EDITORIAL A FOLHA DE SÃO PAULO - 20/06/2011
O jogo de pressões e ameaças entre o Planalto e a base governista no Congresso intensificou-se na última semana. Nenhuma novidade aí. O que surpreende, na atual conjuntura, é o fato de que os focos de insatisfação parlamentar não se limitam aos partidos que compõem a órbita mais claramente fisiológica da coalizão.
Vieram da cúpula parlamentar do PT, na figura do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (RS), e dos líderes da bancada na Câmara e no Senado os sinais de desafio. A intenção seria colocar na pauta de votação emendas constitucionais capazes de representar forte acréscimo de despesas -não apenas no Orçamento federal, mas também nas contas públicas estaduais.
É o caso da chamada PEC 300, que prevê um piso nacional para os salários de policiais militares e bombeiros. Ainda que, em sua formulação original, o projeto de emenda à Constituição fixasse um patamar claramente irrealista (o salário inicial de um PM ficaria em torno de R$ 3.500), a ideia é em princípio correta. A matéria a ser votada na Câmara já foi aperfeiçoada no sentido de não estipular nominalmente o salário a ser recebido -os números dependerão de regulamentação posterior.
De Estado para Estado, há disparidades gritantes de remuneração entre servidores policiais. Um policial no Pará costuma receber a metade do que ganha seu correlato no vizinho Amazonas.
A crise recentemente vivida no Rio de Janeiro expôs à atenção pública os baixos salários dos bombeiros naquele Estado: o piso salarial de R$ 1.031 (agora alterado para R$ 1.265) correspondia a cerca de dois terços, apenas, do rendimento médio de um trabalhador brasileiro em abril. Torna-se difícil, de resto, argumentar contra o piso mínimo para PMs e bombeiros, quando o mesmo princípio foi aprovado para os professores da rede de ensino básico.
A questão, todavia, é se a aprovação de um piso salarial poderá conciliar-se com a realidade orçamentária dos Estados. Superar o problema, através de uma política gradual de equiparações, não seria impossível -desde que a proposta não seja tomada apenas como um trunfo parlamentar na negociação com o Executivo, mas como o que é realmente: uma questão de justiça e de bom senso.
Interesses pessoais e corporativos alterando leis, desrespeito ao teto previsto, disparidades entre o maior e o menor salário, discriminação entre cargos assemelhados e discrepâncias no pagamento de salários, subsídios e vantagens discriminam os servidores públicos, afrontam princípios republicanos, estimulam desarmonia, criam divergências, alimentam conflitos e promovem privilégios a uma oligarquia no serviço público.
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.
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