- "Remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral."
Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF ao cassar uma liminar que impedia a publicação de forma individualizada das remunerações.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

TETO FURADO


ZERO HORA, 29 de junho de 2012 | N° 17115

EDITORIAL


Desde quarta-feira, qualquer indivíduo com acesso à internet pode digitar em seu navegador o endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br e obter informações sobre a remuneração dos servidores públicos federais brasileiros. Os únicos a não figurarem na lista são os militares, que terão informações disponibilizadas apenas a partir de julho. Fazem parte desse banco de dados, por exemplo, os vencimentos que a presidente Dilma Vana Rousseff percebe por uma jornada de trabalho de 40 horas semanais no Palácio do Planalto: R$ 26.723. Com os descontos de Imposto de Renda (R$ 6.473) e de INSS (R$ 430,78), o valor líquido foi de R$ 19.818. Esses dados, referentes a maio, serão a partir de agora atualizados mês a mês.

A divulgação das informações pelo governo federal, por meio do Portal da Transparência, atende às disposições da Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no mês passado. Segundo a Controladoria-Geral da União, que opera o portal, os dados divulgados se baseiam em informações contidas nas fichas financeiras dos servidores ativos do Executivo federal, disponibilizadas pelo Ministério do Planejamento e pelo Banco Central.

Da leitura dos números, depreendem-se conclusões preocupantes, entre as quais a de que altos funcionários da administração, incluindo-se aí ministros de Estado, recebem montantes acima do teto salarial do serviço público, fixado em R$ 26.723,13, valor dos vencimentos de ministro do Supremo Tribunal Federal com assento no Tribunal Superior Eleitoral. A ultrapassagem do limite máximo de vencimentos se dá por meio de jetons por participação em conselhos de administração de estatais. O pagamento desses anabolizantes tem sido instrumento frequente para elevar a remuneração do primeiro escalão do governo.

Outro aspecto negativo é a ausência, no levantamento, dos vencimentos de pelo menos 10 ministros, a maioria licenciada de mandato no Senado. O governo afirma que, nesse caso, cabe ao órgão de origem informar o valor. Com isso, abre-se mais uma brecha para burlar, na prática, a lei que determina a publicidade dos valores percebidos dos cofres públicos por servidores.

Infelizmente, não se trata de distorção exclusiva do Executivo. A extensão da boa prática da transparência a outros poderes revelará casos semelhantes no Legislativo, no Judiciário e nos Tribunais de Contas de Estados e municípios. Tanto Legislativo quanto Judiciário já confirmaram que abrirão seus dados, mas não fixaram data para o anúncio.

Resta esperar que a indignação resultante da vinda a público desses e de outros dados sirva de ponto de partida para um movimento de revisão das distorções salariais ora verificadas. A propósito de malfeitos envolvendo recursos do Erário, o ex-juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos Louis Brandeis costumava afirmar: “A luz do sol é o melhor desinfetante”. Queria com isso dizer o magistrado que a publicidade, princípio constitucional que norteia o serviço público, tem efeito benéfico sempre que se trata não apenas de corrigir, mas também de prevenir o mau uso do que é de todos.

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