Ministério Público apura benefícios de promotores e procuradores. Pagamentos de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e conversão de férias ou licença-prêmio em pecúnia serão rastreados em todo País - 24 de fevereiro de 2011 - Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar Procedimentos de Controle Administrativo para apurar a legalidade dos pagamentos de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e conversão de férias ou licença-prêmio em pecúnia a promotores e procuradores.
Serão abertos quatro procedimentos para rastrear casos no Ministério Público em todo o País. A decisão foi tomada por maioria de votos - 11 a 2 - na sessão de quarta-feira, durante a análise de três processos relativos ao pagamento de auxílio-moradia no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Os conselheiros julgaram improcedentes três pedidos de concessão do auxílio apresentados por dois promotores e um ex-promotor de Justiça do Rio Grande do Norte, que hoje é juiz federal no Ceará.
Eles solicitavam pagamento do benefício no valor de 10% da remuneração, com juros e correção, com base no artigo 168 da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte - Lei Complementar Estadual 141/96.
Segundo essa norma, têm direito a auxílio-moradia os integrantes do Ministério Público que atuam em comarca onde não haja residência oficial da instituição. Em seu voto, o relator dos três processos, conselheiro Achiles Siquara, lembrou que o auxílio-moradia deve ser pago como verba de caráter indenizatório e transitório.
No entanto, caso fosse pago conforme pleiteado, ganharia caráter permanente e remuneratório.Os pedidos foram negados.Denúncia levada ao Conselho Nacional do Ministério Público indica que em pelo menos seis Estados essas gratificações e vantagens se transformaram em um segundo salário.
Diante da decisão do Conselho que concluiu pela ilegalidade dos pagamentos para os promotores do Rio Grande do Norte, o conselheiro Almino Afonso observou. "A medida tem que valer para todos os promotores, em todo o País." Almino Afonso recomendou levantamento em todas as unidades da instituição.
A Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público vai dar um prazo para que todos os Ministérios Públicos informem sobre pagamentos desses auxílios, quem os recebe, desde quando isso ocorre e os fundamentos. "O Ministério Público tem que fiscalizar os excessos da administração pública, mas precisa fazer o dever de casa", afirma o conselheiro.
Almino Afonso destaca que tais pagamentos só podem ocorrer em situações excepcionais. "Estavam transformando verba de caráter indenizatório, que é transitória, em verba permanente." Até mesmo em capitais de alguns Estados a vantagem estaria sendo paga, favorecendo inclusive inativos. "É um plus de salário, que brasileiro tem isso?", questiona o conselheiro Almino Afonso. "É extremamente grave. Cabe ao Conselho impedir essa prática altamente prejudicial ao patrimônio e à moralidade pública."
Para Afonso, "o Ministério Público tem que ser republicano da porta para fora e também da porta para dentro". "O Ministério Público não pode adotar as mesmas práticas de política partidária que tem provocado tantos escândalos no País", adverte o conselheiro.
Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
A "JUDICIALIZAÇÃO" DO SALÁRIO MÍNIMO
- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 25/02/2011
Com a aprovação pelo Senado, por ampla margem de vantagem, do projeto que estabelece o salário mínimo em R$ 545 e confere ao Executivo a prerrogativa de fixá-lo por decreto até 2015, a polêmica em torno da matéria agora será deslocada do Legislativo para o Judiciário. Como havia prometido, a oposição anunciou que pediu à Ordem dos Advogados do Brasil uma análise jurídica do projeto e que questionará sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Se no campo político a polêmica girou em torno do valor do mínimo e da regra adotada pelo governo para defini-lo nos próximos quatro anos, no plano judicial ela versará, basicamente, sobre a decisão do Congresso de abrir mão das prerrogativas que a Constituição lhe assegura. O inciso 4.º do artigo 7.º da Carta determina que o valor do salário mínimo só pode ser fixado por lei. E o § 1.º do artigo 68, que trata das leis delegadas, afirma que os atos de competência privativa da Câmara e do Senado não podem ser "objeto de delegação".
Desde que o projeto do salário mínimo foi aprovado pela Câmara, na semana passada, vários juristas e um ministro do STF - Marco Aurélio Mello - deram entrevistas afirmando que os dois dispositivos constitucionais não dão margem a dúvidas. Mas, com base em estudos dos consultores jurídicos do Ministério da Fazenda e da Casa Civil, o governo vai invocar um precedente que teria sido aberto pelo próprio STF.
Trata-se do acordo firmado em 2010 pelo Ministério Público Federal e pela mais alta Corte do País para definir os vencimentos de procuradores e ministros. Por meio dele, o Executivo e o STF negociam parâmetros para o reajuste dos vencimentos. Em seguida, convertem o que foi negociado em projeto de lei - e, depois que ele é aprovado pelo Legislativo, os aumentos das duas corporações passam a ser determinados por atos administrativos do procurador da República e do presidente do STF.
Segundo o governo, esse acordo "chancelaria" o uso de decretos, pela presidente Dilma Rousseff, para reajustar o salário mínimo até o fim do seu mandato. "O decreto é apenas uma ação operacional", diz o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). O governo também acusa a oposição de interpretar a Constituição de modo excessivamente "formalista".
Nos meios jurídicos, contudo, os argumentos do Planalto são vistos com reservas, pois padecem de dois vícios legais. Em primeiro lugar, o projeto de lei que formalizou o acordo do governo com o Supremo ainda está em tramitação na Câmara - onde até agora foi examinado somente pela Comissão do Trabalho. Tendo sido enviado para o Legislativo em agosto do ano passado, ele nem sequer recebeu parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Do ponto de vista formal, portanto, esse acordo não tem validade jurídica, não podendo servir como parâmetro ou precedente para o projeto do salário mínimo, como pretende o Planalto.
Em segundo lugar, os especialistas em direito público lembram que o acordo do Executivo com o STF trata de reposição salarial com base no artigo 37 da Constituição. Esse dispositivo prevê a revisão anual dos subsídios do funcionalismo, mas submete os reajustes à autorização anual do Congresso, com base nos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária. Portanto, esse procedimento não exclui as instâncias legislativas e não colide com o inciso 4.º do artigo 7.º da Carta - como ocorre com o projeto do mínimo aprovado pelo Congresso.
Há ainda outro ponto controvertido lembrado pelo ministro Marco Aurélio. Em termos conceituais, segundo ele, salário mínimo e reajuste do funcionalismo não são a mesma coisa e têm tratamentos jurídicos distintos. Isso enfraquece ainda mais o precedente invocado pelo governo para justificar a constitucionalidade do projeto do salário mínimo. Como a "judicialização" da questão é quase inevitável, Dilma só tem uma saída para evitar maiores desgastes políticos - manter o valor de R$ 545 e a regra adotada para fixá-lo até 2015, sobre os quais não há discussão jurídica, e vetar o dispositivo que transfere para o Executivo a prerrogativa de tratar da matéria por decreto.
Com a aprovação pelo Senado, por ampla margem de vantagem, do projeto que estabelece o salário mínimo em R$ 545 e confere ao Executivo a prerrogativa de fixá-lo por decreto até 2015, a polêmica em torno da matéria agora será deslocada do Legislativo para o Judiciário. Como havia prometido, a oposição anunciou que pediu à Ordem dos Advogados do Brasil uma análise jurídica do projeto e que questionará sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Se no campo político a polêmica girou em torno do valor do mínimo e da regra adotada pelo governo para defini-lo nos próximos quatro anos, no plano judicial ela versará, basicamente, sobre a decisão do Congresso de abrir mão das prerrogativas que a Constituição lhe assegura. O inciso 4.º do artigo 7.º da Carta determina que o valor do salário mínimo só pode ser fixado por lei. E o § 1.º do artigo 68, que trata das leis delegadas, afirma que os atos de competência privativa da Câmara e do Senado não podem ser "objeto de delegação".
Desde que o projeto do salário mínimo foi aprovado pela Câmara, na semana passada, vários juristas e um ministro do STF - Marco Aurélio Mello - deram entrevistas afirmando que os dois dispositivos constitucionais não dão margem a dúvidas. Mas, com base em estudos dos consultores jurídicos do Ministério da Fazenda e da Casa Civil, o governo vai invocar um precedente que teria sido aberto pelo próprio STF.
Trata-se do acordo firmado em 2010 pelo Ministério Público Federal e pela mais alta Corte do País para definir os vencimentos de procuradores e ministros. Por meio dele, o Executivo e o STF negociam parâmetros para o reajuste dos vencimentos. Em seguida, convertem o que foi negociado em projeto de lei - e, depois que ele é aprovado pelo Legislativo, os aumentos das duas corporações passam a ser determinados por atos administrativos do procurador da República e do presidente do STF.
Segundo o governo, esse acordo "chancelaria" o uso de decretos, pela presidente Dilma Rousseff, para reajustar o salário mínimo até o fim do seu mandato. "O decreto é apenas uma ação operacional", diz o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). O governo também acusa a oposição de interpretar a Constituição de modo excessivamente "formalista".
Nos meios jurídicos, contudo, os argumentos do Planalto são vistos com reservas, pois padecem de dois vícios legais. Em primeiro lugar, o projeto de lei que formalizou o acordo do governo com o Supremo ainda está em tramitação na Câmara - onde até agora foi examinado somente pela Comissão do Trabalho. Tendo sido enviado para o Legislativo em agosto do ano passado, ele nem sequer recebeu parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Do ponto de vista formal, portanto, esse acordo não tem validade jurídica, não podendo servir como parâmetro ou precedente para o projeto do salário mínimo, como pretende o Planalto.
Em segundo lugar, os especialistas em direito público lembram que o acordo do Executivo com o STF trata de reposição salarial com base no artigo 37 da Constituição. Esse dispositivo prevê a revisão anual dos subsídios do funcionalismo, mas submete os reajustes à autorização anual do Congresso, com base nos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária. Portanto, esse procedimento não exclui as instâncias legislativas e não colide com o inciso 4.º do artigo 7.º da Carta - como ocorre com o projeto do mínimo aprovado pelo Congresso.
Há ainda outro ponto controvertido lembrado pelo ministro Marco Aurélio. Em termos conceituais, segundo ele, salário mínimo e reajuste do funcionalismo não são a mesma coisa e têm tratamentos jurídicos distintos. Isso enfraquece ainda mais o precedente invocado pelo governo para justificar a constitucionalidade do projeto do salário mínimo. Como a "judicialização" da questão é quase inevitável, Dilma só tem uma saída para evitar maiores desgastes políticos - manter o valor de R$ 545 e a regra adotada para fixá-lo até 2015, sobre os quais não há discussão jurídica, e vetar o dispositivo que transfere para o Executivo a prerrogativa de tratar da matéria por decreto.
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
JUÍZES FEDERAIS QUEREM REAJUSTE SALARIAL DE 14,79%
Magistrados atribuem ao Congresso e ao governo 'um calote institucional' e reclamam ao STF - 21 de fevereiro de 2011, Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
A toga está inquieta. Os juízes federais querem reajuste de 14,79%, a título de reposição de perdas inflacionárias. Atribuem ao Congresso e ao governo "um calote institucional".
Na última quinta-feira os magistrados deram entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) com um processo denominado mandado de injunção coletivo "contra ato omissivo" dos presidentes do Senado e da Câmara, a quem acusam de não colocar em votação o projeto de revisão anual do contracheque da categoria.
O projeto de lei 7.749/2010), que corrige em quase 15% o subsídio dos ministros do STF, tem reflexo sobre os vencimentos de todos os integrantes do Judiciário Federal. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entidade que ingressou com o mandado de injunção, enfatiza que não faltou disposição aos deputados e senadores para reajustarem seus próprios salários.
O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa."Lamentavelmente o projeto encaminhado pelo STF pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de atitude discriminatória contra o Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do presidente da República e ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário", argumentam os juízes.
São apenas 2 mil magistrados federais em todo o País, mas o poder de fogo que eles detêm é extraordinário. Por suas mãos passam todas as causas judiciais de interesse da União, como autora ou como ré. Principalmente, na área fiscal o Judiciário federal tem sido grande aliado do Tesouro - em 2009, as varas de execução arrecadaram R$ 9,7 bilhões em cobranças.
O recurso ao STF é a primeira ofensiva dos magistrados. O segundo passo pode ser a deflagração de greve, hipótese que será debatida em assembleia marcada para o dia 24 de março. O projeto de revisão número 7.749, enviado ao Legislativo em agosto de 2010, dispõe sobre o subsídio de ministro do STF, que orienta o reajuste dos vencimentos de toda a magistratura.
Segundo os juízes federais, o índice de 14,79% representa o acúmulo do IPCA de 2009 (4,31%), da projeção do Governo para o ano de 2010 (5,2%) e do resíduo inflacionário de 4,60% remanescente do reajuste concedido pela Lei12.041/2009.
Se o projeto for aprovado o teto dos ministros passará a R$ 30,67 mil. Mas o Congresso não põe em pauta o pleito dos juízes. Para eles, tal conduta lhes subtrai direito constitucionalmente garantido - o da irredutibilidade de subsídio.
"O percentual do reajuste não foi aleatório, não representa reajuste real, mas simples recomposição de valor para tornar efetiva a garantia constitucional da irredutibilidade de subsidio de que gozam os magistrados, nos termos do artigo 95, inciso III, da Constituição", assevera a entidade dos juízes.
A obrigatoriedade do recalculo está expressa no pacto de 2005, quando os chefes dos três poderes fixaram o teto salarial para todo o funcionalismo. "O pacto está inscrito na Constituição, mas não é respeitado", protesta Gabriel Wedy, presidente da Associação dos Juízes Federais.
Wedy destaca que o acordo prevê atualização anual do teto, por meio da reposição de perdas inflacionárias pelo índice oficial do governo. "Isso não vem sendo respeitado. É um verdadeiro desmando constitucional." Compete ao STF propor, por meio de projeto de lei, a recomposição dos vencimentos da toga. "Se o STF acolher o pedido dos juízes, estará declarando que o Congresso está em mora, atrasado para legislar", observa Wedy.
"Está na hora de o Supremo mostrar a sua autoridade", questiona o presidente da Associação dos Juízes Federais. "O Supremo precisa cumprir o seu papel como poder do Estado e fazer essa cobrança. A corte máxima tem responsabilidade por esse pacto, tem que cobrar o Executivo e o Legislativo."
O líder dos magistrados anota que em 2009 sua classe teve reajuste de 8,8%, pagos em duas parcelas, uma de 5%, concedida em setembro daquele ano, e a outra, de 3,8%, que veio em fevereiro de 2010. "Essa reposição era relativa à inflação acumulada desde 2005. Pleiteávamos 16%, que era a conta correta, mas nos deram só metade e isso não cobriu as perdas."
Os 14,79% agora requeridos, avalia Gabriel Wedy, são insuficientes. "Até porque não estão incluídos nessa conta os primeiros meses de 2011", ele diz. "O calote é uma agressão ao Judiciário, que é poder superavitário. O custo com a estrutura de varas e tribunais é de R$ 6,1 bilhões por ano. Apenas em 2009 arrecadamos quase R$ 10 bilhões em execuções fiscais."
Wedy não aceita o argumento de que reclamar por um reajuste de quase 15% vai na contramão da meta do governo Dilma Rousseff (PT), que promoveu corte de R$ 50 bilhões no orçamento. "Momento delicado vivem os juízes há seis anos", reage. "Não estamos pedindo aumento, mas exclusivamente a reposição. É completamente irreal dizer que juiz ganha R$ 20 mil por mês. Nosso contracheque líquido é R$ 12 mil, é o que sobra. Muitos magistrados estão indo embora, escolhendo a advocacia ou o Ministério Público."
A omissão do Congresso irrita os magistrados. "Os parlamentares falam em fazer uma emenda constitucional para se equiparar com o Judiciário para dar legitimidade ao aumento especial que se concederam no fim de ano. Então falam em emenda. Só que é uma atitude que fere o princípio constitucional da moralidade. Os parlamentes recebem 14.º salário e 15.º também, além de verbas de gabinete. Aquelas verbas."
Os juízes ressaltam que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista na Constituição, artigo 37, inciso X. "Por isso, a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar outro dispositivo constitucional, aquele que trata da irredutibilidade de subsídio."
A entidade enfatiza que o porcentual não representa aumento real, apenas repõe perdas inflacionárias. Os juízes pedem ao STF que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa. Eles pedem que o STF conceda a injunção requerida, "determinando a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no projeto de lei 7.749/2010".
Comentário de um Leitor
Creio que o que falta no País é o discernimento quanto às correlações de forças entre os Poderes; todos os brasileiros pessoas físicas e jurídicas são iguais perante a Lei; com seus deveres e direitos. A cultura da Legalidade deve ser ostensiva; para que as pessoas entendam; que todos nós brasileiros; e brasileiras; somos iguais perante a Lei. Aspecto relevante é que o serviço público deva estabelecer claramente; parâmetros previsíveis; e compreensíveis; quanto à atividade meio e a atividade fim no serviço público; estabelecer esse princípio e dentro dele; ampliar a produtividade; em face da qualidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade; que é pagante dos impostos - Gualberto Cesar Santos
A toga está inquieta. Os juízes federais querem reajuste de 14,79%, a título de reposição de perdas inflacionárias. Atribuem ao Congresso e ao governo "um calote institucional".
Na última quinta-feira os magistrados deram entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) com um processo denominado mandado de injunção coletivo "contra ato omissivo" dos presidentes do Senado e da Câmara, a quem acusam de não colocar em votação o projeto de revisão anual do contracheque da categoria.
O projeto de lei 7.749/2010), que corrige em quase 15% o subsídio dos ministros do STF, tem reflexo sobre os vencimentos de todos os integrantes do Judiciário Federal. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entidade que ingressou com o mandado de injunção, enfatiza que não faltou disposição aos deputados e senadores para reajustarem seus próprios salários.
O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa."Lamentavelmente o projeto encaminhado pelo STF pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de atitude discriminatória contra o Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do presidente da República e ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário", argumentam os juízes.
São apenas 2 mil magistrados federais em todo o País, mas o poder de fogo que eles detêm é extraordinário. Por suas mãos passam todas as causas judiciais de interesse da União, como autora ou como ré. Principalmente, na área fiscal o Judiciário federal tem sido grande aliado do Tesouro - em 2009, as varas de execução arrecadaram R$ 9,7 bilhões em cobranças.
O recurso ao STF é a primeira ofensiva dos magistrados. O segundo passo pode ser a deflagração de greve, hipótese que será debatida em assembleia marcada para o dia 24 de março. O projeto de revisão número 7.749, enviado ao Legislativo em agosto de 2010, dispõe sobre o subsídio de ministro do STF, que orienta o reajuste dos vencimentos de toda a magistratura.
Segundo os juízes federais, o índice de 14,79% representa o acúmulo do IPCA de 2009 (4,31%), da projeção do Governo para o ano de 2010 (5,2%) e do resíduo inflacionário de 4,60% remanescente do reajuste concedido pela Lei12.041/2009.
Se o projeto for aprovado o teto dos ministros passará a R$ 30,67 mil. Mas o Congresso não põe em pauta o pleito dos juízes. Para eles, tal conduta lhes subtrai direito constitucionalmente garantido - o da irredutibilidade de subsídio.
"O percentual do reajuste não foi aleatório, não representa reajuste real, mas simples recomposição de valor para tornar efetiva a garantia constitucional da irredutibilidade de subsidio de que gozam os magistrados, nos termos do artigo 95, inciso III, da Constituição", assevera a entidade dos juízes.
A obrigatoriedade do recalculo está expressa no pacto de 2005, quando os chefes dos três poderes fixaram o teto salarial para todo o funcionalismo. "O pacto está inscrito na Constituição, mas não é respeitado", protesta Gabriel Wedy, presidente da Associação dos Juízes Federais.
Wedy destaca que o acordo prevê atualização anual do teto, por meio da reposição de perdas inflacionárias pelo índice oficial do governo. "Isso não vem sendo respeitado. É um verdadeiro desmando constitucional." Compete ao STF propor, por meio de projeto de lei, a recomposição dos vencimentos da toga. "Se o STF acolher o pedido dos juízes, estará declarando que o Congresso está em mora, atrasado para legislar", observa Wedy.
"Está na hora de o Supremo mostrar a sua autoridade", questiona o presidente da Associação dos Juízes Federais. "O Supremo precisa cumprir o seu papel como poder do Estado e fazer essa cobrança. A corte máxima tem responsabilidade por esse pacto, tem que cobrar o Executivo e o Legislativo."
O líder dos magistrados anota que em 2009 sua classe teve reajuste de 8,8%, pagos em duas parcelas, uma de 5%, concedida em setembro daquele ano, e a outra, de 3,8%, que veio em fevereiro de 2010. "Essa reposição era relativa à inflação acumulada desde 2005. Pleiteávamos 16%, que era a conta correta, mas nos deram só metade e isso não cobriu as perdas."
Os 14,79% agora requeridos, avalia Gabriel Wedy, são insuficientes. "Até porque não estão incluídos nessa conta os primeiros meses de 2011", ele diz. "O calote é uma agressão ao Judiciário, que é poder superavitário. O custo com a estrutura de varas e tribunais é de R$ 6,1 bilhões por ano. Apenas em 2009 arrecadamos quase R$ 10 bilhões em execuções fiscais."
Wedy não aceita o argumento de que reclamar por um reajuste de quase 15% vai na contramão da meta do governo Dilma Rousseff (PT), que promoveu corte de R$ 50 bilhões no orçamento. "Momento delicado vivem os juízes há seis anos", reage. "Não estamos pedindo aumento, mas exclusivamente a reposição. É completamente irreal dizer que juiz ganha R$ 20 mil por mês. Nosso contracheque líquido é R$ 12 mil, é o que sobra. Muitos magistrados estão indo embora, escolhendo a advocacia ou o Ministério Público."
A omissão do Congresso irrita os magistrados. "Os parlamentares falam em fazer uma emenda constitucional para se equiparar com o Judiciário para dar legitimidade ao aumento especial que se concederam no fim de ano. Então falam em emenda. Só que é uma atitude que fere o princípio constitucional da moralidade. Os parlamentes recebem 14.º salário e 15.º também, além de verbas de gabinete. Aquelas verbas."
Os juízes ressaltam que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista na Constituição, artigo 37, inciso X. "Por isso, a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar outro dispositivo constitucional, aquele que trata da irredutibilidade de subsídio."
A entidade enfatiza que o porcentual não representa aumento real, apenas repõe perdas inflacionárias. Os juízes pedem ao STF que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa. Eles pedem que o STF conceda a injunção requerida, "determinando a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no projeto de lei 7.749/2010".
Comentário de um Leitor
Creio que o que falta no País é o discernimento quanto às correlações de forças entre os Poderes; todos os brasileiros pessoas físicas e jurídicas são iguais perante a Lei; com seus deveres e direitos. A cultura da Legalidade deve ser ostensiva; para que as pessoas entendam; que todos nós brasileiros; e brasileiras; somos iguais perante a Lei. Aspecto relevante é que o serviço público deva estabelecer claramente; parâmetros previsíveis; e compreensíveis; quanto à atividade meio e a atividade fim no serviço público; estabelecer esse princípio e dentro dele; ampliar a produtividade; em face da qualidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade; que é pagante dos impostos - Gualberto Cesar Santos
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
ESTUPIDEZ CONSTITUCIONAL (SALÁRIO MÍNIMO)
Carlos Alberto Sardenberg - O Estado de S.Paulo - 21/02/2011
Parece que esse reajuste do salário mínimo vai parar no Supremo Tribunal Federal (STF). E vai sair uma bela confusão. Ocorre que qualquer dos três valores em discussão (ou R$ 545, ou R$ 560, ou R$ 600) é inconstitucional, na letra da lei.
Está na Constituição: "art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".
Considerem uma família de quatro pessoas, casal e dois filhos, morando em São Paulo ou em outra região metropolitana, e está na cara que nem o valor mais alto cobre todas aquelas necessidades. Estimativas até moderadas indicam que o salário mínimo constitucional deveria alcançar algo como R$ 2.500.
Para se ter uma ideia do que significa isso, é preciso fazer algumas comparações. Primeira e mais importante: o salário médio dos trabalhadores das seis principais regiões metropolitanas, medido pelo IBGE, chegou a exatos R$ 1.515,10, em dezembro último.
Ou seja, o "salário mínimo constitucional" é quase 70% superior ao salário médio efetivamente pago na economia real. Assim, se o STF mandar pagar os R$ 2.500, vai ser uma festa nacional: a imensa maioria dos trabalhadores terá um gordo reajuste imediato.
E muitas famílias ficarão em situação mais do que confortável. O mínimo tem de ser nacional, um mesmo valor no País inteiro. E precisa atender às necessidades descritas na Constituição. Logo, é preciso fazer a conta para as famílias que moram nas áreas em que o custo de vida é o mais caro. Resultado: os R$ 2.500 vão dar em cima para os trabalhadores de São Paulo, Rio de Janeiro ou Brasília, e vão sobrar para os moradores, por exemplo, do interior do Piauí, onde tudo é muito mais barato, do aluguel a um prato de comida. Se um residente nas cidades maiores gasta uns R$ 200 por mês apenas com condução, aquele do interior vai a pé.
Em um dado momento, havia no Brasil o salário mínimo regional, uma tentativa de adequar a remuneração às enormes disparidades de custo de vida. Mas na Constituição de 1988, sob o argumento de que não poderia haver discriminações, determinou-se que todos deveriam receber a mesma coisa. O que é falso. Os mesmos R$ 2.500 valem muito mais em determinados locais. Assim, há uma discriminação contra os moradores das áreas urbanas.
Mas, além da farra dos reajustes, o que aconteceria no Brasil se o STF mandasse o salário mínimo subir para o valor constitucional?
O déficit das contas públicas iria às alturas. Considerando que cada real a mais no salário mínimo representa uma despesa anual de R$ 300 milhões só para o governo federal - 23 milhões de aposentados e pensionistas recebem por esse piso -, o custo daquele reajuste, partindo dos atuais R$ 545, seria de nada menos que R$ 586 bilhões. Comparando: a despesa prevista pelo governo federal neste ano - para tudo, incluindo salários, Previdência, custeio e obras - é de R$ 720 bilhões.
Assim, para financiar o salário mínimo constitucional, os impostos precisariam ter uma alta imediata de uns 80%. Ou o governo federal faria uma dívida monstruosa, a qual, aumentando o risco de calote, provocaria a imediata elevação das taxas de juros.
As prefeituras do interior não teriam como pagar o salário mínimo constitucional sem o auxílio do governo federal, que já estaria suficientemente encrencado.
As empresas, tanto as privadas quanto as públicas, teriam de repassar os custos mais altos para os seus preços. Como todas fariam isso ao mesmo tempo, a inflação daria um salto para níveis iguais às da era pré-real. E muitas empresas simplesmente passariam para a informalidade, eliminando os trabalhadores com carteira assinada.
O que fecha o ciclo: todo o ganho dos trabalhadores que continuassem empregados seria comido pela inflação generalizada, pelos impostos mais elevados e pelas taxas de juros mais altas nos crediários.
Ou seja, o mínimo de R$ 2.500 rapidamente seria de novo inconstitucional, exigindo-se novo reajuste pela letra da lei. Em pouco tempo, estaríamos todos naquela espiral inflacionária que dizima o poder de compra dos mais pobres.
Pode existir uma norma constitucional mais estúpida que esta?
A rigor, a norma deveria ser imediatamente eliminada, mas qual parlamentar ou governo tomaria a iniciativa de propor isso? Quem estivesse na oposição, seja do PT, DEM ou PSDB, atacaria na hora "os inimigos do mínimo".
E a coisa voltaria ao STF. Até onde se pode imaginar, os ministros do STF não são loucos para deliberar a favor de uma catástrofe econômica e social como descrita nesta coluna. Por outro lado, o inciso IV do artigo 7.º da Constituição de 1988 está em vigor. Logo, Suas Excelências, se provocadas nesse caso, precisarão de uma ginástica jurídica para dizer que certas letras da Constituição não valem em determinadas circunstâncias.
E depois reclamam quando o brasileiro comum também resolve que certas leis não precisam ser respeitadas.
Precisamos não apenas de uma reforma previdenciária...
CARLOS ALBERTO SARDENBERG É JORNALISTA, SARDENBERG@CBN.COM.BR, WWW.SARDENBERG.COM.BR
A TENTAÇÃO DO DECRETO
A votação do reajuste anual do salário mínimo é sempre um processo desgastante, pois envolve interesses conflitantes: de um lado está o governo, com a responsabilidade de administrar austeramente o orçamento e as contas públicas; de outro estão os trabalhadores, compreensivelmente desejosos de ampliar os seus ganhos. Em apoio ou oposição a essas duas forças, agem as centrais sindicais, as lideranças empresariais, os partidos políticos, os governadores e prefeitos, todos os setores que de alguma forma são impactados pela volumosa movimentação de recursos decorrentes da medida. Por isso, a Constituição prevê em seu artigo 7º, entre os direitos dos trabalhadores rurais e urbanos, a fixação “em lei” da referência salarial, de modo que seja capaz de atender às necessidades vitais básicas dos beneficiados e de suas famílias com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. É tal a complexidade da decisão, que ela só pode ser tomada com a anuência do Legislativo, o poder que representa o povo numa democracia.
Ao incluir no projeto de lei aprovado pela Câmara na última quarta-feira um dispositivo que retira do Congresso a discussão do valor do mínimo até o final do mandato da atual presidente, o governo alterou a ordem estabelecida. Se a proposta passar pelo Senado sem alteração, estará criado um impasse institucional que fatalmente desembocará no Supremo Tribunal Federal por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. Se o Senado, que também tem maioria governista, revisar a excrescência, o projeto do salário mínimo terá que retornar à Câmara, com novos desgastes para todos.
EDITORIAL ZERO HORA 21/02/2011
Ao incluir no projeto de lei aprovado pela Câmara na última quarta-feira um dispositivo que retira do Congresso a discussão do valor do mínimo até o final do mandato da atual presidente, o governo alterou a ordem estabelecida. Se a proposta passar pelo Senado sem alteração, estará criado um impasse institucional que fatalmente desembocará no Supremo Tribunal Federal por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. Se o Senado, que também tem maioria governista, revisar a excrescência, o projeto do salário mínimo terá que retornar à Câmara, com novos desgastes para todos.
EDITORIAL ZERO HORA 21/02/2011
OLIGARQUIA - STF E MP JÁ PRATICAM REAJUSTE AUTOMÁTICO.
SALÁRIOS NOS PODERES - STF e MP já praticam reajuste automático - ZERO HORA, 21/02/2011.
Responsável pela palavra final sobre a regra de reajuste do mínimo por meio de decreto, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou procedimento semelhante ao do governo quando enviou projeto ao Congresso propondo elevar o salário dos ministros de R$ 26.723 para R$ 30.675. O exemplo foi seguido pelo Ministério Público Federal na proposta de aumento para o procurador-geral da República.
A autorização prevista no projeto de aumento do mínimo para que os próximos reajustes anuais, até 2015, sejam feitos por meio de decreto, sem a necessidade de passar por votação no Congresso, provocou polêmica na Câmara. O presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), anunciou que recorrerá ao Supremo, caso essa regra vire lei após votação pelo Senado. A Constituição estabelece que o valor do salário mínimo será fixado em lei.
Freire argumenta que a regra tira poderes do Legislativo, a quem cabe discutir e decidir sobre os valores para o mínimo. A regra também significa o fim do palanque político que se instala a cada ano, quando o Congresso vai votar a definição do valor. Nesta semana, Freire se encontrará com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em busca de apoio para a ação no STF.
Na proposta para aumentar o salário dos ministros do Supremo, o presidente do tribunal, Cezar Peluso, estabelece o reajuste salarial dos ministros nos meses de janeiro de cada ano, sem a necessidade de enviar ao Congresso um novo projeto de lei.
O valor do subsídio deverá ser publicado pelo Supremo antes do início do ano. Essa fórmula, segundo o projeto, começa a partir de 2012 e servirá de base para o reajuste os índices anuais.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Há cheiro de ilegalidade e imoralidade no ar. Que eu saiba, o MP não é um Poder de Estado independente como são o Judiciário, o Legislativo e o Executivo. No seu dispositivo do segundo artigo, a Constituição prevê apenas três Poderes. A autonomia funcional e administrativa atribuída ao MP não garante a mesma autonomia e independência que detém os três Poderes. A constituição também veda o Judiciário de auferir salários maiores do que os pagos pelo Poder Executivo (artigo 37, inciso XII).
Porém, como ninguém respeita esta constituição esdrúxula e remendada, o Poder Judiciário vem aplicando o ativismo judicial, ocupando aos poucos o espaço legislativo deixado pelas omissões e conveniências de um Congresso Nacional ausente e interessado apenas em atender o clamor dos partidos e dos parlamentares. O Ministério Público tem seguido os mesmos passos, deixando de pertencer ao Poder Executivo que abriga as Defensorias e as Forças polícias. Onde os representantes do povo se omitem, as oligarquias tomam conta e as imoralidades e inseguranças se avivam. E numa democracia onde as leis não são cumpridas e nem aplicadas, é território livre para a anarquia, as desordens, a violência, a criminalidade, as divergências, as disparidades salariais e os interesses individuais e corporativistas, submetendo a igualdade, a liberdade, o bem comum e a paz social
Responsável pela palavra final sobre a regra de reajuste do mínimo por meio de decreto, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou procedimento semelhante ao do governo quando enviou projeto ao Congresso propondo elevar o salário dos ministros de R$ 26.723 para R$ 30.675. O exemplo foi seguido pelo Ministério Público Federal na proposta de aumento para o procurador-geral da República.
A autorização prevista no projeto de aumento do mínimo para que os próximos reajustes anuais, até 2015, sejam feitos por meio de decreto, sem a necessidade de passar por votação no Congresso, provocou polêmica na Câmara. O presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), anunciou que recorrerá ao Supremo, caso essa regra vire lei após votação pelo Senado. A Constituição estabelece que o valor do salário mínimo será fixado em lei.
Freire argumenta que a regra tira poderes do Legislativo, a quem cabe discutir e decidir sobre os valores para o mínimo. A regra também significa o fim do palanque político que se instala a cada ano, quando o Congresso vai votar a definição do valor. Nesta semana, Freire se encontrará com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em busca de apoio para a ação no STF.
Na proposta para aumentar o salário dos ministros do Supremo, o presidente do tribunal, Cezar Peluso, estabelece o reajuste salarial dos ministros nos meses de janeiro de cada ano, sem a necessidade de enviar ao Congresso um novo projeto de lei.
O valor do subsídio deverá ser publicado pelo Supremo antes do início do ano. Essa fórmula, segundo o projeto, começa a partir de 2012 e servirá de base para o reajuste os índices anuais.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Há cheiro de ilegalidade e imoralidade no ar. Que eu saiba, o MP não é um Poder de Estado independente como são o Judiciário, o Legislativo e o Executivo. No seu dispositivo do segundo artigo, a Constituição prevê apenas três Poderes. A autonomia funcional e administrativa atribuída ao MP não garante a mesma autonomia e independência que detém os três Poderes. A constituição também veda o Judiciário de auferir salários maiores do que os pagos pelo Poder Executivo (artigo 37, inciso XII).
Porém, como ninguém respeita esta constituição esdrúxula e remendada, o Poder Judiciário vem aplicando o ativismo judicial, ocupando aos poucos o espaço legislativo deixado pelas omissões e conveniências de um Congresso Nacional ausente e interessado apenas em atender o clamor dos partidos e dos parlamentares. O Ministério Público tem seguido os mesmos passos, deixando de pertencer ao Poder Executivo que abriga as Defensorias e as Forças polícias. Onde os representantes do povo se omitem, as oligarquias tomam conta e as imoralidades e inseguranças se avivam. E numa democracia onde as leis não são cumpridas e nem aplicadas, é território livre para a anarquia, as desordens, a violência, a criminalidade, as divergências, as disparidades salariais e os interesses individuais e corporativistas, submetendo a igualdade, a liberdade, o bem comum e a paz social
domingo, 20 de fevereiro de 2011
O ABISMO ENTRE SALÁRIO MÍNIMO E O SALÁRIO DOS PAIS-DA-PÁTRIA
O salário mínimo e o salário dos pais-da-pátria: um abismo separa o país real do Brasil Maravilha guardado no cartório - AUGUSTO NUNES, DIRETO AO PONTO, REVISTA VEJA, 17/02/2011
Entre o salário-mínimo reajustado pela Câmara (R$545,00) e o salário dos que aprovaram o reajuste (R$ 26.723, 13, depois do aumento de 61,8% que se concederam em dezembro), a diferença é de R$ 26.178,13. Essa quantia equivale a
131 bolsas-família.
476 quilos de picanha.
1.189 quilos de carne de contrafilé
11.382 quilos de arroz
4.363 quilos de feijão-fradinho
9.027 passagens do metrô de SP
1.454 ingressos para o cinema
52 bicicletas Caloi Aro 26
22 televisore Samsung LCD 32 polegadas
18 geladeiras Brastemp 342 litros
131 pares de tênis Nike Air Max
1 carro popular
145 passagens de ida e volta na ponte aérea Rio-SP
1.047 livros infantis
1.745 DVDs
21 computadores pessoais (notebook HP com processador Intel Dual Core, 3 gigabytes de memória e HD de 320 Gigabytes)
3.022 frascos de óleo de peroba
Em dezembro, Lula e Dilma Rousseff não viram nada de errado no aumento repulsivo aprovado pelo Congresso que controlam. O discurso da austeridade não vale para os parceiros que, somados os demais benefícios, embolsam mais de R$ 1 milhão por ano. Neste fevereiro, o ex-presidente e a sucessora impuseram a quantia endossada pela imensa maioria da Câmara. Os dois garantem que governam para os pobres. Segundo números oficiais, 47,7 milhões de brasileiros sobrevivem com um salário mínimo ou menos. Se Lula, Dilma e seus parceiros tentassem atravessar um mês com R$ 545,00, conheceriam o abismo que separa o país real do Brasil Maravilha que só existe na papelada que seu inventor guardou num cartório.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nós não podemos nos queixar desta disparidade salarial que criou o abismo. Foram nossos representantes, eleitos pelo voto, que fizerem isto em nosso nome (o poder emana do povo), que tomaram a decisão de perceberem salários abusivos e auferirem vantagens, deixando para seus eleitores com um salário miserável que não atende as necessidades previstas em lei e o ônus de pagar o custo com impostos elevados. Somo nós os culpados por colocar pessoas deste nível focadas em interesses pessoais e corporativos para mandatos de tamanha importância para o bem comum da nação. É que nós, brasileiros, estamos muito acomodados, dormindo em berço esplêndido, recebendo pão e circo, e aceitando passivamente estas medidas absurdas, imorais, ilegais e discriminatórias.
NÃO PODEMOS NOS QUEIXAR DAQUILO QUE FIZEMOS ERRADO, MAS PODEMOS MUDAR - É SÓ QUERER.
Entre o salário-mínimo reajustado pela Câmara (R$545,00) e o salário dos que aprovaram o reajuste (R$ 26.723, 13, depois do aumento de 61,8% que se concederam em dezembro), a diferença é de R$ 26.178,13. Essa quantia equivale a
131 bolsas-família.
476 quilos de picanha.
1.189 quilos de carne de contrafilé
11.382 quilos de arroz
4.363 quilos de feijão-fradinho
9.027 passagens do metrô de SP
1.454 ingressos para o cinema
52 bicicletas Caloi Aro 26
22 televisore Samsung LCD 32 polegadas
18 geladeiras Brastemp 342 litros
131 pares de tênis Nike Air Max
1 carro popular
145 passagens de ida e volta na ponte aérea Rio-SP
1.047 livros infantis
1.745 DVDs
21 computadores pessoais (notebook HP com processador Intel Dual Core, 3 gigabytes de memória e HD de 320 Gigabytes)
3.022 frascos de óleo de peroba
Em dezembro, Lula e Dilma Rousseff não viram nada de errado no aumento repulsivo aprovado pelo Congresso que controlam. O discurso da austeridade não vale para os parceiros que, somados os demais benefícios, embolsam mais de R$ 1 milhão por ano. Neste fevereiro, o ex-presidente e a sucessora impuseram a quantia endossada pela imensa maioria da Câmara. Os dois garantem que governam para os pobres. Segundo números oficiais, 47,7 milhões de brasileiros sobrevivem com um salário mínimo ou menos. Se Lula, Dilma e seus parceiros tentassem atravessar um mês com R$ 545,00, conheceriam o abismo que separa o país real do Brasil Maravilha que só existe na papelada que seu inventor guardou num cartório.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nós não podemos nos queixar desta disparidade salarial que criou o abismo. Foram nossos representantes, eleitos pelo voto, que fizerem isto em nosso nome (o poder emana do povo), que tomaram a decisão de perceberem salários abusivos e auferirem vantagens, deixando para seus eleitores com um salário miserável que não atende as necessidades previstas em lei e o ônus de pagar o custo com impostos elevados. Somo nós os culpados por colocar pessoas deste nível focadas em interesses pessoais e corporativos para mandatos de tamanha importância para o bem comum da nação. É que nós, brasileiros, estamos muito acomodados, dormindo em berço esplêndido, recebendo pão e circo, e aceitando passivamente estas medidas absurdas, imorais, ilegais e discriminatórias.
NÃO PODEMOS NOS QUEIXAR DAQUILO QUE FIZEMOS ERRADO, MAS PODEMOS MUDAR - É SÓ QUERER.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
56 ANOS SEPARAM MÍNIMO DO SALÁRIO DE PARLAMENTAR
Quem ganha piso de R$ 545 por mês terá de trabalhar mais de meio século para alcançar o salário anual de um deputado ou senador. Por mês, cada congressista recebe o equivalente a quatro anos de salário mínimo - Edson Sardinha, Congresso em Foco, 18/02/2011 - 07h00
O trabalhador que ganha um salário mínimo por mês terá de trabalhar mais de meio século de vida, sem gastar um centavo, para amealhar o que recebem em apenas um ano os deputados que aprovaram o mínimo de R$ 545 anteontem (16). Mais precisamente 56 anos, o mesmo tempo de vida pública que tem o mais antigo dos congressistas, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Ao longo do ano, os parlamentares recebem 15 salários de R$ 26,7 mil, ou seja, um montante de R$ 400,5 mil. A conta dos assalariados de baixa renda é bem mais modesta. Caso a proposta do governo seja confirmada pelo Senado, serão 13 salários de R$ 545: apenas R$ 7.085 anuais. Em tese, uma diferença que só poderia ser alcançada em 2067. Além do salário, os congressistas têm direito ainda a uma série de benefícios, como passagens aéreas, auxílio-moradia ou apartamento funcional e ressarcimento por despesas relacionadas ao mandato.
Quando se compara o mínimo proposto aos vencimentos mensais dos parlamentares, a distância é literalmente olímpica. Quatro anos, o intervalo de uma edição dos Jogos Olímpicos para outra, ou de uma Copa do Mundo, esse é o tempo necessário para que alguém que ganhe o piso de R$ 545 acumule os R$ 26,7 mil recebidos mensalmente por deputados, senadores, pela presidenta Dilma Rousseff, pelo vice Michel Temer e por seus 37 ministros. Detalhe: nesse período, o assalariado não poderia gastar um centavo.
Com os R$ 545 propostos pelo governo, o brasileiro que sobrevive com o piso salarial terá de trabalhar 49 meses para alcançar a renda mensal dos congressistas e da cúpula do Executivo. Se o trabalhador tiver carteira assinada, poderá atingir a cifra em três anos e dez meses de trabalho, considerando-se os 13 salários anuais.
Se fosse contemplada a proposta das centrais sindicais, de R$ 560, a distância salarial entre parlamentares e assalariados de baixa renda seria um pouco menor. O trabalhador teria de suar 55 anos para alcançar o montante anual dos congressistas ou três anos e nove meses para chegar aos R$ 26,7 mil mensais.
Caso os tucanos consigam emplacar no Senado o mínimo de R$ 600, objeto de emenda rejeitada pelos deputados, seriam necessários três anos e meio de trabalho para quem ganha um salário mínimo juntar o salário mensal de um parlamentar, presidente da República ou ministro de Estado. Ou 51 anos de trabalho para alcançar o rendimento anual dessas autoridades. Com os R$ 700 propostos pelo Psol, que nem sequer chegaram a ser discutidos, a distância seria reduzida, respectivamente, a três e 44 anos.
Bolso cheio, boca calada
No dia 15 de dezembro do ano passado, os parlamentares aprovaram a toque de caixa uma proposta que elevou em 62% seus salários. Para Dilma, Temer e seus ministros, o aumento superou os 100%.
Como mostrou o Congresso em Foco, apenas quatro dos 395 deputados presentes na sessão que resultou na elevação dos vencimentos dos congressistas de R$ 16,5 mil para R$ 26,7 mil registraram voto contrário. O aumento foi aprovado por uma maioria silenciosa: somente 11 deputados se dispuseram a usar o microfone para defender o aumento. Entre eles, apenas Sérgio Moraes (PTB-RS), aquele que disse "se lixar para a opinião pública", votou agora a favor do mínimo de R$ 560.
Nos discursos de 15 de dezembro, houve de tudo um pouco: de deputado envergonhado com a magreza do seu contracheque a deputado lamentando passar cinco meses do ano “sem fazer absolutamente nada”. De deputado querendo ganhar quase o dobro dos R$ 26,7 mil aprovados a deputado querendo que o contribuinte garantisse sua “independência financeira”.
VOTAÇÃO DO MÍNIMO: Salário mínimo vigente: R$ 540
PROPOSTAS EM DISCUSSÃO
— Governo: R$ 545 (só reposição da inflação)
— Centrais: R$ 560 (inflação e mais 3%. Valor a mais seria antecipado do aumento de 2012)
— DEM: R$ 560 (sem antecipação do aumento de 2012)
— PSDB: R$ 600 (valor defendido por José Serra na campanha eleitoral)
— Psol: R$ 700 (emenda que não chegou a ser votada)
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
REALISMO COM O MÍNIMO
EDITORIAL ZERO HORA 16/02/2011
A votação do valor do novo salário mínimo, prevista para ocorrer hoje na Câmara e posteriormente no Senado, é acompanhada com expectativa, por diferentes razões, pelo Planalto, por cerca de 47 milhões de brasileiros que têm seus ganhos mensais referenciados no piso e pelo mercado financeiro. A questão, cercada de motivações que vão desde as emocionais até as de interesse político e sindical, envolve direitos individuais e um direito coletivo. É legítimo que todo trabalhador, aí incluídos os aposentados, pleiteie o maior ganho possível. O poder constituído, porém, representado no caso pelo Executivo e pelo Legislativo, precisa levar em conta o direito coletivo da nação de manter as contas públicas equilibradas. Sem essa preocupação, o risco é de que as consequências de uma elevação acima do previsto acabem punindo particularmente quem mais tenta ganhar neste momento.
Independentemente dos pontos de vista a serem confrontados hoje, é importante levar em conta que a política de recuperação gradual do salário mínimo nos últimos anos permitiu ganhos significativos para os assalariados e para o país. O valor equivalente a US$ 100, ambicionado por tanto tempo, é hoje três vezes superior. O resultado é que os ganhos médios dos brasileiros aumentaram, uma nova classe social se fortaleceu, as disparidades de renda diminuíram, o consumo se ampliou e o fortalecimento do mercado nacional atenuou os efeitos da crise interna no país. Por isso, embora a preocupação com uma descontinuidade na escalada de ganhos seja procedente, é impossível desconsiderar o fato de que, mesmo com a adoção de medidas emergenciais no tempo certo, a economia brasileira foi impactada pela retração internacional em 2009.
Da mesma forma, é preciso levar em conta que o anúncio da intenção do governo federal de cortar gastos em R$ 50 bilhões na tentativa de deter a escalada da inflação e a necessidade de elevação gradual da taxa básica de juros ainda é visto com desconfiança pelo mercado financeiro. Qualquer concessão acima dos R$ 545, portanto, teria implicações além do agravamento das finanças públicas, particularmente na contabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A conta, sob a forma de maior custo de vida, mais juros e, provavelmente, mais impostos, acabaria ficando com o conjunto dos brasileiros, com impacto ainda mais significativo sobre os assalariados.
O país precisa recuperar as condições de recomposição gradual do piso de salários, mas baseado em premissas técnicas, não em motivações sindicais ou políticas e muito menos demagógicas. Por mais que as alegações em defesa de um valor superior ao proposto sejam procedentes, os debates intensificados agora precisam observar estes aspectos, pois são essenciais para a continuidade dos ganhos a médio e longo prazos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Brasil precisa é cumprir e aplicar as leis que sanciona, especialmente a constituição federal. Um país que não cumpre suas leiS, é um país de BANDIDOS. Apesar de tê-la como anacrônica e esdrúxula, A Constituição Federal está em vigor e estabelece requisitos mínimos para avaliar o valor o salário mínimo (art. 7º, inciso IV)- Leia o dispositivo na coluna da direita desta blog.
Ora, o valor debatido no Congresso não atende as "necessidades vitais básicas" do trabalhador brasileiro. Verifique o preço dos alugueis e do IPTU. Vá até o supermercado e olhe o custo da cesta básica. Pergunte a qualquer pai seus gastos com o material escolar pedido e com a educação de seus filhos. Vá até uma farmácia e pergunte pelo preço dos remédios e do material de higiene pessoal. E no hospitais, você consegue encontrar leitos e fazer consultas e exames em tempo hábil pasra salvar sua vida ou de seu filho? Sobrará grana para pagar academia, o clube recreativo, o ingresso do jogo de futebol ou daquele teatro ou show tão aguardado? Há lazer com salário mínimo? E o preço das passagens, a gasolina, as taxas para o uso de veículo particular, o custo da CNH? Deve sobrar algo para pagar a previdência social já que os reajustes periódicos garantidos pela constituição deve "preservar o poder aquisitivo" do trabalhador brasileiro, visando a melhoria da condição social.
Se somasse tudo isto, quanto daria? E relacionando este custo ao salário mínimo, sobraria dinheiro para uma viagem de turismo ao exterior com fazem nossos Congressistas? Ou quatro viagens de avião por semana?
É, como pode o BRASIL ter uma imagem de SERIEDADE E CONFIANÇA, se a própria constituição é uma UTOPIA que ninugém respeita, cumpre ou aplica.
A votação do valor do novo salário mínimo, prevista para ocorrer hoje na Câmara e posteriormente no Senado, é acompanhada com expectativa, por diferentes razões, pelo Planalto, por cerca de 47 milhões de brasileiros que têm seus ganhos mensais referenciados no piso e pelo mercado financeiro. A questão, cercada de motivações que vão desde as emocionais até as de interesse político e sindical, envolve direitos individuais e um direito coletivo. É legítimo que todo trabalhador, aí incluídos os aposentados, pleiteie o maior ganho possível. O poder constituído, porém, representado no caso pelo Executivo e pelo Legislativo, precisa levar em conta o direito coletivo da nação de manter as contas públicas equilibradas. Sem essa preocupação, o risco é de que as consequências de uma elevação acima do previsto acabem punindo particularmente quem mais tenta ganhar neste momento.
Independentemente dos pontos de vista a serem confrontados hoje, é importante levar em conta que a política de recuperação gradual do salário mínimo nos últimos anos permitiu ganhos significativos para os assalariados e para o país. O valor equivalente a US$ 100, ambicionado por tanto tempo, é hoje três vezes superior. O resultado é que os ganhos médios dos brasileiros aumentaram, uma nova classe social se fortaleceu, as disparidades de renda diminuíram, o consumo se ampliou e o fortalecimento do mercado nacional atenuou os efeitos da crise interna no país. Por isso, embora a preocupação com uma descontinuidade na escalada de ganhos seja procedente, é impossível desconsiderar o fato de que, mesmo com a adoção de medidas emergenciais no tempo certo, a economia brasileira foi impactada pela retração internacional em 2009.
Da mesma forma, é preciso levar em conta que o anúncio da intenção do governo federal de cortar gastos em R$ 50 bilhões na tentativa de deter a escalada da inflação e a necessidade de elevação gradual da taxa básica de juros ainda é visto com desconfiança pelo mercado financeiro. Qualquer concessão acima dos R$ 545, portanto, teria implicações além do agravamento das finanças públicas, particularmente na contabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A conta, sob a forma de maior custo de vida, mais juros e, provavelmente, mais impostos, acabaria ficando com o conjunto dos brasileiros, com impacto ainda mais significativo sobre os assalariados.
O país precisa recuperar as condições de recomposição gradual do piso de salários, mas baseado em premissas técnicas, não em motivações sindicais ou políticas e muito menos demagógicas. Por mais que as alegações em defesa de um valor superior ao proposto sejam procedentes, os debates intensificados agora precisam observar estes aspectos, pois são essenciais para a continuidade dos ganhos a médio e longo prazos.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Brasil precisa é cumprir e aplicar as leis que sanciona, especialmente a constituição federal. Um país que não cumpre suas leiS, é um país de BANDIDOS. Apesar de tê-la como anacrônica e esdrúxula, A Constituição Federal está em vigor e estabelece requisitos mínimos para avaliar o valor o salário mínimo (art. 7º, inciso IV)- Leia o dispositivo na coluna da direita desta blog.
Ora, o valor debatido no Congresso não atende as "necessidades vitais básicas" do trabalhador brasileiro. Verifique o preço dos alugueis e do IPTU. Vá até o supermercado e olhe o custo da cesta básica. Pergunte a qualquer pai seus gastos com o material escolar pedido e com a educação de seus filhos. Vá até uma farmácia e pergunte pelo preço dos remédios e do material de higiene pessoal. E no hospitais, você consegue encontrar leitos e fazer consultas e exames em tempo hábil pasra salvar sua vida ou de seu filho? Sobrará grana para pagar academia, o clube recreativo, o ingresso do jogo de futebol ou daquele teatro ou show tão aguardado? Há lazer com salário mínimo? E o preço das passagens, a gasolina, as taxas para o uso de veículo particular, o custo da CNH? Deve sobrar algo para pagar a previdência social já que os reajustes periódicos garantidos pela constituição deve "preservar o poder aquisitivo" do trabalhador brasileiro, visando a melhoria da condição social.
Se somasse tudo isto, quanto daria? E relacionando este custo ao salário mínimo, sobraria dinheiro para uma viagem de turismo ao exterior com fazem nossos Congressistas? Ou quatro viagens de avião por semana?
É, como pode o BRASIL ter uma imagem de SERIEDADE E CONFIANÇA, se a própria constituição é uma UTOPIA que ninugém respeita, cumpre ou aplica.
sábado, 5 de fevereiro de 2011
REAJUSTE AUTOMÁTICO PARA NÃO "DESGASTAR"
REAJUSTE AUTOMÁTICO - PÁGINA 10 | LETÍCIA DUARTE (Interina), ZERO HORA 05/02/2011
Na sua primeira visita ao Estado após a vitória para a presidência da Câmara, Marco Maia (PT) manteve o clima de campanha: não arrumar indisposição com ninguém. Em entrevista ao programa Conversas Cruzadas, da TVCOM, o deputado não bateu na mesa para sustentar qualquer alteração na Casa.
Defendeu o aumento salarial dado em dezembro e a construção de um anexo e justificou os passaportes diplomáticos distribuídos a parlamentares e seus familiares. Para ele, os documentos especiais poderiam até ser devolvidos porque não representariam qualquer privilégio.
Ao final, deixou claro que a pauta corporativista vai continuar no Congresso: garantiu que a Câmara aprovará agora a vinculação da remuneração de deputado à de ministro do STF.
Com o aumento automático, a Casa estará livre do desgaste de aprovar seus próprios reajustes. Maia, porém, disse que o benefício não será para todos. Haverá um limitador para acabar com o efeito cascata nas Assembleias.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como defendo a maior virtude da república democrática - a IGUALDADE - o teto salarial deve ser o mesmo nmos três Poderes e concedido pelo povo na sua representaçlão política que é o parlamento. No momento em que o Congresso declina deste dever repassando a responsabilidade para o Judiciário, é uma evidência da postura omissa, negligente e inoperante desta representatividade que alimenta o corporativismo, o alijamento do povo e a vitória dos interesses de uma elite privilegiada.
Na sua primeira visita ao Estado após a vitória para a presidência da Câmara, Marco Maia (PT) manteve o clima de campanha: não arrumar indisposição com ninguém. Em entrevista ao programa Conversas Cruzadas, da TVCOM, o deputado não bateu na mesa para sustentar qualquer alteração na Casa.
Defendeu o aumento salarial dado em dezembro e a construção de um anexo e justificou os passaportes diplomáticos distribuídos a parlamentares e seus familiares. Para ele, os documentos especiais poderiam até ser devolvidos porque não representariam qualquer privilégio.
Ao final, deixou claro que a pauta corporativista vai continuar no Congresso: garantiu que a Câmara aprovará agora a vinculação da remuneração de deputado à de ministro do STF.
Com o aumento automático, a Casa estará livre do desgaste de aprovar seus próprios reajustes. Maia, porém, disse que o benefício não será para todos. Haverá um limitador para acabar com o efeito cascata nas Assembleias.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como defendo a maior virtude da república democrática - a IGUALDADE - o teto salarial deve ser o mesmo nmos três Poderes e concedido pelo povo na sua representaçlão política que é o parlamento. No momento em que o Congresso declina deste dever repassando a responsabilidade para o Judiciário, é uma evidência da postura omissa, negligente e inoperante desta representatividade que alimenta o corporativismo, o alijamento do povo e a vitória dos interesses de uma elite privilegiada.
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