- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

ISONOMIA - CNJ APROVA EQUIPARAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE JUÍZES E PROCURADORES

Benefícios. CNJ aprova equiparação de benefícios de juízes federais e procuradores - GLOBO, 21/06/2011 às 17h39m


RIO - O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira, resolução que equipara os benefícios dos juízes federais com os dos procuradores. Segundo o site Consultor Jurídico, na prática, os juízes ganharam o direito de receber auxílio-alimentação, terão regulamentado o recebimento de diárias por viagens e poderão vender suas férias não gozadas por motivo de trabalho, entre outras vantagens. Assim que a resolução for publicada, os tribunais têm a obrigação de cumpri-la. A íntegra da resolução, no entanto, ainda não foi divulgada pelo CNJ. A simetria entre as duas carreiras foi reconhecida pelo CNJ em agosto do ano passado , por dez votos a cinco.

A licença-prêmio e o auxílio-moradia não entraram na resolução. De acordo com o relator da resolução, conselheiro Felipe Locke, o texto só incluiu os benefícios já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, já dissera que a resolução será contestada. Segundo ele, os benefícios só podem ser concedidos ou ampliados por meio de lei e não por resolução do CNJ.

O juiz Fabrício Fernandes de Castro, vice-presidente da 2ª Região da entidade, criticou a reação do AGU. Para Castro, "a Emenda Constitucional 45, promulgada em 2005, dispôs claramente que existe a comunicação entre os regimes jurídicos do Ministério Público e da magistratura. A decisão do CNJ apenas tornou efetivo um mandamento constitucional, que não depende da aprovação de lei".

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Está correto. Não existe um poder ou servidor público melhor do que o outro. O que é para um deve ser para o outro. Agora é só estender os mesmos benefícios para os demais órgãos do Poder Executivo, o primo pobre na relação "harmoniosa e independente" prevista na constituição. Aliás, uma constituição violada e desrespeitada já que é o Poder Executivo que deveria dar o rumo das políticas salariais e benefícios financeiros e não o Poder Judiciário e o MP (art. 37, inciso XII). Na minha opinião, os salários dos agentes públicos distribuídos em cargos de níveis assemelhados deveriam ser regidos por cotas do menor salário para não ocorrer injustiça, disparidade, desarmonia, conflito, revolta, indisciplina e discriminação no serviço público.

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