vida, o economista Riovaldo Alves Mesquita afirma que o atual modelo de concessão de aposentadorias é insustentável. Segundo ele, seria necessário realizar alterações semelhantes ao que está sendo exigido da Grécia hoje para evitar um colapso no futuro.

– A recessão na economia, que sinaliza a diminuição da arrecadação, acelera a necessidade de mudanças. Isso é particularmente grave no RS, o Estado mais endividado da federação – afirma.

ESPECIALISTAS DEFENDEM REFORMA NA LEGISLAÇÃO

Especialista em finanças públicas, Darcy Carvalho dos Santos ressalta que a folha dos coronéis é emblemática por representar um problema que envolve toda a categoria de servidores da segurança pública: a falta de uma idade mínima para se aposentar. A única exigência são 30 anos de contribuição, e, para mexer nisso, seria preciso alterar a legislação.

– Isso permite que um jovem que entre na academia hoje se aposente com 48 anos. A expectativa de vida é de 71 anos. Muitos coronéis passam disso, vivem 85, 90 anos. No final das contas, é mais tempo recebendo salário integral do que contribuindo parcialmente – explica.

Para trabalhadores da iniciativa privada do sexo masculino são exigidos 35 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para se aposentar. Na avaliação de Ribeiro, se a regra fosse semelhante para os servidores, a crise nas finanças não seria tão grave.

– Seriam pelo menos 10 anos sem necessidade de repor funcionários ou sem pagar gratificação por permanência. A quantidade de coronéis é reduzida, então o impacto financeiro é razoável. Mas, quando olhamos todo o funcionalismo, qual o tamanho do rombo? – questiona.

Comandante-geral da BM, o coronel Alfeu Freitas Moreira afirma que medidas adotadas nos últimos anos já estão contribuindo para reduzir as discrepâncias. Segundo ele, até 1997, quando um tenente-coronel se aposentava, automaticamente era promovido a coronel. Isso mudou.

– Mais de 70% dos coronéis inativos nunca chegaram a ser coronéis na ativa. Além disso, desde o início dos anos 2000, é preciso ter curso de Direito para ser oficial da BM. Ninguém mais entra (na carreira) com 17 anos, como eu entrei – destaca Freitas.


Acesso a dados segue restrito


Um mês depois de entrar em vigor, o sistema adotado pelo governo para divulgar nomes e salários de servidores continua restringindo o acesso aos dados. Para chegar ao ranking desta reportagem, ZH teve de pesquisar nome por nome. O modelo impede análises mais amplas.

– É um desserviço (o atual modelo). Não interessa saber quanto cada indivíduo recebe isoladamente. Para o controle social, o que vale é a visão geral das despesas. Sem isso, fica quase impossível identificar distorções – diz a secretária-executiva do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, Marina Atoji.

Em 10 de junho, ZH enviou pedido ao Estado para obter a totalidade dos arquivos, incluindo as identidades e os valores pagos a todos servidores vinculados ao Executivo, em uma planilha.

Um mês depois, o Estado informou que o Portal Transparência passaria a oferecer “nova funcionalidade que cumpre todas as lacunas exigidas pela legislação”.

A partir de então, passou a ser possível abrir planilhas, mas com restrições: não há um arquivo que reúna todo o funcionalismo, a pesquisa só pode ser feita a conta-gotas, por órgão, e os salários não estão discriminados nas listas de servidores, o que prejudica comparações.

– É transparência demagógica. De que adianta o Estado fornecer todos os dados, menos as remunerações? – questiona Marina.

Além disso, algumas autarquias e empresas de economia mista só oferecem arquivos em PDF, o que dificulta o manuseio dos dados. Ontem, ZH entrou com recurso solicitando o reexame do pedido. O decreto que regulamenta a lei no RS estabelece o prazo de 10 dias para resposta.

POR QUE TANTOS INATIVOS
1) Na BM, não há idade mínima para aposentadoria. Basta cumprir 30 anos de serviço. Se iniciar na carreira aos 20 anos, aos 50 poderá se aposentar. A maioria dos coronéis entrou como aspirante a oficial. Em média, são 30 anos para percorrer os degraus.
2) O critério para promoções tem caráter mais subjetivo do que objetivo. Isso pode acelerar a ascensão.
3) Promovido a coronel, o oficial pode ficar seis anos no posto, sendo obrigado a se aposentar em seguida.
4) Outro fator é a cedência. À medida que a BM empresta um oficial a outra instituição, a vaga dele fica aberta, e a corporação tem de preenchê-la. Com isso, ele e um outro oficial acabam subindo na carreira ao mesmo tempo, ampliando o número de coronéis.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A inatividade aos 30 de serviço concedidos aos militares não é uma aposentadoria, mas a ida para um quadro reserva em que pode ser convocado novamente. Antigamente, antes do requisito do bacharelado em direito, os oficiais entravam para o serviço público com apenas 17 como afirma o  Comandante e o meu próprio caso, proporcionando a permanente renovação dos quadros, mas com uma aposentadoria justa, mas precoce. Com a nova forma inclusão, o quadro mudou. Além disto, o quadro reserva poderia ser usado pela Brigada Militar e pelo Governo em áreas administrativas, estratégicas e de instrução, pois há pessoas capacitadas em várias áreas, experientes e com especialidades, inclusive no exterior.

Quanto aos salários, há uma enorme disparidade entre os oficiais, beneficiando aqueles que agregaram vantagens e os que permanecerem na operacionalidade sem estas vantagens. Não é possível que uns possam ganhar entre 27 e 30 mil e outros receberem 17 e 19 mil, no topo da carreira e com mais de 25 anos de serviço ativo, bem menor do que o inicial de outras carreiras jurídicas. 

quinta-feira, 18 de junho de 2015

MAGISTRADO PUNIDO, BÔNUS DE QUASE 400 MIL REAIS



ZH NOTÍCIA. Opinião 18/06/2015 - 05h05min


Magistrado punido leva bônus de R$ 388.390,23


Por: Rosane de Oliveira



Punição para um magistrado paranaense afastado de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusado de vender sentenças: aposentadoria pelo teto e uma bolada de R$ 388.390,23, paga de uma vez só (líquido de R$ 379.246,66). Foi isso que o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior recebeu em fevereiro deste ano, depois que o CNJ o aposentou por "atitude incompatível com a honra e o decoro da magistratura".


A punição com a aposentadoria, sem prejuízo do subsídio, é uma aberração prevista na Lei Orgânica da Magistratura, a Loman. Mas não é tudo: a bolada de quase R$ 400 mil tem uma explicação que o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, auxiliar da Presidência do TRF4, considera surrealista: o desembargador punido recebeu em dinheiro o equivalente a 250 dias de férias não gozadas entre 15 de junho de 2008 e 15 de junho de 2012. Esse é o período em que o desembargador esteve afastado de suas funções, respondendo ao processo administrativo disciplinar. Como os magistrados têm direito a duas férias por ano, e ele ficou quatro anos respondendo ao processo, recebeu os oito períodos de férias a título de "indenização". Por ser verba indenizatória, não sofre incidência de Imposto de Renda.


Picarelli concorda que esse tipo de absurdo o novo projeto da Loman deveria combater. O magistrado só perde o cargo (e o salário) em caso de condenação em processo criminal. Os magistrados honestos, que são maioria nos tribunais, deveriam ser os primeiros a se rebelar contra esse tipo de benefício e lutar para que seja eliminado no projeto da nova Loman. No site do TRF-4, o contracheque de Lippmann não vem acompanhado de bula.


Contracheques vitaminados


A folha de abril do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revela pagamentos de até R$ 215 mil. Os 10 maiores contracheques somam R$ 1,9 milhão, por conta de "vantagens eventuais".

O que engordou a remuneração de juízes e desembargadores federais em abril foi o pagamento de um auxílio-moradia retroativo ao período de 1994 a 1999, batizado de "parcela autônoma de equivalência". A equivalência é aos deputados, que recebiam R$ 3 mil de auxílio-moradia.

O juiz Eduardo Picarelli, auxiliar da Presidência do TRF4, explica que o pagamento é legal e feito conforme disponibilidade do orçamento. Desde 2008, foram pagos R$ R$ 122 milhões a 204 magistrados (média de R$ 602 mil per capita).

Confira os 10 maiores contracheques da folha de abril (valor bruto em R$)

Desembargador R$ 215.114,20
Desembargador R$ 208.220,47
Juiz Federal R$ 205.139,51
Juiz Federal R$ 200.879,06
Desembargador R$ 199.486,92
Desembargador R$ 184.938,75
Juiz Federal R$ 178.802,02
Desembargador R$ 177.516,25
Desembargador R$ 176.508,76
Desembargador R$ 175.335,73

quarta-feira, 17 de junho de 2015

ESTADO DE CHOQUE


ZERO HORA 17 de junho de 2015 | N° 18197


EDITORIAIS

A situação calamitosa e falimentar da CEEE, que corre o risco de perder a concessão do serviço prestado à população gaúcha, vem a público no momento da divulgação de graves distorções na política salarial da empresa, além de benefícios astronômicos, fora da realidade de mercado e de sua capacidade financeira. Os mesmos problemas de gestão que levaram a esse quadro expõem também a falta de planejamento estratégico de prazo longo, falta de capacidade de investimento e precária execução de projetos. Essa é uma situação que não pode perdurar, pois as consequências seriam drásticas.

O que chama atenção, no caso, é que salários completamente desconectados da realidade – em maio, um servidor aposentado chegou a receber mais de R$ 60 mil, incluindo uma “gratificação após as férias” – não asseguram a contrapartida em eficiência para a empresa. A CEEE-D, responsável pela distribuição de energia para 72 municípios, incluindo os da Região Metropolitana, chegou a esse ponto devido à absoluta incapacidade de prestar serviços de qualidade. Ao consumidor, essa situação é percebida mais sob a forma de interrupções frequentes e demoradas no fornecimento de energia.

Diante das novas regras para a renovação de concessões, está instalado o impasse. A privatização da empresa depende de plebiscito. Não faltarão vozes para defender o estatismo populista e superado que tem mantido o contribuinte brasileiro refém de uma casta administrativa que só se beneficia da ineficiência do Estado. Ainda assim, não é mais possível retardar o que precisa ser feito.

QUANDO O TETO É UMA BALELA



ZERO HORA 17 de junho de 2015 | N° 18197


POLÍTICA + | Rosane de Oliveira




Se você se espantou com o engenheiro da CEEE que recebeu R$ 80 mil em maio, é porque ainda não viu nada em matéria de estouro de teto salarial. Um passeio pelo site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região termina com a sensação de que o teto é uma balela.

O furo atende pelo nome de “vantagens eventuais”. Nessa rubrica, cabem oito benefícios específicos, como abono de férias, substituição, serviço extraordinário e pagamentos retroativos e um vago (outras vantagens desta natureza). O auxílio-moradia de R$ 4.377,73 não entra nessa conta, mas como “indenização” – naturalmente, sem incidência de Imposto de Renda.

A folha de pagamento do TRT-4 somou R$ 88,1 milhões em maio. Ali se encontram casos como o de uma analista judiciária aposentada que recebeu R$ 210.063,46 (líquido de R$ 205.982,28). Em abril, a mesma mulher recebeu R$ 30,3 mil. A “remuneração paradigma” da aposentada é de R$ 13,7 mil. Chega-se aos R$ 210 mil somando mais R$ 6,2 mil de vantagens pessoais e R$ 190 mil de vantagens eventuais. Que vantagens são essas? O desembargador Emílio Papaleo Zin explica que são verbas pagas a quem se aposenta, por conta de benefícios represados, como férias e licença-prêmio não gozadas.

Outra analista judiciária aposentada recebeu R$ 121.936,12 em maio (líquido de R$ 116.762,97). Em abril, a mesma aposentada recebeu R$ 24,5 mil brutos. A lista tem dezenas de juízes com contracheques superiores a R$ 50 mil. Chama atenção o fato de os juízes vinculados à corregedoria terem recebido, em maio, vantagens eventuais superiores ao teto salarial.

Para conferir os salários e vantagens pagos pelo TRT-4, entre em www.trt4.jus.br e clique em “Transparência” no menu da esquerda. Depois, em “estrutura remuneratória e detalhamento da folha de pagamento”, que aparecerá a lista mês a mês. Ao abrir a folha do mês escolhido, surgirá uma planilha com os nomes dos servidores e dos magistrados, em ordem alfabética.


ALIÁS


Para todos os pagamentos acima do teto, existe uma explicação, mas a conclusão óbvia é que o teto é uma peneira. No TRT-4, o total retido por ultrapassar o teto foi de apenas R$ 605,46 em abril e maio.


SINDICATO DEFENDE ENGENHEIROS

O Sindicato dos Engenheiros divulgou nota manifestando sua inconformidade com o que considera “conteúdos que podem induzir os leitores, ouvintes e telespectadores à conclusão de que a alegada crise financeira na CEEE tem origem no vencimento dos engenheiros”.

A nota diz que a média salarial é compatível com a lei que estabeleceu o piso nacional do engenheiro, de R$ 7.092. Acrescenta que os vencimentos discriminados nas diversas reportagens englobam “a ascensão de carreiras, tempo de serviço, adicionais de periculosidade, férias e outros benefícios legais”.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

SOBRE ROMBOS E PRIVILÉGIOS NO SETOR PÚBLICO



ZERO HORA 15 de junho de 2015 | N° 18194


POLÍTICA + | ROSANE DE OLIVEIRA




Porque precisa resolver o impasse criado com a substituição do fator previdenciário por uma fórmula que agrava as dificuldades de caixa, o governo Dilma Rousseff corre atrás de uma alternativa para enquadrar os segurados do INSS. O mais provável é que o Planalto tente emplacar a idade mínima para os trabalhadores do setor privado, em lugar da fórmula 85/95, que combina idade e tempo de contribuição.

Enquanto o governo gasta energia para evitar que mais trabalhadores se aposentem com incríveis R$ 4.663,75 (teto do INSS), o rombo no setor público não para de crescer. Com aposentadorias integrais, sem um fundo que as sustente na maioria dos casos, os cofres públicos sangram. A idade mínima para os servidores já foi aprovada, mas as contribuições são insuficientes para bancar aposentadorias integrais e pensões com as regras mais generosas do mundo.

Com o país em crise e os Estados em situação de miséria, as castas do funcionalismo seguem numa espécie de baile da Ilha Fiscal, tentando garantir mais e mais benefícios, enquanto falta dinheiro para o essencial – de leitos em hospitais a investimentos em infraestrutura.

O esboço da nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman) é uma afronta aos cidadãos que pagam impostos esperando ter serviços mínimos de qualidade. A mensagem escrita nas entrelinhas do anteprojeto é: aos juízes, tudo; à maioria, o rigor do ajuste fiscal. O que a Loman garantir aos juízes se estende às carreiras jurídicas em geral, que se beneficiam do efeito cascata (Ministério Público, Defensoria e Tribunais de Contas).

O teto salarial hoje é mera referência, pela quantidade de benefícios dele excluídos, como bem mostrou uma reportagem da revista Época publicada neste fim de semana.

As pensões integrais (que o governo Dilma está conseguindo restringir para os segurados do INSS), no setor público, são pagas mesmo quando a viúva é jovem, saudável e apta para o trabalho.

A divulgação dos salários e pensões pagos no Rio Grande do Sul permite constatar, por exemplo, que há pessoas ganhando até dois tetos salariais (R$ 60,9 mil brutos, somando aposentadoria de um poder e pensão especial de outro). Não é razoável que uma viúva receba pensão do Instituto de Previdência do Estado tendo sua própria aposentadoria equivalente ao teto de R$ 30,4 mil.

São essas distorções que o governo precisa ter coragem de mexer. Os que se beneficiam dirão que é direito adquirido, que contribuíram (embora não seja exatamente verdade), mas é possível evitar que as distorções se perpetuem. A sociedade, que paga a conta, aplaudirá o governo que encarar esse desafio.



Se os magistrados tiverem auxílios para moradia, alimentação, educação, plano de saúde e transporte, para que mesmo servirá o salário? E para que um adicional de difícil acesso, se a lógica da carreira é começar pela comarca distante?

sábado, 13 de junho de 2015

JUÍZES ESTADUAIS E PROMOTORES GANHAM 23 VEZES MAIS DO QUE VOCÊ



ÉPOCA descobre que os salários reais do Judiciário ultrapassam – e muito – o teto constitucional dos funcionários públicos. Há 32 tipos de benesses, inventados para engordar os contracheques de suas excelências. Não é ilegal. Alguns juízes e promotores se perguntam: é correto?

RAPHAEL GOMIDE COM LÍVIA CUNTO SALLES
REVISTA ÉPOCA 12/06/2015



(Ilustração: Daniel Graf e Alexandre Lucas)

Quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anunciou a promoção do juiz Geraldo Prado a desembargador, em 2006, fez-se um silêncio embaraçoso no salão onde transcorria a sessão. Foi com desgosto que muitos receberam a notícia da promoção por antiguidade – ou “inevitabilidade”, como Prado define. Ele desagradava à maioria dos demais juízes da corte, em virtude de suas decisões “excessivamente liberais” nas Varas Criminais. No fim dos anos 1990, constrangera os colegas ao liderar, ao lado de poucos, um movimento pelo fim do nepotismo no Tribunal. O juiz Prado estava na vanguarda do que era inexorável: a lenta mas firme assepsia nos maus hábitos do Judiciário brasileiro. O nepotismo acabou banido, mas apenas em 2005, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao tomar posse como desembargador, o juiz Prado aprontou outra. Recusou-se a rodar num carro oficial, símbolo de poder dos desembargadores. O presidente do Tribunal tentou demovê-lo. Argumentou que a atitude “diminuiria a força institucional da magistratura”. Não colou. Até se aposentar, em 2012, só ele e um colega, entre 120 desembargadores, abdicaram do conforto. Para o juiz Prado, “o carro oficial significa um status incompatível com a República”. “Deve ser usado em prol do beneficiário do serviço e não do servidor. O magistrado da Infância e Juventude deve ter uma viatura à disposição para atender à demanda. Mas não tem sentido o conjunto da magistratura ter carro oficial”, diz o desembargador aposentado e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).


Nos últimos anos, atitudes como as do juiz Prado ajudaram na depuração dos vícios e privilégios que persistiam há décadas no Judiciário. Resultaram na criação dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público (MP). Juízes e seus primos, os procuradores e promotores dos Ministérios Públicos, tornaram-se mais transparentes e produtivos. Hoje, trabalham com metas e planos estratégicos para diminuir a proverbial lentidão dos nossos Tribunais. Ainda há, porém, um longo caminho a percorrer rumo ao Judiciário que o Brasil precisa. É preciso paciência. São muitos os obstáculos.

Um deles, talvez o mais urgente a ser enfrentado, envolve os altos salários dos juízes estaduais – e, também, dos promotores dos Ministérios Públicos dos Estados. Desde 2003, quando o Congresso estabeleceu o salário dos ministros do Supremo como teto constitucional para os funcionários públicos, os Tribunais e MPs estaduais passaram a criar toda sorte de expedientes para engordar o contracheque. Hoje, o teto é de R$ 33.763. Os penduricalhos são muitos – ao menos 32 tipos de auxílios, gratificações, indenizações, verbas, ajudas de custo... – mas o objetivo é apenas um: ganhar mais do que determina a Constituição. Nada disso é, por enquanto, ilegal. Mas não são poucos os juízes e promotores que se questionam: é correto?

Nos últimos oito meses, ÉPOCA apurou, junto aos 27 Tribunais de Justiça e aos 27 MPs estaduais, os reais vencimentos – e todos os benefícios – de magistrados e promotores, incluindo salários, vantagens pessoais e auxílios (consulte os vencimentos pagos por Estado no gráfico abaixo). Confirmou-se o que todos no Judiciário suspeitavam: o contracheque de juízes e promotores ultrapassa, e muito, o teto constitucional de R$ 33 mil. A média de rendimentos de juízes e desembargadores nos Estados é de R$ 41.802 mensais; a de promotores e procuradores de justiça, R$ 40.853. Os valores próximos mostram a equivalência quase perfeita das carreiras. Os presidentes dos Tribunais de Justiça apresentam média ainda maior: quase R$ 60 mil (R$ 59.992). Os procuradores-gerais de justiça, chefes dos MPs, recebem, também em média, R$ 53.971. Fura-se o teto em 50 dos 54 órgãos pesquisados. Eles abrigam os funcionários públicos mais bem pagos do Brasil.


ÉPOCA obteve os dados nas páginas de transparência dos órgãos. Para calcular as médias dos TJs e MPs estaduais, a reportagem avaliou os vencimentos de ao menos 5% dos integrantes como amostra, respeitando a proporção de membros da segunda instância, de modo a não gerar distorções. Durante a pesquisa, encerrada em abril, usou-se o mês mais recente disponível. ÉPOCA analisou 3.714 profissionais (2.602 magistrados e 1.112 promotores) dos 21.707 membros nos Estados. Segundo Cristiano Fernandes, professor de engenharia elétrica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e especialista em estatística aplicada a ciências sociais, a análise é “consistente” e “satisfatória”. O levantamento de ÉPOCA não aborda a Justiça Federal nem o Ministério Público na esfera federal. Neles, sabe-se que há menos penduricalhos.

Na teoria, os salários – chamados de subsídios básicos – das duas categorias variam de R$ 22 mil a R$ 30 mil. Os salários reais deles, no entanto, avançam o teto pela soma de gratificações, remunerações temporárias, verbas retroativas, vantagens, abonos de permanência e benefícios concedidos pelos próprios órgãos e autorizados pela Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, de 1979 – o MP os recebe por equivalência. Por sua natureza jurídica (ressarcir despesas geradas pelo trabalho), as indenizações não estão sujeitas ao teto nem a Imposto de Renda. Generalizadas, produzem a mágica de elevar os salários, legalmente, acima do teto. Há salários reais que ultrapassam R$ 100 mil. O maior é de R$ 126 mil.

Benefícios ou regalias?

Com estabilidade, poder e prestígio social, juízes e promotores recebem como executivos da iniciativa privada, mas gozam um pacote de benefícios só possível na esfera pública. Usufruem dois meses de férias anuais – mais um recesso de 14 a 30 dias –, não têm horário fixo, ganham auxílios para moradia, alimentação, transporte, plano de saúde, dinheiro para livros e computadores e ajuda até para pagar a escola particular dos filhos. É uma longa série de benefícios, alguns que se enquadram facilmente como regalias. Variam conforme o Estado. ÉPOCA descobriu 32 delas. Além do auxílio-moradia, o mais comum é o de alimentação. Chega a R$ 3.047 mensais para promotores do Maranhão.


O TJ do Rio de Janeiro é o que oferece mais benesses. Há auxílio-creche de R$ 854 por filho até 6 anos e auxílio-educação de R$ 953 por filho até 24 anos (na faculdade). Há 180 dias de licença-maternidade (padrão) mais 90 de aleitamento. Há, ainda, de três a cinco salários mínimos por adoção até o filho ter 24 anos. O TJ do Rio afirma que é unidade de referência e está entre os quatro Tribunais mais eficientes do país, tendo cumprido 100% da meta desde 2009, ao lado do TJ do Rio Grande do Sul.

Os benefícios oferecidos com dinheiro público são generosos e criativos. No TJ de Mato Grosso vigora um dos melhores planos de saúde do mundo, com gastos ilimitados. Ressarce consultas particulares e até passagens de avião para tratamento de magistrados e dependentes em hospitais fora do Estado. Só a partir de dezembro os juízes passaram a ter de apresentar recibos fiscais para obter reembolso. Em Minas Gerais, os magistrados recebem mais 10% do salário para custear a saúde (até R$ 3.047). Têm direito ainda a, como os promotores, de R$ 13 mil a R$ 15.235 por ano para livros jurídicos e materiais de informática. O TJ-MG afirmou que, embora haja previsão, o auxílio não é pago. O MP paranaense banca até 50% de mestrados e doutorados e 20% de cursos de graduação e línguas.

Os promotores do Rio de Janeiro recebem mais R$ 1.100 para transporte. Isso não impede que o órgão gaste R$ 100 mil mensais – R$ 545 por carro –, há três anos, no aluguel de 183 vagas no Terminal-Garagem Menezes Côrtes, no Centro. O fluminense é também o mais liberal no envio de membros para estudo no exterior: 12 cursam mestrado ou doutorado, com salário integral. Nos demais Estados, há 17 promotores e dez juízes fazendo o mesmo. Tantos são os benefícios do MP do Rio que até promotores se constrangem, em conversas privadas. “Em breve, o subsídio será só para juntar dinheiro, porque as demais despesas já estarão cobertas pelos auxílios”, diz um deles.

Para Joaquim Falcão, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diretor da faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), promotores e juízes “precisam de prerrogativas – como independência – para exercer sua função, não de privilégios”. “Pagar auxílio-escola para o filho não é prerrogativa, é uma apropriação privada e individual da prerrogativa do cargo. O cargo é público, a prerrogativa é pública e o privilégio é uma apropriação individual”, diz Falcão.

Ninguém diz que juízes devem ganhar mal – ou menos que outras carreiras de Estado. Mas a comparação da renda deles com a dos demais brasileiros mostra que há algo de excessivamente desigual em vigor. Um levantamento do Conselho da Europa, de 2012, mostra que os juízes iniciantes de 26 países europeus recebiam 2,2 vezes a média salarial da população de seus países. Os salários dos membros da Corte Suprema equivaliam a 4,2 vezes o vencimento médio nacional, e os da cúpula da Procuradoria-Geral a 3,6 vezes. No Brasil, o inicial de magistrados e membros dos MPs, na maioria dos Estados, R$ 24.818, corresponde a 14 vezes a média de rendimento de trabalho do país – R$ 1.817, conforme a Pnad. Comparados os vencimentos totais dos magistrados levantados por ÉPOCA, a proporção se elevaria para 23 vezes. Segundo o IBGE, em 2013, 99% dos brasileiros recebiam até R$ 10.500 mensais, e a média do 1% mais rico do país era R$ 18.899.


Mesmo com tantas vantagens, 72% dos magistrados não estão felizes com seus salários, segundo o Censo do Judiciário de 2014. O IBGE aponta a magistratura como a profissão mais bem paga do país, e os vencimentos de juízes e promotores os posicionam com larga margem na exclusiva elite do 1% mais rico do país. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, admite que a distorção preocupa. Mas argumenta que o salário precisa ser competitivo com o de grandes escritórios de advocacia e que a única outra atividade remunerada que podem exercer é o ensino. O que torna os vencimentos dos magistrados “aparentemente acima do teto”, diz, são as indenizações fruto da “falta de aumento e de valores atrasados”. “São vias legais que a carreira buscou de complementar os reajustes para recompor o salário, de acordo com a norma constitucional.” Apesar disso, ele afirma que há defasagem de 20% a 25%.

A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, diz que “os penduricalhos são a busca da correção”. “Os vencimentos são com base em lei estadual. Ninguém recebe mais do que a lei permite”, afirma. Para Falcão, muitos benefícios foram sendo concedidos no vácuo da lei e vigoram até ser considerados abusivos. “Decidem pagar e dão a justificativa de legalidade, enquanto o STF não disser que é ilegal. E a jurisprudência é não devolver o recebido”, afirma.

(Infográfico: Marco Vergotti e Felipe Yatabe)

Minha casa, minha vida

A mais recente vitória das categorias veio numa noite de setembro do ano passado. O ministro do Supremo Luiz Fux, ex-desembargador do Rio, determinou em liminar o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4.377 a juízes federais sem “residência oficial à disposição”. Por esse princípio, só em São Paulo deveria haver 4.333 moradias oficiais para magistrados e membros do MP. A partir daí, apesar de o mérito da ação ainda não ter sido julgado, todos os 29.074 juízes e promotores do país passaram a ter direito ao benefício, uma despesa extra de R$ 1,53 bilhão ao ano em tempos de ajuste fiscal.

Nem todos concordam em usufruir esse benefício. O juiz do Trabalho Celso Fernando Karsburg, do Rio Grande do Sul, abriu mão do auxílio-moradia por considerá-lo “imoral, indecente e antiético”. Em artigo, escreveu que o direito existe desde 1979, mas ninguém o usava porque era “visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético”. Para ele, isso mudou quando se percebeu que o Executivo não concederia a reposição do poder aquisitivo perdido com a inflação. “O pagamento do auxílio-moradia, indistintamente a todos os juízes, ainda que previsto na Loman, é uma afronta a milhões de brasileiros que não fazem jus a esse ‘benefício’”, escreveu. No mesmo Rio Grande do Sul, os desembargadores João Barcelos e Carlos Roberto Caníbal também recusaram o benefício.

Em Goiás, Alan Conceição foi o único desembargador a abdicar da benesse. “Se tenho moradia própria, qual a razão de receber esse auxílio?”, questionou, ao jornal O Popular. Também recusou o auxílio-livro de R$ 2.600 e o carro ofici­al, como Geraldo Prado fizera, no Rio. Alans, Prados, Karsburgs, Barcelos e Caníbals são exceções. Em Mato Grosso, até os aposentados recebem ajuda para morar – a maioria em casa própria. O TJ rejeitou recurso do Estado e manteve o auxílio aos inativos, mesmo contrariando resolução do CNJ.

Na Europa, as coisas são bem diferentes. Sem direito a carro com motorista, o juiz da Suprema Corte da Suécia Göran Lambertz pedala sua bicicleta 15 minutos até a estação de trem de Uppsala e enfrenta 40 minutos no vagão até Estocolmo, onde trabalha. Na última instância daquele país, Lambertz recebe € 10 mil mensais – R$ 33.700 – sem nenhum abono, auxílio-moradia ou alimentação. “Não almoço à custa do dinheiro do contribuinte. Luxo pago com dinheiro do contribuinte é imoral e antiético”, disse, em entrevista para o livro Um país sem excelências e mordomias, da jornalista brasileira Claudia Wallin, sobre a Suécia. Nenhum dos 16 juízes do Supremo do país tem secretário particular, só assistentes comuns ao colegiado.


T-Q-Q

A gama de benefícios é resquício de privilégios históricos. Nos primeiros anos do Brasil Colônia não havia Justiça organizada, e os donatários das Capitanias Hereditárias tinham jurisdição sobre suas terras. Em meados do século XVI, o rei de Portugal, Dom João III, estabeleceu um governo central e passou a nomear magistrados, formando uma classe fidalga cheia de privilégios, que defendia os interesses da Coroa. No Império, a Justiça continuaria a ser exercida por escolhidos do imperador. Com a Constituição Republicana de 1891, foram instituídas a vitaliciedade para juízes e a irredutibilidade de vencimentos. Era a tentativa de garantir autonomia e evitar perseguições aos que deveriam zelar pelo “bem comum”, não por interesses do imperador ou “coronéis”. Só em 1934 seria criado o concurso de seleção. O historiador do Direito Cássio Schubsky acreditava que a origem fidalga explica os ganhos e benefícios especiais. Juízes e promotores se definem como “membros” de seu órgão; “servidores” são os demais funcionários. As leis mudaram, mas hábitos e práticas do passado ainda determinam o status social da classe jurídica.

Esse status permite não apenas a reprodução de privilégios, mas a manutenção de um ritmo de trabalho único no Brasil. Juízes e promotores não têm uma rotina de trabalho como a iniciativa privada. Não há horário fixo ou ponto e se define o próprio expediente, frequentemente em apenas um turno. No TJ do Amazonas, é das 8 às 14 horas; no MP do Pará, a carga é de seis horas diárias; em Goiás, o magistrado opta pelo matutino ou vespertino; em São Paulo, o mínimo é de 13 às 19 horas; e, no Tocantins, a carga do promotor é de 35 horas semanais. Alguns atuam no gabinete ou fórum três ou quatro vezes por semana, no chamado “T-Q-Q” (terça-quarta-­quinta), em especial no interior – e mantêm residência na capital. O desembargador aposentado Geraldo Prado afirma que o “T-Q-Q era a regra” nos anos 1980, mas que a prática tem sido combatida.

Outra vantagem simboliza a diferença entre magistrados e promotores e os demais brasileiros: as férias. A lei garante um mês de descanso remunerado a todo trabalhador. Juízes e promotores têm 60 dias, além do recesso judicial, de 18 dias. Em 2014, essas pausas somaram 81 dias, 22% do ano, fora feriados. A origem do benefício é a lei da magistratura, de 1979. O Ministério Público adota o mesmo critério. “Não conheço nenhuma empresa que dê dois meses de férias. Eu mandaria meu currículo amanhã!”, afirma Bernardo Cavour, consultor de recursos humanos, sócio da Flow Executive Finders.

Eles recebem duas vezes no ano o adicional de férias de um terço. O TJ do Espírito Santo, o TJ e o MP do Paraná são ainda mais generosos: lá, o bônus é de 50%. Na soma, resulta em um 14o salário. Muitos TJs e MPs pagam gratificações de até um terço do salário a quem acumula função do colega de férias ou licença. De acordo com Costa, da AMB, a profissão tem carga laboral “insuportável”, de 1.400 processos por ano, e alto índice de doenças (13% dos magistrados tiveram licença remunerada por doença ou acidente no último ano). Costa afirma que as férias dobradas são compensação para fins de semana de sobreaviso. “Fora dos grandes centros não há plantão nos fóruns, só existe um juiz na maioria das comarcas, disponível dez meses do ano, inclusive fins de semana”, afirma Costa.

Além da sobrecarga financeira, o excesso de férias impacta processos. É comum uma ação ter, em seu curso, diversos juízes e promotores distintos, o que pode gerar paralisia, insegurança jurídica – diante de decisões divergentes – e encarregar da sentença alguém pouco familiarizado com a questão. Matematicamente, a redução das férias aumentaria a produção da Justiça em 8%, o equivalente a um mês de trabalho ao ano. A fórmula foi testada com sucesso em Portugal, onde juízes gozavam 60 dias até 2007. Diante da austeridade imposta pela crise, extinguiram-se os dois meses de repouso. Não há notícia de explosão de estresse, porém a produtividade cresceu 9%.

Se a prestação de serviço da Justiça aos cidadãos fosse rápida e exemplar, talvez a enorme lista de privilégios revelada por ÉPOCA fosse menos questionável. Mas a Justiça é lenta para 88% dos cidadãos, mostra a pesquisa O Judiciário segundo os brasileiros. O CNJ estipulou metas de produtividade, e os Tribunais reconhecem a necessidade de ser mais eficientes e expeditos. No ano passado, havia 95 milhões de processos na Justiça, e o acervo continua a crescer. Em 2014, os Tribunais estaduais, como um todo, não cumpriram nenhuma das cinco metas estipuladas, entre elas a de julgar quantidade maior de processos do que os distribuídos no ano. Com salários acima do teto, juízes e promotores precisam pôr os pés no chão e olhar ao redor.


SALÁRIOS ACIMA DO TETO: O QUE DIZEM OS TRIBUNAIS E MPS


O que dizem os tribunais e MPs sobre os salários dos juízes e promotores acima do teto. Órgãos da Justiça afirmam que nenhum benefício é concedido sem que haja previsão legal

RAPHAEL GOMIDE
REVISTA ÉPOCA 12/06/2015 - 23h34 - Atualizado 12/06/2015 23h52




Procurados por ÉPOCA, Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais apresentaram suas justificativas para os vencimentos de magistrados e promotores. Em comum, todos afirmam que todos os benefícios pagos são permitidos pela lei e que, por isso, os órgãos não cometem nenhuma ilegalidade. Leia abaixo o que afirmam:

Ministério Público do Rio de Janeiro

Dono dos maiores rendimentos entre os procuradores-geral de Justiça (R$ 122.534, em janeiro) e chefe do Ministério Público do Rio, o mais bem remunerado do país (média de R$ 56.555, em janeiro), Marfan Vieira, afirmou a ÉPOCA que parte de seu salário bruto é cortada pelo teto remuneratório e que um percentual do valor recebido em janeiro se deve a verbas atrasadas. Ele recebe subsídio de R$ 30.471, incorporação de R$ 1.637, abono permanência de R$ 3.531 (referente à contribuição previdenciária) e gratificação pelo cargo, de R$ 25.322. Marfan argumenta que o total de R$ 122.534 “não retrata a realidade” porque não é recebido líquido, e quase toda a gratificação (R$ 22 mil) é retida pelo teto. No contracheque havia ainda uma indenização de R$ 50.571, segundo ele, parte fruto de férias não gozadas. “É uma situação atípica”, afirmou. Há ainda R$ 11 mil de “outras remunerações retroativas/temporárias”. O procurador-geral de Justiça do Rio afirmou que o montante diz respeito à Parcela Autônoma de Equivalência, benefício de 1992 obtido na Justiça, pago em parcelas. Em fevereiro, os rendimentos de Marfan foram de R$ 114 mil e em março, de R$ 83.474 – média mensal de R$ 106 mil brutos nos primeiros três meses do ano.

De acordo com o procurador-geral, o Rio “é o mais fiscalizado por ser sintonizado com as questões nacionais” relativas a benefícios, e o MP-RJ não tem mais verbas indenizatórias que outros estados. Para Marfan, o “grande equívoco” foi a adoção do sistema de subsídios como remuneração para o MP e a magistratura, porque os reajustes não acompanham a inflação, e as perdas chegavam a 33% antes do aumento em janeiro, segundo ele. “A criatividade direcionou para as indenizações, foi a saída. O subsídio não se sustentou, os conselhos flexibilizaram e se abriram as claraboias dos auxílios”, afirmou. “Sempre é uma luta pela melhoria da remuneração. Criou-se um sistema de ultrapassar o teto com parcelas indenizatórias. São equívocos decorrentes de uma política equivocada, que não pode resultar em outra coisa, e isso contagiou o Brasil inteiro”, disse o procurador-geral de Justiça do Rio.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que tem maior variedade de indenizações a magistrados no país e média salarial de R$ 45.980 (fevereiro), afirmou em nota que está entre os quatro do país com 100% de eficiência e julgou 2,4 milhões de ações em 2014. De acordo com a assessoria, só o TJ-RJ e o TJ-RS mantiveram 100% de eficiência desde 2009 “e, segundo o relatório, são as unidades de referência”. Segundo o TJ-RJ, os investimentos e a produtividade do Judiciário cresceram nos últimos cinco anos. A proporção em 2013 foi de 6.041 processos para cada magistrado. Para o TJ-RJ, a reportagem sobre salários e benefícios de magistrados “poderia levar em conta uma comparação com salários de executivos, gerentes e chefes de grandes corporações”.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou, em nota, que o salário de R$ 125.676 do presidente, Pedro Bittencourt, em março – o mais alto entre presidentes de cortes -, refere-se à soma do subsídio à indenização por dois meses de férias não gozadas, além de verbas trabalhistas atrasadas, pagas parceladamente. O subsídio de Bittencourt (R$ 30.471) é acrescido de 10%, pelo cargo. De acordo com o TJ-MG, por se tratar de verba indenizatória (férias não usufruídas), não há a incidência de tributos – membros do TJMG têm direito a indenização por férias não gozadas por necessidade do serviço. De acordo com o TJ-MG, outros dirigentes tiveram férias convertidas em espécie, mas Bittencourt só recebeu a indenização na folha de março e não em dezembro de 2014, como os demais. Em fevereiro, Bittencourt recebeu R$ 55.464, e em março R$ 87.879, numa média de R$ 89.673 nos primeiros três meses do ano. Segundo o TJ-MG, apesar de previsto em lei, o auxílio-livro (de R$ 13 mil a R$ 15 mil) não foi implementado pelo Tribunal. Em nota, o tribunal afirma que considera os salários e benefícios de magistrados adequados, em comparação ao resto do país.

Tribunal de Justiça da Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia, cujos magistrados têm a segunda maior média salarial entre os TJs (R$ 51.328, em janeiro) afirmou em nota que “respeita a ordem constitucional” relativa aos subsídios e que não há nenhum benefício concedido sem previsão legal. De acordo com o TJ-BA, a página de transparência do tribunal é atualizada mês a mês. “Portanto, a escolha por uma amostragem de janeiro para a Bahia é uma decisão dos editores, e não uma imposição por conta das dificuldades de encontrar os números necessários para a metodologia utilizada na apuração.” O TJ sugeriu a revisão da metodologia, “sob pena de a reportagem trabalhar com valores que podem sinalizar uma adulteração no resultado.” ÉPOCA fez a coleta de informações dos portais de transparência de 54 TJs e MPs, entre janeiro e abril, e usou o último mês disponível na ocasião.

De acordo com o TJ-BA, grande parte dos magistrados tira férias em janeiro, “o que traz evidentes reflexos nos números da remuneração e pode implicar em prejuízos no resultado da apuração”. O tribunal cita o caso de um juiz que recebeu R$ 36.926 em abril – R$ 27.589 líquido. “Já em janeiro, mês que a reportagem tomou como base a pesquisa na Bahia, este mesmo juiz teve o total de rendimentos de 51.095,08, coincidentemente o mesmo valor encontrado para a média baiana - com os descontos, este mesmo juiz ficou com o rendimento líquido de R$ 41.712,25.”

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O TJ-SC afirmou que a coleta de dados foi feita em fevereiro, um mês atípico, em que houve pagamento a alguns magistrados antigos da Parcela Autônoma de Equivalência, benefício de 1992 obtido na Justiça por membros do MP e da magistratura, pago em parcelas. De acordo com o tribunal, isso gerou distorção na média do órgão, a mais alta do país R$ 57.342, de acordo com o levantamento de ÉPOCA.

O TJ-SC enviou a ÉPOCA planilhas de Excel com as folhas de pagamento de março e maio, que demonstrariam “a realidade salarial de desembargadores e juízes de Santa Catarina”. De fato, em março e maio, as médias totais do TJ-SC foram de R$ 35.006 e R$ 35.589, respectivamente. ÉPOCA fez a coleta de informações dos portais de transparência de 54 TJs e MPs, entre janeiro e abril, e usou o último mês disponível na ocasião.

Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM)


O MP-AM, que tem o segundo maior salário entre os MPs (R$ 54.348), disse em nota que o mês da amostra coletada por ÉPOCA é “sui generis e, portanto, não pode ser utilizado como base ou referência” para os salários de seus membros. Segundo o MP-AM, o órgão antecipa em dez meses o pagamento de 50% do 13º salário dos membros, “observada a conveniência e oportunidade da administração”, e paga ainda um dos dois abonos de 1/3 de férias – o outro é em junho. De acordo com o órgão, esse pagamento de 1/3 de férias em janeiro ocorre em todos os MPs do país.

O MP-AM afirma que promotores e procuradores de Justiça podem vender até 20 dos 60 dias de férias a que têm direito, conforme a Lei Orgânica do órgão. O montante também é pago em janeiro aos que vendem, “o que altera os valores dos ganhos no referido mês, comparados aos demais meses do ano”, segundo o órgão. De acordo com o MP-AM, “é impossível haver diferença entre os ganhos salariais dos membros entre os MPs do país, visto que os subsídios de promotores e procuradores de Justiça são os mesmos em todo território nacional. A diferença apontada não corresponde à realidade dos subsídios. Trata-se de uma excepcionalidade decorrente de direitos constitucionalmente assegurados.”

ÉPOCA esclarece que, embora os subsídios sejam próximos – apesar de algumas diferenças estaduais –, o total de vencimentos varia sempre, conforme vantagens, gratificações pessoais e indenizações existentes em cada Estado, que não estão sujeitas ao teto constitucional de R$ 33.763 e elevam os salários reais, frequentemente acima do teto. É este o tema da reportagem.

O MP-AM afirmou que o salário do procurador-geral de Justiça, Carlos Fábio Braga Monteiro (R$ 75.283), é resultado da soma do subsídio à gratificação pelo cargo, auxílio-moradia e, em janeiro, à conversão das férias em pecúnia e um terço de férias. “Embora conste do contracheque, as conversões têm caráter indenizatório e eventual”, diz a nota. Para o MP-AM, “é injusto medir os ganhos dos membros do órgão pelo mês de janeiro, que é atípico, principalmente numa matéria jornalistica publicada em junho, cinco meses depois, quando são dispostas, no Portal da Instituição, informações atuais, atendendo à Lei de Transparência e Acesso à Informação.”

ÉPOCA fez detalhado levantamento com informações dos portais de transparência de 54 TJs e MPs, entre janeiro e abril, e usou o último mês disponível na ocasião. Como na maior parte dos TJs e MPs do país, o MP-AM não exibe a folha de pagamento na internet em forma de planilha compatível com Excel que permita análise – contrariando determinação do CNMP. A coleta precisa ser feita individualmente, somando cada subsídio a vantagens membro a membro. No caso do portal do MP-AM, a tabela exibida é em formato PDF, intransferível para o Excel, onde são permitidos cálculos e comparações. A pesquisa é recente e diz respeito a janeiro, um dos cinco meses de 2015 disponíveis no portal.

Ministério Público do Espírito Santo


O Ministério Público do Espírito Santo afirmou que o uso da amostra de 10% dos membros para se chegar à média salarial de R$ 50.250 em março é “equivocado e sem qualquer base metodológica”. ÉPOCA consultou os professores Cristiano Fernandes, da PUC-RJ, e Antonio Ponce de Leon, da UERJ, especialistas em estatística aplicada a pesquisas sociais, e eles consideraram a abordagem “consistente” e “satisfatória”.

O MP-ES afirmou que tem pago desde 2010 a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), retroativa a 1994, para membros com o direito garantido por decisão do Supremo Tribunal Federal. E paga, desde janeiro de 2011, em parcelas mensais de até R$ 8.000, a diferença de retroativo ao período entre janeiro de 2005 e junho de 2006 – o que, segundo o órgão, já foi paga integralmente por outras instituições. Esses valores não estão sujeitos ao teto. ÉPOCA informa que só têm direito à PAE membros que já estavam no MP-ES em 1992, e não todos. Para o MP-ES, o “quadro apontado pela Revista Época não reflete a legislação constitucional em vigor, tampouco traz todos os dados necessários para que se possa promover esse tipo de comparação entre as instituições”. Segundo a assessoria do órgão, se o mês fosse outro haveria mudança do retrato, e algumas indenizações, como férias, por exemplo, que só ocorrem em alguns meses – duas vezes por ano.

O órgão diz que o salário do procurador-geral de Justiça (R$ 67.791) foi influenciado pelo recebimento do PAE, de “uma das quatro parcelas de férias indenizatórias a que tem direito” e que está sujeito a retenção de R$ 4.642 pelo teto. Assim, o total descontos é de R$ 15.756 – perfazendo o total líquido de R$ 52.035, somando subsídio a indenizações e “outras remunerações retroativas/temporárias”. O MP-ES informa que não pagava o auxílio-moradia antes da decisão liminar do STF e da resolução do CNMP, em 2014. Atualmente, a maior parte dos membros o recebem, inclusive o procurador-geral Éder Pontes. O órgão afirmou cumprir estritamente o princípio da legalidade.

sexta-feira, 12 de junho de 2015

FARRA DE FUNDO DE APOSENTADORIA EXTINTO CUSTA QUASE OITO MILHÕES AOS GAÚCHOS



ZERO HORA 12/06/2015 - 05h03min


Lista de ex-deputados estaduais que recebem aposentadoria tem Sartori, Ibsen e outros 45. Grupo que faz parte do extinto Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar (Feppa) custa R$ 7,9 milhões por ano aos cofres públicos

Por: Rosane de Oliveira e Juliano Rodrigues




A divulgação nominal dos salários dos servidores ativos e aposentados do Estado pelo governo José Ivo Sartori, na quarta-feira, trouxe à tona informações escondidas em planilhas da folha de pagamento, como a remuneração dos ex-deputados que recebem pensão por terem contribuído para o Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar (Feppa), extinto em 1990.

A lei que extinguiu o Feppa garantiu que o Tesouro se responsabilizará pelo pagamento das pensões até a morte do último beneficiário. Hoje, o custo para o Tesouro é de R$ 7,9 milhões por ano. Por ter sido deputado estadual, o governador José Ivo Sartori (PMDB) tem direito a R$ 6 mil mensais de pensão. Parte dos ex-deputados acumula remunerações de outras fontes públicas, excedendo o teto constitucional na soma das rendas. Isso não é ilegal, porque o entendimento é de que o teto deve ser respeitado dentro de cada poder.


Colegas de Sartori no PMDB, Ibsen Pinheiro e Cezar Schirmer gozam de uma situação financeira melhor que a do governador. Além de receber uma pensão de R$ 6,3 mil referente ao exercício parlamentar no RS, Ibsen ainda tem a aposentadoria da Câmara dos Deputados (de R$ 12 mil), a de procurador de Justiça (de R$ 30,4 mil) e o subsídio de deputado estadual (de R$ 25,3 mil). Somados, os vencimentos chegam a R$ 76 mil brutos. Já Schirmer recebe R$ 20,2 mil da aposentadoria pelo Feppa e outros R$ 22,5 mil para dirigir a prefeitura de Santa Maria.

A lista elaborada por ZH a partir dos dados disponíveis no Portal da Transparência tem um total de 47 ex-deputados e inclui um conselheiro e três ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Algir Lorenzon, o único que ainda está na ativa, recebe R$ 33,7 mil do TCE e mais R$ 18,9 mil da aposentadoria parlamentar. Porfírio Peixoto, Alexandre Machado da Silva e Victor Faccioni somam as duas aposentadorias.

Confira a lista completa com a remuneração bruta de cada um dos 47 ex-deputados:

Adylson Motta R$ 10,1 mil (também recebe R$ 37 mil como ministro aposentado do Tribunal de Contas da União)

Algir Lorenzon R$ 18,9 mil (é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, com salário de R$ 33,7 mil)

Alceu da Rosa R$ 8,6 mil

Alexandre Machado da Silva R$ 25,3 mil (conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado, onde recebe mais R$ 30,4 mil)

Américo Copetti R$ 10,1 mil

André Nivaldo Soares R$ 25,3 mil

Antenor Ferrari R$ 15,1 mil

Antônio Carlos Alves de Azevedo R$ 8,3 mil

Antônio Carlos Rosa Flores R$ 25,3 mil

Antônio Lorenzi R$ 6,3 mil

Augusto Trein R$ 21,5 mil

Caetano Peruchin R$ 15,1 mil

Camilo Moreira R$ 9,3 mil

Carlos Augusto de Souza R$ 10,1 mil

Cezar Schirmer R$ 20,2 mil (é prefeito de Santa Maria, com salário de R$ 22,5 mil)

Dercy Therezinha Vieira Furtado R$ 15,1 mil

Eclea Terezinha Fernandes R$ 6,3 mil

Elio Henrique Corbelini R$ 10,1mil

Erasmo Chiappetta R$ 6,3 mil

Erico Andre Pegoraro R$ 10,1 mil

Francisco Spiandorello R$ 6,3 mil

Geraldo Germano R$ 15,1 mil

Gil Cunegatto Marques R$ 6,3 mil

Guido Moesch R$ 7,2 mil

Hélio de Souza Santos R$ 6,3 mil

Hélio Musskopf R$ 6,3 mil

Horst Ernst Volk R$ 6,3 mil

Ibsen Pinheiro R$ 6,3 mil (também é procurador de Justiça aposentado, com subsídio de R$ 32,9 mil, deputado federal aposentado, com pensão de R$ 12 mil e atual deputado estadual, com subsídio de R$ 25,3 mil)

Jarbas Lima R$ 20,2 mil

João Carlos da Silva Severiano R$ 10,1 mil

José Antonio Albrecht R$ 6,3 mil

José Ivo Sartori R$ 6 mil (teria direito a R$ 24,3 mil como subsídio de governador, mas abriu mão do último aumento e recebe R$ 11,4 mil líquidos)

Lélio Souza R$ 24 mil

Lino Zardo R$ 18,9 mil

Luis Antonio Possebon R$ 6 mil

Luiz Fernando Staub R$ 6 mil

Pedro Américo Leal R$ 17,7 mil

Porfirio Peixoto R$ 18,9 mil (conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado, com salário de R$ 30,4 mil)

Rodolfo Rospide Neto R$ 24 mil

Romeu Martinelli R$ 13,9 mil

Rubens Ardenghi R$ 6,3 mil

Rubi Matias Diehl R$ 11,7 mil

Sergio de Medeiros Ilha Moreira R$ 18,9 mil

Valmir Antonio Susin R$ 12,6 mil

Vercidino Albarello R$ 10,1 mil

Victor Jose Faccioni R$ 17,7 mil (conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado, com salário de R$ 30,4 mil)

Waldir Walter R$ 25,3 mil

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

DEVOLVENDO SUPERSALÁRIOS NO RS?

Marco Aurélio: "Já viram gringo rasgar dinheiro?" marco aurélio/Agencia RBS

ZERO HORA 20/01/2015 | 04h30


Há possibilidade de outros poderes abrirem mão do aumento? Veja as respostas oficiais dos órgãos. Governo, vice e dois deputados abriram mão do reajuste salarial

Depois de receber críticas, o governador José Ivo Sartori (PMDB) voltou atrás e decidiu abrir mão do reajuste salarial. A medida se estende à remuneração dele e do vice-governador José Paulo Cairoli (PSD), mas segue valendo para secretários, deputados e membros do Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e da Defensoria Pública.

Mesmo com a decisão do governador e do vice de abrir mão do aumento, os secretários vão receber R$ 18.991,69. A pergunta que surge é se existe a possibilidade dos outros poderes abrirem mão do aumento. Confira o impacto anual no reajuste de deputados estaduais, desembargadores, conselheiros do TCE-RS, defensores de classe especial e procuradores, assim como as respostas oficiais dos órgãos.


Assembleia Legislativa
Deputados Estaduais
De R$ 20.042,34 para R$ 25.322,25
Aumento de 26,34%
Impacto anual de R$ 3,4 milhões

A lei foi aprovada por unanimidade pelos deputados porque só foi corrigido o salário pela inflação. A Assembleia foi o poder que mais economizou nos últimos 10 anos. Em relação à receita corrente líquida, foram economizados R$ 2,4 bilhões. Cortamos 14º, 15º salários, diárias, horas extras. Conseguimos reduzir o quadro de pessoal pela metade. Sempre vem essa crise quando há mudança de governo.
Gilmar Sossella (PDT)
Presidente da Assembleia
Tribunal de Justiça
Desembargadores
De R$ 26.589,68 para R$ 30.471,11
Aumento de 14,60%
Impacto anual de R$ 63 milhões

A posição em relação à decisão do governador é respeitosa. Tanto o governador quanto os deputados não são categorias profissionais, enquanto o Judiciário é um poder de Estado profissionalizado. Não podemos receber menos do que manda a lei. No caso das vantagens devidas, como o auxílio-moradia, abrir mão do benefício é uma decisão que cabe a cada um, e alguns decidiram não recebê-lo.
Tulio Martins
Presidente do conselho de comunicação do Tribunal




Tribunal de Contas do Estado
Conselheiros
De R$ 26.589,68 para R$ 30.471,11
Aumento de 14,60%
Impacto anual de R$ 2,8 milhões

O Tribunal de Contas do Estado esclarece que o subsídio do presidente da instituição é o mesmo dos demais conselheiros. Não há, portanto, subsídio de presidente da Corte. Reiteramos, ainda, que os valores pagos estão, no âmbito de toda a instituição, limitados pelo teto constitucional. Sendo esse o limite legal, os conselheiros do TCE-RS receberão seus vencimentos de acordo com a legislação vigente.
Sandro Borba
Diretor-geral substituto do TCE-RS

Defensoria Pública

Defensores (classe especial)
De R$ 26.589,68 para R$ 30.471,11
Aumento de 14,60%
Impacto anual de R$ 19 milhões

A Defensoria Pública não dará nenhuma orientação para que seus membros abram mão do reajuste porque é uma previsão constitucional, a exemplo do que já fizeram Defensorias de outros Estados. Sobre auxílio-moradia, a Defensoria Pública informa que não está pagando esse benefício.
Defensoria Pública


Ministério Público

Procuradores
De R$ 26.589,68 para R$ 30.471,11
Aumento de 14,60%
Impacto anual de R$ 33 milhões

Não há como a direção do Ministério Público abrir mão do reajuste do subsídio em nome de todos os servidores. São decisões individuais. O mesmo vale para a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).
Ministério Público


ZERO HORA 19/01/2015 | 19h24
Dois deputados estaduais abrem mão de reajuste salarial

Parlamentares seguem exemplo do governador José Ivo Sartori, que anunciou ter desistido do próprio aumento


Horas após o governador José Ivo Sartori anunciar que abriria mão do aumento salarial, dois deputados debutantes na próxima legislatura declararam que não querem receber o reajuste aprovado aos parlamentares. Tiago Simon (PMDB) e Marcel van Hatten (PP) decidiram permanecer com o subsídio de R$ 20.042,34 mil e desistiram do salário de R$ 25.322,25. A diferença é de R$ 5.279,91.


— O impacto nas finanças públicas desses gestos pode ser muito pequeno, mas o exemplo precisa ser dado — afirmou van Hatten, primeiro suplente da bancada do PP, que assumirá o mandato devido à ida de dois deputados titulares da sigla para o secretariado de Sartori.

Tiago Simon, filho do senador Pedro Simon, disse que inspirou-se no exemplo do pai, que já devolveu verbas de gabinete ao Congresso.

Futuro líder da bancada do PT, Luiz Fernando Mainardi afirma que o governador peemedebista "reconheceu o erro". Os deputados petistas votaram a favor dos aumentos salariais em sessão na Assembleia no final do ano passado, incluindo o reajuste do governador, e depois passaram a criticar a decisão de Sartori de referendar a proposta.

— Criticamos a sanção do projeto porque o governo alardeou uma brutal dívida, disse que o Estado é ingovernável, o que são inverdades. O gesto mais adequado, diante das dificuldades alardeadas, era o de vetar o aumento. O fato de Sartori voltar atrás mostra que ele reconheceu o erro, mas se contradisse — avaliou Mainardi, um dos petistas mais próximos do ex-governador Tarso Genro.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

SARTORI SANCIONA SUPERSALÁRIOS PARA GOVERNADOR, DEPUTADOS, JUDICIÁRIO, MP, TCE E DEFENSORIA PÚBLICA




Do G1 RS  16/01/2015 08h19


Sartori sanciona reajuste salarial a governador, deputados e secretários. Judiciário, MP, TCE e Defensoria Pública também terão aumento de salário. Maior reajuste é concedido aos secretários estaduais e ao vice-governador.


O governador do Rio Grande do Sul José Ivo Sartori (PMDB) sancionou na manhã desta sexta-feira (16) o reajuste salarial para governador, vice-governador, secretários, deputados estaduais, Ministério Público, Judiciário e Defensoria Pública. Os aumentos foram publicados no Diário Oficial do Estado.

O maior reajuste, de 64,2%, será concedido aos secretários estaduais e ao vice-governador, cujos vencimentos passam de R$ 11.564,76 para R$ 18.991,69. Para o governador, o aumento do subsídio foi de 45,9%, passando de R$ 17.347,14 para R$ 25.322,25. Já o salário dos deputados terá aumento de 26,3%: de R$ 20.042,34 para R$ 25.322,25.

Os índices ficaram acima da inflação em relação ao reajuste anterior, concedido em 2008 para governador, vice e secretários e em 2010 para deputados. De lá para cá, a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi 47,47% e 26,05%, respectivamente.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro, com 36 votos favoráveis e nenhum contrário. Na ocasião, toda a bancada do PMDB, partido do governador, incluindo a esposa dele, Maria Helena Sartori, deu suporte ao reajuste.

Os reajustes

Governador: de R$ 17.347,14 para R$ 25.322,25
Vice-governador: de R$ 11.564,76 para R$ 18.991,69
Secretários: de R$ 11.564,76 para R$ 18.991,69
Deputados: de R$ 20.042,34 para R$ 25.322,25

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

DILMA SANCIONA BENEFÍCIOS PARA MAGISTRADOS



CONGRESSO EM FOCO 13/01/2015 10:33


Presidente confirma aumento salarial de ministros do STF para R$ 33,7 mil, novo teto do funcionalismo público, e institui gratificação que pode engordar em até um terço o contracheque de magistrados

por Edson Sardinha



Gervasio Baptista/STF

Pela Constituição, nenhum servidor público pode receber mais do que um ministro do SupremoA presidente Dilma Rousseff sancionou um pacote de leis que beneficiam diretamente os magistrados. Dilma confirmou o aumento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República, de R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00. O aumento, de 14,6%, vale a partir de 1º de janeiro de 2015 e corresponde ao teto do funcionalismo público no Brasil.

Além dessas duas normas, também foram publicadas na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial da União quatro leis que instituem a chamada gratificação de substituição para os juízes que acumularem funções de outras jurisdições. A medida pode engordar em até um terço o contracheque de integrantes do Judiciário que atuarem, por exemplo, em mais de uma corte ou substituírem colegas em férias ou licenças.

O benefício havia sido vetado pela presidente em outra lei no ano passado, mas acabou restaurado pelo Congresso em outro projeto. Dilma sancionou a gratificação para os membros da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União. “A gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o seu acréscimo ao subsídio mensal do magistrado implicar valor superior ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, diz o texto, observando que, com os valores adicionais, a remuneração dos magistrados não poderá superar o teto do funcionalismo, que é a remunração de um ministro do Supremo, agora fixada em R$ 33.763.

Veja as leis que beneficiam os magistrados:

LEI Nº 13.096, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.



Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos Membros da Justiça Militar da União e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição no âmbito da Justiça Militar da União.

Art. 2o Para os fins desta Lei, entende-se por:

I – acumulação de juízo: o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça Militar da União, como nos casos de atuação simultânea em auditorias ou acervos processuais distintos; e

II – acervo processual: o total de processos distribuídos e vinculados ao magistrado.

Art. 3o A gratificação de que trata o art. 1o será devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a 3 (três) dias úteis e dar-se-á sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei, salvo se ambas remunerarem a mesma atividade.

Art. 4o O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore.

Parágrafo único. A gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o seu acréscimo ao subsídio mensal do magistrado implicar valor superior ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Art. 5o A gratificação por exercício cumulativo de jurisdição compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual.

§ 1o O disposto no caput aplica-se também às hipóteses de vacância do órgão jurisdicional e às substituições automáticas.

§ 2o As designações para o exercício cumulativo de jurisdição deverão recair em magistrado específico, vedado o pagamento na hipótese do inciso II do art. 6o.

§ 3o Será paga apenas uma gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, a cada período de ocorrência, ainda que o magistrado acumule, a um só tempo, mais de um juízo ou acervo processual.

Art. 6o Não será devida a gratificação nas seguintes hipóteses:

I – substituição em feitos determinados;

II – atuação conjunta de magistrados; e

III – atuação em regime de plantão.

Art. 7o Nas hipóteses previstas em lei, a substituição que importar acumulação poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição.

Art. 8o O Superior Tribunal Militar fixará em regulamento as diretrizes para o cumprimento do disposto nesta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 9o Os recursos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Militar da União no orçamento geral da União.

Art. 10. A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 11. Aplica-se o disposto nesta Lei aos Ministros do Superior Tribunal Militar.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

Marivaldo de Castro Pereira

Nelson Barbosa



LEI Nº 13.095, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.



Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Art. 2o Para os fins desta Lei, entende-se por:

I – acumulação de juízo: o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça do Trabalho, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas; e

II – acervo processual: o total de processos distribuídos e vinculados ao magistrado.

Art. 3o A gratificação de que trata o art. 1o será devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a 3 (três) dias úteis e dar-se-á sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei, salvo se ambas remunerarem a mesma atividade.

Art. 4o O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore.

Parágrafo único. A gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o seu acréscimo ao subsídio mensal do magistrado implicar valor superior ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Art. 5o A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual.

§ 1o O disposto no caput aplica-se também às hipóteses de vacância do órgão jurisdicional e às substituições automáticas.

§ 2o As designações para o exercício cumulativo de jurisdição deverão recair em magistrado específico, vedado o pagamento na hipótese do inciso II do art. 6o.

§ 3o Será paga apenas uma gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, a cada período de ocorrência, ainda que o magistrado acumule, a um só tempo, mais de um juízo ou acervo processual.

Art. 6o Não será devida a gratificação nas seguintes hipóteses:

I – substituição em feitos determinados;

II – atuação conjunta de magistrados; e

III – atuação em regime de plantão.

Art. 7o Nas hipóteses previstas em lei, a substituição que importar acumulação poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição.

Art. 8o O Conselho Superior da Justiça do Trabalho fixará em regulamento as diretrizes para o cumprimento do disposto nesta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 9o Os recursos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça do Trabalho no orçamento geral da União.

Art. 10. A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

Marivaldo de Castro Pereira

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015

LEI Nº 13.094, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.



Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, em caráter eventual ou temporário, devida aos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios de primeiro e segundo graus.

Art. 2o Para os fins desta Lei, entende-se por:

I – acumulação de juízo: o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais; e

II – acervo processual: o total de processos distribuídos e vinculados ao magistrado.

Art. 3o A gratificação de que trata o art. 1o será devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a 3 (três) dias úteis e dar-se-á sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei, salvo se ambas remunerarem a mesma atividade.

Art. 4o O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore.

Parágrafo único. A gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o seu acréscimo ao subsídio mensal do magistrado implicar valor superior ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Art. 5o A gratificação por exercício cumulativo de jurisdição compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual.

§ 1o O disposto no caput aplica-se também às hipóteses de vacância do órgão jurisdicional e às substituições automáticas.



§ 2o As designações para o exercício cumulativo de jurisdição deverão recair em magistrado específico, vedado o pagamento na hipótese do inciso II do art. 6o.

§ 3o Será paga apenas uma gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, a cada período de ocorrência, ainda que o magistrado acumule, a um só tempo, mais de um juízo ou acervo processual.

Art. 6o Não será devida a gratificação nas seguintes hipóteses:

I – substituição em feitos determinados;

II – atuação conjunta de magistrados; e

III – atuação em regime de plantão.

Art. 7o Nas hipóteses previstas em lei, a substituição que importar acumulação poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição.

Art. 8o O TJDFT expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.

Art. 9o As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no orçamento geral da União.

Art. 10. A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

Marivaldo de Castro Pereira

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015


LEI Nº 13.093, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.


Institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal e dá outras providências.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Art. 2o Para os fins desta Lei, entende-se por:

I – acumulação de juízo: o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça Federal, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais; e

II – acervo processual: o total de processos distribuídos e vinculados ao magistrado.

Art. 3o A gratificação de que trata o art. 1o será devida aos magistrados que realizarem substituição por período superior a 3 (três) dias úteis e dar-se-á sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei, salvo se ambas remunerarem a mesma atividade.

Art. 4o O valor da gratificação corresponderá a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore.

Parágrafo único. A gratificação terá natureza remuneratória, não podendo o seu acréscimo ao subsídio mensal do magistrado implicar valor superior ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Art. 5o A gratificação por exercício cumulativo de jurisdicação compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual.

§ 1o O disposto no caput aplica-se também às hipóteses de acumulação decorrentes de vacância do órgão jurisdicional e às substituições automáticas.

§ 2o As designações para o exercício cumulativo de jurisdição deverão recair em magistrado específico, vedado o pagamento na hipótese do inciso II do art. 6o.

§ 3o Será paga apenas uma gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, a cada período de ocorrência, ainda que o magistrado acumule, a um só tempo, mais de um juízo ou acervo processual.

Art. 6o Não será devida a gratificação nas seguintes hipóteses:

I – substituição em feitos determinados;

II – atuação conjunta de magistrados; e

III – atuação em regime de plantão.

Art. 7o Nas hipóteses previstas em lei, a substituição que importar acumulação poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição.

Art. 8o O Conselho da Justiça Federal fixará em regulamento as diretrizes para o cumprimento desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 9o As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal no orçamento geral da União.

Art. 10. A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

Marivaldo de Castro Pereira

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015


LEI Nº 13.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.


Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal; revoga dispositivo da Lei no 12.771, de 28 de dezembro de 2012; e dá outras providências.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 4o desta Lei, será de R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) a contar de 1o de janeiro de 2015.

Art. 2o A partir do exercício financeiro de 2016, o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal será fixado por lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, sendo observados, obrigatoriamente, de acordo com a respectiva previsão orçamentária, os seguintes critérios:

I – a recuperação do seu poder aquisitivo;

II – a posição do subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal como teto remuneratório para a administração pública;

III – a comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais Carreiras de Estado e do funcionalismo federal.

Art. 3o As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.

Art. 4o O reajuste previsto no art. 1o desta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o Fica revogado o inciso III do art. 1o da Lei no 12.771 ,de 28 de dezembro de 2012.

Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2015