STJ determina que servidor público só pode ganhar até R$ 26.713 - Ana D'Angelo - Correio Braziliense - 29/06/2011 08:52
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou mais uma torneira que impede os servidores públicos de receberem salários acima do teto do funcionalismo, que é o vencimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 26.713. Em julgamento de um recurso do Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas, os ministros da Segunda Turma do STJ decidiram que as parcelas referentes a gratificações por desempenho e produtividade integram o total da remuneração, que não pode superar o limite constitucional.
Os fiscais do Amazonas questionaram a decisão da Secretaria da Fazenda do estado que cancelou o pagamento do prêmio anual por produtividade em 2004, porque os fiscais receberiam acima do limite. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, sustentou que “todas as vantagens remuneratórias de qualquer natureza” devem ser incluídas no cálculo do teto constitucional.
“Não há como acolher o argumento de que a parcela denominada Prêmio Anual de produtividade Fazendária seria exceção ao teto do serviço público, ainda que corresponda à parcela anual, contingencial, aleatória e compensatória”, defendeu Marques. A decisão da Segunda Turma foi por unanimidade — os ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o relator.
O ministro Cesar Asfor Rocha seguiu o entendimento do relator
Diversos órgãos públicos dos Três Poderes têm burlado a lei e pagado salários e aposentadorias acima do permitido sob a justificativa de que determinada parcela não integra o limite correspondente ao salário de ministro do STF. O Senado desembolsa valores acima de R$ 26.713 a cerca de 900 servidores ativos e inativos, segundo levantamento feito pelo relator da reforma administrativa da Casa, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Alguns tribunais dos estados também mantêm o pagamento de vencimentos e aposentadorias acima do autorizado.
Definição
Em nota divulgada na semana passada, a Diretoria-Geral do Senado alegou haver falta de definição legal sobre o que pode ou não ser incluído no limite remuneratório. No entanto, o STF e o STJ têm entendimento pacificado no sentido de que, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41, em 2003, todas as vantagens pessoais, como quintos e anuênios, ou de qualquer outra natureza, como a gratificação por desempenho ou por ocupação de função comissionada e horas extras, integram a remuneração, que não pode superar o teto do funcionalismo.
Antes da Emenda nº 41, as Cortes superiores admitiam a exclusão de vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos na ativa ou proventos de aposentadorias por falta de regulamentação do artigo 37 da Constituição, que instituiu um teto para o funcionalismo, mas não estabeleceu qual era. A emenda definiu que seria o subsídio mensal recebido por ministro do Supremo, hoje em R$ 26.713. O STF também já determinou que não existe direito adquirido ao recebimento de remuneração além do teto do funcionalismo, não podendo os servidores recorrerem ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, no caso daqueles que recebiam acima de R$ 26.713 antes da emenda.
Projeto
O Supremo Tribunal federal enviou projeto de lei ao Congresso, no ano passado, aumentando o valor dos vencimentos de seus ministros dos atuais R$ 26.713 para R$ 30.675. A proposta estabelece reajustes anuais, sempre em janeiro, sem precisar enviar novo projeto ao Congresso já a partir de 2012. O valor dos vencimentos é o teto fixado pela Constituição para todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos dos Três Poderes.
Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
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